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Document 52009DC0016
Commission working document - Reducing Administrative Burdens in the European Union - Annex to the 3rd Strategic Review on Better Regulation {COM(2009) 15 final} {COM(2009) 17 final}
Documento de trabalho da Comissão - Reduzir os Encargos Administrativos Na União Europeia Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa «Legislar Melhor» {COM(2009) 15 final} {COM(2009) 17 final}
Documento de trabalho da Comissão - Reduzir os Encargos Administrativos Na União Europeia Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa «Legislar Melhor» {COM(2009) 15 final} {COM(2009) 17 final}
/* COM/2009/0016 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.1.2009 COM(2009) 16 final DOCUMENTO DE TRABALHO DA COMISSÃO Reduzir os Encargos Administrativos na União Europeia Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa «Legislar Melhor» {COM(2009) 15 final}{COM(2009) 17 final} DOCUMENTO DE TRABALHO DA COMISSÃO Reduzir os Encargos Administrativos na União Europeia Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa «Legislar Melhor» 1. Introdução Eliminar os encargos administrativos desnecessários é sobretudo importante em tempos económicos difíceis, uma vez que as empresas da UE têm menos recursos e precisam de investir para permanecer competitivas[1]. Em Janeiro de 2007, a Comissão adoptou uma abordagem mais sistemática, apresentando um programa de acção ambicioso que visa reduzir os encargos administrativos das empresas da UE em 25% até 2012[2]. Este programa de acção foi apoiado pelo Conselho Europeu em Março de 2007[3], quando concordou especificamente que os encargos administrativos decorrentes da legislação da UE (ou seja, incluindo as medidas nacionais que aplicam ou transpõem esta legislação) devem ser reduzidos em 25% e convidou os Estados-Membros a estabelecer objectivos nacionais com um grau de ambição comparável. O Parlamento Europeu também apoiou fortemente os objectivos do programa de acção[4], tendo disponibilizado uma verba orçamental para apoiar esta iniciativa. O objectivo do programa de acção é aferir os custos impostos às empresas pelas obrigações em matéria de notificação e eliminar as obrigações desnecessárias. Esta iniciativa deverá melhorar a eficiência de legislação, sem comprometer os seus objectivos. O presente documento de trabalho acompanha a terceira análise estratégica do programa «Legislar Melhor»[5]. Descreve pormenorizadamente os progressos alcançados em 2008 e apresenta as perspectivas para 2009 e os anos seguintes. 2. Identificação e aferição dos custos administrativos que resultam da actividade comunitária ( PRINCIPAIS RESULTADOS Uma parte essencial do programa de acção consiste na aferição global dos custos administrativos suportados pelas empresas ao cumprir as obrigações jurídicas associadas à notificação de informação às autoridades públicas ou a terceiros (apresentação de relatórios, inspecções, estatísticas, etc.). Essa aferição abrange as obrigações que decorrem da legislação comunitária e das medidas nacionais que aplicam ou transpõem a legislação comunitária. A metodologia adoptada baseia-se no «modelo de custo-padrão» da UE (Standard Cost Model – SCM)[6] e nas suas variantes nacionais, utilizadas actualmente em 20 Estados-Membros[7]. O âmbito e a profundidade do programa não têm precedente[8]. A aferição realizada pela UE fornecerá uma estimativa do nível dos custos administrativos e encargos impostos por 42 actos jurídicos[9], em 13 áreas prioritárias, nos 27 Estados-Membros da UE. 2.1. Resumo dos resultados da identificação Globalmente, a análise dos 42 actos comunitários abrangidos pelo programa resultou na identificação de 356 disposições comunitárias relativas à notificação a nível europeu[10]. Os consultores recrutados para realizar a aferição promovida pela UE constataram que a aplicação e transposição das obrigações neste domínio resultaram na adopção de mais de 9 500 disposições nacionais nos 27 Estados-Membros. A análise efectuada revela que mais de 700 disposições excedem aquilo que é exigido pela legislação comunitária[11]. 2.2. Resumo dos resultados da aferição Os resultados da aferição baseiam-se nas estatísticas disponíveis (principalmente, no número de empresas afectadas por uma obrigação de notificação), em cerca de 3 000 entrevistas individuais realizadas junto de empresas, em mais de 50 reuniões com as associações empresariais locais e os ministérios nacionais, e no trabalho de comparação de dados levado a cabo por centenas de especialistas nesta área[12]. A aferição da UE inclui dados produzidos por uma investigação no terreno, pela recolha dos resultados das aferições nacionais e por extrapolação. A primeira recolha de dados foi feita, simultaneamente, em seis Estados-Membros diferentes, para cada área prioritária, com o objectivo de determinar o tempo e o custo que representa para as empresas o cumprimento das obrigações em matéria de notificação. Para cinco outros Estados-Membros, cerca de 40% dos dados puderam, em média, ser obtidos com base nas aferições nacionais[13]. Os resultados da aferição comunitária juntamente com os resultados das aferições nacionais oferecem uma base sólida para a análise dos custos administrativos. Os dados relativos aos restantes 16 Estados-Membros foram extrapolados com base em modelos desenvolvidos especificamente para cada área prioritária. A abordagem baseada no «modelo de custo-padrão» não tem como objectivo produzir resultados estatisticamente válidos, mas antes estimativas realizadas com base no parecer de especialistas, que ajudam a compreender a natureza do problema e a avaliar em termos relativos os progressos alcançados na redução dos custos. Qualquer outra abordagem teria sido excessivamente onerosa (considerando o nível de detalhe e o número dos parâmetros em causa). O exercício de aferição encontra-se em fase de conclusão. Os primeiros dados revelam que, no total, os 42 actos comunitários geram um custo administrativo entre 115 e 130 mil milhões de euros. Das 13 áreas prioritárias abrangidas pelo programa, a fiscalidade e as alfândegas e o direito das sociedades comerciais parecem ser as áreas com maior potencial de redução, já que representam, respectivamente, cerca de 60% e 20% do total de custos administrativos. A segurança alimentar, o ambiente de trabalho, a agricultura e respectivos subsídios e os transportes surgem de seguida na lista das áreas prioritárias, representando cada uma delas custos administrativos entre 3 e 5,7 mil milhões de euros[14]. 2.3. Análise dos dados provisórios A análise dos resultados da aferição permite destacar os seguintes aspectos: - o facto de a proporção de regras comunitárias que transpõem as obrigações internacionais ser significativamente mais elevada nas áreas específicas do direito das sociedades comerciais e do ambiente de trabalho[15]; o calendário previsto para os planos de redução nestes sectores terá, por conseguinte, de ser ajustado, sempre que um consenso com os parceiros internacionais seja uma condição prévia para a introdução de alterações a nível comunitário; - o facto de uma proporção muito significativa de encargos administrativos resultar aparentemente de práticas administrativas públicas e privadas ineficientes (entre 30 e 40%). No que se refere à análise dos resultados da aferição, as primeiras conclusões sugerem que: - o nível possível de redução dos encargos administrativos não é estritamente proporcional ao nível dos custos administrativos: em algumas áreas, as empresas devem continuar a cumprir alguns procedimentos em matéria obrigações de notificação, mesmo na ausência de uma obrigação legal[16]; - na maioria das áreas prioritárias, a cooperação no âmbito das auditorias e inspecções realizadas pelas autoridades públicas corresponde à actividade mais onerosa para as empresas. Com efeito, esta cooperação implica frequentemente o envolvimento de pessoal altamente qualificado, por um período de tempo bastante longo; embora as auditorias e inspecções sejam indispensáveis para alcançar os objectivos públicos, os encargos administrativos poderiam ser reduzidos de forma significativa, nomeadamente melhorando a avaliação dos riscos em que se baseiam as actividades de fiscalização; - o descontentamento gerado pela legislação comunitária varia consideravelmente entre os Estados-Membros, mas também em função das obrigações legais. 3. Preparação da redução dos custos nos diferentes sectores A etapa seguinte consiste em identificar novas possíveis reduções[17] para cada um dos 42 actos comunitários. Os resultados finais do exercício de aferição da UE contribuirão consideravelmente para a definição das prioridades de redução e a elaboração das propostas de redução. Uma avaliação dos encargos administrativos não indica directamente aquilo que é necessário ou desnecessário, mas uma aferição pormenorizada pode efectivamente revelar os aspectos que são mais onerosos e/ou que suscitam maior descontentamento junto das empresas[18]. Indica também quem impõe os encargos administrativos e pode, portanto, reduzi-los. Ao contrário dos programas de redução adoptados em resposta a queixas de carácter geral, isto permite determinar rapidamente a que nível deverão começar os esforços de redução para obter os melhores resultados para as empresas. A existência de dados sobre um número tão grande de obrigações de notificação e países também constitui uma base valiosa para uma análise comparativa. O facto de existirem grandes diferenças nos encargos que resultam do mesmo tipo de obrigação, em sectores com características semelhantes, pode resultar de diferenças nas opções técnicas[19]. Do mesmo modo, quando as empresas conseguem cumprir uma obrigação em matéria de notificação mais rapidamente num determinado país, isso pode suceder porque esse país é mais eficiente ou porque o sistema de aplicação da legislação comunitária é mais adequado nesse país. A identificação das medidas nacionais fornece uma primeira clarificação, que é fundamental. A identificação de medidas de redução dos encargos administrativos nas duas maiores áreas prioritárias já foi concluída ou encontra-se numa fase suficientemente avançada para permitir a identificação dos valores de redução a nível sectorial: a saber, cerca de 18 mil milhões de euros na área da fiscalidade[20] e 8 mil milhões no caso do direito das sociedades comerciais. Os números relativos às outras áreas prioritárias serão apresentados ulteriormente, acompanhados de planos sectoriais pormenorizados[21], que mencionarão todas as medidas de redução já adoptadas, pendentes ou em fase de preparação. Serão envidados todos os esforços para apresentar estas propostas antes do final do presente mandato da Comissão. 4. Resultados alcançados na redução dos encargos administrativos Como anunciado no programa de acção, a Comissão não esperou pelos resultados do exercício de aferição para apresentar as primeiras propostas concretas de redução dos encargos administrativos desnecessários que pesam sobre as empresas. Algumas dessas propostas foram incluídas em pacotes de «acções imediatas», ao passo que outras foram apresentadas separadamente. O Conselho e o Parlamento são convidados a adoptar o mais rapidamente possível todas as propostas pendentes[22]. 4.1. Acções imediatas para reduzir os encargos administrativos As acções imediatas (Fast Track Actions ( FTA) são medidas com efeitos imediatos, que podem gerar benefícios significativos ou reduzir o descontentamento através da introdução de alterações técnicas nas normas em vigor. No total, as 21 acções imediatas apresentadas em 2007 e 2008[23] garantem uma poupança estimada em mais de 2,3 mil milhões de euros para as empresas da UE. Devido à natureza das mudanças necessárias, deveria ser possível adoptar estas medidas rapidamente. Tal sucede, em geral, com as medidas de execução: foi necessário em média cinco meses, através do procedimento de comitologia, para adoptar seis das sete acções imediatas abrangidas por esta categoria, em 2007 e 2008. Em contrapartida, até à data só foram adoptadas quatro das seis propostas legislativas apresentadas em Março de 2007, e apenas 1 de 7 do pacote de 2008. As medidas imediatas relativas à rotulagem das pilhas e acumuladores (Directiva 2006/66/CE), apresentadas em 2008, provam contudo que pode ser alcançado um acordo político no âmbito do processo de co-decisão no prazo de cinco meses (excluindo os feriados parlamentares). 4.2. Medidas isoladas Além das acções imediatas, a Comissão apresentou algumas propostas no sentido de alterar 26 dos 42 actos abrangidos actualmente pelo programa de acção. Destas propostas, foram adoptadas 16 desde Dezembro de 2008. As medidas incluem a gestão a nível comunitário dos procedimentos aduaneiros e a criação de um «ambiente sem papel», que podem trazer benefícios para os comerciantes no valor de cerca de 2,5 mil milhões de euros por ano. Na área das estatísticas, as propostas de redução relativas ao comércio intracomunitário de mercadorias (Intrastat) já adoptadas ou pendentes junto do legislador deverão isentar cerca de 370 000 empresas (sobretudo PME) da obrigação de declaração, desde que todos os Estados-Membros fixem limites de declaração de acordo os limites permitidos pela legislação comunitária. Para o grupo de empresas consideradas, isto representa uma redução potencial de aproximadamente 52% em seis anos (entre 2004 e 2010), ou seja, de mais 100 milhões de euros de poupança por ano até 2010 e mais de 200 milhões de euros de poupança por ano a partir dessa data. Também se registaram progressos na área do direito das sociedades comerciais. Foram adoptadas diversas propostas desde 2005 e um certo número de propostas está ainda pendente junto do legislador. A proposta sobre as obrigações para as empresas em matéria de tradução e publicação apresenta, por si só, um potencial em termos de poupança num valor superior a 600 milhões de euros[24]. O processo de identificação de futuras medidas de redução encontra-se muito avançado relativamente a duas áreas prioritárias essenciais. No caso do direito das sociedades comerciais, a Comissão tenciona propor que seja permitido aos Estados-Membros excluírem as microempresas do âmbito das directivas comunitárias sobre contabilidade. O princípio « think small first » está a ser aplicado em todas estas directivas para ajustar o sistema às necessidades das PME[25]. Estas duas revisões poderão trazer economias totais de aproximadamente 8 mil milhões de euros. A Comissão proporá uma revisão ambiciosa da directiva sobre o IVA, com vista a remover as barreiras à utilização das facturas electrónicas e modernizar as regras de facturação. A eliminação das barreiras supracitadas pode reduzir os encargos, a médio prazo, até 18 mil milhões de euros, se todas as facturas forem enviadas electronicamente. Este último exemplo mostra que as comunicações electrónicas constituem uma ferramenta essencial para reduzir os encargos administrativos suportados pelas empresas, desde que sejam bem adaptadas às necessidades das empresas e das autoridades públicas. Por conseguinte, a Comissão continuará a reduzir os encargos administrativos, promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com as estratégias «Comissão em linha 2006-2010»[26] e «i-2010»[27] a favor da criação de uma administração pública electrónica na Europa. Até agora, as medidas de redução apresentadas ou previstas representam uma poupança superior a 3 mil milhões de euros[28]. 5. Consulta das partes interessadas A União Europeia não pode assegurar sozinha a redução dos encargos. Com efeito, a legislação comunitária é na sua maioria aplicada a nível dos Estados-Membros. O programa de acção precisa, portanto, de recorrer a peritos externos, para que a experiência concreta das partes interessadas possa ser plenamente considerada. O envolvimento das partes interessadas estrutura-se em torno de três pilares: uma consulta aprofundada através dos diferentes canais de comunicação, a organização de eventos descentralizados e o trabalho do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos (GAN). 5.1. Consulta das partes interessadas via Internet e por outros meios As empresas da UE têm a possibilidade de expressar as suas preocupações e apresentar sugestões concretas directamente à Comissão Europeia através da realização de consultas em linha, em 22 línguas oficiais da UE[29]. Em 2008, a Comissão recebeu 148 contributos no seu sítio Web dedicado a estas consultas. Mais de metade foram apresentados por empresas privadas, incluindo microentidades[30]. No total, 237 sugestões de redução foram igualmente enviadas através de relatórios e cartas. Estas sugestões fora de linha foram enviadas, nomeadamente, pelas autoridades públicas do Reino Unido, Dinamarca, Países Baixos e Suécia, além de numerosas associações empresariais (sectoriais) a nível nacional e europeu, como a Business Europe e a UEAPME[31]. No total, foram adoptadas 27 sugestões, encontrando-se 250 em fase de apreciação[32]. Uma parte significativa dos contributos abordava questões nas áreas do comércio transfronteiriço, do IVA, do mercado interno, do ambiente e da segurança alimentar. A Comissão espera receber mais sugestões, que deverão ser tão precisas e operacionais quanto possível. 5.2. Esforços de comunicação Em 2008, a Comissão envidou esforços especiais no sentido de uma maior sensibilização para a importância dos encargos administrativos. Para isso, co-organizou diversos eventos públicos com os Estados-Membros, várias campanhas a favor da utilização do correio electrónico e de outros meios electrónicos[33] e uma importante conferência intitulada «Cutting Red Tape for Europe», em Bruxelas, em 20 de Junho, que atraiu centenas de representantes empresariais e peritos nacionais[34]. 5.3. Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos O GAN foi criado em 2007 em resposta a uma sugestão do Parlamento Europeu[35]. Presta aconselhamento à Comissão sobre o programa de acção, em particular sobre as medidas de redução dos encargos administrativos. O grupo é presidido por Edmund Stoiber e é constituído por outros 14 peritos de alto nível, que provêem de contextos muitos diversos, incluindo o mundo empresarial, órgãos representativos e ONG, e entidades nacionais e regionais. Este grupo reuniu-se oito vezes em 2008[36]. No início do seu mandato tratou do pacote sobre as acções imediatas aprovado pela Comissão em Março de 2008; emitiu pareceres importantes sobre as diferentes políticas, tanto apoiando as iniciativas de redução em curso como promovendo novas iniciativas. Em particular, apoiou as propostas sobre o direito das sociedades comerciais e a contabilidade anual, as facturas electrónicas (legislação sobre o IVA) e os contratos públicos, além de diversas sugestões apresentadas em linha e fora de linha pelas partes interessadas. Além disso, o GAN iniciou o lançamento do concurso da UE «Best Idea for Red Tape Reduction»[37]. Em 2009, o GAN avançará com este processo em todas as áreas prioritárias restantes e continuará a analisar atentamente as sugestões recebidas directamente das empresas e outras partes interessadas. 6. Extensão do âmbito do programa de acção De acordo com a comunicação de Janeiro de 2007 que esteve na origem do programa de acção[38], o âmbito do programa pode ser alargado em função da identificação de outras obrigações em matéria de notificação que sejam consideradas relevantes para a redução dos encargos administrativos. A fim de poder ter em conta as sugestões das partes interessadas, avaliar melhor a extensão dos esforços de redução e aumentar mais ainda os benefícios para as empresas, o âmbito do programa de acção foi alargado a 30 actos, que constam do anexo 9. A Comissão já apresentou propostas sobre alguns destes actos. Uma das áreas que passará a estar abrangida pelo programa de acção diz respeito às formalidades impostas às companhias de navegação que transportam mercadorias por via marítima na União Europeia. Em 2009, a Comissão proporá a criação de um Espaço Europeu de Transporte Marítimo sem Barreiras, com o objectivo de reduzir as formalidades impostas aos produtos transportados por via marítima entre portos da UE, nomeadamente com o apoio das novas tecnologias. 7. Programas nacionais de redução dos encargos administrativos 7.1. Objectivos nacionais O convite do Conselho Europeu em Março de 2007 e o programa de acção contribuíram significativamente para dinamizar o processo de redução dos encargos administrativos, tendo o número de Estados-Membros que já fixaram objectivos nacionais de redução aumentado de sete no final de 2006 para 14 no final de 2007 e 21 no final de 2008[39]. A grande maioria dos Estados-Membros alinhou os seus objectivos com o objectivo de redução de 25% fixado a nível da UE. Alguns Estados-Membros, que fixaram muito cedo os seus objectivos nacionais, já aprovaram alterações importantes às medidas que aplicam ou transpõem a legislação comunitária no seu país e à sua legislação inteiramente nacional[40]. Todos os Estados-Membros devem agora preparar e aprovar activamente as medidas de redução. 7.2. A necessidade de coordenar os esforços aos níveis comunitário e nacional Existem vários exemplos que mostram a necessidade de coordenar os esforços a nível da UE e de cada Estado-Membro, para garantir encargos mais pequenos contra um maior número de resultados. Isto significa que os progressos alcançados em termos de redução na UE e em cada Estado-Membro precisam ser acompanhados em simultâneo. Os Estados-Membros devem igualmente, no âmbito dos seus programas nacionais, continuar a identificar as mudanças eventualmente necessárias a nível da UE, para poderem reduzir os encargos administrativos desnecessários. Além disso, a Comissão tenciona disponibilizar um conjunto de ferramentas básicas (« starter kit »)[41] , para ajudar os Estados-Membros a aferir e a reduzir os encargos administrativos. Partindo das boas práticas, essas ferramentas incluirão diversos documentos «prontos a utilizar» (modelos que servirão de guia para as entrevistas, mapas de planificação, modelos de notificação, orientações sobre o processo de simplificação, etc.), uma base de dados genérica para armazenar dados nacionais sobre os encargos administrativos e uma calculadora dos encargos administrativos. Estas ferramentas electrónicas foram concebidas de forma a serem facilmente adaptadas às especificidades nacionais. O conjunto de ferramentas básicas estará disponível em princípios de 2009, juntamente com o apoio técnico inicial. Os Estados-Membros são convidados a explorar plenamente este recurso, que permitirá garantir uma maior harmonização e comparabilidade dos dados. 7.3. Intercâmbio de boas práticas A Comissão continuará a trabalhar estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação e transposição da legislação comunitária, no sentido de divulgar as boas práticas que sejam susceptíveis de reduzir rapidamente os encargos administrativos, incluindo a nível sectorial. A Comissão já coopera com os Estados-Membros para facilitar a aplicação ou a transposição da legislação comunitária, nomeadamente através da criação de grupos de transposição, que permitem aos Estados-Membros comparar e debater as abordagens e opções das propostas legislativas. Em 2009, será utilizado o mesmo método em cada área prioritária, com base em recomendações detalhadas sobre a redução dos encargos administrativos. 8. Próximas etapas A Comissão irá: - identificar, com base nomeadamente na aferição da UE, as reduções específicas a fazer em cada uma das 13 áreas prioritárias e fará todos os esforços para apresentar todas as propostas relacionadas com o programa de acção, a fim de reduzir os encargos administrativos impostos pela legislação comunitária antes do fim do presente mandato; - procurar, de forma sistemática, novas reduções possíveis dos encargos administrativos, sempre que a legislação comunitária seja objecto de alteração ou revisão; - reforçar a parte das orientações sobre a avaliação de impacto relacionada com os encargos administrativos, criando no início de 2009 novos instrumentos electrónicos destinados a facilitar o cálculo desses encargos; - intensificar os esforços a favor da divulgação de boas práticas que sejam susceptíveis de reduzir rapidamente os encargos administrativos, cooperando mais estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela transposição da legislação comunitária; e - disponibilizar, no início de 2009, um conjunto de ferramentas básicas (« starter kit »), para aferir e reduzir os encargos administrativos a nível dos Estados-Membros. O Parlamento e o Conselho são convidados a: - adoptar o mais rapidamente possível todas as propostas de redução pendentes; - considerar o impacto das suas alterações em termos de encargos administrativos; - criar mecanismos para acelerar a adopção das medidas de simplificação, como previsto no Acordo Interinstitucional de 2003 sobre o programa «Legislar Melhor». Os Estados-Membros são convidados a: - quando adequado, apresentar os seus objectivos nacionais de redução antes do Conselho Europeu da Primavera de 2009; - ter em conta os resultados e as recomendações do programa de acção, ao procurarem reduzir os encargos que decorrem da transposição e aplicação da legislação comunitária; - identificar as mudanças necessárias a nível da UE, para poderem reduzir os encargos administrativos desnecessários; - adoptar medidas concretas de redução a nível nacional e comunicar a adopção dessas medidas através dos relatórios nacionais anuais, apresentados no âmbito da estratégia de Lisboa; - explorar plenamente o conjunto de ferramentas básicas (« starter kit ») disponibilizado pela Comissão, para as futuras aferições e reduções, de forma a promover uma maior harmonização e comparabilidade dos dados; - concluir as aferições nacionais, o mais tardar, até ao final de 2010; - estabelecer princípios comuns para controlar os progressos de redução alcançados a nível da UE e dos Estados-Membros. [1] Embora a legislação imponha diferentes tipos de custos às empresas, as pequenas e médias empresas consideram que os encargos administrativos são o factor que mais condiciona a actividade comercial, a seguir à falta de procura do mercado. Um grande número de PME considera também que se verifica actualmente uma degradação geral da regulamentação administrativa. Ver resultados do inquérito realizado em 2007 pelo Observatório das PME Europeias (existem 23 milhões de PME na UE, o que representa 99,7% de todas as empresas):http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/analysis/observatory_en.htm [2] COM(2007) 23. [3] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (8-9 de Março de 2007), p. 10:http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/ec/93135.pdf [4] Ver, por exemplo, a Resolução T6-0493/2008 do Parlamento Europeu sobre o programa «Legislar Melhor» para 2006, em conformidade com o artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, de 21 de Outubro de 2008. [5] COM(2009) 15. [6] Ver anexo 10 das «Orientações da Avaliação de Impacto»:http://ec.europa.eu/governance/impact/docs/key_docs/sec_2005_0791_anx_en.pdf, e o anexo 6. [7] Ver sítio Web da rede «Standard Cost Model Network»: http://www.administrative-burdens.com/. [8] O maior estudo comparativo realizado anteriormente foi conduzido pela OCDE em 2006. Aferiu as obrigações em matéria de notificação impostas ao sector do transporte rodoviário de mercadorias, ao recrutar um trabalhador e explorar um veículo durante um ano, em 11 países («Cutting Red Tape – Comparing Administrative Burdens across Countries», OCDE, 2007). [9] Esta lista, que figura no documento COM(2007) 23, contém 41 actos originais (ou seja, legislativos) e uma medida de execução (comitologia), que supostamente representam mais de 80% dos encargos administrativos gerados pela actividade comunitária. Ver anexo 1. [10] Os textos jurídicos da UE incluem diferentes tipos de disposições para impor as obrigações de notificação a nível nacional. Algumas disposições impõem essas obrigações às empresas (314), outras prevêem a possibilidade de os próprios Estados-Membros imporem essas obrigações às empresas (42). [11] Ver anexo 2. [12] Cada Estado-Membro designou um único ponto de contacto para coordenar as reacções a nível nacional ao programa de acção. Esta rede de peritos governamentais contribuiu significativamente para a avaliação das obrigações nacionais existentes em matéria de notificação. O Grupo de Alto Nível de Especialistas Nacionais em Matéria de Legislação, que aconselha a Comissão nas questões relacionadas com o programa «Legislar Melhor», também contribuiu para este exercício, sobretudo no que se refere às questões gerais (metodológicas). [13] Os cinco países são a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, os Países Baixos e o Reino Unido. Devido, em particular, a diferenças na identificação das obrigações relativas à notificação, foi necessário ajustar alguns dados. [14] Ver anexo 3. Como as diferentes áreas prioritárias não incluem o mesmo número e tipo de actos comunitários, esta comparação deve ser tratada com prudência. [15] As normas internacionais de notificação financeira estabelecidas pelo Conselho Internacional das Normas de Contabilidade, por exemplo, foram integradas no quadro normativo comunitário. [16] Estes custos habituais oscilam entre 30% e 50% nas áreas dos serviços financeiros e do direito das sociedades comerciais, contra uma média global de 18%. [17] Algumas medidas de redução já foram apresentadas ou adoptadas (ver secção 4). [18] O número de minutos, o tipo de equipamento e/ou nível da externalização necessário para cumprir certos tipos de obrigações em matéria de notificação e executar certas tarefas. [19] Por exemplo, foram criados sistemas de rastreabilidade na UE para sectores diferentes em momentos diferentes. Alguns exigem vários documentos de registo, ao passo que outros se baseiam no sistema de código de barras (uma tecnologia geralmente menos dispendiosa). [20] Ver secção 4.2. para uma informação mais pormenorizada. [21] COM(2007) 23 e COM(2008) 35. [22] O Parlamento Europeu e o Conselho reiteraram o seu compromisso de reduzir os encargos administrativos desnecessários em várias ocasiões (ver em particular a Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre o programa «Legislar Melhor» (2008/2045(INI)) e as conclusões do Conselho «Competitividade», adoptadas em 2 de Dezembro de 2008). [23] Ver anexos 5 e 6. [24] Na Primavera de 2009, a Comissão fornecerá informações adicionais sobre as medidas de simplificação nos sectores agrícola e das pescas, sob a forma, respectivamente, de relatório intercalar e de uma comunicação. [25] Em particular, os encargos para as PME que não estão envolvidas em actividades transfronteiriças deverão continuar a ser proporcionados. [26] http://ec.europa.eu/dgs/informatics/ecomm/index_en.htm [27] http://ec.europa.eu/information_society/eeurope/i2010/index_en.htm [28] A Comissão está presentemente a quantificar as outras reduções já alcançadas. Este processo deverá ser concluído até ao final de 2009. [29] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/online_consulation_en.htm [30] Ver anexo 7 e os relatórios trimestrais em http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/reports_en.htm. [31] European Association of Craft, Small and Medium-Sized Enterprises. [32] Após uma análise rigorosa, concluiu-se que as outras sugestões repetiam algumas ideias já em consideração, eram demasiado vagas para poderem ser tratadas ou extravasavam o âmbito das medidas propostas. Estas conclusões foram enviadas às autoridades nacionais. [33] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/news_en.htm [34] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/redtape_conference_en.htm [35] Ver Resolução A6-0275/2007 do Parlamento Europeu: «Relatório sobre a minimização dos custos administrativos impostos pelas legislação», de 10 de Julho de 2007. [36] Ver anexo 8. http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/highlevelgroup_en.htm [37] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/competition_en.htm ou www.best-idea-award.eu. [38] Ver COM(2007) 23. [39] Ver anexo 10. [40] Ver anexo 12. [41] Ver anexo 13.