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Document 52009AP0079
Recovery plan for Greenland halibut * European Parliament legislative resolution of 24 November 2009 on the proposal for a Council regulation amending Council Regulation (EC) No 2115/2005 of 20 December 2005 establishing a recovery plan for Greenland halibut in the framework of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))
Plano de recuperação do alabote da Gronelândia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2115/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005 , que estabelece um plano de recuperação do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))
Plano de recuperação do alabote da Gronelândia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2115/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005 , que estabelece um plano de recuperação do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))
JO C 285E de 21.10.2010, p. 125–125
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/125 |
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Plano de recuperação do alabote da Gronelândia *
P7_TA(2009)0079
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2115/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece um plano de recuperação do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))
2010/C 285 E/28
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0127),
Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0006/2009),
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0046/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |