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Document 52009IP0075

Estratégia Europeia de Segurança e PESD Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2202(INI))

JO C 76E de 25.3.2010, p. 61–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/61


Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Estratégia Europeia de Segurança e PESD

P6_TA(2009)0075

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2202(INI))

2010/C 76 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Título V do Tratado UE,

Tendo em conta o Tratado de Lisboa,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovam o relatório de 11 de Dezembro de 2008 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança - Promover a Segurança num mundo em mutação (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2008 sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD),

Tendo em conta o documento apresentado em 14 de Março de 2008 pelo Alto Representante e pela Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Alterações climáticas e segurança internacional» (2),

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Operação Atalanta») (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Julho de 2008 sobre espaço e segurança (7),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0032/2009),

Considerações gerais

1.

Lembra que a União Europeia precisa de desenvolver a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e de defesa forte e eficaz, a fim de promover a paz e a segurança a nível internacional, defender os seus interesses no mundo, proteger a segurança dos seus cidadãos, contribuir para um multilateralismo efectivo, fomentar o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos em todo o mundo e salvaguardar a paz mundial;

2.

Reconhece que a UE deve prosseguir estes objectivos através da cooperação multilateral nas organizações internacionais, acima de tudo nas Nações Unidas, e por meio de parcerias com outros actores fundamentais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os princípios da Acta Final de Helsínquia e os objectivos da Carta de Paris;

3.

Reitera a necessidade de reforma da Organização das Nações Unidas por forma a torná-la capaz de cumprir plenamente as suas responsabilidades e de agir com eficácia no fornecimento de soluções para os desafios globais e na resposta às principais ameaças;

4.

Reitera a importância das relações transatlânticas e reconhece a necessidade de que se coordenem as acções da PESD e da OTAN, mas, ao mesmo tempo, destaca a necessidade de que a associação seja mais equilibrada, sem concorrência, e respeite a autonomia respectiva e de que predomine a compreensão mútua quando existam divergências estratégicas;

5.

Considera que muitas das novas ameaças não são puramente militares, nem podem ser combatidas com meios exclusivamente militares;

6.

Frisa que esta política tem de articular a utilização de activos e capacidades tanto civis como militares e exige uma cooperação estreita e harmoniosa entre todos os interessados;

7.

Subscreve o conceito da «Responsabilidade de proteger» adoptado pelas Nações Unidas em 2005, e o conceito de «Segurança humana», baseado na primazia do indivíduo e não do Estado; sublinha que estes conceitos implicam consequências práticas e directrizes políticas sólidas para a orientação estratégica da política europeia de segurança, a fim de poder reagir eficazmente às crises; destaca, não obstante, que não existe obrigação automática nem recursos disponíveis para que a UE realize missões de PESD, tanto civis como militares, em todas as situações de crise;

8.

Salienta que a congregação de esforços e de capacidades ao nível da UE é crucial para fazer face ao impacto combinado do aumento dos custos do equipamento de defesa e dos limites existentes para a despesa na área da defesa;

9.

Refere que uma política de defesa comum na Europa exige uma força armada europeia integrada, que tem de ser equipada com sistemas de armamento comuns de modo a garantir a sua uniformidade e interoperabilidade;

10.

Salienta que a transparência e a relação custo-eficácia, bem como o controlo parlamentar e o respeito dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, são cruciais para garantir o apoio do público à defesa europeia; realça, neste contexto, a especial importância de um controlo parlamentar efectivo da PESD, em estreita cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos Estados-Membros;

11.

Considera que uma EES actualizada e o futuro novo Conceito Estratégico da NATO devem ser coerentes e que isso deve reflectir-se na Declaração que será aprovada na cimeira do 60.o aniversário da NATO, que se realiza em Estrasburgo e Kehl em 3 e 4 de Abril de 2009;

12.

Salienta a importância fundamental de uma execução plena e atempada da EES;

13.

Congratula-se com o relatório do Conselho sobre a execução da EES; refere no entanto que, como grande parte dos objectivos da EES de 2003 continuam em larga medida por cumprir, a União Europeia – reforçada pelo Tratado de Lisboa – deveria desempenhar um papel mais determinante na promoção da legitimidade, da transparência e da eficácia das instituições de governação mundial;

14.

Saúda o lançamento da mencionada operação Atalanta no quadro da PESD para combater a pirataria ao largo da costa da Somália; recorda porém ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que o problema da pirataria naquela região tem origens mais profundas, nomeadamente a pobreza num Estado falhado, e exige acções europeias mais incisivas para resolver esses problemas;

15.

No contexto do rapto e assassinato de reféns por terroristas islâmicos, sublinha a necessidade de se reforçar a cooperação e a coordenação da política antiterrorista entre os Estados-Membros da UE, os Estados Unidos e a NATO, tendo particularmente em vista a melhoria da eficácia das acções de salvamento que se destinam a salvar vidas de reféns;

16.

Reitera com firmeza o seu apelo para que, através da EES e da PESD, sejam dadas todas as garantias necessárias para assegurar uma aplicação eficaz das resoluções sobre as mulheres e a paz e a segurança, nomeadamente as Resoluções 1325, de 31 de Outubro de 2000 (S/RES/1325), e 1820, de 19 de Junho de 2008 (S/RES/1820) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que visam promover a igualdade de participação das mulheres em todas as questões e decisões relacionadas com a paz e a segurança e classificar o uso sistemático da violência sexual contra as mulheres em situações de conflito como crime de guerra e crime contra a humanidade; lamenta que os progressos em matéria de igualdade de género nas operações da PESD sejam demasiado lentos;

Interesses de segurança europeus

17.

Lembra que, nos Estados-Membros, ainda se pensa demasiado em termos de interesses de segurança nacionais, descurando assim a responsabilidade comum pela defesa dos interesses comuns europeus; considera que esta perspectiva é contraproducente, pelo que insta os Estados-Membros a pensarem em termos mais latos, por forma a tornar a UE um actor mais importante na cena internacional, conferindo maior eficácia às estruturas de segurança europeias;

18.

Considera, por conseguinte, que é necessário definir os interesses comuns da União em matéria de segurança; salienta que só será possível tornar as nossas políticas comuns mais coerentes e eficazes se tivermos uma ideia clara dos nossos interesses comuns;

19.

Considera que, para além dos desafios identificados na EES em 2003, os interesses da União em matéria de segurança incluem a protecção dos seus cidadãos e dos seus interesses tanto no território da UE como no estrangeiro, a segurança da sua vizinhança, a protecção das suas fronteiras externas e infra-estruturas críticas, o reforço da sua ciber-segurança, a segurança do aprovisionamento energético e dos corredores marítimos, a protecção dos seus bens espaciais e a protecção contra os efeitos das alterações climáticas;

Ambições europeias em matéria de segurança

20.

Observa que a UE reconhece uma ordem internacional baseada num multilateralismo efectivo assente no direito internacional e que isto reflecte a convicção dos europeus de que nenhuma nação está apta a enfrentar isoladamente as novas ameaças;

21.

Considera que a UE tem de definir mais claramente as suas ambições quanto ao seu papel no mundo; considera que a UE não deverá tentar tornar-se uma superpotência como os Estados Unidos, mas sim garantir a sua segurança, trabalhar a favor da estabilidade na sua vizinhança e contribuir para um sistema global multilateral de segurança no quadro das Nações Unidas, garantindo o respeito do direito internacional e a prevenção eficaz de crises e conflitos, bem como a resolução de conflitos e a gestão pós-conflito;

22.

Salienta que, no âmbito da PESD, a UE confere prioridade à prevenção de crises; reitera que a segurança e o Estado de Direito são condições fundamentais para o desenvolvimento e a estabilidade a longo prazo;

Desenvolvimento da Estratégia Europeia de Segurança

23.

Constata que a EES de 2003 salienta as principais ameaças com que a UE se confronta (terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, Estados falhados e crime organizado) e identifica objectivos estratégicos que têm servido de base para a elaboração de sub-estratégias;

24.

Felicita a recente Presidência francesa da União Europeia pelas suas iniciativas no domínio da PESD; toma boa nota do citado relatório de 11 de Dezembro de 2008 do Alto Representante sobre a execução da EES, aprovado pelo Conselho Europeu, e congratula-se com o facto de nele terem sido incluídas muitas das recomendações formuladas pelo Parlamento em anteriores relatórios sobre a EES e a PESD, no que se refere, em particular, às seguintes questões:

ciber-segurança,

segurança energética, nomeadamente o aprovisionamento da Europa,

conflitos regionais não resolvidos nas regiões vizinhas da UE,

desafios no continente africano,

consequências das alterações climáticas,

concorrência em torno dos recursos naturais,

projectos para reforçar as capacidades civis e militares,

importância do espaço para a segurança comum da UE,

segurança marítima;

25.

Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pelo Conselho no sentido de que a UE esteja efectivamente apta, nos próximos anos, nos termos do nível de ambição fixado – designadamente o destacamento de 60 000 homens em 60 dias para uma operação de grandes proporções no âmbito da gama de operações previstas no Objectivo Global para 2010, e no âmbito do Objectivo Global Civil para 2010 – a planear e conduzir simultaneamente:

duas operações importantes de estabilização e reconstrução, com uma componente civil adequada, apoiada por um máximo de 10 000 homens e com uma duração mínima de dois anos;

duas operações de reacção rápida de duração limitada, recorrendo nomeadamente aos agrupamentos tácticos da UE;

uma operação de evacuação de emergência de cidadãos europeus (em menos de 10 dias), tendo em conta o papel preponderante de cada Estado-Membro em relação aos seus cidadãos e recorrendo ao conceito de Estado líder em matéria consular;

uma missão de vigilância ou de interdição marítima ou aérea;

uma operação de ajuda humanitária civil e militar com uma duração máxima de 90 dias;

uma dúzia de missões civis no quadro da PESD (nomeadamente missões de polícia, de Estado de Direito, de administração civil, de protecção civil, de reforma do sector da segurança ou de observação), com diferentes configurações, que operem inclusivamente em situação de reacção rápida, incluindo uma missão de grande envergadura (eventualmente até 3 000 peritos), susceptível de durar vários anos;

26.

Deplora, porém, a falta de clareza na apresentação das conclusões sobre a EES e a PESD (quatro documentos, em vez de um); lamenta a formulação utilizada, frequentemente vaga, que não logra descrever uma verdadeira estratégia; critica o facto de o Conselho não ter atendido o pedido do Parlamento para elaborar um Livro Branco, sendo, por isso, improvável o lançamento de um debate público amplo e frutífero;

27.

Lamenta também que o Conselho não tenha considerado alguns pedidos formulados pelo Parlamento em anteriores relatórios sobre a EES e a PESD, designadamente:

a definição de interesses comuns em matéria de segurança europeia,

a definição de critérios para o lançamento de missões PESD,

a apresentação de propostas para uma nova parceria UE-NATO,

a resolução do problema das «cláusulas restritivas» nacionais;

28.

Sugere que a EES seja revista de cinco em cinco anos, no início de cada nova legislatura da União Europeia;

29.

Lamenta a relativa falta de progressos registados desde 2003 no reforço da cooperação da UE no domínio da defesa; por conseguinte, reitera o seu pedido de elaboração de um Livro Branco sobre segurança e defesa europeia, que possa ser utilizado como meio para lançar um amplo debate público e garantir a aplicação eficaz da EES;

30.

Lamenta que, apesar dos intensos preparativos, devido à perda de dinâmica na sequência do impasse sobre o Tratado de Lisboa a revisão da EES não tenha dado origem a uma orientação estratégica completamente nova, mas apenas a um relatório que exprime as preocupações que vão surgindo na política quotidiana; constata que o leque de ameaças foi alargado, entre outros, à ciber-segurança e à pirataria; congratula-se com alguns aspectos inovadores da revisão, como as alterações climáticas, a segurança energética (incluindo, no domínio nuclear, o apoio à abordagem multilateral do ciclo do combustível nuclear e um tratado multilateral que proíba a produção de material cindível para armas nucleares) e o Tratado Internacional sobre Comércio de Armas, bem como outros tratados sobre desarmamento, designadamente a recente Convenção de Oslo sobre as Munições de Fragmentação;

31.

Considera inaceitável que a aprovação do relatório que propõe a revisão da EES não tenha sido precedida por um debate parlamentar mais amplo e por um debate público;

Relações com a Rússia

32.

Considera que a violenta escalada dos conflitos até então «congelados» na Ossétia do Sul e na Abcásia e o subsequente reconhecimento da independência destas províncias pela Rússia demonstra a necessidade urgente de investir em soluções políticas duradouras para esses conflitos na nossa vizinhança; reitera a sua convicção de que não pode haver uma solução militar para os conflitos no Cáucaso e a sua firme condenação de todos quantos recorreram à violência durante o conflito; realça que o futuro desenvolvimento da parceria estratégica da UE com a Rússia tem de passar por um significativo diálogo sobre segurança, baseado num compromisso declarado de ambas as partes em relação aos valores comuns, ao respeito pelo direito internacional e pela integridade territorial e à adesão e cumprimento das obrigações estabelecidas na Acta Final de Helsínquia;

33.

Salienta que a dimensão da segurança nas relações UE-Rússia e o papel da PESC e da PESD não podem ser considerados de forma isolada do contexto de uma arquitectura de segurança europeia mais ampla, que inclua a NATO, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e acordos internacionais como o Tratado sobre Mísseis Antibalísticos e o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa; considera que os avanços relevantes nesta estrutura alargada de segurança devem ser abordados em diálogo com a Rússia e os Estados Unidos, e convida o Conselho a adoptar uma atitude aberta e construtiva face a eventuais conversações entre a UE, os Estados Unidos, a Rússia e países pertencentes à OSCE mas não membros da União Europeia com vista à renovação do consenso transatlântico de segurança, tomando por base a Acta Final de Helsínquia;

34.

Congratula-se com o facto de a UE ter agido de forma concertada na mediação entre a Rússia e a Geórgia face ao desafio colocado pela guerra na Geórgia; frisa que a reacção rápida e a unidade da União Europeia, que levaram à assinatura de um acordo de cessar-fogo e ao rápido envio de uma missão de acompanhamento ao abrigo da PESD, demonstraram a sua capacidade de gestão de crises e de acção comum; louva a recente Presidência francesa da UE pelo papel positivo que desempenhou na manutenção de uma abordagem europeia comum;

35.

Acolhe com satisfação a decisão do Conselho, de 2 de Dezembro de 2008, de criar uma comissão independente presidida pela UE para apurar as causas do conflito na Geórgia;

36.

Regista as preocupações manifestadas pelos Estados bálticos e toma boa nota da clara confirmação, por parte da NATO e dos seus países membros, da validade dos compromissos assumidos nos termos do artigo 5.o do Tratado do Atlântico Norte;

37.

Acolhe com satisfação o facto de a NATO ter decidido voltar a utilizar os canais de comunicação existentes e pretender reactivar o Conselho NATO-Rússia;

38.

Considera que tanto a UE como a NATO devem prosseguir um diálogo franco e realista com a Rússia que abranja questões como segurança regional, energia, defesa antimíssil, não proliferação de armas de destruição maciça, limitação das forças armadas e política espacial;

39.

Considera importante promover um diálogo multilateral sobre questões de segurança no quadro do Conselho de Parceria Euro-Atlântica;

40.

Lembra que, devido à sua situação geopolítica, poder militar e peso político, recursos energéticos e potencial económico, a Rússia assume uma importância estratégica para a Europa;

Reforço da capacidade da Europa

41.

Salienta que a UE precisa de meios que lhe permitam aplicar as suas políticas; por conseguinte, para além de um reforço das suas capacidades diplomáticas, necessita de capacidades civis e militares para reforçar a PESD e cumprir as suas responsabilidades no mundo;

42.

Refere que, desde que foi instituída, já se realizaram 22 operações no âmbito da PESD, 16 das quais de carácter civil; sublinha a importância da componente civil da PESD; congratula-se, neste contexto, com o estabelecimento da Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) no Conselho da União Europeia; convida os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de disponibilizar pessoal qualificado para as missões civis da PESD; sublinha, neste contexto, a importância do Objectivo Global Civil para 2010;

43.

Salienta também que, devido à maior ênfase dada à dimensão militar da PESD, o avanço na área das capacidades civis e da prevenção de conflitos está a ser demasiado lento e que, neste domínio, é urgente que o Conselho e a Comissão proponham uma nova dinâmica para o processo;

44.

Apela a que a Parceria para a Consolidação da Paz evolua no sentido da criação de um Corpo Civil Europeu para a Paz;

45.

Considera que a UE deverá prosseguir o reforço das suas capacidades com base nos objectivos globais civis e militares; deverá esforçar-se por manter permanentemente disponível um contingente de 60 000 militares; reitera a sua proposta de que o Eurocorps, reforçado, se necessário, por componentes marítimas e aéreas suplementares, deverá constituir o núcleo destas forças; saúda o entendimento entre a Alemanha e a França quanto à manutenção da Brigada Franco-Alemã em locais comuns; considera ainda que a UE deverá disponibilizar de forma permanente um número adequado de agentes policiais, juízes e procuradores; considera estranho que o conceito dos agrupamentos tácticos da UE e os cenários concretos para potenciais missões pareçam não levar à utilização dos agrupamentos tácticos nas operações externas da UE;

46.

Realça que os Estados-Membros da UE gastam, globalmente, mais de 200 mil milhões de euros por ano em defesa, o que representa mais de metade das despesas de defesa dos Estados Unidos; permanece profundamente preocupado com a falta de eficiência e coordenação na utilização destes fundos; exorta, por conseguinte, a que se envidem mais esforços para eliminar duplicações desnecessárias entre os Estados-Membros, nomeadamente através da especialização, da junção e da partilha das capacidades existentes e do desenvolvimento conjunto de novas capacidades; elogia o excelente trabalho realizado pela Agência Europeia de Defesa e apela a todos os Estados-Membros da UE para que aproveitem plenamente o potencial desta Agência;

47.

Salienta que as capacidades necessárias são, sob o ponto de vista tecnológico, frequentemente muito semelhantes, ou mesmo idênticas, para operações de forças armadas, vigilância de fronteiras, protecção de infra-estruturas críticas e gestão de catástrofes; salienta que este facto gera novas oportunidades para explorar sinergias e reforçar a interoperabilidade entre as forças armadas e as forças de segurança;

48.

Recomenda vivamente que a UE e os seus Estados-Membros concentrem os seus esforços em capacidades comuns que possam ser utilizadas tanto para fins de segurança como de defesa; considera que, neste contexto, a recolha de informações via satélite, o equipamento de vigilância e alerta, os veículos aéreos não tripulados, os helicópteros, o equipamento de telecomunicações e os transportes aéreos e marítimos constituem elementos cruciais; exige uma norma técnica comum para as telecomunicações protegidas e meios para a protecção de infra-estruturas críticas;

49.

Regista com agrado a decisão do Comité Director da Agência Europeia de Defesa, de 10 de Novembro de 2008, relativa à criação de uma frota europeia de transportes aéreos, e toma nota da Declaração de Intenções sobre a participação nesta iniciativa, assinada pelos Ministros da Defesa de doze Estados-Membros;

50.

Considera que é necessário permitir a utilização dos sistemas Galileo e GMES para fins de segurança e defesa;

51.

Apoia o desenvolvimento dinâmico da cooperação entre as forças armadas nacionais rumo a uma sincronização cada vez maior; propõe que a este processo e às forças armadas seja atribuído o nome «SAFE - Synchronized Armed Forces Europe»;

52.

Considera que as SAFE oferecem margem de manobra suficiente para os Estados-Membros neutros e os Estados-Membros vinculados por alianças militares, para os que já têm estreitos laços de cooperação e para os que ainda se mostram relutantes; propõe, para a organização das SAFE, um modelo de participação facultativa (opt-in) baseado numa sincronização voluntária mais intensa;

53.

Apoia a ideia de um estatuto do soldado europeu no quadro das SAFE, que regulamente as normas de formação, a doutrina de intervenção e a liberdade de actuação operacional, questões relacionadas com os direitos e deveres, bem como o nível de qualidade do equipamento, dos cuidados médicos e da segurança social em caso de morte, ferimento ou incapacidade;

54.

Defende a aplicação às SAFE do princípio da divisão de tarefas entre as capacidades militares a nível europeu;

55.

Defende uma cooperação europeia mais estreita no domínio da formação, manutenção e logística como condição prévia crucial para uma maior eficiência das despesas de defesa;

A necessidade de novas estruturas

56.

Entende que a capacidade de acção autónoma da União Europeia no domínio da sua política externa e de segurança deverá ser melhorada, mediante o reforço, em função dos objectivos, das suas capacidades de análise, planeamento, liderança e recolha de informações; felicita, neste contexto, a decisão do Conselho Europeu de envidar esforços com vista à criação de uma estrutura civil e militar integrada de planeamento estratégico para as operações e missões da PESD;

57.

Congratula-se igualmente com a decisão do Conselho Europeu de criar um grupo informal de alto nível UE-NATO incumbido de reforçar a cooperação entre as duas organizações de uma forma pragmática;

58.

Solicita a criação de um Quartel-General de Operações da UE autónomo e permanente, apto a efectuar o planeamento estratégico e a conduzir as operações e missões da PESD;

59.

Apoia a ideia da criação de um Conselho de Ministros da Defesa, a fim de dar maior coerência às diversas políticas nacionais de defesa, reforçando assim os respectivos contributos nacionais para a PESD; reitera o objectivo de um controlo parlamentar absoluto das missões e operações da PESD, inclusive por parte do Parlamento Europeu;

60.

Apoia vivamente o reforço de um mercado europeu de defesa e segurança mediante a aprovação das propostas legislativas da Comissão em matéria de contratos públicos e transferências intracomunitárias, e sugere novas iniciativas para alcançar este objectivo, designadamente nos domínios da segurança do aprovisionamento e da segurança da informação;

61.

Neste contexto, regista com agrado a aprovação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (8), que torna vinculativo o Código de Conduta relativo à Exportação de Armas; congratula-se, além disso, com o facto de os Estados-Membros da UE poderem continuar a adoptar medidas mais rigorosas a título individual;

62.

Recorda que os sistemas de armamento comuns deverão ser fornecidos por uma sólida indústria europeia de defesa, apta a satisfazer os requisitos actuais e futuros das forças armadas europeias e a ajudar a Europa a tornar-se auto-suficiente e independente;

63.

Exige um aumento do financiamento comunitário para a investigação no domínio da segurança e a criação de programas de investigação conjuntos entre a Comissão e a Agencia Europeia de Defesa;

A necessidade de um novo espírito

64.

Considera particularmente importante reforçar a Academia Europeia de Segurança e Defesa e transformá-la numa estrutura permanente que promova o desenvolvimento de uma cultura da segurança especificamente europeia; insta a Comissão a continuar a financiar, para além de 2009, actividades de formação a nível da UE no domínio da gestão de crises civis;

65.

Solicita novas iniciativas relativas a formação e normas comuns para o pessoal que irá ser mobilizado e irá participar em operações civis e militares conjuntas, uma maior interacção entre as forças armadas e os agentes civis dos Estados-Membros, a coordenação da formação relacionada com crises, a criação de programas de intercâmbio de forças armadas na Europa e a abertura dos exércitos aos cidadãos de outros Estados-Membros;

66.

Apoia vivamente os programas europeus bem sucedidos, nomeadamente o Eurofighter, que constituirá o principal elemento do potencial de caça de cinco Forças Aéreas europeias nas próximas décadas; considera, por isso, que os Estados-Membros devem encorajar e apoiar este tipo de iniciativas;

*

* *

67.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa.


(1)  S407/08.

(2)  S113/08.

(3)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(4)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(5)  JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0255.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0365.

(8)  JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.


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