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Document 52009AP0079

    Plano de recuperação do alabote da Gronelândia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2115/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005 , que estabelece um plano de recuperação do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))

    JO C 285E de 21.10.2010, p. 125–125 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 285/125


    Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
    Plano de recuperação do alabote da Gronelândia *

    P7_TA(2009)0079

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2115/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece um plano de recuperação do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2009)0127 – C7-0006/2009 – 2009/0041(CNS))

    2010/C 285 E/28

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0127),

    Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0006/2009),

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0046/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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