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Document 52009AR0214
Opinion of the Committee of the Regions on contributing to Sustainable Development: the role of Fair Trade and non-governmental trade-related sustainability assurance schemes
Parecer do Comité das Regiões — «Contribuir ao desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio»
Parecer do Comité das Regiões — «Contribuir ao desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio»
JO C 175 de 1.7.2010, p. 10–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/10 |
Parecer do Comité das Regiões — «Contribuir ao desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio»
(2010/C 175/03)
I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. manifesta-se expressamente a favor da Comunicação da Comissão, de 5 de Maio de 2009, intitulada Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio. A Comissão Europeia expõe neste documento a situação actual do comércio equitativo e de outros programas não governamentais (ou seja, privados) de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio;
2. constata que o mercado de produtos do comércio equitativo conheceu nos últimos anos um rápido crescimento. Actualmente, os consumidores da UE gastam, por ano, cerca de 1 500 milhões de euros na aquisição de produtos do comércio equitativo – 70 vezes mais do que em 1999, ano em que a Comissão apresentou a primeira comunicação sobre esta matéria;
3. considera indispensável o estabelecimento de uma definição de «comércio equitativo», a fim de evitar que os consumidores bem-intencionados se deparem com uma miríade de marcas e certificações, todas elas assegurando que os produtos foram fabricados exclusivamente em condições equitativas e eticamente correctas, como alternativa ao comércio tradicional. A Comunicação da Comissão, de 5 de Maio de 2009, aponta os critérios de comércio equitativo definidos pelo movimento de comércio equitativo e relembrados na resolução do Parlamento Europeu sobre comércio equitativo e desenvolvimento, de 6 de Junho de 2006. O termo «comércio equitativo» é utilizado em conformidade com as normas estabelecidas pelos organismos de normalização e de avaliação da conformidade internacionais, membros da ISEAL, e como aplicado pelas organizações de comércio equitativo;
4. nota, com interesse, que o nível de reconhecimento dos consumidores em relação à marca do comércio equitativo no Reino Unido foi superior a 70 % em 2008 (em comparação com 12 % em 2000) e, em França, atingiu 74 % em 2005 (em comparação com 9 % em 2000). Na Alemanha, um estudo realizado em 2009, que envolveu 407 marcas e organizações sem fins lucrativos, constatou que a marca «comércio equitativo» detinha o primeiro lugar enquanto marca de sustentabilidade;
5. congratula-se com o facto de, a nível mundial, as vendas de produtos certificados do comércio equitativo terem ultrapassado 2,3 mil milhões de euros no final de 2007 (embora estejam ainda distantes das vendas de alimentos biológicos e continuem a representar menos de 1 % do comércio total). A Europa é o lugar de eleição do comércio equitativo: entre 60 % e 70 % das vendas globais realizam-se na Europa, com grandes variações entre a Suécia, que possui o crescimento de mercado mais rápido, e os novos Estados-Membros, em que o conceito ainda é relativamente desconhecido;
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Características do comércio equitativo
6. salienta que uma das características particulares do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade é o facto de se tratar de um mecanismo essencialmente voluntário e dinâmico, que se desenvolve em conjunto com a sensibilização e a procura, quer por parte da sociedade, quer por parte dos consumidores;
7. subscreve a posição defendida pela Comissão de que a definição de critérios de classificação ou regulamentação de programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio não contribuiria para a concretização dos objectivos de desenvolvimento sustentável. Pelo contrário, tal iria refrear o dinamismo das iniciativas privadas neste domínio e poderia constituir um obstáculo ao desenvolvimento futuro do comércio equitativo;
8. solicita que a marca «comércio equitativo» assegure, com toda a transparência, que ao longo da cadeia de produção foram cumpridos critérios inteligíveis para o público;
9. constata que o desenvolvimento sustentável pode ser promovido através de programas que combinem elementos ambientais, sociais e económicos. Para o correcto funcionamento do mercado é importante que os consumidores e os produtores tenham acesso a informações fiáveis sobre os programas. Seria vantajosa a existência de sistemas de certificação independentes, nos quais os consumidores possam confiar, sujeitos a controlo por parte de organismos independentes;
Adjudicação de contratos públicos
10. saúda expressamente as directivas europeias relativas aos contratos públicos de 2004, que servem de base à numerosa legislação sobre esta matéria adoptada pelos Estados-Membros e permitem a introdução de critérios sociais e ambientais nos processos de adjudicação;
11. constata que as autoridades públicas gastam o equivalente a 16 % do PIB da UE, representando, por conseguinte, um mercado estratégico importante. O facto de os contratos públicos terem em conta o desenvolvimento sustentável e o comércio equitativo permite aos órgãos de poder local e regional contribuírem decisivamente não só para a rentabilidade e a eficácia dos seus serviços, tanto a médio como a longo prazo, mas também para a justiça social e o desenvolvimento sustentável;
12. salienta que os produtos do comércio equitativo oferecem aos consumidores e às entidades adjudicantes a possibilidade de contribuírem, através do seu poder de compra, para uma coerência entre os objectivos da política comercial e os da política de desenvolvimento;
13. frisa que uma parte importante das despesas com contratos públicos são da competência dos órgãos de poder local e regional. Pelo papel importante que assumem, estes devem ser envolvidos, em toda a Europa, na promoção de medidas para o desenvolvimento sustentável e o comércio equitativo. As autarquias devem ter em conta não só os critérios económicos, técnicos ou jurídicos, mas também os aspectos políticos do comércio equitativo;
14. tem vindo a constatar que as regras vigentes em matéria de contratos públicos já são bastante complexas e que numerosos órgãos de poder têm dificuldade em aplicá-las correctamente. Solicita, portanto, à Comissão que defina futuramente orientações claras e detalhadas para os contratos públicos sociais, a serem seguidas pelos órgãos de poder local e regional no contexto das aquisições públicas de produtos do comércio equitativo;
15. verifica, com interesse, que a Comissão, para melhor responder à necessidade de orientação das entidades adjudicantes na implementação de contratos públicos sustentáveis, adoptou recentemente uma comunicação intitulada Contratos públicos para um ambiente melhor (que complementa o Green Procurement Guide da Comissão) e está a preparar a publicação de um guia paralelo sobre contratos sociais. Em conjunto, estas duas publicações constituem um guia abrangente da adjudicação de contratos sustentáveis (ecológico-sociais) no sector público;
16. acolhe favoravelmente o anúncio de um segundo guia e solicita à Comissão, devido à rápida evolução neste domínio, que proceda à sua publicação sem demora;
17. disponibiliza-se para actuar como multiplicador, recorrendo à sua rede de contactos para divulgar orientações adequadas, e para cooperar, simultaneamente, com a Comissão Europeia tendo em vista o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional. As autarquias (sobretudo as que têm requisitos comparáveis) poderiam criar redes próprias para boas práticas relacionadas com produtos do comércio equitativo;
18. pergunta se não seria útil criar um novo projecto para fins de informação mútua. A Comissão Europeia e o CR estão a pôr em prática uma «bolsa de cooperação descentralizada» com o objectivo de simplificar e coordenar o desenvolvimento de medidas de cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional da UE dos seus parceiros nos países em desenvolvimento. Esta bolsa de cooperação consistirá num serviço em linha destinado a articular as necessidades e os pedidos de apoio com as manifestações de interesse ou ofertas correspondentes. Os membros do CR são convidados a utilizar este instrumento electrónico (previsto para 2010) para a comunicação de dados pertinentes. Deste modo, facilita-se o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional europeus que operam no domínio da ajuda ao desenvolvimento, tornando possível a coordenação dos projectos levados a cabo pelas autarquias na UE e nos países em desenvolvimento;
19. neste contexto, poder-se-iam utilizar projectos de cooperação descentralizada para ajudar o desenvolvimento de produtos do comércio equitativo, recolher estudos de impacto e apoiar os pequenos produtores do Sul;
20. assinala, para além de estimular contratos públicos de comércio equitativo, os benefícios que podem advir da promoção de contratos privados segundo critérios de comércio equitativo. Assim, encoraja os órgãos de poder local e regional a desenvolverem incentivos que promovam os contratos de comércio equitativo nas empresas, nomeadamente através de concursos como o de «Capital do Comércio Equitativo» ou o de «Cidade do Comércio Equitativo»;
Apoio da Comissão
21. aprecia o empenho da Comissão face à contribuição potencial do comércio equitativo e de outros programas de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio e congratula-se com a sua intenção de apoiar também estes programas no futuro;
22. considera indispensável assegurar um equilíbrio entre, por um lado, o desejo de promover o comércio, os investimentos e o crescimento económico enquanto elementos de uma agenda baseada na liberalização e globalização e, por outro, o respeito dos princípios de desenvolvimento sustentável, a necessidade de regras comerciais justas e transparentes e o reconhecimento inequívoco por parte dos países industrializados mais ricos dos problemas com que se deparam os países menos desenvolvidos nas negociações comerciais. Várias organizações de comércio equitativo estão convencidas de que o comércio pode ser um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento sustentável e combater a pobreza, desde que praticado de forma justa e responsável. No entanto, a concretização deste objectivo implica uma mudança radical na política comercial. Actualmente, a abordagem prevalecente - baseada no mercado – não permite abolir o desequilíbrio existente no que respeita ao poder de negociação dos grupos multinacionais e dos pequenos produtores. Apenas a participação sistemática dos pequenos produtores marginalizados em países pobres na configuração da política comercial pode contribuir para pôr fim às injustiças geradas pelo actual sistema comercial;
23. congratula-se com o facto de a Comissão ter apoiado financeiramente o comércio equitativo e outras actividades comerciais sustentáveis através, principalmente, dos seus instrumentos de cooperação para o desenvolvimento. Entre 2007 e 2008, foram disponibilizados 19 466 mil milhões de euros para diversas acções. Essencialmente, tratou-se de medidas de sensibilização na União Europeia. Em 2008 e 2009, o apoio financeiro foi acrescido de um envelope adicional de 1 mil milhões de euros;
24. insta a Comissão a examinar, tendo em conta o desenvolvimento frenético do comércio equitativo que se tem vindo a verificar em alguns Estados-Membros, se não seria conveniente atribuir verbas suplementares aos Estados-Membros que ainda não estão empenhados nesse sentido;
25. felicita-se por a Comissão pretender levar a cabo avaliações de impacto e empenhar-se em aumentar a transparência do mercado, e apoia a sua intenção de prestar mais atenção à avaliação das dificuldades de implementação dos programas e de obtenção de certificação. Tal poderia ser apoiado por iniciativas semelhantes a realizar nos Estados-Membros da UE destinadas a financiar estudos sobre o impacto do comércio equitativo;
Empenho das autarquias na política de desenvolvimento
26. acolhe, com especial satisfação, o reconhecimento do papel importante que cabe aos órgãos de poder local e regional no domínio da política comercial relacionada com produtos do comércio equitativo. De qualquer forma, o empenho das autarquias na política de desenvolvimento não é nada de novo. Numerosas regiões e vários órgãos de poder local e regional europeus mantêm, desde há muito, projectos de comércio equitativo com os seus parceiros nos países em desenvolvimento. Estas parcerias têm de assentar na confiança mútua entre os parceiros e na transparência das formas de relacionamento. Os contratos celebrados para a promoção do comércio equitativo têm de respeitar os princípios da igualdade de tratamento, do reconhecimento mútuo e da proporcionalidade;
27. constata ainda que, no contexto da descentralização, os órgãos de poder local e regional demonstram um profissionalismo cada vez maior em relação ao comércio equitativo. Neste domínio, dispõem de conhecimentos valiosos extremamente importantes para os países em desenvolvimento e para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Portanto, devem ser considerados importantes agentes de uma política do comércio equitativo;
28. saúda a intenção da Comissão de manter, em toda a UE, a natureza não governamental do comércio equitativo e dos programas semelhantes de garantia da sustentabilidade. Uma regulamentação estatal por parte dos poderes públicos poderia interferir com o desenvolvimento e o funcionamento de programas privados dinâmicos;
29. contudo, quanto aos contratos públicos, defende a necessidade de haver determinadas normas legislativas aplicáveis às adjudicações, para dar aos fornecedores de produtos do comércio equitativo a possibilidade de apresentarem uma candidatura;
Acções de divulgação junto do público
30. felicita-se pelo desenvolvimento do comércio equitativo e da crescente disponibilidade dos municípios e das regiões da Europa em introduzir critérios socioambientais no contexto da adjudicação de contratos do sector público. Face à actual crise financeira e económica, esta atitude reveste-se de importância acrescida. Nos anos 70, altura em que surgiu o comércio equitativo, as estruturas não equitativas do comércio mundial constituíam o cerne da crítica. Concebido inicialmente como um movimento de informação do público, hoje o comércio equitativo – reduzido a um conceito de política comercial – faz-se notar por um volume de negócios em alta;
31. lembra que as estruturas descentralizadas das acções europeias de divulgação junto do público, enquanto parceiras do comércio equitativo, assim como as organizações de defesa do consumidor, devem participar sistematicamente nos objectivos da política de desenvolvimento. É fundamental que, para além das possibilidades individuais de aquisição de produtos do comércio equitativo, se incentive o debate da questão das estruturas não equitativas do comércio mundial, em particular da política comercial e da política agrícola europeias. O trabalho de informação permanece um instrumento de luta contra a pobreza, o subdesenvolvimento, a fome e a degradação do ambiente;
32. constata, com satisfação, que os órgãos de poder local e regional da União Europeia, mais próximos do cidadão, têm vindo nos últimos anos a empenhar-se, com sucesso, no plano do comércio equitativo e dos contratos públicos equitativos. Através das cidades e universidades de comércio equitativo, milhares de pessoas passaram a poder participar, tendo sido criadas possibilidades concretas de actuação na área do comércio equitativo. Há cidades de comércio equitativo desde 2001 no Reino Unido e desde 2008 na Alemanha. O Reino Unido ocupa o segundo lugar mundial no consumo per capita de produtos do comércio equitativo. São mais de 700 as cidades de comércio equitativo existentes em 12 Estados Membros e muitas mais as candidatas a esse título;
33. chama a atenção para a necessidade de reforçar o poder dos consumidores através de acções de informação e de sensibilização que devem contar com a participarão da imprensa local nacional e, cada vez mais, dos meios de comunicação social electrónicos. Através da cooperação entre as organizações de defesa do consumidor abrem-se outras possibilidades;
34. saúda as recentes iniciativas do Gabinete de Defesa do Comércio Equitativo (Fair Trade Advocacy Office) para incentivar os deputados do Parlamento Europeu a assumirem um compromisso neste âmbito, a fim de apoiar os produtores marginalizados e os trabalhadores pobres do Sul. O Comité considera que estas iniciativas poderiam ser alargadas a outros níveis de governação;
35. salienta que os municípios e as regiões da Europa desde há muito enfrentam os desafios da globalização. Uma resposta adequada, numa perspectiva de futuro, pressupõe o desenvolvimento da formação contínua, da profissionalização e da ligação em rede dos intervenientes locais, regionais e nacionais. Na Europa, este trabalho encontra-se numa fase embrionária e necessita urgentemente de ser desenvolvido de forma sistemática.
Apoio dos municípios e das regiões
36. nota, com interesse, que a Alemanha, por exemplo, dispõe desde 2001 de um serviço designado «Municípios do Mundo» que, entretanto, coopera com 2 600 municípios alemães e frequentemente, também, com parceiros internacionais (incluindo cidades geminadas). Apoiado pelo Governo federal, pela maior parte dos Länder, pelas associações de cúpula à escala municipal e pela federação de ONG, este serviço contribuiu significativamente para o reforço do empenho dos municípios alemães na política de desenvolvimento em prol do comércio equitativo e da promoção de contratos públicos socioambientais;
37. propõe dirigir recomendações aos órgãos de poder local e regional para reforçarem, através de um apoio sistemático e da ligação em rede, o seu potencial adaptado aos crescentes desafios mundiais no sentido de assegurar um desenvolvimento sustentável na luta contra a pobreza e a degradação do ambiente, e para, em particular, facilitarem o intercâmbio entre os antigos e os novos Estados-Membros da UE. A troca de informações deveria ser promovida através do portal do CR sobre a cooperação descentralizada, de modo a fomentar a partilha de experiências e o estabelecimento de um conjunto de padrões de referência e, assim, ajudar os países da Europa Oriental e Meridional a desenvolverem ideias de apoio ao comércio equitativo no contexto das suas estratégias de adaptação ao desenvolvimento sustentável e às alterações climáticas;
38. considera que o apoio financeiro de 19 milhões de euros mencionado na comunicação e o montante adicional no valor de um milhão previsto para o reforço do comércio equitativo representam um orçamento inicial notável, embora chame a atenção para o facto de que, no futuro, serão necessários recursos adicionais, quer pela dimensão dos problemas, quer pela possibilidade que se abre de desenvolver as potencialidades existentes;
39. assinala que os órgãos de poder local e regional também podem contribuir directamente para o sucesso do comércio equitativo, desde que:
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sirvam nas respectivas reuniões, nos escritórios e nos refeitórios exclusivamente café e chá provenientes do comércio equitativo; |
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os conselhos municipais apoiem as respectivas campanhas; |
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os municípios reconheçam o trabalho das lojas de comércio equitativo, as chamadas «lojas do mundo»; |
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o maior número possível de cidades se esforce por obter o título de «Cidade do Comércio Equitativo»; |
Elaboração de uma Estratégia Europeia do Comércio Equitativo
40. sugere, no intuito de promover o comércio equitativo e os contratos públicos socioambientais, que se elabore uma «estratégia europeia do comércio equitativo para o poder local», acompanhada de um plano de acção que cumpra critérios socioambientais. Uma tal estratégia, a ser preparada ao nível nacional e inter-regional, poderia ganhar forma no âmbito de seminários e conferências com a participação das partes interessadas intervenientes ao nível político, dos poderes públicos, das ONG e do sector privado;
41. considera que essa estratégia poderia ser adoptada no âmbito de uma conferência organizada pelo CR ou pela Presidência em exercício, podendo também ser debatida e apresentada, em Bruxelas, durante os Open Days, organizados na sede do CR, que têm alcançado uma enorme repercussão mediática;
42. defende que, face à crise financeira e económica e à ameaça das alterações climáticas, é necessário virar as atenções para os principais intervenientes dos países do Sul, fazendo-os participar no processo, e continuar a sensibilizar para os efeitos da globalização. A consolidação das estruturas do comércio equitativo e o significado de que se reveste a adjudicação de contratos públicos socioambientais aos níveis autárquico e regional são tão importantes como o reforço das ligações com os parceiros dos países produtores;
43. chama a atenção para o facto de que, até aqui, o impacto positivo do comércio equitativo e a incorporação de critérios socioambientais nos processos de adjudicação de contratos do sector público têm essencialmente dito respeito aos produtos agrícolas de pequenos agricultores dos países em desenvolvimento. Conviria, futuramente, alargar o leque dos produtos e de serviços do comércio equitativo, recorrendo à experiência adquirida neste domínio, e aperfeiçoar os critérios utilizados com vista a aumentar a segurança jurídica. Além disso, importa estreitar e apoiar as relações entre os produtores e os consumidores finais. No leque de produtos devem ser incluídos os produtos artesanais e industriais dos países de origem, bem como a prestação de serviços de comércio equitativo, como o «Turismo Equitativo». O desenvolvimento das estruturas tem a ver, essencialmente, com a avaliação do cumprimento dos critérios socioambientais e do respeito das normas mínimas da OIT, incluindo os aspectos relacionados com o transporte e a venda;
44. assinala que as directivas da Comissão, de 2008, relativas ao reforço dos direitos das pessoas com deficiência não têm sido devidamente tidas em conta na abordagem deste tema. A experiência adquirida no âmbito das parcerias internacionais entre órgãos de poder local é encorajadora, verificando-se que há uma maior participação das pessoas com deficiência no comércio equitativo e nos contratos públicos socioambientais. Sugere que este tema seja abordado e aprofundado quando dos trabalhos preparativos da futura estratégia a realizar aos níveis nacional e inter-regional;
45. tem noção de que o comércio equitativo, que representa menos de 1 % do volume de negócios total da Europa. Em contrapartida, as práticas exemplares de países como a Suíça, o Reino Unido, os países escandinavos, os Países Baixos, a Áustria e o Luxemburgo, em que a percentagem do comércio equitativo ultrapassa os 10 %, constituem um encorajamento a prosseguir decisivamente nesta via, sobretudo na Europa Meridional e Oriental. A cooperação muitas vezes excelente entre ONG, municípios e a economia local permitiu desenvolver com os parceiros do Sul modelos notáveis e responsáveis para toda a Europa. Isto deve servir de incentivo a todos os municípios e regiões da Europa, que, por sua vez, poderão dar um contributo significativo para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.
Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO