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Document 52009IR0133

    Parecer do Comité das Regiões sobre «Pontos de vista regionais no desenvolvimento da literacia mediática — a educação para os média na política educativa da UE»

    JO C 141 de 29.5.2010, p. 16–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/16


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Pontos de vista regionais no desenvolvimento da literacia mediática — a educação para os média na política educativa da UE»

    2010/C 141/04

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    nota que, em muitos casos, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela integração da educação para os média em todos os níveis do ensino oficial. Por este motivo, dever-se-á encontrar o método adequado que permita aos órgãos de poder local e regional apoiar projectos relacionados com a literacia mediática;

    salienta que a nova fase da cooperação comunitária no domínio da educação e da formação introduzida pelo quadro estratégico deveria incluir igualmente a literacia mediática;

    realça que importa distinguir claramente o conteúdo das principais componentes da literacia mediática, pois o desenvolvimento de cada uma delas requer uma estratégia, actores e recursos próprios;

    refere que convém também utilizar o conceito de sensibilização dos consumidores para o uso dos média. Com efeito, o respeito acrescido pelos direitos dos consumidores é fundamental no domínio dos média.

    Relator

    :

    András Szalay (HU-ALDE), conselheiro municipal de Veszprém

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    1.

    O Comité das Regiões aplaude a Comissão Europeia por ter apresentado uma justificação da importância da política de formação, os seus princípios fundamentais e os objectivos decorrentes da definição de literacia mediática (1). A Comissão considerou também o parecer adoptado pelo CR na reunião plenária de 8 e 9 de Outubro de 2008 (2).

    2.

    O Comité das Regiões espera que a Comissão Europeia dê continuidade aos seus esforços a fim de desenvolver de forma coerente a política favorável à literacia mediática lançada em 2007, integrando o parecer do CR, no respeito pelo princípio da subsidiariedade e pelas especificidades das competências locais e regionais. O CR insta ainda a Comissão a desenvolver um plano de acção para a literacia mediática em colaboração com as outras instituições da União, a UNESCO e os órgãos de poder local e regional. Neste contexto, trata-se de ter em conta que:

    a)

    do ponto de vista da cultura política, da participação activa dos cidadãos da UE e da sensibilização dos utilizadores, as partes interessadas deverão perseguir com veemência a realização – como objectivo político – da literacia mediática de importância capital e exigir, antes de mais, que cada região e Estado-Membro promova a inovação no ensino;

    b)

    de acordo com o Tratado CE, a política de educação e formação é da competência exclusiva dos Estados-Membros, enquanto que a União contribui para a melhoria dos diferentes sistemas nacionais, colocando à disposição, se necessário, instrumentos comunitários complementares e facilitando a troca de informações e de boas práticas. Isto resulta igualmente da comunicação da Comissão Europeia de 2008 sobre um Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação  (3);

    c)

    a estratégia-quadro no domínio da educação e da formação (4) considera, de forma discutível, a literacia mediática como um ramo da literacia digital, quando, na verdade, esta é susceptível de desempenhar um papel crucial na realização de numerosos objectivos e prioridades mencionados na estratégia-quadro (nomeadamente a aquisição de competências básicas de leitura, «aprender a aprender», a cidadania activa, a promoção do diálogo entre as culturas e a aprendizagem ao longo da vida).

    d)

    os temas designados como prioridades imediatas na estratégia-quadro (5) são:

    o desenvolvimento transversal das competências fundamentais;

    medidas que facilitem a criação de um ambiente institucional propício à criatividade e à inovação, baseadas na utilização crítica e competente das novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e que favoreçam também uma melhoria qualitativa da formação dos professores;

    a criação de parcerias entre as instituições e as empresas que facultam cursos e formações, os institutos de investigação, os actores do mundo cultural e as indústrias criativas.

    Estas prioridades estão em estreita ligação com as reflexões em matéria de desenvolvimento da literacia mediática.

    e)

    Em muitos casos, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela integração da educação para os média em todos os níveis do ensino oficial. Por este motivo, dever-se-á encontrar o método adequado que permita aos órgãos de poder local e regional apoiar projectos, programas e cartas relacionados com a literacia mediática, incluindo parcerias com numerosos intervenientes entre o sector público e o privado, assim como entre estabelecimentos culturais e de ensino e os produtores de conteúdos profissionais, tudo no âmbito da educação formal e informal e no pleno respeito das disposições jurídicas.

    3.

    Por este motivo, o Comité das Regiões exorta também a que a literacia mediática seja inscrita como nona competência essencial no quadro de referência europeu para a aprendizagem ao longo da vida, nos termos da Recomendação 2006/962/CE. Na verdade, não seria necessário disponibilizar avultados recursos comunitários para que tal modificação do pólo de competências essenciais ajudasse grandemente as instâncias responsáveis pela educação formal nos Estados-Membros e as regiões a decidirem sobre a integração da educação para os média nos programas de ensino.

    4.

    A Comissão Europeia deveria distinguir claramente a aprendizagem assistida pela Internet (a aprendizagem em linha ou eLearning) e o desenvolvimento da literacia mediática, isto é, da análise crítica da Internet enquanto média, num ambiente em linha. Há que clarificar que a aprendizagem em linha não é educação para os média e que as competências em matéria de TIC e literacia digital, por um lado, e a literacia mediática, por outro, são realidades diferentes. A literacia mediática tem de permitir aos cidadãos desempenhar um papel activo e preservar a diversidade cultural e a identidade regionais e locais (criando, por exemplo, novas possibilidades de dar a sua opinião, garantindo às pessoas que vivem na periferia e às minorias a ocasião de se exprimirem no espaço público local).

    Hipóteses de princípio

    5.

    O CR chama a atenção para o facto de o desenvolvimento da literacia mediática, associado a uma adaptação dos métodos de educação para os média, dentro e fora da escola, ser de especial importância para o futuro da Europa. Trata-se de, no âmbito desta adaptação, estimular o ensino das novas tecnologias da comunicação, de importância capital para a integração social e profissional.

    6.

    O desenvolvimento da literacia mediática é um elemento fundamental da protecção de menores e de jovens, bem como da defesa da dignidade humana nos média. Com efeito, favorece a utilização consciente dos média, assim como a evolução da indústria de conteúdos no sentido da auto-regulação e da co-regulação (6). Contudo, o reforço da literacia mediática só pode complementar o controlo nacional e supranacional, bem como a protecção legal dos jovens em relação aos média. Além disso, associa os cidadãos ao debate sobre a responsabilidade de todos os actores da sociedade, favorecendo assim o aparecimento de uma cidadania activa e consciente dos média. É, por conseguinte, de importância fundamental para a cultura política europeia e para a participação activa dos cidadãos da UE. Logo, é necessário tornar visível a política europeia de educação para os média em todos os Estados-Membros e a todos os níveis administrativos e políticos.

    7.

    A educação dos jovens que vivem num ambiente dominado pelos média necessita de abordagens novas do ponto de vista qualitativo, tendo em consideração a diferença do papel sociocultural dos média e da escola em matéria de transmissão de informação e de valores. Há que integrar na concepção do papel do professor o facto de os alunos serem socializados de forma inconsciente num mundo em que as respostas são fáceis, pois o discurso simplista dos média já lhes deu antecipadamente uma interpretação sobre cada questão. O desenvolvimento de competências básicas deve, portanto, prever também a interpretação de conteúdos mediáticos, pois o desenvolvimento de uma atitude crítica requer primordialmente uma análise dos esquemas transmitidos pelos média e firmados desde a infância, que determinam inconscientemente a nossa visão do mundo.

    8.

    Quando da aplicação do método aberto de coordenação, no decurso dos trabalhos que visam definir novos indicadores e novos valores de referência em matéria de ensino e de formação:

    a)

    convém alargar o controlo das competências de leitura e de compreensão de um texto à detecção de competências relativas aos conteúdos mediáticos, dado que hoje, num ambiente electrónico e digital, estes conteúdos tomam a forma de uma combinação de texto, imagem e filme;

    b)

    recomenda-se ter em conta, no âmbito da definição de um critério de referência para avaliar a promoção da criatividade e da inovação, o facto de o trabalho em projecto, visando o desenvolvimento da criatividade na redacção de conteúdos, ser uma das formas básicas da resolução de problemas e do trabalho em equipa.

    9.

    Actualmente, um dos motivos principais da progressão lenta da educação para os média é o facto de não estar estabelecida uma relação clara entre a literacia mediática e a literacia digital na prática educativa. Na prática do ensino, a utilização das TIC tornou-se, sobretudo, num meio de assegurar o acesso ao mundo digital e de promover a igualdade de oportunidades. Actualmente, nem a aquisição de conhecimentos necessários ao uso de material e programas básicos de informática, nem o domínio de aplicações simples colocam o menor problema aos jovens. Paralelamente, os professores não têm competências suficientes e dispõem de pouco tempo para desenvolver a interpretação crítica de conteúdos mediáticos acessíveis (também) sob a forma digital, assim como a produção criativa, elementos essenciais à literacia mediática.

    10.

    É urgente repensar a relação entre literacia digital e literacia mediática, para que a falta de delimitação clara das competências entre ambas não conduza a disfunções na educação. A par das competências digitais, é necessário desenvolver nos jovens, uma maior consciência crítica e competência no tocante ao conteúdo dos média, a fim de os sensibilizar para as preocupações relativas à segurança e os despertar para o respeito pela vida privada e para o problema da manipulação de dados.

    11.

    No âmbito das consultas sobre a política de educação e formação relativa à literacia mediática, importa que:

    as actividades realizadas pelos grupos de peritos e grémios incumbidos dos trabalhos preparatórios, da elaboração das propostas e da tomada de decisões nas direcções-gerais de Comissão Europeia adquiram transparência;

    a política de formação no domínio da literacia mediática se baseie num conhecimento real da situação e que tenha também em conta os pontos de vista regionais;

    as recomendações e os planos de acção adoptados também façam sentido para os diferentes actores, com posições divergentes, chamados a intervir no desenvolvimento da literacia mediática (governos, poderes públicos, poder local e regional, representantes da indústria dos conteúdos, investigadores, estabelecimentos culturais e de ensino, ONG e organizações da sociedade civil). A sua adopção deve ser acompanhada de uma planificação dos recursos que serão necessários.

    12.

    A nova fase da cooperação comunitária no domínio da educação e da formação introduzida pelo quadro estratégico deveria incluir igualmente a literacia mediática.

    Constatações

    13.

    O Comité das Regiões está de acordo com a resolução do Parlamento Europeu que sublinha que a literacia mediática é uma competência absolutamente indispensável a todos os cidadãos que vivem numa sociedade de informação e comunicação (7) e considera que o objectivo a perseguir pela sociedade é a integração da literacia mediática, sendo o caminho para o alcançar a educação para os média. Por este motivo, relembra que é imprescindível assegurar a igualdade de acesso à Internet de todos os cidadãos europeus, sobretudo os que sofrem os efeitos da descontinuidade territorial ou do afastamento.

    14.

    Importa distinguir claramente o conteúdo das principais componentes da literacia mediática, pois o desenvolvimento de cada uma delas requer uma estratégia, actores e recursos próprios. Assim, é fundamental:

    garantir o acesso do cidadão, tanto do ponto de vista tecnológico (nomeadamente via Internet de banda larga, sistemas electrónicos de imagem e programas de informática de tratamento de texto) como no que se refere ao património audiovisual europeu, nacional e local. O património histórico e cultural comum deve estar acessível na língua materna, em conformidade com a Declaração de Riga sobre Inclusão Digital de 2006 e tendo em conta as recomendações do CR sobre o assunto (8);

    reforçar as competências relativas à selecção de conteúdos mediáticos e à capacidade de proceder a uma escolha deliberada e de sistematizar informações, textos mediáticos e de publicidade impossível de verificar, particularmente na Internet, na ausência de gestores de portal mandatados e controlados (por exemplo editoras, redacções, críticos);

    desenvolver um olhar crítico sobre o sector dos média e a produção mediática, dando especial atenção à investigação contínua e à aplicação de métodos que favoreçam o desenvolvimento da competência de compreensão de conteúdos audiovisuais e não lineares, bem como às conclusões de disciplinas como a economia, a antropologia, a sociologia e a psicologia dos média relativamente aos modos de funcionamento e ao papel social destes, e ainda às questões fundamentais da regulamentação dos média;

    desenvolver uma utilização activa e criativa aplicando, sobretudo, capacidades técnicas e manuais, aptidões e conhecimentos necessários no âmbito de projectos. Concentrar-se na comunicação audiovisual e na criação, apresentação e difusão de conteúdos audiovisuais através da tecnologia digital;

    encorajar a participação na vida pública local, sensibilizando para as questões relacionadas com a defesa da esfera privada, os direitos dos indivíduos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e os interesses públicos.

    chamar a atenção dos cidadãos para a legislação em vigor em matéria de propriedade intelectual, de protecção da privacidade e de conteúdos mediáticos na utilização dos média, assim como para as consequências jurídicas e penais de eventuais infracções;

    promover a capacidade dos cidadãos de utilizar os seus dados na Internet de forma segura e alertar sobretudo as crianças e os jovens para os perigos dos novos média.

    15.

    O CR alerta, sem pôr em causa a importância crucial dos domínios abordados pela Comissão em matéria de boas práticas (comunicação comercial, produção audiovisual e conteúdo em linha), para a necessidade de se justificarem estas prioridades temáticas nas recomendações subsequentes. Com efeito, sem esta justificação, a educação para os média poderia, na prática, limitar-se a estes três domínios.

    16.

    Dado que se pode esperar que o desenvolvimento de capacidades como a procura deliberada de informação, a interpretação crítica de conteúdos e a utilização criativa contribuirá para garantir a protecção de menores e jovens e o respeito pela dignidade humana nos média, deve-se, paralelamente às disposições regulamentares adoptadas pelos poderes públicos, intensificar a acção em matéria de literacia mediática prioritariamente nestes domínios.

    17.

    Convém também sensibilizar os consumidores para o uso dos média. Com efeito, o respeito acrescido pelos direitos dos consumidores é fundamental no domínio dos média.

    18.

    O Comité das Regiões sublinha que, por si só, o desenvolvimento da educação crítica para os média não chegará para suprimir as numerosas formas de dano relacionado com o fornecimento de conteúdo (por exemplo, a violência mediática gratuita, a violação dos direitos dos consumidores por serviços de média, o défice de autenticidade e de validade e a manipulação). Por outro lado, a educação para os média não é um elemento motor, ou então é-o apenas de forma limitada, para as tendências como a convergência dos média, a construção, o acesso e a interconexão dos arquivos digitais, a redefinição dos direitos de autor e da regulamentação neste domínio ou ainda a administração em linha (9). A educação para os média debruça-se sobre estas tendências, contextualiza-as e prepara para uma cidadania de utilizador sensibilizado para o que é produzido na esfera pública e mediática. Por conseguinte, além do desenvolvimento da educação para os média, é necessária regulamentação ao nível adequado, levando devidamente em conta as competências e a experiência do poder local e regional.

    19.

    No âmbito das recomendações e planos de acção a elaborar no futuro, dever-se-iam prever programas para o desenvolvimento das principais componentes da educação para os média, que sejam pertinentes para os sistemas de ensino e formação dos Estados-Membros (também do ponto de vista da educação para os média), na medida em que terão em conta as diferentes tradições educativas e culturais dos Estados-Membros, as principais disparidades resultantes dos diversos modos de formação dos sistemas regionais e a aptidão de cada um para a realização de economias de escala.

    20.

    Na elaboração das recomendações e planos de acção, é fundamental ter em conta as boas práticas. A este respeito, o Comité das Regiões remete para o seu parecer (10) em que se congratulava com o facto de a Comissão desenvolver mais actividades a fim de explorar o conhecimento adquirido no âmbito de programas locais e regionais relacionados com a educação para os média em toda a Europa, mas também no âmbito da promoção de plataformas de diálogo, de testemunhos e de redes de intercâmbio de boas práticas.

    21.

    O Comité das Regiões exprime, todavia, a sua preocupação relativamente às seguintes questões:

    dado que na UE não é feito qualquer acompanhamento, o destaque das boas práticas em matéria de educação para os média não está garantido;

    faz falta uma classificação das boas práticas em função das principais componentes da educação para os média;

    a questão do parecer crítico pormenorizado sobre a eficácia da aplicação não está resolvida;

    não existe uma base de dados que permita desenvolver, adaptar e explorar as boas práticas em grande escala.

    É, portanto, necessário criar uma infra-estrutura organizativa e profissional apropriada. Para este fim, poder-se-iam criar, por exemplo, «desks de educação para os média» baseados no modelo dos «media desks» existentes no âmbito do programa MEDIA (ou alargar o campo de acção destes últimos) ou ainda, reforçar, até mesmo desenvolver, a função consultiva profissional do grupo de peritos em educação para os média criado pela Comissão Europeia.

    22.

    A Comissão Europeia pode ajudar os Estados-Membros, sem prejuízo da independência destes e do princípio da subsidiariedade, a elaborarem a sua própria estratégia nacional de educação para os média, tendo em conta as componentes principais da literacia mediática. Na medida do possível, há que incluir na elaboração desta estratégia nacional as autoridades encarregadas da regulamentação dos média, os decisores em matéria de política do ensino e os representantes do poder local e regional, da sociedade civil, da indústria de conteúdos e da inovação no domínio da educação para os média.

    23.

    Tendo em conta a diversidade das situações dos Estados-Membros e das regiões, o desenvolvimento da educação para os média no âmbito das recomendações e planos de acção deve fazer-se de forma a ser transponível para o contexto socioeconómico local. Isto requer, todavia, um estudo mais aprofundado da situação nacional, até mesmo regional, para obter um quadro mais preciso, em particular da motivação e do comportamento do poder local, dos órgãos de financiamento das instituições e dos pedagogos responsáveis pela educação para os média.

    24.

    Devido à evolução rápida do ambiente digital, a educação para os média deveria ser objecto de investigação e avaliação contínuas, a que se deveriam associar as autoridades dos diferentes Estados-Membros encarregadas da regulamentação da comunicação audiovisual e electrónica, fomentando a sua cooperação no interesse do desenvolvimento da literacia mediática.

    25.

    O Comité das Regiões exorta a Comissão Europeia a fomentar a criação de departamentos regionais de investigação e informação no âmbito das estruturas administrativas dos órgãos de poder local e regional encarregados de estudar as questões de literacia mediática.

    26.

    Os órgãos de poder local e regional são actores fundamentais do desenvolvimento da literacia mediática, dado que estão mais próximos dos cidadãos, nomeadamente enquanto responsáveis pela organização de grande parte dos estabelecimentos de ensino, são proprietários de meios de comunicação locais e de outras instituições culturais (bibliotecas, casas comunitárias, etc.) ou gerem fundos – comunitários ou outros – para o desenvolvimento. Justifica-se, por conseguinte, o lançamento de campanhas de informação para os órgãos de poder local e regional baseadas nas recomendações da União e nas boas práticas, bem como o aumento das possibilidades de cooperação em matéria de educação para os média nas euro-regiões e nas zonas transfronteiriças.

    27.

    Deve-se incitar o poder regional e local a apoiar os programas, cartas e projectos relativos à educação para os média, tendo em conta, sobretudo, os objectivos seguintes:

    a)

    análise da situação

    avaliação da situação real em matéria de educação para os média, tomando em consideração as cooperações e parcerias existentes;

    b)

    interconexão, integração

    interligação do conjunto de actores do território – indústria dos média (cinema, televisão, imprensa, rádio, fornecedores e produtores de conteúdos de Internet), organizações dos média, sistemas educativos, reguladores, institutos culturais e de investigação, organizações sociais;

    c)

    institucionalização

    criação de serviços públicos, de gabinetes para a promoção da educação para os média;

    d)

    orientação e informação

    organização de campanhas de educação para os média, apoio aos «desks de educação para os média», que funcionariam a nível regional, a fim de identificar e difundir as boas práticas e informar os cidadãos;

    e)

    participação activa, representação local

    medidas de incentivo, políticas de promoção, disponibilização de ferramentas, de conhecimentos e de plataformas mediáticas para a produção de conteúdos mediáticos pelo grande público, com atenção particular para os grupos sociais desfavorecidos, as minorias e as pessoas com deficiência;

    f)

    cooperação

    participação em redes de cooperação nacionais e regionais na União;

    g)

    diálogo

    iniciativas do poder público que visam fomentar o envolvimento das organizações da sociedade civil, colectivização do debate sobre a educação para os média;

    h)

    política regional de ensino, regulamentação do ensino

    actividades dos órgãos do poder local e regional interessados com vista à introdução da educação para os média em todos os níveis do ensino formal, envidar esforços para que a educação para os média faça parte da formação dos professores e dos formadores e figure em todos os níveis do ensino como parte integrante dos programas escolares e também nos programas de aprendizagem ao longo da vida;

    i)

    criação de parcerias e apoio

    criação de parcerias em matéria de educação para os média entre a indústria de conteúdos e as instituições de ensino/de formação, no contexto da educação e da formação formal e informal (por exemplo, projectos de cooperação entre os média locais, empresas e estabelecimentos de ensino e de formação, campanhas de educação para os média, festivais), seguindo, assim, de perto o tipo de participação, os interesses materiais da indústria dos média e a estrita observância das disposições jurídicas na organização de tais parcerias.

    28.

    O Comité das Regiões insta a Comissão Europeia a criar novas bases para o financiamento da política de formação, o apoio a projectos-piloto e a investigação no domínio da educação para os média, dado que esta última pode ser apoiada pelo reforço dos instrumentos financeiros que lhe estão destinados no âmbito de iniciativas existentes (por exemplo, as cooperações regionais Comenius) ou a criar. Um vez que a realização dos objectivos prescritos requer, desde o início, a disponibilidade de recursos específicos e multipolares, o Comité das Regiões partilha a posição do Parlamento (11) e considera justificado que um subprograma relativo ao desenvolvimento da literacia mediática seja integrado de forma explícita e adequada noutros programas de apoio da União Europeia, em particular no Comenius, «Educação e formação ao longo da vida», «eTwinning» (geminação electrónica), «Safer Internet» e no programa do Fundo Social Europeu.

    29.

    O Comité não pode deixar de se congratular, em especial, com o facto de a Comissão ter iniciado a elaboração de indicadores da educação para os média, numa perspectiva de promoção a longo prazo. Simultaneamente, o Comité das Regiões espera que os indicadores da educação para os média não se limitem a dados relativos à forma e ao tempo de utilização dos média, pois a avaliação da educação para os média implica também o recurso a métodos de medição das capacidades do indivíduo (ainda que neste domínio, seja compreensível um certo cepticismo quanto à utilização de indicadores numéricos; com efeito, é difícil transformar quantitativamente o conhecimento criativo e crítico e a classificação de conteúdos em critérios mensuráveis).

    Bruxelas, 3 de Dezembro de 2009.

    O Presidente do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


    (1)  Neste âmbito, a Comissão inspirou-se na resolução sobre a Literacia mediática no mundo digital, adoptada em 16 de Dezembro de 2008 pelo Parlamento Europeu, 2008/2129 (INI).

    (2)  CdR 94/2008 fin sobre a comunicação da Comissão Europeia sobre Uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital.

    (3)  COM(2008) 865 final.

    (4)  COM(2008) 865 final.

    (5)  COM(2008) 865 final.

    (6)  Nesta matéria, o CR remete para os seus pareceres CdR 67/2004 fin e CdR 172/2007 fin sobre O futuro da política europeia de regulação audiovisual e Uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado.

    (7)  2008/2129 (INI).

    (8)  CdR 5/2008 fin e CdR 252/2005 fin – Parecer sobre Info-inclusão e parecer sobre i2010 – Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego.

    (9)  Sobre este ponto, o CR remete para o seu parecer intitulado i2010: Bibliotecas digitais, CdR 32/2006 fin.

    (10)  CdR 94/2008 fin.

    (11)  2008/2129 (INI).


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