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Document 52009AR0011
Opinion of the Committee of the Regions on a strategic European Framework for international science and technology cooperation
Parecer do Comité das Regiões sobre um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional
Parecer do Comité das Regiões sobre um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional
JO C 200 de 25.8.2009, p. 5–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/5 |
Parecer do Comité das Regiões sobre um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional
(2009/C 200/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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salienta que os municípios e as regiões têm um papel particularmente importante a desempenhar na realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI); |
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sublinha que a Comissão Europeia e os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para que o poder local e regional participe plena e efectivamente na gestão das iniciativas relacionadas com o EEI; |
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reconhece a necessidade de cooperação entre a UE e os países vizinhos em matéria de ciência e da tecnologia, o que significa que os nossos vizinhos devem participar não só no programa quadro de investigação da UE, mas também em outras vertentes do Espaço Europeu de Investigação, tais como a coordenação dos programas e das infra-estruturas da investigação, a aplicação dos princípio de partilha dos conhecimentos e a mobilidade contínua dos investigadores; |
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gostaria de ver garantida a utilização coordenada do 7.o Programa Quadro dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), pois isto é essencial para a competitividade da UE e para as sinergias entre as políticas de coesão, de investigação, de ensino superior e de inovação aos níveis nacional e regional, como o CR já fez notar em anteriores pareceres. |
Relator |
: |
Jyrki Myllyvirta (FI-PPE) Presidente da Câmara de Lahti |
Documentos de referência
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional
COM(2008) 588 final
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Interesse para o poder local e regional e para o Comité das Regiões
1. |
salienta que os municípios e as regiões têm um papel particularmente importante a desempenhar na realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Com efeito, são protagonistas do desenvolvimento de estratégias regionais de investigação e inovação, gerem amiúde instituições de investigação e promovem um clima propício à inovação, porque possuem a experiência necessária. Além disso, dispõem, regra geral, de poderes legislativos e do seu próprio orçamento para investigação ou são promotores ou co-financiadores importantes de actividades de investigação e desenvolvimento. É essencial que haja um sistema institucional eficaz a nível local e regional, para que seja possível planear e desenvolver trabalhos de investigação bem sucedidos e frutuosos; |
2. |
as autarquias locais e as regiões são os principais interessados nas políticas e iniciativas destinadas a aprofundar e alargar o EEI, em particular a sua visão de instituições académicas e de investigação fortes e imersas num ambiente inovador, bem como de cooperação e coordenação internacional das actividades de investigação; |
3. |
vinca a importância fundamental das cidades e regiões para forjar uma clima propício à inovação. As suas políticas têm um notável impacto na realização do espaço europeu de investigação através da mobilidade dos cientistas (só meios polivalentes, tolerantes e inovadores atraem investigadores) e como centros impulsionadores para o desenvolvimento das infra-estruturas de investigação. Neste contexto, são factores relevantes as políticas de inovação implementadas a nível local, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco (1). |
Observações de carácter geral
4. |
considera a iniciativa proposta uma contribuição importante para o aprofundamento e o alargamento do EEI. No seu parecer sobre «O espaço europeu da investigação — novas perspectivas» (1), o Comité salienta a necessidade de intensificar o processo de criação do EEI como um passo para transformar a Europa na economia mais dinâmica do mundo (2). |
5. |
sublinha que a Comissão Europeia e os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para que o poder local e regional participe plena e efectivamente na gestão (2) das iniciativas relacionadas com o EEI. É preciso que o conhecimento e a inovação sejam a verdadeira força motriz da economia, além de que a participação activa dos municípios e das regiões no EEI fará aumentar a produtividade e a competitividade; |
6. |
constata que os municípios desenvolvem um papel muito importante no domínio da cooperação científica e tecnológica internacional. Através de acções programáticas, estruturais e legislativas desenvolvidas no âmbito das suas políticas de investigação, dão um contributo fundamental para a criação de valor acrescentado europeu no campo da investigação e para a construção de um espaço europeu da investigação dinâmico (1); |
7. |
acolhe com agrado a comunicação, em particular no que se refere ao objectivo de reforçar a base científica e tecnológica da UE, aumentar a competitividade da sua indústria e ajudar a vencer os desafios mundiais num contexto de «responsabilidade global»; |
8. |
lembra à Comissão Europeia que acompanhará de perto e velará pelo envolvimento das «autoridades regionais, bem como partes interessadas como universidades e organismos institutos de investigação, a sociedade civil e o mundo empresarial, que devem participar activamente na governação do EEI» (3), bem assim pelo respeito dos princípios de subsidiariedade e de geometria variável; |
9. |
reconhece a necessidade de cooperação entre a UE e os países vizinhos em matéria de ciência e da tecnologia, o que significa que os nossos vizinhos devem participar não só no programa quadro de investigação da UE, mas também em outras vertentes do Espaço Europeu de Investigação (4), tais como a coordenação dos programas e das infra-estruturas da investigação, a aplicação dos princípio de partilha dos conhecimentos e a mobilidade contínua dos investigadores (5); |
10. |
sublinha a importância da cooperação científica e tecnológica com os países vizinhos, que também pode ter grande impacto na UE em termos de desenvolvimento regional. Isto é válido para a Rússia (país com uma capacidade significativa nesta matéria), mas também para os países terceiros da Europa Oriental, dos Balcãs e do Mediterrâneo. |
Importância dos programas de investigação e dos instrumentos de financiamento da UE para a abertura do EEI
11. |
saúda as acções destinadas a abrir o sétimo programa quadro e o Programa Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) aos países vizinhos, conferindo deste modo a estes programas uma outra dimensão territorial; |
12. |
lembra as conclusões do grupo de peritos do EEI (6) acerca da importância crescente dos actores nacionais e regionais para o desenvolvimento de grandes novas iniciativas europeias (ERA-NET, Eurostars, IET ou iniciativas tecnológicas conjuntas e clusters); |
13. |
gostaria de ver garantida a utilização coordenada do 7.o Programa Quadro, dos Fundos Estruturais e do Programa Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), pois isto é essencial para a competitividade da UE e para as sinergias entre as políticas de coesão, de investigação, de ensino superior e de inovação aos níveis nacional e regional, como o CR já fez notar em anteriores pareceres (7); |
14. |
insiste em que a capacidade europeia de investigação, formação e inovação deve ser reforçada no âmbito do financiamento das infra-estruturas de investigação, da investigação direccionada para as PME, dos cluster regionais de investigação, da valorização do potencial de investigação nas regiões de «convergência» da UE, das questões ligadas à problemática da «ciência e sociedade» e da cooperação internacional horizontal (8);; |
15. |
advoga uma interpretação alargada do conceito de inovação, que abranja as ciências humanas e sociais e a sua interacção frutuosa com as culturas urbanas e regionais das respectivas localidades; |
16. |
regista que a criação da massa crítica ao nível das instituições de investigação e das redes internacionais depende da área temática, do domínio de investigação e dos participantes. Não se pode aplicar uma abordagem do tipo «tamanho único» a todos os parceiros internacionais; |
17. |
lembra o objectivo referido no Livro Verde (5) de que se deve procurar um bom equilíbrio entre financiamentos provenientes de instituições e financiamentos concorrenciais. De acordo com as posições que tem vindo a assumir em anteriores pareceres sobre temas conexos, o Comité das Regiões exorta a prosseguir o debate sobre um equilíbrio adequado entre estes dois tipos de financiamento; |
18. |
como já teve ocasião de referir (1), confia mais nos cientistas e na comunidade científica para escolherem áreas de investigação interessantes e úteis e criarem voluntariamente (da base para o topo) redes horizontais do que em processos geridos do topo para a base e, por isso mesmo, caracterizados por uma cooperação meramente formal; |
19. |
preconiza coerência para os programas a vários níveis e que envolvam vários parceiros, em especial de países terceiros, o que exige um sistema eficaz de governação a vários níveis (7). |
Mobilidade dos investigadores
20. |
concorda plenamente com a ideia de que a mobilidade dos investigadores é um aspecto essencial da cooperação internacional nos campos científico e tecnológico, mas deseja sublinhar os seguintes aspectos:
|
21. |
salienta a necessidade de atrair investigadores de países terceiros de elevada craveira e, por isso, frisa a importância dos programas comunitários que incentivam a mobilidade (por exemplo o programa Marie Curie) e das medidas que algumas regiões tomaram para favorecer o regresso dos investigadores (1). |
Infra-estruturas de investigação global e programas de investigação abertos
22. |
concorda com as conclusões do Conselho (Competitividade) de 30 de Março de 2008, que exortam a Comissão e os Estados Membros a apoiarem a capacidade do poder local e regional a aceder, construir e gerir infra-estruturas de investigação modernas. Neste contexto, o Comité propõe que:
|
23. |
sublinha a importância dos municípios e das regiões na promoção dos programas conjuntos de investigação, mesmo naqueles em que participam países terceiros, uma vez que estão mais em contacto com as realidades locais no campo da ciência e da técnica e da economia e, por isso, têm uma melhor percepção das necessidades de cooperação em sectores estratégicos (2). Algumas regiões da Europa já participam, e com êxito, na coordenação dos instrumentos relativos a programas de investigação, como é o caso dos projectos ERA-NET. Os municípios e regiões deveriam, à semelhança dos Estados-Membros, fazer parte dos promotores dos acordos de cooperação no âmbito da programação conjunta (2). |
Subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação
24. |
regista que a comunicação não tem em conta todos os aspectos locais e regionais e que a Comissão Europeia não apresenta uma avaliação de impacto para esta comunicação. Isto diz respeito ao poder local e regional e o Comité sublinha a especial importância da cooperação científica e tecnológica para as cidades e regiões. |
II. ANEXO
Informação sobre a comunicação da Comissão europeia
A presente Comunicação responde às Conclusões do Conselho de Fevereiro de 2008 e é uma das cinco iniciativas da Comissão na sequência do debate público sobre o futuro do EEI (11) e a globalização da Sociedade da Informação. Também vem no seguimento das conclusões da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação (WSIS), realizada em 2005.
Com esta comunicação, a Comissão pretende reforçar as actividades de investigação na Europa e facilitar a utilização de novas tecnologias, para que possa responder mais eficaz e eficientemente aos grandes desafios que a sociedade enfrenta actualmente.
Para responder à necessidade de aprofundar e alargar o Espaço Europeu de Investigação através de uma maior cooperação com os parceiros internacionais, o 7.o programa-quadro de investigação abriu-se à participação de países terceiros e integrou vários instrumentos destinados a encorajar a cooperação internacional. Mas o 7.o PQ representa uma pequena parcela de toda a investigação na Europa. Por isso, a comunicação propõe um novo quadro europeu constituído por uma série de princípios fundamentais e orientações para a acção. As acções no âmbito deste quadro reforçarão a posição dos actores europeus públicos e privados nas suas interacções com os parceiros e os concorrentes noutras partes do mundo. Este quadro contribuirá para a livre circulação dos conhecimentos — «a quinta liberdade da UE» — a nível global, para melhorar a imagem da Europa a nível mundial em termos de ciência e tecnologia e divulgar as TIC em todos o mundo. O Espaço Europeu da Investigação adquirirá importância mundial como um espaço aberto ao mundo e contribuirá para reforçar a competitividade europeia na economia mundial (12).
Bruxelas, 21 de Abril de 2009
O Presidente do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE
(1) CdR 83/2007 fin
(2) CdR 283/2008 fin
(3) Conclusões do Conselho sobre o lançamento do «Processo de Liubliana» — rumo à plena realização do EEIC, 30 de Maio de 2008.
(4) Ver a comunicação da Comissão ao Conselho COM(2006) 724, 4.12.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à abordagem geral destinada a permitir a participação dos países parceiros PEV nas agências e nos programas comunitários.
(5) COM(2007) 161 final.
(6) Relatório do grupo de peritos do EEI «Opening to the world: International Cooperation in Science and Technology».
(7) CdR 263/2007 fin..
(8) CdR 155/2005 fin.
(9) Documento sobre as questões-chave 2009 contributo do Conselho (Competitividade) para o Conselho Europeu da Primavera.
(10) Fórum Estratégico Europeu para as Infra-Estruturas de Investigação (European Strategy Forum on Research Infrastructures), http://cordis.europa.eu/esfri/home.html
(11) SEC(2008) 430 de 2.4.2008.
(12) Comunicação da Comissão Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional, COM(2008) 588.