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Document 52009XC0616(07)

    Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30. o da Directiva 2004/17/CE — Pedido proveniente de um Estado-Membro

    JO C 136 de 16.6.2009, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 136/37


    Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

    Pedido proveniente de um Estado-Membro

    2009/C 136/12

    A Comissão recebeu, em 3 de Junho 2009, um pedido a título do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido corresponde a 4 de Junho 2009.

    Este pedido, proveniente do Reino de Espanha, diz respeito à produção e venda de electricidade nesse país. O referido artigo 30.o prevê que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável quando a actividade em questão está directamente exposta à concorrência em mercados cujo acesso não está sujeito a restrições. A avaliação destas condições é realizada exclusivamente à luz da Directiva 2004/17/CE e não prejudica a aplicação das regras em matéria de concorrência.

    A Comissão dispõe de um prazo de três meses, a contar do dia útil acima referido, para tomar uma decisão em relação a este pedido. O prazo termina, portanto, em 4 de Setembro 2009.

    O disposto no terceiro parágrafo do referido n.o 4 não é aplicável. Por conseguinte, o prazo de que a Comissão dispõe poderá ser eventualmente prorrogado por um mês. Essa prorrogação será objecto de publicação.


    (1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


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