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Document 52009AR0096
Opinion of the Committee of the Regions on An updated strategic framework for European cooperation in education and training
Parecer do Comité das Regiões sobre o Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da Educação e da Formação
Parecer do Comité das Regiões sobre o Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da Educação e da Formação
JO C 79 de 27.3.2010, p. 27–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/27 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da Educação e da Formação
(2010/C 79/06)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Princípios e observações na generalidade
1. |
acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão Europeia Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e concorda plenamente com os objectivos gerais propostos, nomeadamente o de melhorar os sistemas de educação e de formação para reforçar as competências, objectivo que é descrito justificadamente como uma prioridade absoluta para responder aos desafios enfrentados pela União Europeia; |
2. |
subscreve inteiramente a análise geral da Comissão. As questões da educação e formação são essenciais para a Europa se mobilizar de forma competitiva mantendo um elevado nível de protecção social e ambiental, tendo em conta que o principal recurso da Europa é a sua população (1); recorda, a este respeito, que até 2015, 79 % dos postos de trabalho exigirão uma mão-de-obra com competências médias ou altas (2); |
3. |
subscreve a ideia, explanada pela Comissão, de que as políticas de educação e formação devem permitir a todos os cidadãos, independentemente da idade, do género e do perfil socioeconómico, adquirir, actualizar e desenvolver, ao longo da vida, as competências específicas para as funções desempenhadas e uma cidadania activa, pelo que estas políticas são factores preponderantes de emancipação pessoal e integração social; |
4. |
salienta a importância das responsabilidades das colectividades territoriais locais e regionais e do seu papel preponderante na Europa em matéria de educação e formação, que as torna actores centrais nos processos iniciados para atingir os objectivos estratégicos definidos. Em função das legislações nacionais, o nível local ou regional exerce competências em diferentes níveis educativos que vão desde o ensino pré-primário à educação e formação de adultos, todos eles incluídos na comunicação em apreço. Além disso, a cooperação europeia em matéria de educação e formação está estreitamente ligada às estratégias de emprego e desenvolvimento económico sustentável, às questões de migração incluindo o multilinguismo, à evolução demográfica e às políticas comunitárias de inclusão social, às empresas, à investigação e à inovação. A aplicação eficaz de políticas de educação e formação que tenham em conta todos estes aspectos compete, portanto, às colectividades territoriais locais e regionais. Assim, os métodos de trabalho escolhidos para uma cooperação europeia a longo prazo em matéria de educação e formação deverão ter em conta as responsabilidades das colectividades territoriais locais e regionais; |
5. |
salienta, neste contexto, que a presente comunicação representa, no entender do Comité, um assunto importante numa perspectiva a longo prazo. A curto prazo, este tema relaciona-se com as prioridades do Comité para 2009 (3); |
6. |
regozija-se com o facto de as medidas propostas terem por base as acções dos Estados-Membros e as completarem, oferecendo, deste modo, um valor acrescentado europeu, sem prejuízo dos princípios de subsidiariedade e proporcionalidade; |
7. |
sublinha ainda que a educação e a formação das crianças oriundas da imigração, incluídas também nos desafios estratégicos e nas prioridades, fazem parte igualmente do quadro para a integração de nacionais de países terceiros na União Europeia; recorda, a este respeito, que as medidas de integração não se inscrevem nas competências actuais da UE em matéria de imigração (artigos 61.o, 62.o e 63.o do Tratado CE), mas nas competências directas dos Estados-Membros. Assim, a UE só poderá desempenhar um papel de apoio neste domínio, na pendência da eventual ratificação do Tratado de Lisboa, que reforçaria as prerrogativas europeias nesta matéria; |
8. |
realça que a imigração crescente na Europa a reforça do ponto de vista cultural, linguístico e demográfico, sendo uma oportunidade e não um peso; considera, assim, que se deverá priorizar a educação e a formação da primeira e segunda gerações de imigrantes, dado que são a chave para a integração e para uma participação bem-sucedida na vida social e profissional (4); convida a Comissão a dar especial atenção aos grupos mais vulneráveis de migrantes; |
9. |
toma nota do intento da Comissão de reforçar a utilização do método aberto de coordenação através da inclusão de avaliações inter-pares e outras actividades existentes de aprendizagem entre pares; por conseguinte, convida a Comissão a ter na devida conta o aumento do encargo financeiro e administrativo que este reforço do método aberto de coordenação pode representar para as colectividades territoriais, às quais incumbe grande parte das responsabilidades na área da educação e formação; |
10. |
salienta que, precisamente no domínio da educação e formação, o método aberto de coordenação só pode funcionar se o nível infranacional for directamente envolvido; o desempenho dos Estados-Membros, representado pelo conjunto de desempenhos das suas regiões e municípios, deverá resultar de uma cooperação rica, fundada num esforço de solidariedade a longo prazo; |
11. |
está muito atento às questões ligadas ao problema das desigualdades entre homens e mulheres, conforme mencionado pelo Comité em muitos outros pareceres (5); convida, por conseguinte, a Comissão a dar especial enfoque a este contínuo desequilíbrio em razão do género; |
12. |
chama a atenção para a necessidade de facilitar a integração das pessoas portadoras de deficiências nos percursos habituais de formação e educação, o que favoreceria, em larga medida, a sua inclusão social e empregabilidade; |
13. |
congratula-se com a importância atribuída à formação de adultos, essencial para favorecer a sua empregabilidade, mobilidade, inclusão social e desenvolvimento pessoal; recorda, a este respeito, que o Comité já manifestou interesse em desempenhar um papel activo na promoção da educação e formação ao longo da vida, que afecta fortemente as colectividades territoriais locais e regionais (6); |
14. |
admira-se que a presente comunicação não faça referência aos temas da formação e manutenção de uma mão-de-obra altamente qualificada e de trabalhadores com competências-chave cruciais para a maioria dos países europeus na construção de uma economia baseada no conhecimento, no âmbito da «fuga de cérebros» e da necessidade de formar pessoas altamente qualificadas em todas as disciplinas; convida, assim, a Comissão a pronunciar-se sobre este tema, sem introduzir, necessariamente, indicadores adicionais, que poderiam ter um efeito negativo na coerência geral dos objectivos definidos; |
15. |
chama a atenção da Comissão para a importância crucial de envolver os países candidatos à adesão e insta a Comissão a examinar as diferentes possibilidades de o concretizar; |
Desafios estratégicos
16. |
aprova os quatro desafios estratégicos e as prioridades para 2009-2010 propostos pela Comissão; |
17. |
assinala que esses desafios estratégicos e as prioridades a curto prazo se inscrevem no trabalho já realizado no quadro do programa «Educação e Formação para 2010»; |
18. |
congratula-se com o facto de esses desafios estratégicos não se limitarem a questões ligadas ao mercado de trabalho e aprova, em particular, o objectivo de promover a igualdade e a cidadania activa. Aliás, os primeiros contactos directos com a política e a aplicação prática da cidadania activa dão-se ao nível infranacional; |
19. |
sublinha o seu empenho na mobilidade, factor essencial para o desenvolvimento cultural e profissional, pois permite ultrapassar obstáculos económicos e culturais; a este propósito, insiste no facto de que a mobilidade deve passar a ser a norma para todos os aprendentes; |
20. |
sublinha o papel fundamental dos municípios e das regiões na mobilidade dos aprendentes, tanto em matéria de informação como de apoio à mobilidade, através de dispositivos de coordenação e de acompanhamento, em complemento aos programas europeus (7); por isso, convida a Comissão a ter na devida conta este papel, associando as regiões à elaboração dos programas e dando às que o desejem mais responsabilidades na respectiva execução; |
21. |
salienta que as regiões e as autarquias locais devem ter um papel de primeiro plano na concretização do objectivo língua materna + 2, em particular na aplicação dos programas educativos (8); |
22. |
frisa a necessidade de intensificar os progressos na aprendizagem de línguas no ensino primário e secundário. O processo de ensino deve reforçar as possibilidades de dialogar pelo menos numa língua estrangeira na escola primária (9); |
23. |
refere serem necessários mais esforços de sensibilização para os benefícios da aprendizagem de línguas (10); |
24. |
concorda com o objectivo de reforçar a formação inicial dos professores e as oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo do pessoal responsável pelo ensino e pela orientação; |
25. |
tem para si que a evolução das necessidades futuras em matéria de competências deve ser tida em conta no planeamento da educação e formação. Frequentemente, é ao nível regional e local que essas necessidades se tornam mais rapidamente aparentes; |
26. |
estima que a educação no domínio do desenvolvimento sustentável e, nomeadamente, a sensibilização para as alterações climáticas, a diversidade biológica e a preservação de todos os recursos naturais (solo, água, ar, recursos minerais, etc.), para além do desenvolvimento da literacia mediática, são elementos essenciais e indissociáveis da cidadania activa e poderiam figurar nas prioridades para 2009-2010; |
27. |
recorda, a este propósito, que a cidadania activa e a compreensão dos desafios do desenvolvimento sustentável fazem parte das competências essenciais dos cidadãos europeus, tal como refere a recomendação Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida – Um quadro de referência europeu (1). |
28. |
considera que a educação precoce, pré-escolar e primária tem uma função importante no desenvolvimento e na aquisição de aptidões e competências de base que permitem aos cidadãos ter êxito na sua vida pessoal e profissional (11); |
29. |
aprova o objectivo de intensificar a aprendizagem recíproca em matéria de boas práticas para a educação das crianças oriundas da imigração. A aprendizagem recíproca é essencial para a promoção de uma cidadania europeia e para um processo de integração bem sucedido; |
30. |
destaca a importância do ensino da língua materna aos filhos dos imigrantes, que melhora a sua capacidade de aprender não só a língua do país de acolhimento como outras línguas. O apoio estatal deveria ser consagrado prioritariamente à promoção da aprendizagem da língua do país de acolhimento e seu uso seguro; |
31. |
salienta a grande importância das colectividades territoriais para o desenvolvimento de ambientes inovadores (11); |
32. |
tem para si que os desafios sociais ligados às questões do ambiente (água, energia, clima, diversidade biológica, poluição, etc.) devem ser tidos em especial consideração no desafio destinado a encorajar a inovação e a criatividade. De forma mais geral, esses desafios provocarão alterações profundas em diversas profissões e levarão ao aparecimento de outras, por isso, devem ser tidos em conta na formação ao longo da vida, mormente criando formações consentâneas com as novas necessidades; |
33. |
aprova a proposta de estabelecer parcerias entre os prestadores de educação e de formação e as empresas, as instituições de investigação, os agentes culturais e as indústrias criativas. Sempre que realizadas, estas acções provaram a sua eficácia em matéria de inovação; |
34. |
considera que a prossecução da cooperação entre os Estados-Membros é essencial para enfrentar os desafios comuns que conduzirão ao aparecimento de uma sociedade dinâmica do conhecimento e que a cooperação entre o poder local e regional contribui também para este objectivo e, por isso, deve ser incentivada; |
35. |
solicita que se faça uma síntese dos sistemas de educação e formação profissional existentes nos Estados-Membros, bem como das reformas planeadas para um futuro próximo, a ser disponibilizada na Internet em todas as línguas oficiais da UE, de modo que os peritos das autarquias, das regiões, dos conselhos comunais e das comunidades escolares tenham acesso às necessárias informações sobre as experiências de outros países na área da educação e formação profissional e possam participar, de igual para igual, nos debates realizados ao nível decisório central sobre novas formas de formação; |
Indicadores
36. |
aprova o recurso a valores de referência no quadro do método aberto de coordenação, o que, no entanto, não deverá servir para se proceder a uma harmonização velada dos sistemas existentes nos Estados-Membros; |
37. |
aprova o intento da Comissão de utilizar medidas quantitativas (valores de referência, estatísticas) e qualitativas (troca de informações e de boas práticas) (12), as quais devem contemplar as medidas já adoptadas, basear-se em dados comparáveis e ter em conta a situação específica de cada Estado-Membro. Os Estados-Membros são convidados a reflectirem como e em que medida poderão contribuir para alcançar os objectivos partilhados, tendo em consideração a evolução das condições económicas e sociais e as prioridades nacionais; |
38. |
sublinha ser ainda necessária uma reflexão sobre a forma de as regiões e as autarquias locais assumirem os eventuais custos administrativos e financeiros suplementares associados à criação de novos indicadores; |
39. |
assinala, todavia, que os objectivos estabelecidos para quatro dos cinco valores de referência adoptados em 2003 não serão atingidos até 2010. Além disso, o impacto das actividades de aprendizagem entre pares e de troca de informações e de boas práticas é ainda desconhecido. Estes elementos tornam imperioso uma revisão da pertinência dos objectivos definidos e/ou dos métodos de trabalho; |
40. |
propõe à Comissão, aos Estados-Membros e ao poder local e regional que examinem as razões para os quatro valores de referência não terem sido atingidos; |
41. |
aprova a intenção da Comissão de aumentar o objectivo de participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida de 12,5 % para 15 %. Um aumento desse valor é especialmente importante em período de crise, na medida em que é preciso uma reconversão e uma formação profissional de muitos trabalhadores; |
42. |
concorda com a proposta de desenvolver um novo valor de referência para a mobilidade, essencial por reforçar a empregabilidade e permitir desenvolver a cidadania europeia, apesar de a definição deste indicador ainda não ter sido estabelecida pela Comissão; sem prejuízo dos esforços envidados em prol dos estudantes, que devem ser prosseguidos, estima que há que dar mais atenção à mobilidade dos aprendizes e dos jovens em formação profissional, domínio em que várias regiões são activas; |
43. |
aprova a intenção de estabelecer um valor de referência relativo aos alunos com fraco aproveitamento nas competências básicas, que passou a incluir a matemática e as ciências, mas insiste na necessidade de se centrar prioritariamente na aprendizagem da leitura e da escrita. Assinala, porém, que os conhecimentos em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e línguas estrangeiras são importantes para a aquisição dos conhecimentos e a realização dos objectivos de formação contínua e de aprendizagem ao longo da vida. Em particular, as crianças devem poder adquirir precocemente competências em TIC (12); chama a atenção para as desigualdades sociais no acesso às referidas tecnologias, que devem ser objecto de respostas apropriadas das instituições nacionais, regionais ou locais e europeias, dando deste modo às colectividades territoriais locais e regionais meios para se apoiarem nos programas da UE e nos novos programas da Comissão e integrarem a luta contra a iliteracia funcional na Estratégia de Lisboa revista. Estas estruturas devem igualmente considerar a importância do domínio da língua do país de acolhimento, no caso dos migrantes, com vista a favorecer a sua inclusão social e empregabilidade; |
44. |
quando da aplicação do método aberto de coordenação, no decurso dos trabalhos que visam definir novos indicadores e novos valores de referência em matéria de ensino e de formação, convém alargar o controlo das competências de leitura e de compreensão de um texto à detecção de competências relativas aos conteúdos mediáticos, dado que hoje, num ambiente electrónico e digital, estes conteúdos tomam a forma de uma combinação de texto, imagem e filme; |
45. |
ressalva que o empenho na literacia, na numeracia, nas matemáticas, nas ciências e nas TIC não é de modo nenhum incompatível com o ensino de outras disciplinas escolares, pois todas elas contribuem para o desenvolvimento de qualidades como a criatividade, a auto-estima, ou competências sociais (9); |
46. |
concorda com o objectivo de intensificar os progressos alcançados na aprendizagem de duas línguas estrangeiras precocemente e aprova, por conseguinte, o valor de referência para as línguas; |
47. |
manifesta uma grande prudência quanto à introdução de um critério de referência relativo à parte do investimento no ensino superior. Uma medida voluntária de elevar a 2 % do PIB o investimento no ensino superior é, por si, positiva, mas este objectivo partilhado entre o sector privado e o sector público não deve exonerar os Estados das suas responsabilidades e, por outro lado, não pode levar ao aumento da parte suportada pelas famílias para o financiamento do ensino superior, pois isso poria em causa o objectivo da igualdade de oportunidades, em particular em período de crise; |
48. |
aprova o valor de referência para a conclusão do ensino superior, assim como a aspiração a abandonar o objectivo alcançado nas matemáticas, ciências e tecnologias e aprecia a atenção atribuída ao desequilíbrio entre homens e mulheres nestes domínios; neste sentido, recorda o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (13); |
49. |
mantém algumas reservas quanto à proposta da Comissão de estabelecer um valor de referência para a empregabilidade. A procura de uma relação directa entre o nível de estudos concluído e a capacidade de entrada no mercado de trabalho é uma preocupação partilhada, sendo, porém, conveniente considerar outras variáveis, nomeadamente o estado da economia. Por conseguinte, a medida poderia ser mais detalhada; |
50. |
aprova a proposta da Comissão de estabelecer um valor de referência para a educação pré-escolar, dado que a aprendizagem precoce abre novas possibilidades de desenvolvimento e constitui um elemento importante da aprendizagem ao longo da vida; |
51. |
concorda com o objectivo de manter o valor de referência para o abandono escolar precoce, e entende que devem ser contempladas diferentes soluções para alcançar este objectivo; |
52. |
manifesta, à luz dos conhecimentos actuais, algumas reservas quanto à proposta de um valor de referência fixo para a inovação e a criatividade. Apoia que os Estados-Membros averigúem as possibilidades de definir indicadores que permitam tornar mais eficazes os seus esforços de promoção da inovação e da criatividade; |
53. |
propõe uma reflexão sobre a promoção da troca de informação e da partilha de boas práticas entre Estados no atinente aos valores de referência para a inovação e a criatividade e a empregabilidade. As regiões devem poder associar-se estreitamente a esta iniciativa; |
54. |
concorda com a determinação em manter e ampliar políticas eficazes e ambiciosas em matéria de educação e formação. A crise económica actual não deve afastar-nos deste objectivo, mas sim conduzir-nos à sua realização. |
Bruxelas, 7 de Outubro de 2009.
O Presidente do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE
(1) CdR 31/2006 fin.
(2) Necessidades futuras de competências na Europa: Previsões a médio prazo, Cedefop, 2008.
(3) CdR 380/2008.
(4) CdR 253/2008.
(5) CdR 233/2000 fin e CdR 19/2001 fin.
(6) CdR 49/2004 fin e CdR 31/2006 fin.
(7) CdR 34/2006 fin.
(8) CdR 6/2008 fin.
(9) Ibidem.
(10) CdR 33/2006 fin.
(11) CdR 133/2008 fin.
(12) CdR 349/2002 fin.
(13) CdR 233/2000 fin.