EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009AP0196

Rectificação da Directiva 2008/73/CE do Conselho * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que rectifica a Directiva 2008/73/CE do Conselho que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/426/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 91/496/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (COM(2009)0045 – C6-0079/2009 – 2009/0016(CNS))

JO C 137E de 27.5.2010, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 137/50


Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Rectificação da Directiva 2008/73/CE do Conselho *

P6_TA(2009)0196

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que rectifica a Directiva 2008/73/CE do Conselho que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/426/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 91/496/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (COM(2009)0045 – C6-0079/2009 – 2009/0016(CNS))

2010/C 137 E/10

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0045),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0079/2009),

Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0141/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Top