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Document 52009AP0014

    Períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 (Regulamento «OCM única» ) no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))

    JO C 224E de 19.8.2010, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 224/53


    Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
    Períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado *

    P7_TA(2009)0014

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (Regulamento «OCM única») no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))

    2010/C 224 E/22

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0354),

    Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0103/2009),

    Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 2 do artigo 46.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0005/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    3.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    TEXTO DA COMISSÃO

    ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Proposta de regulamento

    Artigo 2–A (novo)

     

    Artigo 2.o–A

    Alteração do Regulamento (CE) n.o 72/2009

    É revogado o n.o 8 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.o 247/2006, (CE) n.o 320/2006, (CE) n.o 1405/2006, (CE) n.o 1234/2007, (CE) n.o 3/2008 e (CE) n.o 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.o 1883/78, (CEE) n.o 1254/89, (CEE) n.o 2247/89, (CEE) n.o 2055/93, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 2596/97, (CE) n.o 1182/2005 e (CE) n.o 315/2007 (1).


    (1)   JO L 30 de 31.1.2009, p. 1.


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