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Document 52009PC0421

Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

/* COM/2009/0421 final - COD 2007/0248 */

52009PC0421

Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2009/0421 final - COD 2007/0248 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 29.7.2009

COM(2009) 421 final

2007/0248 (COD)

PARECER DA COMISSÃO

nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor

QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

2007/0248 (COD)

PARECER DA COMISSÃO

nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor

1. ANTECEDENTES

Procedimento

A Comissão adoptou a sua proposta de directiva COM(2007) 698 – 2007/0248 (COD) (Directiva Direitos dos Cidadãos) em 13 de Novembro de 2007 e transmitiu-a ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 15 de Novembro de 2007, para adopção por processo de co-decisão, em conformidade com o artigo 251.º do Tratado CE.

O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 29 de Maio de 2008. O Comité das Regiões adoptou o seu parecer em 19 de Junho de 2008.

Em 6 de Novembro de 2008 a Comissão adoptou, nos termos do artigo 250.º do Tratado CE, a sua proposta alterada[1], que incorpora total ou parcialmente muitas das alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura em 24 de Setembro de 2008.

O Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 251.º do Tratado CE, adoptou a sua posição comum sobre a proposta em 16 de Fevereiro de 2009[2].

A Comissão adoptou a sua comunicação sobre a posição comum do Conselho em 17 de Fevereiro de 2009[3].

O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em segunda leitura em 6 de Maio de 2009.

2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

O objectivo da proposta da Comissão é ajustar o quadro regulamentar das comunicações electrónicas no que respeita à Directiva Serviço Universal[4] e à Directiva Privacidade e Comunicações Electrónicas[5], reforçar determinados direitos dos consumidores e dos utilizadores e assegurar que as comunicações electrónicas sejam de confiança, seguras e fiáveis e que no seu fornecimento seja garantido um elevado nível de protecção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos.

3. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

3.1. Observações de carácter geral

Na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009, o Parlamento Europeu adoptou um conjunto de alterações à posição comum negociadas com o Conselho, para garantir a adopção em segunda leitura. As alterações incidem essencialmente no seguinte:

- Adaptação do serviço universal à evolução tecnológica e do mercado, nomeadamente permitindo que os Estados-Membros incluam serviços em banda larga nas obrigações do serviço universal;

- Maior acesso das pessoas com deficiência às comunicações electrónicas, nomeadamente através da extensão do âmbito de aplicação da directiva ao equipamento terminal; maior acesso e possibilidade de escolha de serviços para pessoas com deficiência, reforço do direito a serviços de emergência na UE;

- Melhores condições contratuais e mais informações aos consumidores sobre os serviços, nomeadamente maior comparabilidade dos preços e mais poderes para as ARN no que respeita às informações tarifárias a facultar aos consumidores;

- Informações aos utilizadores sobre as utilizações mais comuns dos serviços de comunicações electrónicas para actividades ilegais ou difusão de conteúdos prejudiciais;

- Reforço das disposições relativas ao acesso aos serviços de emergência, nomeadamente uma obrigação mais estrita de transmissão aos serviços de emergência dos dados de localização da pessoa que faz a chamada, maior sensibilização dos cidadãos para o número «112» e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia no que respeita ao acesso aos serviços «112»;

- Facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços «116» e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia para assegurar a efectiva disponibilidade da gama de números «116»;

- Facilitação da mudança de operador, nomeadamente através do estabelecimento de um prazo para a activação do número após a migração; reforço dos poderes das ARN de monitorização e repressão no que respeita à mudança de operador; possibilidade de recurso aos procedimentos de comitologia para a modernização das obrigações respeitantes à mudança de operador;

- Obrigação mais estrita, para os Estados-Membros, de revisão das obrigações de transporte;

- Modernização e actualização da legislação em função da evolução tecnológica e do mercado, simplificação das disposições da directiva (por exemplo, supressão das obrigações obsoletas);

- Medidas a adoptar pelos operadores para garantir a segurança dos seus serviços;

- Obrigação dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas de notificarem as quebras de segurança que afectem dados pessoais às autoridades e (em determinados casos) aos assinantes ou pessoas afectadas e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia no que respeita às modalidades de notificação dessas quebras;

- Reforço das disposições relativas à protecção contra o software espião e a colocação de cookies nos dispositivos dos utilizadores.

A Comissão aceita as alterações do Parlamento Europeu, dado estarem em sintonia com os objectivos e as características gerais da proposta.

3.2. Proposta alterada

Nos termos do artigo 250.º, n.º 2, do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em consonância com as alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009.

[1] COM(2008) 723 final

[2] JO C 103E de 5.5.2009, p. 40

[3] COM(2009) 78 final

[4] Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51)

[5] Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações electrónicas (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37)

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