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Document 52009DC0022

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento geral de 2009 - Mapa de despesas por secção - Secção III - Comissão

/* COM/2009/0022 final */

52009PC0022

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento geral de 2009 - Mapa de despesas por secção - Secção III - Comissão /* COM/2009/0022 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 23.1.2009

COM(2009) 22 final

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2009

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

(apresentada pela Comissão)

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 1AO ORÇAMENTO GERAL DE 2009

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

Tendo em conta:

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 272.º,

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.º,

- O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1525/2007 do Conselho[2], e, nomeadamente, o seu artigo 37.º,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento de 2009.

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE 4

2.1. Roménia: inundações 4

2.2. Financiamento 5

ALTERAÇÕES DO MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa de despesas por secção são transmitidas separadamente através do sistema SEI-BUD. A título de informação, a versão inglesa das alterações ao mapa das despesas por secção é incluída como anexo orçamental.

1. Introdução

O anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) n.º 1 para o exercício de 2009 abrange os seguintes elementos:

- A mobilização do Fundo de Solidariedade da UE numa quantia de 11,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das inundações que assolaram a Roménia.

- Uma redução correspondente das dotações de pagamento de 11,8 milhões de euros da rubrica 13 03 16 (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência).

2. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

2.1. Roménia: inundações

Em Julho de 2008, uma parte bastante extensa da Roménia foi afectada por fortes chuvas, que provocaram inundações graves e aluimentos de terras. As autoridades romenas solicitaram a concessão de assistência financeira a partir do Fundo de Solidariedade da UE dentro do prazo de dez semanas previsto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho[3].

A Comissão realizou uma análise exaustiva do pedido de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho e, nomeadamente, os seus artigos 2.º, 3.º e 4.º. Os elementos mais relevantes da apreciação podem ser sintetizados do seguinte modo:

1. O pedido foi apresentado à Comissão em 1 Outubro 2008, dentro do prazo de dez semanas a contar do registo dos primeiros prejuízos em 24 de Julho de 2008.

2. A catástrofe é de origem natural. As autoridades romenas estimaram os prejuízos directos totais em 471,4 milhões de euros. Esta quantia representa aproximadamente 83% do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Roménia, que corresponde a 566,8 milhões de euros (ou seja, 0,6% do RNB da Roménia). O total dos prejuízos directos constitui a base para o cálculo da quantia de assistência financeira. A assistência financeira só pode ser utilizada para efeitos das operações essenciais de urgência definidas no artigo 3.º do Regulamento.

3. Como os prejuízos totais ficam abaixo do limiar normal, o pedido baseia-se no chamado critério de “catástrofe regional de carácter extraordinário” definido no n.º 2, último parágrafo, do artigo 2.º do Regulamento (CE) nº 2012/2002 que define as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade “em circunstâncias excepcionais”. Segundo este critério, pode beneficiar excepcionalmente da assistência do Fundo uma região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região.

4. O pedido refere-se a cinco distritos (Maramureş, Suceava, Botoşani, Iaşi e Neamţ) situados na parte nordeste da Roménia. A região afectada é uma área contígua e coerente com uma população total de mais de 3 milhões de habitantes. As autoridades romenas indicaram que a maior parte da população que vive nesta região foi afectada. Foram afectados directamente pelo desastre 241 municípios com uma população total de 1,6 milhões de habitantes, tendo-se verificado a destruição parcial ou total de habitação e de culturas agrícolas.

5. As autoridades romenas apresentaram elementos que demonstram as repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região afectada. Foram indicados prejuízos graves a nível das infra-estruturas de base, da agricultura, da silvicultura, da pecuária e da habitação. Tendo em conta que a economia da região se baseia em grande medida no sector agrícola, as inundações abrangeram 39 214 hectares de terrenos agrícolas e 240 hectares de florestas. Até 2009 não se prevê qualquer produção agrícola nas áreas afectadas. Além disso, as infra-estruturas de base foram gravemente danificadas: no total, foram inundados 1 949 km de estradas e 2000 pontes e cerca de 87,6 km de margens e barragens foram totalmente destruídos. As estradas afectadas pelas inundações na fronteira nacional da Roménia com a Moldávia e a Ucrânia perturbaram consideravelmente os laços económicos entre a Roménia e os países situados na parte setentrional e nordeste da Europa. A catástrofe teve repercussões prolongadas nas condições de vida da região afectada, tendo-se verificado a destruição de cerca de 14 644 casas, a indisponibilidade prolongada de infra-estruturas de base (água e energia) e danos graves nas infra-estruturas de transportes, o que provocou o completo isolamento de cerca de 100 municípios.

6. As autoridades romenas estimaram o custo das operações essenciais de urgência elegíveis, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, em 390,8 milhões de euros, tendo sido discriminado por tipo de operação. A maior parte das operações diz respeito ao restabelecimento imediato das condições de funcionamento das infra-estruturas de transportes e de água e à construção imediata de infra-estruturas preventivas destinadas à protecção contra inundações. Os tipos de operações a financiar com base no Fundo serão claramente definidos no acordo de execução.

7. As autoridades romenas indicaram que não foi recebido qualquer financiamento de outras fontes de financiamento comunitário na altura do pedido.

8. As autoridades romenas declararam igualmente que os prejuízos elegíveis não estão cobertos pelos seguros.

Pelas razões apresentadas anteriormente, propõe-se, por conseguinte, que o pedido apresentado pela Roménia em relação às inundações de Julho de 2008 seja aceite a título de uma "catástrofe regional de carácter extraordinário", devendo o Fundo de Solidariedade ser mobilizado.

2.2. Financiamento

O total da quantia orçamental disponível anualmente no Fundo de Solidariedade é de mil milhões de euros. Dado que a solidariedade foi a justificação central para a criação do Fundo, a Comissão considera que a ajuda proveniente do Fundo deve ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de euros a preços de 2002, sendo aplicada a quantia mais baixa) deve dar origem a uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções eleva-se a 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar de mobilização do Fundo e a 6 % para os valores acima desses limiares. Para catástrofes regionais de carácter extraordinário, a taxa é de 2,5% do total dos prejuízos directos. A metodologia para o cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida no relatório anual de 2002-2003 sobre o Fundo de Solidariedade e foi aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Propõe-se que, neste caso, sejam aplicadas as mesmas percentagens e que sejam concedidas as seguintes quantias de ajuda:

(em euros) |

Prejuízos directos | Limiar | Quantia baseada em 2,5% | Quantia baseada em 6% | Quantia total da ajuda proposta |

Inundações da Roménia | 471 415 101 | 566 845 000 | 11 785 377 | - | 11 785 377 |

Esta quantia de compensação deixará disponível para afectação no último trimestre do ano pelo menos 25% do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002.

Na presente fase inicial do exercício orçamental é difícil prever exactamente a possibilidade de uma eventual reafectação. Contudo, a fim de evitar a necessidade de novas dotações de pagamento, propõe-se que seja afectada à rubrica orçamental 13 06 01 uma quantia de 11,8 milhões de euros, a partir da rubrica orçamental 13 03 16 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência, com vista a cobrir as necessidades correspondentes relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. A execução da rubrica 13 03 16 será acompanhada de perto durante o exercício orçamental.

QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro 2009 | Orçamento 2009 | AOR 1/2009 | Orçamento 2009 + AOR 1/2009 |

|DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |11 272 000 000 | |11 768 997 000 |11 024 385 513 | | |11 768 997 000 |11 024 385 513 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |48 428 000 000 | |48 426 884 669 |34 975 134 166 | |-11 785 377 |48 426 884 669 |34 963 348 789 | | Total | 59 700 000 000 | |60 195 881 669 | 45 999 519 679 | |-11 785 377 | 60 195 881 669 | 45 987 734 302 | | Margem[4]

| | |4 118 331 | | | |4 118 331 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |46 679 000 000 | |41 131 356 325 |41 083 823 325 | | |41 131 356 325 |41 083 823 325 | | Total | 59 639 000 000 | |56 121 437 011 | 52 566 129 680 | | |56 121 437 011 | 52 566 129 680 | | Margem | | |3 517 562 989 | | | |3 517 562 989 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, segurança e justiça |872 000 000 | |863 925 000 |617 440 000 | | |863 925 000 |617 440 000 | |3B. Cidadania |651 000 000 | |650 963 000 |678 960 000 |+11 785 377 |+11 785 377 |662 748 377 |690 745 377 | | Total | 1 523 000 000 | |1 514 888 000 | 1 296 400 000 | +11 785 377 | +11 785 377 | 1 526 673 377 | 1 308 185 377 | | Margem[5]

| | |8 112 000 | | | |8 112 000 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[6]

|7 440 000 000 | | 8 103 930 360 | 8 324 169 158 | | | 8 103 930 360 | 8 324 169 158 | | Margem | | | -419 930 360 | | | | -419 930 360 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[7]

|7 699 000 000 | |7 700 730 900 | 7 700 730 900 | | |7 700 730 900 | 7 700 730 900 | | Margem | | | 76 269 100 | | | | 76 269 100 | | | 6. COMPENSAÇÕES | 210 000 000 | |209 112 912 | 209 112 912 | | |209 112 912 | 209 112 912 | | Margem | | | 887 088 | | | | 887 088 | | | TOTAL | 136 211 000 000 | 123 858 000 000 | 133 845 980 852 | 116 096 062 329 | +11 785 377 | 0 |133 857 766 229 | 116 096 062 329 | | Margem | | |3 187 019 148 | 8 083 937 671 | | |3 187 019 148 | 8 083 937 671 | |

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

[3] Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

[4] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A.

[5] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[6] A margem de 2009 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a reserva para ajudas de emergência ou a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[7] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 78 milhões de euros de contribuições do pessoal para o regime de pensões.

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