Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009IP0077

    Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (2008/2231(INI))

    JO C 76E de 25.3.2010, p. 76–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 76/76


    Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
    Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo

    P6_TA(2009)0077

    Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (2008/2231(INI))

    2010/C 76 E/15

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica dos ministros dos negócios estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Maio de 2008 intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» (COM(2008)0319),

    Tendo em conta a aprovação, pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008, do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,

    Tendo em conta a declaração comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou a 13 de Julho de 2008,

    Tendo em conta a declaração final da reunião dos ministros dos negócios estrangeiros da União para o Mediterrâneo, que se realizou em Marselha a 3 e 4 de Novembro de 2008,

    Tendo em conta as conclusões da conferência dos ministros dos negócios estrangeiros euro-mediterrânicos, que se realizou em Lisboa a 5 e 6 de Novembro de 2007,

    Tendo em conta as conclusões da Cimeira Euro-Mediterrânica realizada em Barcelona a 27 e 28 de Novembro de 2005 para celebrar o décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica,

    Tendo em conta a declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) de 12 de Julho de 2008, a declaração da APEM sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 13 de Outubro de 2008, e a recomendação da APEM para a primeira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, de 13 de Outubro de 2008,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 9 de Outubro de 2008,

    Tendo em conta a Declaração da Cimeira Euro-Mediterrânica dos Conselhos Económicos e Sociais, que se realizou em Rabat em 16 de Outubro de 2008,

    Tendo em conta a declaração final da presidência da APEM, bem como as recomendações adoptadas pela APEM na sua quarta sessão plenária, que teve lugar em Atenas, em 27 e 28 de Março de 2008,

    Tendo em conta a primeira reunião da EuroMedScola que, em 16 e 17 de Novembro de 2008, reuniu em Estrasburgo jovens cidadãs e cidadãos dos Estados parceiros e dos Estados-Membros da União Europeia,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política mediterrânica da União Europeia, nomeadamente a de 5 de Junho de 2008 (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003 intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas» (COM(2003)0294),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Dezembro de 2006 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2006)0726),

    Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (2),

    Tendo em conta as prioridades políticas da sua Presidência da APEM (Março de 2008-Março de 2009),

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0502/2008),

    A.

    Considerando que a bacia mediterrânica se está a tornar numa área de importância crucial e o número crescente de interesses partilhados pela União Europeia e pelos países parceiros para fazer face aos desafios da globalização e da coexistência pacífica e, consequentemente, a necessidade de garantir uma maior coesão regional e o desenvolvimento de uma estratégia política comum na região,

    B.

    Considerando que a União Europeia está e deve continuar empenhada na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas,

    C.

    Considerando o crescente afastamento em termos económicos, políticos e culturais que separa as duas margens do Mediterrâneo e a necessidade de remediar tais disparidades a fim de, a prazo, criar um espaço de paz, segurança e prosperidade partilhadas,

    D.

    Considerando que é importante renovar e aprofundar de forma extensiva as relações entre a União Europeia e os países parceiros mediterrânicos, com base no princípio da igualdade entre todos os parceiros e aproveitando o trabalho já realizado, mas tendo também em conta os limites das políticas até agora aplicadas e, em particular, o balanço decepcionante do Processo de Barcelona,

    E.

    Considerando os limites da política europeia de vizinhança (PEV) com os países do Mediterrâneo, que, ao privilegiar as relações bilaterais, se mostra desequilibrada e incapaz de contribuir para um processo comum de reformas significativas na região,

    F.

    Considerando a necessidade de estabelecer relações entre a União Europeia e os países mediterrânicos de toda a bacia do Mediterrâneo, com base numa estreita cooperação, fundada no respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito,

    G.

    Considerando que, desde o lançamento do Processo de Barcelona, não se registaram progressos substanciais nalguns dos países parceiros quanto à adesão a certos valores e princípios comuns assinalados na Declaração de Barcelona de 1995, subscrita pelos países em causa, bem como ao respeito desses valores e princípios, nomeadamente em relação às vertentes da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito,

    H.

    Considerando a necessidade de promover a integração regional e económica entre os países da bacia mediterrânica; considerando que só será possível alcançar uma verdadeira integração regional e económica se se realizarem progressos concretos no sentido da resolução dos conflitos existentes, bem como no domínio da democracia e dos direitos humanos,

    I.

    Considerando que o estabelecimento de relações mais estreitas entre a UE e os países do Mediterrâneo resultou num importante incremento do comércio entre esses países, embora este não tenha sido acompanhado da necessária melhoria e modernização das respectivas infra-estruturas,

    J.

    Considerando que os Chefes de Estado e de Governo reconheceram, na declaração comum da cimeira de Paris sobre o Mediterrâneo, de 13 de Julho de 2008, que a APEM encarnará a legítima expressão parlamentar do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, confirmando, simultaneamente, o seu vigoroso apoio ao reforço do papel da APEM nas suas relações com os parceiros mediterrânicos,

    K.

    Sublinhando que a dimensão intergovernamental não pode abarcar a totalidade das relações políticas entre os países da região euro-mediterrânica,

    L.

    Destacando a importância do papel da APEM, única assembleia parlamentar que permite o diálogo e a cooperação na zona euro-mediterrânica, reunindo os 27 Estados-Membros da União Europeia e todas as Partes envolvidas no processo de paz no Médio Oriente,

    M.

    Considerando a importância de assegurar a participação das autoridades locais e regionais nos projectos e iniciativas definidos pelo Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo e de tomar em consideração as recentes propostas apresentadas por aquelas autoridades,

    N.

    Considerando a importância de assegurar a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil no relançamento das relações euro-mediterrânicas,

    O.

    Recordando a necessidade de impedir a multiplicação e a sobreposição de instrumentos, políticas e níveis institucionais já existentes e de garantir a coerência global do sistema de relações euro-mediterrânicas,

    P.

    Realçando a necessidade da resolução rápida e pacífica de todos os conflitos que envolvem países mediterrânicos e reconhecendo a importância da manutenção do diálogo intercultural a esse respeito,

    Q.

    Considerando que o recente recrudescimento do conflito israelo-palestiniano afecta o diálogo político da Parceria Euro-Mediterrânica e pode pôr em risco a consecução de diversos objectivos prosseguidos pela nova instituição,

    R.

    Considerando que a persistente ausência de uma solução para as graves tensões políticas relativamente ao Sara Ocidental não contribui para relançar a Parceria Euro-Mediterrânica,

    1.

    É de opinião que a proposta de um «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo», aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira do Mediterrâneo realizada em Paris a 13 de Julho de 2008, é um contributo para a paz e a prosperidade e constituirá um passo em frente na integração económica e regional, bem como na cooperação ecológica e climática entre os países do Mediterrâneo, desde que possa assegurar o cumprimento das promessas feitas e produzir resultados concretos e visíveis; observa que a abertura a países não associados à parceria aumenta as possibilidades de atingir o objectivo de estabelecer relações paritárias entre a União Europeia e os países parceiros mediterrânicos e de abordar de modo global os problemas da região;

    2.

    Reitera a sua posição, expressa na sua Resolução de 15 de Janeiro de 2009 sobre a situação na Faixa de Gaza (3) e expressa a sua preocupação com o recrudescimento do conflito israelo-palestiniano que já afectou o diálogo político entre os países associados da Parceria Euro-Mediterrânica; considera importante evitar mais atrasos nesta fase inicial da União para o Mediterrâneo e espera que a cooperação se acelere de novo o mais rapidamente possível, dando o seu contributo ao objectivo comum da paz no Médio Oriente; salienta que, à luz dos princípios acordados na cimeira de Paris, em 13 de Julho de 2008, e na reunião acima referida dos ministros dos Negócios Estrangeiros de Marselha, em 3 e 4 de Novembro de 2008, as novas instituições da União para o Mediterrâneo se devem concentrar numa dimensão claramente orientada para os projectos, que constitui o seu principal valor acrescentado;

    3.

    Observa que a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros que teve lugar em 3 e 4 de Novembro de 2008, em Marselha, propôs que o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» passe a designar-se «União para o Mediterrâneo»; entende que tal designação permitiria valorizar o carácter paritário da parceria com o objectivo de realizar projectos de integração económica e territorial; considera, porém, necessário que o valor estratégico das relações euro-mediterrânicas e o acervo do Processo de Barcelona, e designadamente a implicação da sociedade civil, sejam reafirmados, tomando como ponto de partida as políticas já desenvolvidas pela União e pelos seus parceiros mediterrânicos sob a forma de programas regionais e sub-regionais e orientações comuns para a cooperação bilateral;

    4.

    Convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a assegurarem a coerência da acção da União, sobretudo quanto a possíveis desenvolvimentos institucionais (em especial o papel do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança como Vice-Presidente da Comissão) e à utilização do orçamento comunitário;

    5.

    Regista com agrado o facto de a criação da União para o Mediterrâneo ter sido apoiada no quadro das Instituições da União Europeia;

    6.

    Apoia a decisão de privilegiar um quadro multilateral através da definição de alguns grandes projectos a realizar com o recurso aos novos instrumentos do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; salienta, todavia, a falta de estratégias de integração económica e territorial no seio da bacia mediterrânica para apoiar estes projectos;

    7.

    Considera que, para a realização dos projectos, deve ser adoptada a fórmula dos «acordos de programa» que, inspirando-se no princípio da subsidiariedade, definem com clareza as responsabilidades financeiras, de gestão e de controlo dos diversos níveis institucionais: União Europeia, Estados-Membros, regiões, empresas, parceiros sociais;

    8.

    Salienta que os projectos financiados no âmbito da União para o Mediterrâneo devem ser apoiados por fundos provenientes da Comunidade, dos países associados e do sector privado; convida, para o efeito, o Conselho e a Comissão a precisar e reforçar o papel e as iniciativas da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), que, através do seu programa de investimentos, facilita a abertura económica e a modernização dos países mediterrânicos; reitera o seu apoio à criação de um Banco Euro-Mediterrânico de Investimento e à coordenação com investidores internacionais; sublinha a importância da transferência das poupanças dos imigrantes dos países do Sul do Mediterrâneo para os seus países de origem e considera que tal transferência constitui uma alavanca de desenvolvimento utilizada até hoje de forma insuficiente;

    9.

    Considera que, enquanto o quadro financeiro plurianual não for revisto, a participação da União Europeia no financiamento dos projectos mediterrânicos deve ser assegurada sem prejuízo dos programas regionais euro-mediterrânicos em curso ou programados, cujo reforço foi várias vezes solicitado pelo Parlamento Europeu; salienta, neste contexto, as competências do Parlamento Europeu no processo orçamental da União; espera ser regularmente informado sobre a evolução dos projectos;

    10.

    Considera que o Secretariado pode dar um impulso importante ao relançamento das relações euro-mediterrânicas graças à sua capacidade operacional e ao valor político dos seus membros; solicita que o Secretariado comece a funcionar com carácter de urgência, a fim de provar que é possível ultrapassar as actuais tensões mediante a promoção de projectos reais e concretos de cooperação mútua; expressa a sua satisfação por se ter alcançado um acordo unânime quanto à sede do Secretariado; recorda que Barcelona foi o berço da Parceria Euro-Mediterrânica;

    11.

    Concorda que, na perspectiva da União Europeia, a co-presidência deve ser compatível com a representação externa da União, em conformidade com as disposições do Tratado em vigor; espera, a este respeito, partindo do pressuposto de que o Tratado de Lisboa entrará em vigor, que a União Europeia garanta coerência e continuidade à sua representação nas novas instituições da União para o Mediterrâneo;

    12.

    Congratula-se com a decisão da Conferência Ministerial de 3 de Novembro de 2008, que teve devidamente em consideração a recomendação da APEM aprovada na Jordânia, em 13 de Outubro de 2008; apoia a decisão de conferir uma forte dimensão parlamentar à União para o Mediterrâneo, reforçando desse modo a sua legitimidade democrática, com base na APEM, que deveria ser consolidada, com uma melhor articulação dos seus trabalhos com os das outras instituições da Parceria, prevendo-se a possibilidade de lhe atribuir personalidade jurídica, direito de proposta e de avaliação das estratégias de integração económica e territorial e dos projectos e a possibilidade de submeter recomendações às reuniões dos ministros dos negócios estrangeiros; espera que este reconhecimento da APEM enquanto instituição se traduza igualmente na sua participação, na qualidade de observador, em todas as reuniões do executivo, reuniões dos chefes de Estado e de governo, reuniões ministeriais e reuniões preparatórias de altos funcionários;

    13.

    Acolhe favoravelmente a decisão dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo de incluir a Liga dos Estados Árabes, na qualidade de participante, em todas as reuniões a todos os níveis, tendo em consideração o seu contributo positivo para os objectivos da paz, da prosperidade e da estabilidade na região mediterrânica;

    14.

    Salienta a necessidade de incluir as autoridades regionais e locais no novo quadro institucional; acolhe com agrado o parecer emitido pelo Comité das Regiões e a proposta de criar uma assembleia regional e local euro-mediterrânica (ARLEM);

    15.

    Considera que, ao mesmo tempo que se realça a dimensão parlamentar, é necessário um esforço paralelo para garantir a participação da sociedade civil na estrutura institucional da União para o Mediterrâneo, concretamente mediante mecanismos que assegurem a consulta prévia da sociedade civil sobre a escolha dos projectos e a sua execução e seguimento; convida, neste contexto, a APEM a associar mais aos seus trabalhos as sociedades civis dos países do Norte e do Sul do Mediterrâneo; solicita que se valorize o papel dos parceiros sociais na perspective da criação de um Comité Económico e Social Euro-Mediterrânico;

    16.

    Salienta que alguns países que participam no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo não faziam parte do Processo de Barcelona; convida, neste contexto, o Conselho, a Comissão e todos os Estados que participam no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo a estabelecerem um quadro de relações coerente vocacionado para a integração económica e regional entre a União Europeia e todos os países da bacia do Mediterrâneo; solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem a todos os países membros da União para o Mediterrâneo a possibilidade de aceder aos programas regionais já previstos pela Parceria Euro-Mediterrânica;

    17.

    Salienta que a participação na União para o Mediterrâneo não constitui uma alternativa ao alargamento da UE nem afecta as perspectivas de adesão dos Estados candidatos actuais ou futuros; considera que a União para o Mediterrâneo não afectará quaisquer outras iniciativas de cooperação regional;

    18.

    Insiste na necessidade de renovar profundamente toda a política euro-mediterrânica, reforçando a sua dimensão política e o desenvolvimento conjunto, e recorda que, de qualquer modo, a iniciativa Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo não esgota as perspectivas mais amplas desta política;

    19.

    Considera que o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo deve reforçar os meios de cooperação existentes no âmbito da Euromed, a fim de conceder a todos os países parceiros a possibilidade de participarem nos programas regionais e nas políticas correspondentes da União Europeia, com base em prioridades e objectivos fixados de comum acordo, lembrando que é importante alargar o âmbito dos programas comunitários à participação dos países parceiros, nomeadamente, nos domínios da educação, da investigação e da formação profissional (intercâmbios de estudantes, etc.);

    20.

    Considera que os problemas da paz e da segurança, os direitos humanos e a democracia, bem como a cooperação cultural, devem ser encarados na sua dimensão euro-mediterrânica; realça que a União para o Mediterrâneo tem por objectivo procurar soluções para os problemas regionais, infraestruturais e ambientais através de planos estratégicos e de projectos específicos; espera que esta dimensão concreta posse contribuir para relançar a Parceria Euro-Mediterrânica;

    21.

    Recorda as primeiras iniciativas propostas na Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, em 13 de Julho de 2008: despoluição do Mediterrâneo, auto-estradas do mar e auto-estradas terrestres, protecção civil, Plano Solar para o Mediterrânico, ensino superior e investigação e Iniciativa Mediterrânica para o Desenvolvimento das Empresas;

    22.

    Recorda que, para atingir os ambiciosos objectivos do Processo de Barcelona, é necessário alargar rapidamente os domínios da cooperação à gestão da água, à agricultura, à segurança do aprovisionamento alimentar, à energia, à formação profissional, à cultura, à saúde, ao turismo, etc.;

    23.

    Apoia vivamente a dimensão ambiental do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo e os respectivos projectos e iniciativas, como a iniciativa euro-mediterrânica de despoluição do Mediterrâneo e o projecto mediterrânico de utilização da energia solar;

    24.

    Entende que a inclusão de todos os países mediterrânicos no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo proporciona a oportunidade de tratar os problemas da região de uma forma mais abrangente e de correlacionar e coordenar de modo mais eficaz o processo com os programas já existentes, como o plano de acção mediterrânico do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA);

    25.

    Acolhe favoravelmente a proposta, contida na declaração final da presidência da quarta sessão plenária da APEM (27 e 28 de Março de 2008), de criação de uma Comunidade Euro-Mediterrânica da Energia, com o apoio da APEM; reconhece a importância do reforço da cooperação entre os parceiros euro-mediterrânicos no domínio da energia e a necessidade de desenvolver um mercado regional da energia, tendo em vista a execução de projectos de utilização de energias renováveis em larga escala e de infra-estruturas energéticas na região Euro-Med;

    26.

    Espera que a consolidação das relações euro-mediterrânicas dê um novo impulso ao desenvolvimento de um espaço de paz e prosperidade; salienta que a paz e a estabilidade política no Mediterrâneo são decisivas para a segurança colectiva e individual muito para além das suas margens; insiste em que este objectivo só pode ser alcançado através de uma solução negociada e completa dos conflitos na região; considera que a UE deve assumir um papel de liderança na resolução desses conflitos, ganhando previamente a confiança de todas as partes implicadas; insiste na necessidade de manter formalmente a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo internacional, o tráfico de droga, o crime organizado e o tráfico de seres humanos; congratula-se com o facto de a Declaração de Marselha instar as partes interessadas a esforçarem-se por realizar um processo gradual de desmilitarização e desarmamento do Médio Oriente, tendo por objectivo, em particular, criar uma zona livre de armas nucleares e de armas de destruição de massa;

    27.

    Entende que, a fim de atenuar as tensões em torno do Mediterrâneo, é necessário melhorar a compreensão social e cultural entre os seus povos e que, para esse efeito, devem ser apoiadas iniciativas como a Aliança das Civilizações, espaço de diálogo privilegiado capaz de contribuir para a estabilização da região; insta o Conselho e a Comissão a proporem estratégias para promover este diálogo; encoraja o reforço das relações entre a APEM e a Fundação Anna Lindh, incluindo a organização de reuniões entre as principais redes da Fundação Anna Lindh e a Comissão da Cultura da APEM;

    28.

    Nota que um dos principais objectivos da política euro-mediterrânica consiste em promover o Estado de Direito, a democracia, o respeito dos direitos humanos e o pluralismo político, e observa que se verificam ainda graves violações nestes domínios; reafirma a importância de promover os direitos humanos e o Estado de Direito; solicita que se avaliem os resultados alcançados até à data e se ajustem os instrumentos aplicados no âmbito da parceria; insta a Comissão a estabelecer critérios precisos de elegibilidade para estes instrumentos, nomeadamente no que toca a outras organizações internacionais, como o Conselho da Europa, e a organizar um sistema eficaz para controlar a sua aplicação; neste contexto, pede a todas as partes interessadas que aprofundem e promovam o respeito da liberdade de religião e de consciência e dos direitos das minorias; espera que se defina um quadro político e institucional partilhado, susceptível de valorizar a dimensão da reciprocidade na identificação dos problemas e na procura de soluções comuns;

    29.

    Convida, pois, o Conselho e a Comissão a estabelecerem claramente a promoção dos direitos humanos e da democracia como objectivos desta nova iniciativa, a consolidar a aplicação dos mecanismos existentes, como a cláusula relativa aos direitos humanos incluída nos acordos de associação e a criação de subcomissões dos direitos humanos, e a criar um mecanismo para a aplicação dessa cláusula nos acordos de nova geração e nos planos de acção bilaterais da PEV; salienta que os instrumentos de promoção dos direitos humanos da PEV devem ser cabalmente explorados, assegurando uma melhor coerência política entre as Instituições europeias;

    30.

    Convida todos os países participantes na parceria, a Comissão e as futuras instituições da União para o Mediterrâneo a darem um novo impulso à gestão de políticas migratórias conjuntas, a fim de melhor gerir os recursos humanos e os intercâmbios entre os povos do Mediterrâneo, evitando uma abordagem que dê prioridade absoluta às questões de segurança; entende que as questões da imigração devem concentrar-se na possibilidade de mobilidade legal, na luta contra os fluxos migratórios ilegais, numa melhor integração das populações imigrantes e no exercício do direito de asilo; salienta a importância de uma estreita cooperação e de um espírito de co-responsabilidade entre os Estados-Membros da União Europeia e os países da margem Sul do Mediterrâneo; congratula-se com a realização da Conferência Ministerial EuroMed sobre migração em Novembro de 2007 e considera necessário que a União para o Mediterrâneo preste uma atenção prioritária à gestão ordenada dos fluxos migratórios;

    31.

    Toma nota da declaração comum dos Chefes de Estado e de Governo emitida na cimeira de Paris para o Mediterrâneo de 13 de Julho de 2008, segundo a qual o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo dá mostras de determinação para favorecer o desenvolvimento dos recursos humanos e do emprego, em consonância com os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, visando inclusivamente a diminuição da pobreza, e mantém-se na expectativa de novas iniciativas, programas e disposições financeiras para esse efeito;

    32.

    Considera que, para permitir a criação de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre mutuamente benéfica, as iniciativas económicas e comerciais da União para o Mediterrâneo devem favorecer o crescimento económico da região, melhorar a sua integração na economia mundial e contribuir para reduzir as diferenças de desenvolvimento entre o norte e o sul do Mediterrâneo, reforçando ao mesmo tempo a coesão social;

    33.

    Salienta a necessidade de avaliar e de ter sistematicamente em conta o impacto social dos processos de liberalização, nomeadamente em termos de segurança alimentar; salienta igualmente que esse impacto é susceptível de variar fortemente de um sector e país para outro;

    34.

    Salienta a importância do sector informal e da economia popular nos países do sul e do leste do Mediterrâneo; considera que o desenvolvimento da região requer que se apoie a integração gradual dessas actividades na economia formal;

    35.

    Observa que, desde os alargamentos de 2004 e 2007, as trocas comerciais entre os novos Estados-Membros da União e os seus parceiros mediterrânicos têm vindo constantemente a aumentar; solicita que essa tendência seja tomada em consideração e apoiada no âmbito da parceria;

    36.

    Sublinha a necessidade de encorajar os jovens a criarem pequenas empresas, nomeadamente facilitando o seu acesso ao crédito e ao micro-crédito; considera igualmente necessário reforçar o apoio à FEMIP;

    37.

    Nota que o facto de os acordos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países mediterrânicos, por outro, preverem medidas de cooperação no domínio da imigração e do asilo político, incluindo o financiamento de centros de imigração, e insta a União e os Estados-Membros a certificarem-se de que os direitos humanos e as liberdades fundamentais são plenamente respeitados nesses centros;

    38.

    Considera essencial atingir objectivos concretos e tangíveis no domínio social; recorda, neste contexto, que o objectivo de uma zona de comércio livre não pode ser avaliado apenas segundo uma perspectiva de crescimento económico, mas também, e sobretudo, em termos de criação de emprego; recorda que o desemprego dos jovens e das mulheres é a principal situação de urgência social nos países do Mediterrâneo;

    39.

    Convida os países parceiros do Sul do Mediterrâneo a desenvolverem os intercâmbios Sul-Sul, como no acordo económico de Agadir, subscrito pelo Egipto, pela Jordânia, por Marrocos e pela Tunísia, e acentua que as Instituições da União Europeia devem responder favoravelmente aos pedidos de assistência técnica para favorecer essa integração económica Sul-Sul;

    40.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos governos e parlamentos de todos os países parceiros da União para o Mediterrâneo.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0257.

    (2)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0025.


    Top