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Document 52009PC0315
Opinion of the Commission pursuant to Article 251(2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's Common Position regarding the Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on conditions for access to the natural gas transmission networks and repealing Regulation (EC) No 1775/2005
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005
/* COM/2009/0315 final */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 /* COM/2009/0315 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 22.6.2009 COM(2009) 315 final2007/0195/COD PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 1. Antecedentes Procedimento Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2007) 528 final – 2007/0195 (COD)]: | 19.09.2007 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 22.04.2008 | Data do parecer do Comité das Regiões: | 10.04.2008 | Data do parecer do Parlamento Europeu, em primeira leitura: | 09.07.2008 | Posição comum do Conselho adoptada por unanimidade em: | 09.01.2009 | Posição do Parlamento Europeu (segunda leitura) | 22.04.2009 | 2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO A presente proposta faz parte do terceiro pacote legislativo relativo ao mercado interno do gás e da electricidade da União Europeia («terceiro pacote»), que inclui duas directivas e três regulamentos. O principal objectivo do pacote é estabelecer o quadro regulamentar necessário para tornar plenamente operacional a abertura do mercado e criar um mercado único do gás e da electricidade em benefício dos cidadãos e da indústria da União Europeia. O pacote contribuirá para manter os preços o mais baixos possível e para elevar o nível do serviço e a segurança do aprovisionamento. As principais medidas para concretizar esta iniciativa são as seguintes: - supervisão regulamentar mais eficaz por parte de entidades reguladoras nacionais independentes; - criação de uma agência para garantir a cooperação efectiva entre as entidades reguladoras nacionais e tomar decisões sobre todas as questões transfronteiras pertinentes; - cooperação obrigatória entre os operadores das redes para harmonizar o conjunto das regras relativas ao transporte de energia na Europa e coordenar o planeamento do investimento; - separação efectiva entre a produção e o transporte de energia a fim de eliminar eventuais conflitos de interesses, promover o investimento na rede e prevenir eventuais comportamentos discriminatórios; - aumento da transparência e melhoria do funcionamento do mercado retalhista; - reforço da solidariedade e da cooperação regional entre Estados-Membros a fim de garantir uma maior segurança do aprovisionamento. 3. Observações da Comissão 3.1 Observações de carácter geral Na sua sessão plenária de 22 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu adoptou um compromisso que havia sido acordado com o Conselho com vista à obtenção de um acordo em segunda leitura. As emendas dizem essencialmente respeito: - ao reforço limitado do papel da agência no processo de elaboração de códigos e orientações e de supervisão do trabalho da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Gás (REORT-G), - às disposições tendentes a reforçar o papel da agência no processo de elaboração de um plano decenal de desenvolvimento da rede e - ao papel da REORT-G relativamente a terceiros países. A Comissão aceita o compromisso, dado este estar em sintonia com os objectivos e as características gerais da proposta. 3.2 Proposta alterada Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto.