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Document 52008XX0605(03)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive practices and dominant positions given at its 412th meeting on 10 July 2006 concerning a draft decision relating to Case COMP/C-3/37.792 — Microsoft
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 412 a reunião, em 10 de Julho de 2006 , relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 412 a reunião, em 10 de Julho de 2006 , relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft
JO C 138 de 5.6.2008, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/9 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 412a reunião, em 10 de Julho de 2006, relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft
(2008/C 138/06)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão, considerando que o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória deve ser fixado em 1,5 milhões de EUR por cada dia de incumprimento, em conformidade com o limite fixado pela decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o (máximo de 2 milhões de EUR por dia), ou seja, um total de 280,5 milhões de EUR. |
2. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |