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Document 52009IR0083

    Parecer do Comité das Regiões sobre a correlação entre o mercado de trabalho e as necessidades regionais no sector do turismo

    JO C 200 de 25.8.2009, p. 9–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 200/9


    Parecer do Comité das Regiões sobre a correlação entre o mercado de trabalho e as necessidades regionais no sector do turismo

    (2009/C 200/03)

    O COMITÉ DAS REGIÕES ADUZ AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

    reconhece que o turismo contribui enormemente para o PIB de todos os Estados-Membros, ainda que o seu papel e a sua contribuição enquanto actividade empresarial difiram muito de um Estado-Membro para outro, não só no contexto de cada economia nacional mas também do ponto de vista do desenvolvimento local e regional;

    reconhece que o sector do turismo se depara actualmente com uma série de desafios, sendo o principal a crise económica. Neste contexto, é urgente estimular o sector turístico e o espírito empreendedor nesta área, especialmente devido à dimensão social do turismo nos domínios do emprego e da coesão social e regional;

    frisa a importância de o desenvolvimento turístico ser sustentável, para que os recursos naturais não sejam esbanjados e o ambiente não seja destruído. Importa respeitar a riqueza natural de uma região e explorá-la com vista a um desenvolvimento turístico sustentável e brando, no intuito de conservar e revalorizar o ambiente, de o proteger para benefício das gerações futuras e de criar condições propícias à criação de novas possibilidades de emprego;

    Relator

    :

    Konstantinos Tatsis (EL/PPE), presidente da Administração Prefeitural Alargada de Drama-Kavala-Xanthi

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    reconhece que o turismo contribui enormemente para o PIB de todos os Estados-Membros, ainda que o seu papel e a sua contribuição enquanto actividade empresarial difiram muito de um Estado-Membro para outro, não só no contexto de cada economia nacional mas também do ponto de vista do desenvolvimento local e regional;

    2.

    constata que o turismo é uma fonte de riqueza essencial para muitas economias regionais, mas que, até ao momento, a dimensão comunitária desta questão continua a ser bastante limitada. A esse propósito, acolhe com agrado as comunicações da Comissão intituladas Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa e Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo;

    3.

    congratula-se com o facto de, no novo artigo 195.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), o turismo ter sido reconhecido como um sector a ser alvo de uma acção complementar da União e, por isso, espera que a ratificação do referido Tratado se concretize o mais depressa possível, de forma a proporcionar uma base jurídica sólida para as acções da UE nesse sector;

    O papel do turismo

    4.

    assinala que o turismo é importante por diversos motivos e desempenha vários papéis, porque contribui em grande medida não só para a economia europeia em geral, mas também para o desenvolvimento económico de vários Estados-Membros, bem como para o crescimento do PIB nacional. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento do turismo, além de ser importante para a educação, a promoção da saúde e para um exercício útil de lazer e repouso, tem igualmente um impacto importante em termos de emprego, uma vez que numerosas profissões dependem do fluxo de turistas e que as infra-estruturas turísticas, bem como as actividades a elas associadas, empregam muitos outros trabalhadores;

    5.

    acrescenta que o turismo dá um contributo positivo para a promoção de uma coesão social mais abrangente, na medida em que concede a determinadas regiões — em especial, regiões que não dispõem de outras fontes de riqueza — perspectivas de desenvolvimento e de criação de empresas, através da distribuição na sociedade de uma parte do rendimento económico gerado por este sector. Nas regiões em permanente declínio demográfico e com uma economia difícil, o desenvolvimento do sector turístico pode até ser um trunfo que, em alguns casos, poderá inverter um desenvolvimento negativo e fomentar as transformações estruturais necessárias;

    6.

    refere que convém insistir na importância que o turismo assume no processo de desenvolvimento de uma consciência social europeia, através da mobilidade dos cidadãos da UE. Por facultar relações e contactos dos cidadãos com outros Estados-Membros, outras culturas sociais e outros países, o turismo contribui para reforçar esta consciência, acentuando um sentimento de diversidade mas fortalecendo, ao mesmo tempo, a sensação de uma perspectiva comum. A mobilidade dos cidadãos que o desenvolvimento do turismo nas regiões europeias assegura é a pedra angular do conceito de cidadão europeu;

    7.

    observa que o desenvolvimento do turismo está directamente ligado a sectores como o do ambiente e da cultura. No que diz respeito ao primeiro, importa promover políticas que tenham como objectivo um desenvolvimento turístico sustentável e viável, de forma a explorar os recursos ambientais e a protegê-los, através desta valorização. No atinente ao segundo sector, o turismo permite tirar partido da produção cultural contemporânea, valorizando, ao mesmo tempo, a riqueza do património cultural europeu;

    8.

    frisa que o turismo representa uma fonte de emprego estável a nível regional e que contribui para fortalecer e estimular o emprego, pelo que ajuda em grande medida à consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa em matéria de fomento da criação de emprego.

    Os desafios do sector do turismo a nível regional

    9.

    reconhece que o sector do turismo se depara actualmente com uma série de desafios, sendo o principal a crise económica. Neste contexto, é urgente estimular o sector turístico e o espírito empreendedor nesta área, especialmente devido à dimensão social do turismo nos domínios do emprego e da coesão social e regional;

    10.

    frisa a importância de o desenvolvimento turístico ser sustentável, para que os recursos naturais não sejam esbanjados e o ambiente não seja destruído. O turismo deve respeitar a riqueza natural da sua região e explorá-la com vista a um desenvolvimento turístico sustentável e brando, no intuito de conservar e revalorizar o ambiente, de o proteger para benefício das gerações futuras e de criar condições propícias à criação de novas possibilidades de emprego;

    11.

    assinala que os planos de ordenamento turístico do território a nível regional são um instrumento que permite encontrar o equilíbrio ideal entre o desenvolvimento do espírito empreendedor e a exploração do ambiente, evitando, dessa forma, o abuso dos recursos naturais e energéticos de cada região. Neste sentido, certas regiões fixaram já limites máximos para o número de unidades hoteleiras permitidas, e existem propostas no sentido de debater esta prática no quadro de um intercâmbio das melhores práticas. Neste contexto, o Comité recomenda a definição de critérios concretos para avaliar a quantidade de unidades hoteleiras permitidas por estes limites, tendo em conta os objectivos regionais em matéria de desenvolvimento, as necessidades sociais e a criação de postos de trabalho suplementares;

    12.

    observa que, no sector do turismo, a concorrência ocorre em três planos diferentes. Em primeiro lugar, existe uma concorrência externa entre os diferentes destinos nacionais dentro da União Europeia e os destinos exteriores às fronteiras da UE. Em seguida, há a concorrência interna entre os diferentes destinos europeus, existindo, por fim, um terceiro nível de concorrência que se opera dentro de um mesmo país, entre os vários destinos nacionais. Cada uma destas formas de concorrência tem características específicas e deve ser abordada de maneira diferente;

    13.

    refere que o carácter sazonal do turismo representa um outro desafio com que este sector se depara a nível regional. Dada a natureza do problema, a solução não deve ser procurada a nível nacional mas sim a nível regional, visto que esta sazonalidade está associada a características sociais e regionais específicas que influenciam directamente os fluxos turísticos. Por outro lado, é possível, à escala nacional, desenvolver e diversificar o produto turístico sob vários pontos de vista, em função das épocas do ano;

    14.

    reconhece que o turismo é essencialmente uma indústria de prestação de serviços que se caracteriza por uma concorrência forte e, do ponto de vista da clientela, por uma procura de qualidade. Assim sendo, a mão-de-obra empregada por este sector deverá ter um nível elevado e uma formação adequada;

    15.

    salienta a necessidade de apoiar as empresas activas no sector do turismo, de forma que elas consigam atrair mão-de-obra qualificada e possuidora de uma formação de alto nível. Desta forma, o produto turístico desencadeará um maior dinamismo em toda a Europa e produzirá uma melhoria considerável dos serviços prestados aos visitantes, tornando os destinos turísticos europeus mais atraentes;

    16.

    salienta a necessidade de reforçar as pequenas e médias empresas, de acordo com o princípio de «pensar primeiro em pequena escala», mencionado no regulamento que as rege. O sector do turismo é composto por uma grande parte de PME, pelo que importa que o quadro jurídico que rege o funcionamento destas empresas lhes seja mais favorável e que sejam tomadas medidas directas de forma a conservar os postos de trabalho actuais e a criar a possibilidade de novos empregos;

    Propostas

    17.

    assinala que o reforço do sector do turismo deve inserir-se no quadro mais vasto de políticas comunitárias em matéria de desenvolvimento, que leve em conta as prioridades essenciais da UE, bem como os principais instrumentos neste domínio;

    18.

    propõe que se levem a cabo iniciativas públicas e privadas que promovam melhores ligações aéreas e marítimas entre as regiões europeias, possibilitando uma maior mobilidade aos cidadãos da União;

    19.

    salienta que a exploração e protecção do ambiente constituem um dos dois alicerces fundamentais do desenvolvimento, no contexto de um crescimento viável e sustentável;

    20.

    afirma que o segundo pilar deste desenvolvimento consiste no reforço da dimensão social do turismo, nomeadamente no que diz respeito à protecção do emprego e à necessidade de distribuir por toda a sociedade a riqueza gerada pelo sector;

    21.

    neste contexto, propõe que sejam empreendidas iniciativas que visem fortalecer o emprego no sector do turismo, através de programas de formação profissional, que sejam encetadas acções para associar o turismo ao ambiente e para promover o desenvolvimento turístico sustentável, que seja disponibilizado um apoio à introdução de novas tecnologias no produto turístico regional, através de uma articulação destas tecnologias com a cultura e os serviços prestados correntemente, que seja promovida a criação de redes de destinos turísticos a nível europeu, num espírito de protecção do ambiente, de valorização da produção local e de melhoria dos serviços prestados, e que sejam promovidas práticas comerciais que contribuam para um progresso social mais vasto e para distribuir a riqueza gerada entre a sociedade local;

    22.

    assinala que as práticas existentes e as acções comunitárias actuais, como a iniciativa preparatória para o turismo social na Europa e a acção «Destinos de excelência» (EDEN) devem ser reforçadas e assumir uma forma mais sectorial. Para isso, propõe-se a definição, com uma periodicidade anual, de diferentes categorias, que seriam retomadas de ano para ano, para que uma mudança de conteúdo não perturbe a continuidade de um ano para o seguinte. Convida igualmente a Comissão Europeia a encorajar a cooperação transfronteiriça e inter-regional entre as colectividades do poder regional e local a fim de promover produtos turísticos comuns;

    23.

    insiste na necessidade de promover formas de turismo de substituição, de maneira a explorar todas as possibilidades disponíveis e, além disso, criar novos serviços e promover novos produtos;

    24.

    propõe que se dê relevo a um modelo europeu de desenvolvimento turístico sustentável, elaborado com base num programa que contemple a integração da cultura no produto turístico, a protecção do ambiente, a promoção da competitividade da oferta turística europeia, a melhoria das ligações aéreas e marítimas entre as regiões, a estimulação do espírito empreendedor e a introdução de novas tecnologias;

    25.

    propõe um reforço do papel do CEDEFOP nos seus contactos com o poder regional e que lhe seja solicitado que continue a analisar as necessidades do sector do turismo em matéria de qualificações, com base nas necessidades e nas aspirações das regiões, a fim de aumentar as perspectivas de emprego e de melhorar o nível dos serviços prestados;

    26.

    recomenda que seja devidamente aproveitada a experiência com os planos de acção locais para o emprego, segundo o modelo dos 89 pactos territoriais para o emprego, e que sejam elaborados planos regionais, com a colaboração das colectividades do poder regional e local, de representantes dos sectores da hotelaria, do lazer e da cultura, de representantes dos trabalhadores desses sectores e de intervenientes sociais do turismo alternativo comunitário, a fim de aplicar a nível regional uma política coerente de promoção do emprego no sector do turismo. As acções previstas nesses planos devem ser elegíveis para apoio no âmbito dos Fundos Estruturais;

    27.

    apela a que sejam tomadas medidas para reduzir temporariamente as taxas dos aeroportos regionais, a fim de incentivar o tráfego nesses aeroportos e de reforçar as suas ligações directas com as principais fontes de actividade turística.

    Bruxelas, 22 de Abril de 2009

    O Presidente do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


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