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Document 52009PC0421
Opinion of the Commission pursuant to Article 251(2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's Common Position regarding the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directives 2002/22/EC on universal service and users’ rights relating to electronic communications networks and services and 2002/58/EC concerning the processing of personal data and the protection of privacy in the electronic communications sector and Regulation (EC) No 2006/2004 on cooperation between national authorities responsible for the enforcement of consumer protection laws amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2009/0421 final - COD 2007/0248 */
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2009/0421 final - COD 2007/0248 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 29.7.2009 COM(2009) 421 final 2007/0248 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2007/0248 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor 1. ANTECEDENTES Procedimento A Comissão adoptou a sua proposta de directiva COM(2007) 698 – 2007/0248 (COD) (Directiva Direitos dos Cidadãos) em 13 de Novembro de 2007 e transmitiu-a ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 15 de Novembro de 2007, para adopção por processo de co-decisão, em conformidade com o artigo 251.º do Tratado CE. O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 29 de Maio de 2008. O Comité das Regiões adoptou o seu parecer em 19 de Junho de 2008. Em 6 de Novembro de 2008 a Comissão adoptou, nos termos do artigo 250.º do Tratado CE, a sua proposta alterada[1], que incorpora total ou parcialmente muitas das alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura em 24 de Setembro de 2008. O Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 251.º do Tratado CE, adoptou a sua posição comum sobre a proposta em 16 de Fevereiro de 2009[2]. A Comissão adoptou a sua comunicação sobre a posição comum do Conselho em 17 de Fevereiro de 2009[3]. O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em segunda leitura em 6 de Maio de 2009. 2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO O objectivo da proposta da Comissão é ajustar o quadro regulamentar das comunicações electrónicas no que respeita à Directiva Serviço Universal[4] e à Directiva Privacidade e Comunicações Electrónicas[5], reforçar determinados direitos dos consumidores e dos utilizadores e assegurar que as comunicações electrónicas sejam de confiança, seguras e fiáveis e que no seu fornecimento seja garantido um elevado nível de protecção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos. 3. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO 3.1. Observações de carácter geral Na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009, o Parlamento Europeu adoptou um conjunto de alterações à posição comum negociadas com o Conselho, para garantir a adopção em segunda leitura. As alterações incidem essencialmente no seguinte: - Adaptação do serviço universal à evolução tecnológica e do mercado, nomeadamente permitindo que os Estados-Membros incluam serviços em banda larga nas obrigações do serviço universal; - Maior acesso das pessoas com deficiência às comunicações electrónicas, nomeadamente através da extensão do âmbito de aplicação da directiva ao equipamento terminal; maior acesso e possibilidade de escolha de serviços para pessoas com deficiência, reforço do direito a serviços de emergência na UE; - Melhores condições contratuais e mais informações aos consumidores sobre os serviços, nomeadamente maior comparabilidade dos preços e mais poderes para as ARN no que respeita às informações tarifárias a facultar aos consumidores; - Informações aos utilizadores sobre as utilizações mais comuns dos serviços de comunicações electrónicas para actividades ilegais ou difusão de conteúdos prejudiciais; - Reforço das disposições relativas ao acesso aos serviços de emergência, nomeadamente uma obrigação mais estrita de transmissão aos serviços de emergência dos dados de localização da pessoa que faz a chamada, maior sensibilização dos cidadãos para o número «112» e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia no que respeita ao acesso aos serviços «112»; - Facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços «116» e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia para assegurar a efectiva disponibilidade da gama de números «116»; - Facilitação da mudança de operador, nomeadamente através do estabelecimento de um prazo para a activação do número após a migração; reforço dos poderes das ARN de monitorização e repressão no que respeita à mudança de operador; possibilidade de recurso aos procedimentos de comitologia para a modernização das obrigações respeitantes à mudança de operador; - Obrigação mais estrita, para os Estados-Membros, de revisão das obrigações de transporte; - Modernização e actualização da legislação em função da evolução tecnológica e do mercado, simplificação das disposições da directiva (por exemplo, supressão das obrigações obsoletas); - Medidas a adoptar pelos operadores para garantir a segurança dos seus serviços; - Obrigação dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas de notificarem as quebras de segurança que afectem dados pessoais às autoridades e (em determinados casos) aos assinantes ou pessoas afectadas e possibilidade de a Comissão recorrer aos procedimentos de comitologia no que respeita às modalidades de notificação dessas quebras; - Reforço das disposições relativas à protecção contra o software espião e a colocação de cookies nos dispositivos dos utilizadores. A Comissão aceita as alterações do Parlamento Europeu, dado estarem em sintonia com os objectivos e as características gerais da proposta. 3.2. Proposta alterada Nos termos do artigo 250.º, n.º 2, do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em consonância com as alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009. [1] COM(2008) 723 final [2] JO C 103E de 5.5.2009, p. 40 [3] COM(2009) 78 final [4] Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51) [5] Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações electrónicas (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37)