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Document 52008XG0607(01)

Conclusões do Conselho de  22 de Maio de 2008 sobre as competências interculturais

JO C 141 de 7.6.2008, p. 14–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/14


Conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre as competências interculturais

(2008/C 141/09)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.

remetendo para o disposto na Decisão n.o 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (1);

2.

remetendo para a Convenção da Unesco sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;

3.

tendo em conta a comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (2) e a resolução do Conselho de 16 de Novembro de 2007 sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (3);

4.

recordando a recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4);

5.

recordando as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 15 de Novembro de 2007, sobre a melhoria da qualidade da formação académica e profissional dos docentes,

CONSIDERANDO que:

o diálogo intercultural é um instrumento essencial na resposta a dar a alguns dos desafios mais importantes com que a Europa se depara actualmente e constitui um dos três objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura, a implementar através de planos de trabalho trienais,

a fim de estimular o desenvolvimento de sociedades abertas e inclusivas baseadas em valores intrínsecos europeus e de incentivar uma cidadania activa, é necessário equipar os cidadãos europeus com competências interculturais, que constituem um factor importante para reforçar o diálogo intercultural,

os conhecimentos, competências e atitudes de particular interesse para as competências interculturais são os que se relacionam com as seguintes competências essenciais: comunicação em línguas estrangeiras, competências sociais e cívicas e sensibilidade e expressão culturais (5).

RECONHECENDO que:

na perspectiva do reforço das competências interculturais na sociedade, é necessário desenvolver uma abordagem sustentável e trans-sectorial a favor de um diálogo intercultural. Essa abordagem deverá procurar integrar e apoiar as seguintes iniciativas relevantes nos domínios da:

A.

CULTURA, em particular, tal como previsto no Plano de Trabalho do Conselho para o período de 2008-2010:

promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural, enquanto meio de estimular o desenvolvimento de sociedades abertas e inclusivas,

promoção da participação activa de todos os cidadãos na vida cultural e do seu acesso à cultura e ao património em toda a sua diversidade, tendo em especial atenção as pessoas com menos possibilidades de acesso,

melhoria das condições de mobilidade dos artistas e das obras de arte,

apoio à cooperação tanto entre a cultura e como a educação e formação formais, como a aprendizagem informal e não formal na área da sensibilização cultural e da educação artística,

estímulo ao desenvolvimento das competências linguísticas e da tradução a fim de facilitar o acesso às expressões artísticas em diferentes línguas.

B.

EDUCAÇÃO:

desenvolvimento de uma perspectiva da aprendizagem ao longo da vida que inclua a aquisição por todos os cidadãos das competências-chave mais relevantes para as competências interculturais e passível de estimular a apreciação da diversidade cultural como um valor fundamental, como as competências linguísticas, sociais e cívicas bem como a sensibilização e a expressão culturais,

desenvolvimento de políticas baseadas em princípios de equidade destinadas a integrar as crianças provenientes de diversos estratos sociais e culturais, nas formas integradas de educação e formação, sem qualquer discriminação,

no âmbito de uma política coerente de multilinguismo, promoção activa do ensino das línguas, encorajando a oferta de uma grande variedade de oportunidades de aprender línguas, incluindo o recurso às TIC e ao ensino à distância, em contextos formais, não formais e informais,

fomento dos regimes de mobilidade entre discentes, professores e outro pessoal docente como um instrumento eficaz para a promoção do diálogo intercultural,

desenvolvimento de competências ao longo da carreira que permitam aos docentes gerir melhor a diversidade cultural e facilitem o desenvolvimento de competências interculturais, contribuindo assim eficazmente para a criação de comunidades de aprendizagem inclusivas.

C.

JUVENTUDE:

participação dos jovens como meio de contribuir para o diálogo intercultural em sociedades abertas e pluralistas,

promoção, desenvolvimento e reconhecimento das competências interculturais dos jovens, através da aprendizagem não formal e informal,

desenvolvimento de oportunidades para que os jovens adquiram competências interculturais, numa fase tão precoce quanto possível, por meio de várias formas de participação activa na sociedade, nomeadamente através de actividades de voluntariado e de uma maior mobilidade, como modo de lhes proporcionar uma vivência da diversidade cultural e do multilinguismo,

promoção do acesso à cultura e do papel desempenhado pela cultura, pelas artes, pela música e pelo desporto para formar as identidades dos jovens e para os aproximar entre si,

promoção, desenvolvimento e reconhecimento das competências interculturais dos jovens trabalhadores e dos animadores de juventude, fomentando a sua mobilidade e as suas oportunidades de ensino e formação,

promoção do papel da sociedade civil organizada, em particular o envolvimento das organizações de juventude.

D.

POLÍTICA AUDIOVISUAL:

incentivo da literacia mediática, em conformidade com a comunicação da Comissão intitulada «Uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital», de 20 de Dezembro de 2007, e com a Directiva «Serviços de Comunicação Audiovisuais» de 11 de Dezembro de 2007 (6), a qual promove a diversidade cultural, tanto para os serviços lineares como não lineares, a fim de que as pessoas estejam melhor equipadas para:

identificarem, terem acesso e apreciarem os conteúdos relacionados com diversas culturas ou delas originários, e

utilizarem novos instrumentos tecnológicos (software e hardware) para criarem e distribuírem o seu próprio conteúdo cultural,

promoção de meios de comunicação e de conteúdos audiovisuais que sejam culturalmente ricos, diversificados e inovadores, através, nomeadamente:

do incentivo às co-produções a nível Europeu, nacional e regional,

do incentivo aos meios de comunicação social sem fins lucrativos procedentes da sociedade civil (7) a fim de tirar o melhor partido das oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais,

incentivo ao processo de digitalização de materiais e conteúdos culturais por forma a permitir que os novos meios de comunicação — tanto os serviços móveis como os serviços em linha — contribuam para reforçar a acessibilidade da diversidade cultural.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, A:

promoverem as competência interculturais através dos actuais instrumentos e iniciativas nos campos da cultura, educação, juventude e da política audiovisual, em particular explorando o modo de aprofundar e reforçar ainda mais essas medidas como forma de apoio ao diálogo intercultural,

aumentarem as sinergias entre esses campos, com vista a desenvolver as competências interculturais, prevendo por exemplo iniciativas conjuntas que tenham em conta as necessidades dos cidadãos de compreenderem e respeitarem a sua própria cultura, a cultura de terceiros e a diversidade cultural em geral, de comunicarem num ambiente culturalmente diversificado, bem como de se identificarem com os valores comuns da democracia e dos direitos fundamentais e participarem activamente no estímulo e desenvolvimento dos mesmos,

criarem oportunidades de diálogo a nível local, regional, nacional e da UE, reforçando o apoio ao desenvolvimento das competências interculturais através dos actuais programas nos domínios da cultura, da educação, da juventude e da política audiovisual,

incentivarem um ambiente favorável à criatividade e à inovação, a fim de darem o seu pleno contributo à formação da competências interculturais e ao reforço do diálogo intercultural,

identificarem e compartilharem as boas práticas em matéria de desenvolvimento das competências interculturais, tendo especialmente em conta, como forma de acompanhamento, as iniciativas tomadas a nível nacional e da UE, enquanto parte integrante do Ano Europeu do Diálogo Intercultural,

reforçarem e promoverem o conceito de diálogo intercultural em todas as outras áreas políticas relevantes, tanto a nível da UE como nas suas relações externas.


(1)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 44.

(2)  Doc. 9496/07 + ADD 1.

(3)  JO C 287 de 29.11.2007, p. 1

(4)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(5)  Competências essenciais definidas na Recomendação 2006/962/CE.

(6)  JO L 332 de 18.12.2007, p. 27.

(7)  Frequentemente designados em inglês por «community media» e, em francês, por «médias associatifs».


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