EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008XX0605(03)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 412 a  reunião, em 10 de Julho de 2006 , relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft

JO C 138 de 5.6.2008, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/9


Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 412a reunião, em 10 de Julho de 2006, relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft

(2008/C 138/06)

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão, considerando que o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória deve ser fixado em 1,5 milhões de EUR por cada dia de incumprimento, em conformidade com o limite fixado pela decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o (máximo de 2 milhões de EUR por dia), ou seja, um total de 280,5 milhões de EUR.

2.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


Top