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Document 52009AR0256

    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de acção para a mobilidade urbana»

    JO C 232 de 27.8.2010, p. 29–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/29


    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de acção para a mobilidade urbana»

    (2010/C 232/05)

    I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

    Antecedentes

    1.   Em 2008, o Comité das Regiões elaborou um parecer (1) em resposta ao Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana (2), apresentado pela Comissão Europeia. Seguiu-se, em Abril de 2009, um parecer sobre o Plano de Acção para Mobilidade Urbana (3), elaborado em resposta a um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu (4), no qual o Comité das Regiões saúda as inúmeras iniciativas na área da mobilidade urbana lançadas ao nível da UE.

    2.   O Comité das Regiões defendeu um modelo em que os planos de mobilidade urbana sejam aplicados mediante acordos de parceria entre sectores públicos ou entre o sector público e o privado, sustentáveis a longo prazo, ou acordos de mobilidade, tendo solicitado à Comissão que concebesse um instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, ao qual as regiões e as zonas urbanas teriam acesso directo, para estimular as zonas urbanas a elaborarem planos de mobilidade. A concepção e a execução dos planos de mobilidade urbana deverão ser da competência dos próprios municípios.

    3.   Exortou igualmente a Comissão Europeia a aduzir valor a este processo mediante incentivos financeiros, sistemas de prémios e intercâmbio de boas práticas, e avançou a proposta de um sistema europeu de dísticos semelhante ao da «bandeira azul» para zonas costeiras de qualidade, a serem concedidos, com base em indicadores específicos, às zonas urbanas que registem baixos níveis de poluição e de congestionamento.

    4.   Considera necessária uma harmonização, a nível europeu, especialmente dos requisitos técnicos para veículos (por exemplo, instalação de filtros de partículas diesel nos veículos já existentes), dos equipamentos de infra-estrutura, dos serviços de transporte e da sinalização (tabuletas e sinais) para o acesso de automóveis a Zonas Verdes, em conformidade com as normas europeias em matéria de emissões e de ruído;

    5.   Além disso, o Comité das Regiões (5) indicou que a dimensão social da mobilidade urbana deveria ser mais focada, pois constitui um instrumento de promoção da coesão social e da coesão territorial nas zonas urbanas e periurbanas.

    6.   Entretanto, a Comissão adoptou um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana (6), que propõe vinte medidas para encorajar e ajudar os municípios e as regiões a atingirem as suas metas de mobilidade urbana sustentável. Pela primeira vez, é apresentado um pacote completo e coerente no domínio da mobilidade urbana sustentável.

    7.   A Comissão propõe acções a lançar nos quatro anos subsequentes à adopção do plano de acção, indicando que procederá, em 2012, a uma revisão da implementação deste plano de acção e avaliará a necessidade de outras acções.

    Observações sobre o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana

    8.   O Comité das Regiões felicita a Comissão Europeia por ter finalmente publicado um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana, em que aborda questões específicas relativas à melhoria da mobilidade urbana nas áreas metropolitanas.

    Argumentos económicos e ambientais para um plano de acção

    9.   A Comissão Europeia afirma que 72 % (7) da população europeia vive em zonas urbanas, percentagem que subirá para 84 % em 2050. As zonas urbanas enfrentam o desafio de dar sustentabilidade ao transporte em termos de competência (congestionamento, custos de transporte) e do ponto de vista ambiental (qualidade do ar, ruído).

    10.   O Comité das Regiões reconhece a importância fundamental da mobilidade urbana para o futuro da Europa, considerada um dos três pilares essenciais do desenvolvimento sustentável:

    o pilar económico, porque o congestionamento é um obstáculo à competitividade económica (atrasos nas entregas, custos elevados de transporte de mercadorias, etc.). As zonas urbanas são os motores económicos da Europa, pois mais de 70 % da riqueza económica na UE é gerada aí. No entanto, 7 % desta riqueza é desperdiçada em custos externos de acidentes, congestionamento, danos causados à saúde humana e ao ambiente;

    o pilar ambiental, porque a poluição provocada pela circulação de veículos ligeiros e pesados e o congestionamento do tráfego urbano e interurbano nas áreas metropolitanas é um dos principais obstáculos à realização do objectivo 20/20/20 a que a UE se propõe. Os transportes motorizados nas cidades representam 40 % das emissões de gases com efeito de estufa no total do transporte rodoviário e até 70 % dos outros poluentes. Obviamente que a introdução do transporte modal nas zonas urbanas (sendo a melhor solução os transportes públicos) contribuirá para a sustentabilidade do desenvolvimento europeu;

    o pilar social, porque a melhoria dos sistemas de transporte público e a redução do congestionamento terão um impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos e na saúde pública; além disso, facilitarão aos moradores dos bairros mais carenciados o acesso aos centros urbanos, para além de proporcionarem um acesso mais alargado às oportunidades de emprego, aos serviços (saúde, educação) e à cultura.

    Papel e responsabilidades

    11.   O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a Comissão assumir plenamente o princípio da subsidiariedade ao reconhecer, no seu plano de acção, que a responsabilidade pelas políticas de mobilidade urbana cabe essencialmente aos órgãos de poder local, regional e nacional, embora as decisões tomadas localmente tenham muitas vezes a ver com o quadro estabelecido pelas políticas nacionais e da UE.

    12.   A Comissão Europeia é da opinião de que muito haverá a ganhar com uma abordagem de parceria que respeite ao mesmo tempo plenamente as diferentes competências e responsabilidades de todas as partes envolvidas.

    13.   As 20 acções propostas no plano apresentado pela Comissão referem-se a instrumentos para ajudar os municípios e as regiões a desenvolverem uma política de mobilidade sustentável e reflectem a maior parte das recomendações que o CR tem vindo a apresentar. Trata-se dos seguintes instrumentos:

    Intercâmbio de informações e melhores práticas;

    Publicação de informação e documentos de orientação sobre a planificação da mobilidade urbana;

    Diálogo com operadores de transportes públicos com vista a definir compromissos voluntários sobre os direitos dos passageiros;

    Guia na Internet sobre veículos não poluentes e debates com os Estados-Membros sobre acordos que visam a introdução de técnicas de condução ecológicas nos exames práticos de condução;

    Um observatório da mobilidade urbana;

    Diversos estudos na área da mobilidade urbana, incluindo sobre a forma como funcionam as diferentes Zonas Verdes na UE.

    14.   O Plano de Acção para a Mobilidade Urbana apresentado pela Comissão dá a oportunidade de definir um quadro europeu que vai ajudar os governos ao nível local, regional e nacional a actuarem nas zonas urbanas onde é preciso desenvolver redes de transporte sustentável e introduzir soluções que recorrem a novas tecnologias, no respeito das competências e das responsabilidades de cada um. Permitirá igualmente introduzir medidas que proporcionem aos cidadãos da UE modos de transporte não poluentes nas zonas urbanas e alterar os hábitos de mobilidade urbana, no sentido de assegurar o cumprimento dos objectivos de protecção ambiental, de competitividade económica e de coesão social da UE;

    15.   O plano de acção da Comissão Europeia identifica seis temas que surgiram da consulta sobre o Livro Verde e merecem aqui ser comentados.

    Promover políticas integradas

    16.   A mais importante das três acções propostas neste domínio é, porventura, a referente ao apoio a conceder ao poder local para desenvolver planos de mobilidade urbana sustentáveis que abranjam o transporte de passageiros e de mercadorias nas zonas urbanas e periurbanas. Esta acção foi uma das principais recomendações do Comité das Regiões. (8)

    17.   Mas, por ser interessante e merecer apoio, é de referir ainda a proposta de introduzir uma dimensão de mobilidade urbana nos planos de energia sustentável que os municípios que participam no Pacto de Autarcas (9) terão de preparar a fim de promoverem uma abordagem integrada que relacione energia e mutações climáticas com as questões do transporte sustentável e da mobilidade.

    18.   A Comissão também prevê a publicação de informações sobre a ligação entre as medidas de mobilidade urbana sustentável e os objectivos da política regional, incluindo a ligação entre o transporte urbano e a rede transeuropeia de transportes.

    Centrar a acção nos cidadãos

    19.   É um facto adquirido que os direitos dos utentes e a disponibilidade de informação sobre fiabilidade e segurança são necessários para tornar atractivos os serviços de autocarro, metro, eléctrico e outros modos de transporte. A Comissão tenciona identificar boas práticas ao nível europeu e criar uma série de compromissos voluntários destinados a reforçar os direitos dos passageiros nos transportes públicos urbanos – uma iniciativa que o Comité das Regiões defendera anteriormente. (8)

    20.   A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os operadores dos transportes públicos e outros agentes do sector para disponibilizar informação sobre viagens, com o objectivo último de pôr à disposição dos utentes um portal na Internet sobre transportes públicos a nível europeu, dando especial relevo aos principais nós na rede RTE-T e às suas ligações locais e regionais, como o CR sugerira num anterior parecer. (8)

    21.   A Comissão propõe o lançamento de um estudo sobre regras operacionais aplicáveis às Zonas Verdes da União Europeia, iniciativa que tem em vista o intercâmbio de boas práticas. Esta proposta vem na sequência da sugestão apresentada pelo Comité das Regiões (8) no sentido de criar um prémio europeu anual destinado a recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de ser reproduzidas, semelhante ao sistema europeu de «bandeira azul», a atribuir às zonas urbanas com baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento (um sistema de «bandeira verde»). A Comissão Europeia sugere, para a Semana Europeia da Mobilidade, a optimização do sistema de prémios e a criação de um prémio especial para fomentar a adopção de planos de mobilidade urbana.

    22.   Dado que a condução ecológica é uma componente obrigatória da formação e do exame dos condutores profissionais, a Comissão estudará com os Estados-Membros a possibilidade e a forma de a condução ecológica ser integrada no exame prático de condução dos condutores não profissionais.

    Tornar os transportes mais ecológicos

    23.   A Comissão Europeia crê que uma acção a nível da UE pode contribuir para reforçar os mercados de novas tecnologias de veículos não poluentes e de combustíveis alternativos. Por isso, propõe continuar a apoiar projectos de investigação e demonstração financiados ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro, a fim de facilitar a introdução no mercado de veículos com emissões mais baixas ou nulas e de combustíveis alternativos, com especial referência à Iniciativa Europeia relativa aos Automóveis Ecológicos (10) que trata dos veículos eléctricos e infra-estruturas conexas em zonas urbanas.

    24.   Será desenvolvido um guia na Internet sobre veículos não poluentes e energeticamente eficientes, que proporcionará também apoio à realização conjunta de concursos para veículos destinados a serviços públicos.

    25.   Uma vez estabelecido o quadro da UE em matéria de internalização dos custos externos, a Comissão efectuará um estudo sobre os aspectos urbanos da internalização que examinará a eficácia e a eficiência de várias soluções de tarifação que fazem com que os utilizadores paguem pelos custos externos que geram (custos ambientais, com o congestionamento e outros).

    Reforçar o financiamento

    26.   Uma recomendação específica apresentada pelo Comité das Regiões (8) foi a de passar a subordinar o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transportes urbanos à existência de planos integrados de mobilidade, para além do estímulo que a UE possa dar a estes planos. O Comité das Regiões advogou a criação de instrumentos financeiros europeus que permitam co-financiar os planos de mobilidade, subordinados à existência de acordos de mobilidade urbana entre sectores públicos ou entre o sector público e o sector privado financiados com verbas provenientes do sector privado e de programas de financiamento local, regional e nacional.

    27.   O plano de acção da Comissão sugere que a utilização do financiamento da UE, incluindo instrumentos do Banco Europeu de Investimento, pode oferecer grandes incentivos e exercer um efeito de alavanca nos financiamentos privados, contribuindo assim para que os órgãos de poder local desenvolvam regimes inovadores de parcerias público-privadas. A Comissão gostaria de ajudar as autarquias e as partes interessadas a explorar oportunidades de financiamento existentes e a desenvolver regimes inovadores de parcerias público-privadas.

    28.   A Comissão continuará a apoiar financeiramente a iniciativa CIVITAS para lá da terceira geração de projectos iniciada em 2008, como já havia sido defendido pelo Comité das Regiões. (8)

    Partilhar experiências e conhecimentos

    29.   A Comissão Europeia tenciona lançar um estudo sobre como melhorar a recolha de dados no domínio dos transportes urbanos e da mobilidade, e criar uma plataforma virtual para fins de partilha de informações, dados e estatísticas, de monitorização da evolução e de facilitação do intercâmbio de boas práticas, baseando-se para tal em iniciativas existentes (11). Esta intenção foi apoiada, em ocasiões anteriores, pelo Comité das Regiões.

    Optimizar a mobilidade urbana

    30.   A Comissão Europeia está interessada em facilitar a transferência para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e para logísticas de transporte de mercadorias mais eficientes, propondo-se, para o efeito, organizar uma conferência sobre o transporte urbano de mercadorias em 2010. Esta iniciativa é apoiada pelo Comité das Regiões.

    31.   A Comissão também tenciona apoiar a aplicação de sistemas de transporte inteligentes e espera-se que, neste contexto, considere a interoperabilidade de protocolos de comunicação e a transferência de dados para melhorar a mobilidade urbana em relação, por exemplo, à emissão e pagamento de bilhetes electrónicos, à gestão do tráfego, à informação sobre viagens, etc.

    II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    32.   acolhe favoravelmente o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana e apoia as medidas que estão a ser tomadas, uma vez que estas não põem em causa o princípio da subsidiariedade nem as responsabilidades primárias dos órgãos de poder local, regional e nacional, considerando que os desafios colocados pela mobilidade urbana são tão importantes como a infra-estrutura de transporte regional e de longa distância e que, em todo o caso, respondem a acções complementares em ambos os campos territoriais e funcionais de acção;

    Financiamento de uma transferência modal para modos de transporte público

    33.   está em crer que, por si só, as medidas técnicas (nova tecnologia dos motores, melhores combustíveis e outras melhorias) financiadas ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro não serão suficientes para atingir uma qualidade elevada, assegurar sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis e, portanto, contribuir para uma transferência modal e menos congestionamento nas zonas urbanas, pelo que se deverá incentivar a transferência modal para todas as formas de transporte público, a circulação em bicicleta e as deslocações a pé;

    34.   insta, pois, a Comissão a dedicar atenção à mobilidade urbana, com claros critérios de sustentabilidade, nas zonas urbanas e periurbanas da UE através dos Fundos Estruturais e da política de coesão, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD);

    35.   insta ainda a que, na próxima revisão das Perspectivas Financeiras para a UE, sejam tidas em conta as necessidades de transporte urbano, em particular pelo facto de o financiamento de planos de mobilidade urbana poder contribuir significativamente para os pilares económico, ambiental e social do desenvolvimento sustentável nas áreas metropolitanas;

    36.   subscreve a proposta do Parlamento Europeu no sentido de, nas Perspectivas Financeiras de 2014-20, se estudar a possibilidade de introduzir um instrumento financeiro europeu, que permitiria o co-financiamento de:

    planos de mobilidade urbana; e

    investimentos na mobilidade urbana e metropolitana que fossem ao encontro dos objectivos ambientais e socioeconómicos da UE;

    37.   acredita que tais medidas se justificam, pois, ao assegurarem qualidade elevada e sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis nas cidades e áreas periurbanas europeias, permitirão:

    estimular o crescimento económico e reforçar a competitividade, nomeadamente reduzindo o congestionamento e os custos de transporte, melhorando o ordenamento do tráfego de passageiros e mercadorias, criando emprego e promovendo o efeito potenciador do investimento (12);

    melhorar a qualidade do ambiente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes, da redução do tráfego rodoviário e da obtenção de poupanças de energia (13), da melhoria da qualidade do ar e da redução dos efeitos negativos na saúde, nomeadamente no que diz respeito a doenças respiratórias e cardiovasculares;

    reforçar a coesão social e territorial (14) através do aumento da mobilidade dos moradores de bairros particularmente excluídos e de zonas pobres nos subúrbios, e, simultaneamente, melhorar nos centros urbanos a coroa envolvente das zonas residenciais e dos locais turísticos;

    Adopção de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas

    38.   está persuadido da necessidade de maior coerência entre as políticas e iniciativas europeias e, em particular, de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas, de modo que as iniciativas para reduzir o congestionamento e a poluição ambiental, através do desenvolvimento de planos de mobilidade urbana integrados e sustentáveis nas áreas metropolitanas, não sejam inviabilizadas por outras políticas, por exemplo, no domínio do planeamento urbano e da habitação;

    39.   reitera o seu apoio ao desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável destinados, pelo menos, às grandes cidades e às zonas urbanas e periurbanas, com vista a enfrentar os desafios relacionados com o acesso de toda a população residente e os custos de transporte destas zonas, incluindo o congestionamento e o impacto tanto no ambiente como na saúde humana;

    40.   advoga a introdução de medidas de incentivo ao nível da UE de modo que, em zonas urbanas adequadas, o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transporte urbano dependam da existência de planos de mobilidade urbana sustentáveis, bem como a adopção de acordos de mobilidade que, através de acordos de parceria entre o sector público e o privado, atraiam meios financeiros privados e programas de financiamento aos níveis local, regional e nacional;

    41.   aceita o facto de muitas cidades já terem estabelecido planos de mobilidade, embora considere que a adopção desta abordagem em todas as grandes zonas urbanas, com a participação activa das partes interessadas, não impediria as cidades de continuarem a adaptar os planos de mobilidade à sua situação específica, permitindo simultaneamente à Comissão demonstrar a mais-valia da sua intervenção ao nível da UE;

    42.   nota que a Comissão Europeia, que tem vindo a instar os órgãos de poder local a desenvolverem e a implementarem planos de transporte urbano sustentáveis (15), deveria agora encorajar os Estados-Membros a imporem a sua obrigatoriedade em todas as grandes áreas urbanas ou periurbanas e a oferecerem incentivos aos órgãos de poder local e regional para lhes facilitar a criação desses planos;

    43.   considera urgente aumentar os meios financeiros da iniciativa CIVITAS para que a sua actividade não se resuma a projectos de demonstração e ao intercâmbio de boas práticas e passe também a apoiar a promoção e a implementação de planos de mobilidade urbana;

    44.   insta a Comissão a incentivar ainda mais o desenvolvimento e a implementação de planos de mobilidade urbana através da criação de um prémio europeu anual para recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de serem reproduzidas, como parte do sistema europeu de «bandeira verde», a atribuir, por exemplo, às zonas urbanas que adoptem planos de mobilidade urbana e atinjam baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento urbano ou que tenham obtido resultados excepcionais com a mudança na escolha do modo de transporte (transferência modal);

    45.   recomenda à Comissão que adopte um conjunto de indicadores para promover a atribuição de uma «bandeira verde urbana», embora reconheça que as cidades não possam todas elas enfrentar da mesma forma o desafio de diminuir os níveis de poluição (atmosférica e sonora) e o congestionamento (rapidez e fiabilidade das viagens) devido a terem características próprias e de transporte urbano muito diferentes;

    46.   recomenda que, ao atribuir-se a distinção de uma «bandeira verde urbana», se leve também em conta a promoção de uma mentalidade «verde» e/ou respeitadora do ambiente nas zonas urbanas, como, por exemplo, a promoção da utilização de modos de transporte alternativos (através da construção de vias pedestres ou ciclovias, da difusão de outros meios de transporte alternativos, etc.);

    Encorajar uma transferência modal nos transportes

    47.   admite que, actualmente, os cidadãos da Europa, pelo facto de estarem mais sensibilizados para as alterações climáticas, se mostram mais receptivos à adopção de medidas que façam com que os utilizadores paguem pelos custos externos dos sistemas de transporte (custos ambientais, com o congestionamento e outros) caso as entidades públicas não invistam no transporte público, de acordo com o princípio do poluidor-pagador;

    48.   insta a Comissão a iniciar, sem delongas, o estudo proposto sobre os aspectos urbanos da internalização dos custos externos dos modos de transporte para que possam ser adoptadas medidas que contribuirão para o reequilíbrio dos custos dos diferentes modos de transporte (16)  (17)e para o desenvolvimento de sistemas de transporte mais sustentáveis nas zonas urbanas;

    49.   entende que as orientações da Comissão Europeia sobre as várias opções de inclusão dos custos externos da mobilidade nos preços dos transportes encorajarão o público a apoiar modos de transporte não poluentes e a transferência modal, contribuindo também para deixar claro aos cidadãos que os transportes individuais só «aparentemente» são mais económicos, na medida em que os custos externos não surgem nas contas económicas;

    50.   felicita a Comissão pelo apoio prestado à investigação no domínio dos veículos não poluentes energeticamente eficientes e dos combustíveis alternativos, mas nota que, embora a evolução tecnológica revista importância para o ambiente, são necessárias medidas de transferência modal para solucionar os problemas ambientais e de congestionamento nas zonas urbanas;

    Mais direitos para os passageiros

    51.   acolhe favoravelmente as propostas da Comissão Europeia sobre os direitos dos passageiros e a disponibilidade de informações sobre segurança e fiabilidade, mas, dado que as mesmas só serão adoptadas como compromissos voluntários baseados nas boas práticas em toda a UE, exorta a Comissão a aumentar o provável impacto dessas propostas através do apoio a campanhas de comunicação e sensibilização em todos os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional;

    52.   solicita que essas campanhas de sensibilização incluam informação sobre o impacto das medidas de mobilidade urbana e as opções de mobilidade dos cidadãos europeus no ambiente e na competitividade económica da Europa e das suas regiões.

    Bruxelas, 15 de Abril de 2010

    O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  Parecer sobre o Livro Verde sobre transportes urbanos (relator: Albert Bore) - (CdR 236/2007 fin).

    (2)  COM(2007) 551.

    (3)  Parecer sobre o Plano de acção para a mobilidade urbana (relator: Albert Bore) - (CdR 417/2008 fin).

    (4)  Relatório sobre o Plano de Acção sobre a Mobilidade Urbana (relator: Gilles Savary) - 2008/2217 (INI).

    (5)  Parecer sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial (relator: Jean-Yves Le Drian) - (CdR 274/2008 fin).

    (6)  COM(2009) 490.

    (7)  Nações Unidas, World Urbanisation Prospects: The 2007 Revision. [Perspectivas da Urbanização Mundial – Revisão de 2007].

    (8)  Ver nota de pé de página 3.

    (9)  www.eumayors.eu.

    (10)  http://ec.europa.eu/research/transport/info/green_cars_initiative_en.html.

    (11)  Por exemplo: www.eltis.org

    (12)  Os investimentos no transporte público têm um efeito multiplicador de 2 a 2,5 nas economias locais e regionais – Quinto Programa-Quadro da CE (2005): Estudo TRANSECON.

    (13)  Nas cidades em que a quota modal do transporte público é elevada, é possível obter poupanças de energia da ordem dos 400 a 500 kg de combustível per capita – UITP.

    (14)  Ver nota de pé de página 5.

    (15)  Estratégia temática sobre ambiente urbano - COM(2005) 718.

    (16)  Segundo os dados publicados no relatório 3/2004 da Agência Europeia do Ambiente, o preço das tarifas de comboios e autocarros está a aumentar mais rapidamente do que os custos da utilização de veículos privados.

    (17)  Um futuro sustentável para os transportes: Rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização (relator: Väino Hallikmägi) – CdR 146/2009 fin.


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