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Document 52008XC1106(01)

Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2006

JO C 282 de 6.11.2008, p. 3–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/3


Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2006

(2008/C 282/04)

RESUMO

Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1), os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas,

e

os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados.

Em 2006, estavam aprovadas instalações de irradiação em 10 Estados-Membros. Todos estes Estados-Membros prestaram as informações exigidas no que diz respeito às categorias de alimentos tratados, às quantidades e às doses. Na União Europeia, durante 2006, foram irradiadas 15 058 toneladas de alimentos.

Dezoito Estados-Membros notificaram controlos a alimentos colocados no mercado. No total, 6 386 amostras de alimentos foram objecto de controlo em 2006. Foram detectados cerca de 3,3 % de produtos no mercado ilegalmente irradiados e/ou não rotulados.

As infracções distribuem-se desigualmente pelas categorias de produtos. A categoria de produtos que corresponde à maior parte dos casos de incumprimento é a dos suplementos alimentares (na Alemanha, Finlândia e no Reino Unido) e sopas e molhos (Alemanha). O número de amostras não conformes na categoria «Refeições rápidas à base de massas asiáticas» detectadas na Alemanha diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).

As diferenças entre Estados-Membros no que diz respeito aos resultados dos controlos podem ser parcialmente explicadas pela escolha das amostras e pelo desempenho dos métodos analíticos utilizados.

1.   BASE JURÍDICA E ANTECEDENTES

Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE, os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas,

e

os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados.

A Comissão publica os resultados constantes dos relatórios anuais no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006.

A informação relativa aos aspectos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se disponível no sítio Web da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia (2).

1.1.   Instalações de irradiação

De acordo com o n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/2/CE, os alimentos só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros (2). Os Estados-Membros têm de informar a Comissão sobre as respectivas instalações de irradiação aprovadas (n.o 1 do artigo 7.o).

A lista das instalações autorizadas nos Estados-Membros foi publicada pela Comissão (3).

1.2.   Alimentos irradiados

A irradiação de plantas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais é autorizada na UE [Directiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (4)]. Além disso, sete Estados-Membros comunicaram que mantêm autorizações nacionais para determinados alimentos em conformidade com o n.o 4 do artigo 4.o da Directiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão (5).

Nos termos do artigo 6.o da Directiva 1999/2/CE, qualquer alimento irradiado ou qualquer ingrediente alimentar irradiado que integre um alimento composto tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante».

A fim de fazer respeitar a aplicação correcta da rotulagem ou de detectar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.

2.   RESULTADOS DOS CONTROLOS EFECTUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO

Os pormenores sobre as instalações nos Estados-Membros encontram-se no sítio Web da Comissão:

http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/approved_facilities_en.pdf

Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:

2.1.   Bélgica

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação Sterigenics SA com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidade

(t)

Coxas de rã

2 784,3

Peixes e crustáceos

504,4

Ervas e especiarias

433,2

Aves de capoeira

295,5

Carne

224,6

Ovos em pó

167,2

Produtos hortícolas

73,2

Sangue desidratado

30,0

Goma-arábica

17,7

Frutos secos

1,1

Outros

949,4

Total

5 480,6

2.2.   República Checa

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação Artim spol.s.r.o. com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidade

(t)

Dose global média de radiação absorvida

(kGy)

Plantas aromáticas secas, especiarias, condimentos vegetais

79,5

5-10

Total

79,5

 

2.3.   Alemanha

Durante o período em questão, estavam aprovadas cinco instalações de irradiação na Alemanha:

a)   Gamma Service Produktbestrahlung GmbH, Radeberg

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias e plantas aromáticas

168,7

<10

Produtos hortícolas secos

69,3

<10

Total

238,0

 

71,3 toneladas de alimentos irradiados foram exportadas para países terceiros.

b)   BGS/Beta-Gamma Service GmbH & Co. KG, Wiehl

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade das duas instalações de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nestas instalações em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias e plantas aromáticas

4,5

4-10

Produtos hortícolas frescos

3,4

6-10

Produtos hortícolas secos

9,9

6-9

Total

17,8

 

Todos os alimentos irradiados foram exportados para países terceiros.

c)   Isotron Deutschland GmbH, Allershausen

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias e plantas aromáticas

64,3

5-10

Produtos hortícolas

18,9

10

Total

83,2

 

Todos os alimentos irradiados foram exportados para países terceiros.

d)   Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG, Bruchsal

Não foram irradiados quaisquer produtos alimentares nesta instalação em 2006.

2.4.   Espanha

Em Espanha, existem duas instalações aprovadas para a irradiação de alimentos.

a)   Ionmed Esterilización, SA

As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Plantas aromáticas secas, especiarias, condimentos vegetais

290,6

<10

b)   Aragogamma, SA

Não foram irradiados quaisquer produtos alimentares nesta instalação em 2006.

2.5.   França

Em França, existem seis instalações aprovadas para a irradiação de alimentos. As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade de quatro instalações de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE. No que diz respeito a duas instalações, foram feitos comentários relativamente ao registo, ao estatuto dos produtos antes do tratamento e à medição das doses de irradiação.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nas instalações em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Plantas aromáticas, especiarias e produtos hortícolas secos

110

10

Goma arábica

149

3

Aves de capoeira

1 780

5

Coxas de rã congeladas

965

5

Total

3 004

 

2.6.   Hungria

De acordo com a inspecção oficial realizada pela autoridade competente em 2006, a instalação de irradiação Agroster Besugárzó Rt. (Budapest, Jászberényi út 5.) estava em conformidade com os requisitos da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias, pimentos picantes

36,3

4-8

Produtos desidratados

13,6

3-6

Ervas aromáticas

75,0

3-8

Total

124,9

 

2.7.   Itália

Em Itália, existe uma instalação aprovada para irradiação de alimentos. A autoridade competente confirmou a conformidade da instalação Gammarad Itália SPA.

O quadro seguinte indica a categoria e as quantidades de alimentos irradiados em 2006 nesta instalação.

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Ervas aromáticas secas e condimentos vegetais

2,4

9

Total

2,4

 

2.8.   Países Baixos

Em 2006, Isotron NL tratou os seguintes produtos nas suas duas instalações de produção nas cidades de Ede e Etten-Leur. Os números correspondem ao número de pranchas, que têm um peso médio de 800 kg e um volume médio de 2 m3. O artigo «Alimentos» diz respeito a produtos que têm autorização para ser irradiados no país de destino.

 

N.o de pranchas em Ede

N.o de pranchas em Etten-Leur

Especiarias/plantas aromáticas

1 175

242

Produtos hortícolas desidratados

404

1 691

Carne de aves de capoeira (congelada)

217

5

Camarões (arrefecidos)

 

36

Camarões (congelados)

65

0

Partes de rã

216

84

Claras de ovo (arrefecidas)

160

0

Alimentos (6)

670

1 353

Amostras alimentares

47

2

Total

3 023

3 377

O número total de pranchas tratadas nos Países Baixos em 2006 foi: 3 023 + 3 377 = 6 400; o que corresponde a 5 120 toneladas de produtos alimentares.

2.9.   Polónia

Na Polónia, existem duas instalações aprovadas para a irradiação de alimentos.

Os quadros seguintes indicam as categorias e as quantidades de alimentos irradiados em 2006 nestas instalações.

Instituto de Química Nuclear e Tecnologia, Varsóvia

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias secas, ervas aromáticas secas, especiarias vegetais

616,7

5-10

Instituto de Química de Radiação Aplicada da Universidade Técnica de Lodz

Alimentos

Quantidades

(t)

Dose média absorvida

(kGy)

Especiarias

0,45

7-10

Total

0,45

 

2.10.   Reino Unido

No Reino Unido, existe uma instalação aprovada para a irradiação de alimentos.

A instalação não irradiou alimentos ao abrigo da respectiva licença em 2006.

2.11.   Resumo no que diz respeito à UE

Dez Estados-Membros têm instalações aprovadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE.

Nove Estados-Membros enviaram à Comissão os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, indicando as quantidades de alimentos irradiados.

3.   RESULTADOS DOS CONTROLOS EFECTUADOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO E MÉTODOS UTILIZADOS PARA DETECTAR ALIMENTOS IRRADIADOS

Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:

3.1.   Áustria

Foram controladas 138 amostras para detectar o tratamento por radiação ionizante. Nenhuma tinha sido irradiada.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 138

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Manjericão

3

0

EN 1788/EN 13751

Orégãos

10

0

EN 1788/EN 13751

Manjerona

4

0

EN 1788/EN 13751

Pimentão

10

0

EN 1788/EN 13751

Pimenta

14

0

EN 1788/EN 13751

Alecrim

3

0

EN 1788/EN 13751

Tomilho

5

0

EN 1788/EN 13751

Chá de plantas aromáticas

51

0

EN 1788/EN 13751

Frango

19

0

EN 1786

Peru

6

0

EN 1786

Pato

10

0

EN 1786

Ganso

3

0

EN 1786

Total

138

0

 

Total em % de amostras analisadas

100

0

 

3.2.   Bélgica

No total, foram analisadas 100 amostras. Uma amostra tinha sido irradiada.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 100

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado (origem)

Especiarias

9

0

EN 1788

Frutas e vegetais secos

21

0

EN 1788

Morangos frescos

11

0

EN 1788

Suplementos alimentares

17

1

 

Camarões

22

0

EN 1788

Crustáceos e moluscos

19

0

EN 1788

Total

99

1

 

Total em % de amostras analisadas

99

1

 

3.3.   Chipre

Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.

3.4.   República Checa

No total, foram analisadas 115 amostras. Quatro amostras eram positivas em termos de irradiação e estavam incorrectamente rotuladas.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 115

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Especiarias

22

0

EN 1788

Chá de plantas aromáticas

13

1

EN 1788

Suplementos alimentares

7

2 (7)

EN 1788

Massas instantâneas

9

1 (8)

EN 1788

Frutos frescos

30

0

EN 1788/EN 1785

Aves de capoeira

15

0

EN 1785

Peixes e crustáceos

12

0

EN 1785

Camarões

3

0

EN 1785

Total

111

4

 

Total em % de amostras analisadas

96,5

3,5

 

3.5.   Alemanha

No total, foram examinadas 4 137 amostras alimentares das quais 71 tinham sido irradiadas; entre estas, 5 estavam conformes e 66, ou seja, 1,6 %, não estavam conformes:

23 amostras pertencem a produtos alimentares cuja irradiação é autorizada, mas que estavam incorrectamente rotulados,

41 amostras pertencem a categorias alimentares cuja irradiação não é autorizada e, além disso, não estavam rotuladas,

2 amostras estavam rotuladas como tendo sido irradiadas, contudo a irradiação não tinha sido autorizada.

As categorias com as percentagens mais elevadas de amostras não conformes eram os suplementos alimentares (11 %) e sopas e molhos (9 %). O número das amostras não conformes na categoria «Refeições rápidas à base de massas asiáticas, snacks para festas, pizza, snacks TV» diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 4 137

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, mas irradiação não autorizada e/ou incorrectamente rotulado

Leite/produtos lácteos

41

0

EN 1375; EN 1784; EN 1785; EN 1787; EN 1788

Queijo com plantas aromáticas

58

0

EN 1787; EN 1788; EN 1788 mod.; EN 13751

Manteiga com plantas aromáticas

29

0

EN 1787; EN 1788

Ovos, ovoprodutos

6

0

EN 1784

Carne (incluindo carne congelada, excluindo carne de aves de capoeira e caça)

18

0

EN 1784; EN 1786

Produtos à base de carne (excluindo enchidos)

39

0

EN 1784; EN 1786

Enchidos

58

0

EN 1784; EN 1786; EN 1787; EN 1788

Aves de capoeira

141

0

EN 1784 mod.; EN 1786

Caça

12

0

EN 1784; EN 1786

Peixe e produtos da pesca

140

0

L 00.00 41 ESR; EN 1784 mod., EN 1786; EN 1788

Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respectivos produtos

258

4

EN 1786; ASU analog § 64 LFGB L 12.01; EN 13751; § 64 LFGB L 53.00-3, L 00.00-42

Leguminosas secas

47

0

EN 1787, EN 1788

Sopas, molhos

175

18

EN 1375, EN 1784; EN 1785; EN 1787; EN 1788; PSL, EN 13751

Cereais e produtos derivados dos cereais

34

0

EN13708; § 64 L 00.00-43, EN 1787; EN 1788

Sementes oleaginosas

52

0

EN 1784; EN 1788

Frutas de casca rija

102

0

EN 1375; EN 1784; EN 1784 mod.; EN 1787; EN 1788

Batatas, partes de plantas com elevado teor de amido

56

0

EN 13751; EN 1788

Produtos hortícolas frescos, salada

72

0

EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788

Produtos hortícolas secos, produtos hortícolas

78

2

EN 13751; EN 1787; EN 1788

Cogumelos frescos

18

0

EN 1788; EN 1375

Cogumelos secos ou produtos derivados de cogumelos

199

5

EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788

Frutos frescos

109

0

EN 1787; EN 1788; EN 1784

Frutos secos ou produtos derivados de frutos

200

0

EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788

Pó de cacau

11

0

 

Café, cru

5

 

EN 13751, EN 1788

Chás e produtos derivados do chá

431

3

EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788, § 64 L 00.00-43

Refeições prontas a servir

21

0

EN 13751; EN 1786; EN 1787; EN 1788

Condimentos, incluindo preparados e sais de condimentos

1 339

16

EN 13751; EN 1784; EN 1787; EN 1788 PSL, § 64 L 00.00-43

Ervas aromáticas

84

0

EN 13751, EN 1787, EN 1788

Refeições cozinhadas secas

43

1

EN 13751; EN 1787; EN 1788, § 64 L 00.00-43

Refeições rápidas à base de massas asiáticas, snacks para festas, pizza, snacks TV

82

4

EN 1788; PSL

Suplementos alimentares

87

11

EN 13751; EN 13708, EN 1787; EN 1788; § 64 L 00.00-43

Outros

21

1

EN 13751; EN 1787; EN 1788

Total

4 066

66

 

Total em % de amostras analisadas

98,4

1,6

 

5 amostras tinham sido irradiadas e estavam conformes com as directivas da UE: 2 amostras que pertencem à categoria «Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respectivos produtos» e 3 amostras que pertencem à categoria «Sopas e molhos».

3.6.   Dinamarca

Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.

3.7.   Estónia

No total, foram analisadas 10 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 10

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Especiarias

5

0

PSL, EN 13751

Chá

5

0

PSL, EN 13751

Total

10

0

 

Total em % de amostras analisadas

100

0

 

3.8.   Grécia

No total, foram analisadas 3 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 3

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado

Ervas e especiarias

2

0

EN 13751 (PSL)

Chá

1

0

EN 13751 (PSL)

Total

3

0

 

Total em % de amostras analisadas

100

0

 

3.9.   Espanha

Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.

3.10.   Finlândia

No total, foram analisadas 246 amostras. Foram analisadas 158 amostras de especiarias e ervas aromáticas secas, das quais 19 amostras revelaram conter matérias irradiadas. Dos 77 suplementos alimentares analisados, 10 continham matérias irradiadas. Das 11 amostras de produtos do mar, 1 continha matéria irradiada.

Nenhum dos produtos irradiados tinha sido adequadamente rotulado e as instalações de irradiação onde foram tratados não tinham aprovação da UE.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 246

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Especiarias e plantas aromáticas secas

139

19

EN 13751; EN 1788

Suplementos alimentares

67

10

EN 13751; EN 1788

Produtos do mar

10

1

 

Total

216

30

 

Total em % de amostras analisadas

88

12

 

3.11.   França

No total, foram analisadas 216 amostras e 32 amostras eram positivas em termos de irradiação e estavam incorrectamente rotuladas.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 216

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado

Carne de caracol congelada

2

0

EN 1788

Cogumelos secos

71

0

EN 1788

Suplementos alimentares à base de vegetais

11

5

EN 1788

Crustáceos e moluscos

45

24

EN 1788

Coxas de rã

3

2

EN 1788

Frutos secos

1

0

EN 1788

Especiarias e plantas aromáticas

16

0

EN 1788

Produtos hortícolas secos e produtos derivados

13

0

EN 1788

Pequenos frutos vermelhos e outras bagas

4

0

EN 1788

Refeições rápidas à base de massas asiáticas desidratadas

14

1

EN 1788

Camarões

10

0

EN 1788

Polpa de coco seca ralada

3

0

EN 1788

Chá e infusões

1

0

EN 1788

Total

184

32

 

Total em % de amostras analisadas

85

15

 

Das 24 amostras de crustáceos e moluscos não conformes, 22 eram amostras de caudas de camarão provenientes da mesma empresa.

3.12.   Hungria

No total, foram analisadas 104 amostras e 2 amostras eram positivas em termos de irradiação.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 104

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Especiarias

80

1

Chá

23

0

Suplementos alimentares

1

1

Total

102

2

Total em % de amostras analisadas

98

2

3.13.   Irlanda

Em 2006, foram analisadas 452 amostras. 13 amostras eram positivas em termos de irradiação e não estavam correctamente rotuladas.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 452

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Massas de tipo chinês (noodles)

107

1

EN 13751 para fins de rastreio, confirmação pelo EN 1788

Molhos & sopas

10

0

Temperos/caldos

38

3

Plantas aromáticas e especiarias

220

8

Café e chá (incluindo chás de plantas aromáticas)

43

0

Sementes

13

0

Cereais, produtos de padaria e levedura

8

0

Suplementos alimentares/vitaminas

9

1

Frutas e produtos hortícolas

1

0

Diversos

3

0

Total

439

13

 

Total em % de amostras analisadas

97 %

3 %

 

3.14.   Itália

No total, foram analisadas 66 amostras e nenhuma tinha sido irradiada.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 66

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Especiarias, plantas aromáticas e extractos vegetais

66

0

EN 13784

Total

66

0

 

Total em % de amostras analisadas

66

0

 

3.15.   Letónia

Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.

3.16.   Lituânia

No total, foram analisadas 30 amostras e 1 amostra era positiva em termos de irradiação.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 30

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado

Especiarias e plantas aromáticas

7

0

LST EN 13783:2004

Chá

22

1

LST EN 13783:2004

Total

29

1

 

Total em % de amostras analisadas

100

3

 

3.17.   Luxemburgo

No total, foram analisadas 20 amostras e nenhuma tinha sido irradiada.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 20

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado

Especiarias

15

0

EN 1788

Frutos secos

1

0

EN 1788

Chá

4

0

EN 1788

Total

20

0

 

Total em % de amostras analisadas

100

0

 

3.18.   Malta

Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.

3.19.   Países Baixos

Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.

3.20.   Polónia

No total, foram analisadas 139 amostras e 2 destas eram positivas em termos de irradiação, nenhuma das quais tendo sido correctamente rotulada.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 139

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado

Plantas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos

51

2

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Batatas

3

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Cebola e alho

21

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Aves de capoeira

1

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Frutos secos sem casca

34

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Lagostins, peixe

22

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Frutos frescos

7

0

EN 1786; EN 1787; EN 1788

Total

137

2

 

Total em % de amostras analisadas

99

1

 

3.21.   Portugal

Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.

3.22.   Suécia

Em 2006, foram analisadas 8 amostras, sobretudo de carne de aves de capoeira, em conformidade com o método CEN EN 1784; nenhuma tinha sido irradiada.

3.23.   Eslováquia

No total, foram analisadas 37 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 37

Método utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: irradiado

Pistácio, tipos diferentes de frutos secos

18

0

GC

Queijo

17

0

GC

Pato

2

0

GC

Total

37

0

 

Total em % de amostras analisadas

100

0

 

3.24.   Eslovénia

Em 2006, foram analisadas 40 amostras e 3 amostras de suplementos alimentares revelaram ter sido irradiadas.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 40

Método CEN utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: inconclusivo

Resultado: irradiado

Especiarias e plantas aromáticas

10

0

0

EN 13751

Suplementos alimentares

8

4

3

EN 1788; EN 13751

Misturas de sopa secas

10

5

0

EN 1788; EN 13751

Total

28

9

3

 

Total em % de amostras analisadas

70

22,5

7,56

 

3.25.   Reino Unido

A Agência das Normas Alimentares tem conhecimento de que 530 produtos foram amostrados por autoridades responsáveis locais do Reino Unido em 2006 e analisados utilizando testes normalizados de detecção de alimentos irradiados. Destas 530 amostras, 49 (9 %) tinham sido irradiadas. As amostras consideradas «inconclusivas» foram identificadas como intermédias segundo o método CEN EN 13751:2002, não tendo sido submetidas a mais análises, ou eram amostras de «baixa sensibilidade», de modo que a fracção mineral granular das amostras era insuficiente para realizar uma análise exacta.

Alimentos analisados

Número de amostras analisadas: 530

Método utilizado

Resultado: não irradiado

Resultado: inconclusivo

Resultado: irradiado

Plantas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos

253

22

20

EN 13751; EN 1778

Cuscuz e condimentos secos

3

0

0

Misturas de sopa secas

10

2

0

Massas e condimentos secos

64

6

7

Arroz e condimentos secos

3

1

0

Massas e condimentos secos

2

0

0

Molhos (líquidos/congelados)

14

1

 

Frutos secos

5

0

0

Produtos hortícolas, incluindo cebolas

9

0

0

Chás

11

1

6

Óleo

4

0

0

Peixes/produtos do mar, p. ex., moluscos camarões

4

0

0

Suplementos alimentares

52

9

16

Diversos

5

0

0

Total

439

42

49

 

Total em % de amostras analisadas

83

8

9

 

3.26.   Resumo no que diz respeito à UE

O quadro seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a UE.

Estado-Membro

Número de amostras não irradiadas

Número de amostras irradiadas

% de amostras irradiadas, incorrectamente rotuladas

AT

138

0

0

BE

99

1

1

CY

NAC

NAC

NAC

CZ

111

4

3,5

DE

4 066

71

1,6

DK

NAC

NAC

NAC

EE

10

0

0

EL

3

0

0

ES

NAC

NAC

NAC

FI

216

30

12

FR

184

32

15

HU

102

2

2

IE

439

13

3

IT

66

0

0

LV

NI

NI

NI

LT

29

1

3

LU

20

0

0

MT

NI

NI

NI

NL

NI

NI

NI

PL

137

2

1

PT

NI

NI

NI

SE

8

0

0

SK

37

0

0

SI

28 (9)

3

8

UK

439 (9)

49

9

Total

6 134

203

3,3

NI

:

Não foram enviadas informações por este Estado-Membro.

NAC

:

Não foram realizados controlos analíticos em 2006.

4.   CONCLUSÕES

4.1.   Resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação

A Directiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros enviem à Comissão os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, das categorias e das quantidades de alimentos irradiados e das doses aplicadas.

Em 2006, estavam aprovadas instalações de irradiação em 10 Estados-Membros.

Os 10 Estados-Membros prestaram as informações solicitadas no que diz respeito às categorias de alimentos tratados.

Na União Europeia, durante 2006, foram irradiadas 15 058 toneladas de alimentos.

4.2.   Resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto

Em 2006, 18 Estados-Membros realizaram controlos analíticos e apresentaram os dados solicitados. Três Estados-Membros informaram a Comissão de que não realizaram controlos analíticos durante o período abrangido pelo presente relatório.

A informação apresentada indica que, durante 2006, 3,3 % das amostras foram irradiadas ilegalmente e/ou estavam incorrectamente rotuladas.

As infracções distribuem-se desigualmente pelas categorias de produtos. Em geral, os produtos que correspondem à maior parte dos casos de não conformidade são os suplementos alimentares (detectados na Alemanha, na Finlândia e no Reino Unido) e sopas e molhos (detectados na Alemanha). O número de «Refeições rápidas à base de massas asiáticas» detectadas na Alemanha diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).

A Comissão espera que os Estados-Membros continuem a concentrar os controlos nestes produtos e que tomem as medidas apropriadas.

As diferenças entre Estados-Membros no que diz respeito aos resultados dos controlos poderão ser parcialmente explicadas pela escolha das amostras e pelo desempenho dos métodos analíticos utilizados.

4.3.   Prazo para a apresentação dos resultados dos controlos com vista ao relatório de 2007

O prazo para submeter à Comissão os resultados dos controlos efectuados em 2007, como exigido no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE, é 30 de Junho de 2008.


(1)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

(2)  http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm

(3)  JO C 187 de 7.8.2003, p. 13.

(4)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 24.

(5)  JO C 112 de 12.5.2006, p. 6.

(6)  Produtos destinados à exportação para países terceiros.

(7)  Planta aromática seca prensada.

(8)  Mistura de especiarias irradiada.

(9)  A Eslovénia e o Reino Unido classificaram, respectivamente, 9 e 42 amostras como inconclusivas.


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