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Document 52008XC1211(04)

Aviso aos operadores económicos — Acordos de concessão de licenças de importação na Comunidade para produtos têxteis e de vestuário originários da China — Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2009

JO C 316 de 11.12.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/17


Aviso aos operadores económicos — Acordos de concessão de licenças de importação na Comunidade para produtos têxteis e de vestuário originários da China — Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2009

(2008/C 316/06)

Pelo presente aviso informam-se os operadores comunitários das seguintes questões práticas relativas às importações de produtos têxteis e de vestuário originários da China efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2009.

O actual sistema de duplo controlo das importações relativas às categorias de produtos originários da China enumeradas no anexo V do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (1), expira em 31 de Dezembro de 2008.

A partir de 1 de Janeiro de 2009, a entrada em livre circulação de produtos têxteis e de vestuário originários da China deixará de requerer qualquer licença de importação ou documento de vigilância independentemente da respectiva data de expedição.


(1)  JO L 275 de 8.11.1993, p. 1.


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