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Document 52008XC1106(01)
Report from the Commission on food irradiation for the year 2006
Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2006
Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2006
JO C 282 de 6.11.2008, p. 3–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/3 |
Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2006
(2008/C 282/04)
RESUMO
Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1), os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:
— |
os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas, e |
— |
os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados. |
Em 2006, estavam aprovadas instalações de irradiação em 10 Estados-Membros. Todos estes Estados-Membros prestaram as informações exigidas no que diz respeito às categorias de alimentos tratados, às quantidades e às doses. Na União Europeia, durante 2006, foram irradiadas 15 058 toneladas de alimentos.
Dezoito Estados-Membros notificaram controlos a alimentos colocados no mercado. No total, 6 386 amostras de alimentos foram objecto de controlo em 2006. Foram detectados cerca de 3,3 % de produtos no mercado ilegalmente irradiados e/ou não rotulados.
As infracções distribuem-se desigualmente pelas categorias de produtos. A categoria de produtos que corresponde à maior parte dos casos de incumprimento é a dos suplementos alimentares (na Alemanha, Finlândia e no Reino Unido) e sopas e molhos (Alemanha). O número de amostras não conformes na categoria «Refeições rápidas à base de massas asiáticas» detectadas na Alemanha diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).
As diferenças entre Estados-Membros no que diz respeito aos resultados dos controlos podem ser parcialmente explicadas pela escolha das amostras e pelo desempenho dos métodos analíticos utilizados.
1. BASE JURÍDICA E ANTECEDENTES
Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE, os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:
— |
os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas, e |
— |
os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados. |
A Comissão publica os resultados constantes dos relatórios anuais no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006.
A informação relativa aos aspectos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se disponível no sítio Web da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia (2).
1.1. Instalações de irradiação
De acordo com o n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/2/CE, os alimentos só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros (2). Os Estados-Membros têm de informar a Comissão sobre as respectivas instalações de irradiação aprovadas (n.o 1 do artigo 7.o).
A lista das instalações autorizadas nos Estados-Membros foi publicada pela Comissão (3).
1.2. Alimentos irradiados
A irradiação de plantas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais é autorizada na UE [Directiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (4)]. Além disso, sete Estados-Membros comunicaram que mantêm autorizações nacionais para determinados alimentos em conformidade com o n.o 4 do artigo 4.o da Directiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão (5).
Nos termos do artigo 6.o da Directiva 1999/2/CE, qualquer alimento irradiado ou qualquer ingrediente alimentar irradiado que integre um alimento composto tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante».
A fim de fazer respeitar a aplicação correcta da rotulagem ou de detectar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.
2. RESULTADOS DOS CONTROLOS EFECTUADOS NAS INSTALAÇÕES DE IRRADIAÇÃO
Os pormenores sobre as instalações nos Estados-Membros encontram-se no sítio Web da Comissão:
http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/approved_facilities_en.pdf
Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:
2.1. Bélgica
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação Sterigenics SA com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidade (t) |
Coxas de rã |
2 784,3 |
Peixes e crustáceos |
504,4 |
Ervas e especiarias |
433,2 |
Aves de capoeira |
295,5 |
Carne |
224,6 |
Ovos em pó |
167,2 |
Produtos hortícolas |
73,2 |
Sangue desidratado |
30,0 |
Goma-arábica |
17,7 |
Frutos secos |
1,1 |
Outros |
949,4 |
Total |
5 480,6 |
2.2. República Checa
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação Artim spol.s.r.o. com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidade (t) |
Dose global média de radiação absorvida (kGy) |
Plantas aromáticas secas, especiarias, condimentos vegetais |
79,5 |
5-10 |
Total |
79,5 |
|
2.3. Alemanha
Durante o período em questão, estavam aprovadas cinco instalações de irradiação na Alemanha:
a) Gamma Service Produktbestrahlung GmbH, Radeberg
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias e plantas aromáticas |
168,7 |
<10 |
Produtos hortícolas secos |
69,3 |
<10 |
Total |
238,0 |
|
71,3 toneladas de alimentos irradiados foram exportadas para países terceiros.
b) BGS/Beta-Gamma Service GmbH & Co. KG, Wiehl
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade das duas instalações de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nestas instalações em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias e plantas aromáticas |
4,5 |
4-10 |
Produtos hortícolas frescos |
3,4 |
6-10 |
Produtos hortícolas secos |
9,9 |
6-9 |
Total |
17,8 |
|
Todos os alimentos irradiados foram exportados para países terceiros.
c) Isotron Deutschland GmbH, Allershausen
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias e plantas aromáticas |
64,3 |
5-10 |
Produtos hortícolas |
18,9 |
10 |
Total |
83,2 |
|
Todos os alimentos irradiados foram exportados para países terceiros.
d) Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG, Bruchsal
Não foram irradiados quaisquer produtos alimentares nesta instalação em 2006.
2.4. Espanha
Em Espanha, existem duas instalações aprovadas para a irradiação de alimentos.
a) Ionmed Esterilización, SA
As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade da instalação de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Plantas aromáticas secas, especiarias, condimentos vegetais |
290,6 |
<10 |
b) Aragogamma, SA
Não foram irradiados quaisquer produtos alimentares nesta instalação em 2006.
2.5. França
Em França, existem seis instalações aprovadas para a irradiação de alimentos. As inspecções realizadas pelas autoridades competentes em 2006 confirmaram a conformidade de quatro instalações de irradiação com as exigências da Directiva 1999/2/CE. No que diz respeito a duas instalações, foram feitos comentários relativamente ao registo, ao estatuto dos produtos antes do tratamento e à medição das doses de irradiação.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nas instalações em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Plantas aromáticas, especiarias e produtos hortícolas secos |
110 |
10 |
Goma arábica |
149 |
3 |
Aves de capoeira |
1 780 |
5 |
Coxas de rã congeladas |
965 |
5 |
Total |
3 004 |
|
2.6. Hungria
De acordo com a inspecção oficial realizada pela autoridade competente em 2006, a instalação de irradiação Agroster Besugárzó Rt. (Budapest, Jászberényi út 5.) estava em conformidade com os requisitos da Directiva 1999/2/CE.
O quadro seguinte indica as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nesta instalação em 2006.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias, pimentos picantes |
36,3 |
4-8 |
Produtos desidratados |
13,6 |
3-6 |
Ervas aromáticas |
75,0 |
3-8 |
Total |
124,9 |
|
2.7. Itália
Em Itália, existe uma instalação aprovada para irradiação de alimentos. A autoridade competente confirmou a conformidade da instalação Gammarad Itália SPA.
O quadro seguinte indica a categoria e as quantidades de alimentos irradiados em 2006 nesta instalação.
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Ervas aromáticas secas e condimentos vegetais |
2,4 |
9 |
Total |
2,4 |
|
2.8. Países Baixos
Em 2006, Isotron NL tratou os seguintes produtos nas suas duas instalações de produção nas cidades de Ede e Etten-Leur. Os números correspondem ao número de pranchas, que têm um peso médio de 800 kg e um volume médio de 2 m3. O artigo «Alimentos» diz respeito a produtos que têm autorização para ser irradiados no país de destino.
|
N.o de pranchas em Ede |
N.o de pranchas em Etten-Leur |
Especiarias/plantas aromáticas |
1 175 |
242 |
Produtos hortícolas desidratados |
404 |
1 691 |
Carne de aves de capoeira (congelada) |
217 |
5 |
Camarões (arrefecidos) |
|
36 |
Camarões (congelados) |
65 |
0 |
Partes de rã |
216 |
84 |
Claras de ovo (arrefecidas) |
160 |
0 |
Alimentos (6) |
670 |
1 353 |
Amostras alimentares |
47 |
2 |
Total |
3 023 |
3 377 |
O número total de pranchas tratadas nos Países Baixos em 2006 foi: 3 023 + 3 377 = 6 400; o que corresponde a 5 120 toneladas de produtos alimentares.
2.9. Polónia
Na Polónia, existem duas instalações aprovadas para a irradiação de alimentos.
Os quadros seguintes indicam as categorias e as quantidades de alimentos irradiados em 2006 nestas instalações.
Instituto de Química Nuclear e Tecnologia, Varsóvia
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias secas, ervas aromáticas secas, especiarias vegetais |
616,7 |
5-10 |
Instituto de Química de Radiação Aplicada da Universidade Técnica de Lodz
Alimentos |
Quantidades (t) |
Dose média absorvida (kGy) |
Especiarias |
0,45 |
7-10 |
Total |
0,45 |
|
2.10. Reino Unido
No Reino Unido, existe uma instalação aprovada para a irradiação de alimentos.
A instalação não irradiou alimentos ao abrigo da respectiva licença em 2006.
2.11. Resumo no que diz respeito à UE
Dez Estados-Membros têm instalações aprovadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE.
Nove Estados-Membros enviaram à Comissão os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, indicando as quantidades de alimentos irradiados.
3. RESULTADOS DOS CONTROLOS EFECTUADOS NA FASE DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO E MÉTODOS UTILIZADOS PARA DETECTAR ALIMENTOS IRRADIADOS
Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:
3.1. Áustria
Foram controladas 138 amostras para detectar o tratamento por radiação ionizante. Nenhuma tinha sido irradiada.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 138 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Manjericão |
3 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Orégãos |
10 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Manjerona |
4 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Pimentão |
10 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Pimenta |
14 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Alecrim |
3 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Tomilho |
5 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Chá de plantas aromáticas |
51 |
0 |
EN 1788/EN 13751 |
Frango |
19 |
0 |
EN 1786 |
Peru |
6 |
0 |
EN 1786 |
Pato |
10 |
0 |
EN 1786 |
Ganso |
3 |
0 |
EN 1786 |
Total |
138 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
0 |
|
3.2. Bélgica
No total, foram analisadas 100 amostras. Uma amostra tinha sido irradiada.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 100 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado (origem) |
||
Especiarias |
9 |
0 |
EN 1788 |
Frutas e vegetais secos |
21 |
0 |
EN 1788 |
Morangos frescos |
11 |
0 |
EN 1788 |
Suplementos alimentares |
17 |
1 |
|
Camarões |
22 |
0 |
EN 1788 |
Crustáceos e moluscos |
19 |
0 |
EN 1788 |
Total |
99 |
1 |
|
Total em % de amostras analisadas |
99 |
1 |
|
3.3. Chipre
Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.
3.4. República Checa
No total, foram analisadas 115 amostras. Quatro amostras eram positivas em termos de irradiação e estavam incorrectamente rotuladas.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 115 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Especiarias |
22 |
0 |
EN 1788 |
Chá de plantas aromáticas |
13 |
1 |
EN 1788 |
Suplementos alimentares |
7 |
2 (7) |
EN 1788 |
Massas instantâneas |
9 |
1 (8) |
EN 1788 |
Frutos frescos |
30 |
0 |
EN 1788/EN 1785 |
Aves de capoeira |
15 |
0 |
EN 1785 |
Peixes e crustáceos |
12 |
0 |
EN 1785 |
Camarões |
3 |
0 |
EN 1785 |
Total |
111 |
4 |
|
Total em % de amostras analisadas |
96,5 |
3,5 |
|
3.5. Alemanha
No total, foram examinadas 4 137 amostras alimentares das quais 71 tinham sido irradiadas; entre estas, 5 estavam conformes e 66, ou seja, 1,6 %, não estavam conformes:
— |
23 amostras pertencem a produtos alimentares cuja irradiação é autorizada, mas que estavam incorrectamente rotulados, |
— |
41 amostras pertencem a categorias alimentares cuja irradiação não é autorizada e, além disso, não estavam rotuladas, |
— |
2 amostras estavam rotuladas como tendo sido irradiadas, contudo a irradiação não tinha sido autorizada. |
As categorias com as percentagens mais elevadas de amostras não conformes eram os suplementos alimentares (11 %) e sopas e molhos (9 %). O número das amostras não conformes na categoria «Refeições rápidas à base de massas asiáticas, snacks para festas, pizza, snacks TV» diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 4 137 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, mas irradiação não autorizada e/ou incorrectamente rotulado |
||
Leite/produtos lácteos |
41 |
0 |
EN 1375; EN 1784; EN 1785; EN 1787; EN 1788 |
Queijo com plantas aromáticas |
58 |
0 |
EN 1787; EN 1788; EN 1788 mod.; EN 13751 |
Manteiga com plantas aromáticas |
29 |
0 |
EN 1787; EN 1788 |
Ovos, ovoprodutos |
6 |
0 |
EN 1784 |
Carne (incluindo carne congelada, excluindo carne de aves de capoeira e caça) |
18 |
0 |
EN 1784; EN 1786 |
Produtos à base de carne (excluindo enchidos) |
39 |
0 |
EN 1784; EN 1786 |
Enchidos |
58 |
0 |
EN 1784; EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Aves de capoeira |
141 |
0 |
EN 1784 mod.; EN 1786 |
Caça |
12 |
0 |
EN 1784; EN 1786 |
Peixe e produtos da pesca |
140 |
0 |
L 00.00 41 ESR; EN 1784 mod., EN 1786; EN 1788 |
Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respectivos produtos |
258 |
4 |
EN 1786; ASU analog § 64 LFGB L 12.01; EN 13751; § 64 LFGB L 53.00-3, L 00.00-42 |
Leguminosas secas |
47 |
0 |
EN 1787, EN 1788 |
Sopas, molhos |
175 |
18 |
EN 1375, EN 1784; EN 1785; EN 1787; EN 1788; PSL, EN 13751 |
Cereais e produtos derivados dos cereais |
34 |
0 |
EN13708; § 64 L 00.00-43, EN 1787; EN 1788 |
Sementes oleaginosas |
52 |
0 |
EN 1784; EN 1788 |
Frutas de casca rija |
102 |
0 |
EN 1375; EN 1784; EN 1784 mod.; EN 1787; EN 1788 |
Batatas, partes de plantas com elevado teor de amido |
56 |
0 |
EN 13751; EN 1788 |
Produtos hortícolas frescos, salada |
72 |
0 |
EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788 |
Produtos hortícolas secos, produtos hortícolas |
78 |
2 |
EN 13751; EN 1787; EN 1788 |
Cogumelos frescos |
18 |
0 |
EN 1788; EN 1375 |
Cogumelos secos ou produtos derivados de cogumelos |
199 |
5 |
EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788 |
Frutos frescos |
109 |
0 |
EN 1787; EN 1788; EN 1784 |
Frutos secos ou produtos derivados de frutos |
200 |
0 |
EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788 |
Pó de cacau |
11 |
0 |
|
Café, cru |
5 |
|
EN 13751, EN 1788 |
Chás e produtos derivados do chá |
431 |
3 |
EN 13708; EN 13751; EN 1787; EN 1788, § 64 L 00.00-43 |
Refeições prontas a servir |
21 |
0 |
EN 13751; EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Condimentos, incluindo preparados e sais de condimentos |
1 339 |
16 |
EN 13751; EN 1784; EN 1787; EN 1788 PSL, § 64 L 00.00-43 |
Ervas aromáticas |
84 |
0 |
EN 13751, EN 1787, EN 1788 |
Refeições cozinhadas secas |
43 |
1 |
EN 13751; EN 1787; EN 1788, § 64 L 00.00-43 |
Refeições rápidas à base de massas asiáticas, snacks para festas, pizza, snacks TV |
82 |
4 |
EN 1788; PSL |
Suplementos alimentares |
87 |
11 |
EN 13751; EN 13708, EN 1787; EN 1788; § 64 L 00.00-43 |
Outros |
21 |
1 |
EN 13751; EN 1787; EN 1788 |
Total |
4 066 |
66 |
|
Total em % de amostras analisadas |
98,4 |
1,6 |
|
5 amostras tinham sido irradiadas e estavam conformes com as directivas da UE: 2 amostras que pertencem à categoria «Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respectivos produtos» e 3 amostras que pertencem à categoria «Sopas e molhos».
3.6. Dinamarca
Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.
3.7. Estónia
No total, foram analisadas 10 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 10 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Especiarias |
5 |
0 |
PSL, EN 13751 |
Chá |
5 |
0 |
PSL, EN 13751 |
Total |
10 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
0 |
|
3.8. Grécia
No total, foram analisadas 3 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 3 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado |
||
Ervas e especiarias |
2 |
0 |
EN 13751 (PSL) |
Chá |
1 |
0 |
EN 13751 (PSL) |
Total |
3 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
0 |
|
3.9. Espanha
Em 2006, não se realizou nenhum controlo analítico no que se refere à irradiação de alimentos na fase de comercialização.
3.10. Finlândia
No total, foram analisadas 246 amostras. Foram analisadas 158 amostras de especiarias e ervas aromáticas secas, das quais 19 amostras revelaram conter matérias irradiadas. Dos 77 suplementos alimentares analisados, 10 continham matérias irradiadas. Das 11 amostras de produtos do mar, 1 continha matéria irradiada.
Nenhum dos produtos irradiados tinha sido adequadamente rotulado e as instalações de irradiação onde foram tratados não tinham aprovação da UE.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 246 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Especiarias e plantas aromáticas secas |
139 |
19 |
EN 13751; EN 1788 |
Suplementos alimentares |
67 |
10 |
EN 13751; EN 1788 |
Produtos do mar |
10 |
1 |
|
Total |
216 |
30 |
|
Total em % de amostras analisadas |
88 |
12 |
|
3.11. França
No total, foram analisadas 216 amostras e 32 amostras eram positivas em termos de irradiação e estavam incorrectamente rotuladas.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 216 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado |
||
Carne de caracol congelada |
2 |
0 |
EN 1788 |
Cogumelos secos |
71 |
0 |
EN 1788 |
Suplementos alimentares à base de vegetais |
11 |
5 |
EN 1788 |
Crustáceos e moluscos |
45 |
24 |
EN 1788 |
Coxas de rã |
3 |
2 |
EN 1788 |
Frutos secos |
1 |
0 |
EN 1788 |
Especiarias e plantas aromáticas |
16 |
0 |
EN 1788 |
Produtos hortícolas secos e produtos derivados |
13 |
0 |
EN 1788 |
Pequenos frutos vermelhos e outras bagas |
4 |
0 |
EN 1788 |
Refeições rápidas à base de massas asiáticas desidratadas |
14 |
1 |
EN 1788 |
Camarões |
10 |
0 |
EN 1788 |
Polpa de coco seca ralada |
3 |
0 |
EN 1788 |
Chá e infusões |
1 |
0 |
EN 1788 |
Total |
184 |
32 |
|
Total em % de amostras analisadas |
85 |
15 |
|
Das 24 amostras de crustáceos e moluscos não conformes, 22 eram amostras de caudas de camarão provenientes da mesma empresa.
3.12. Hungria
No total, foram analisadas 104 amostras e 2 amostras eram positivas em termos de irradiação.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 104 |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
|
Especiarias |
80 |
1 |
Chá |
23 |
0 |
Suplementos alimentares |
1 |
1 |
Total |
102 |
2 |
Total em % de amostras analisadas |
98 |
2 |
3.13. Irlanda
Em 2006, foram analisadas 452 amostras. 13 amostras eram positivas em termos de irradiação e não estavam correctamente rotuladas.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 452 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Massas de tipo chinês (noodles) |
107 |
1 |
EN 13751 para fins de rastreio, confirmação pelo EN 1788 |
Molhos & sopas |
10 |
0 |
|
Temperos/caldos |
38 |
3 |
|
Plantas aromáticas e especiarias |
220 |
8 |
|
Café e chá (incluindo chás de plantas aromáticas) |
43 |
0 |
|
Sementes |
13 |
0 |
|
Cereais, produtos de padaria e levedura |
8 |
0 |
|
Suplementos alimentares/vitaminas |
9 |
1 |
|
Frutas e produtos hortícolas |
1 |
0 |
|
Diversos |
3 |
0 |
|
Total |
439 |
13 |
|
Total em % de amostras analisadas |
97 % |
3 % |
|
3.14. Itália
No total, foram analisadas 66 amostras e nenhuma tinha sido irradiada.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 66 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Especiarias, plantas aromáticas e extractos vegetais |
66 |
0 |
EN 13784 |
Total |
66 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
66 |
0 |
|
3.15. Letónia
Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.
3.16. Lituânia
No total, foram analisadas 30 amostras e 1 amostra era positiva em termos de irradiação.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 30 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado |
||
Especiarias e plantas aromáticas |
7 |
0 |
LST EN 13783:2004 |
Chá |
22 |
1 |
LST EN 13783:2004 |
Total |
29 |
1 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
3 |
|
3.17. Luxemburgo
No total, foram analisadas 20 amostras e nenhuma tinha sido irradiada.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 20 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado |
||
Especiarias |
15 |
0 |
EN 1788 |
Frutos secos |
1 |
0 |
EN 1788 |
Chá |
4 |
0 |
EN 1788 |
Total |
20 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
0 |
|
3.18. Malta
Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.
3.19. Países Baixos
Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.
3.20. Polónia
No total, foram analisadas 139 amostras e 2 destas eram positivas em termos de irradiação, nenhuma das quais tendo sido correctamente rotulada.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 139 |
Método CEN utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado, incorrectamente rotulado |
||
Plantas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos |
51 |
2 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Batatas |
3 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Cebola e alho |
21 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Aves de capoeira |
1 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Frutos secos sem casca |
34 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Lagostins, peixe |
22 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Frutos frescos |
7 |
0 |
EN 1786; EN 1787; EN 1788 |
Total |
137 |
2 |
|
Total em % de amostras analisadas |
99 |
1 |
|
3.21. Portugal
Não foi enviada qualquer informação por este Estado-Membro sobre os resultados dos controlos realizados no mercado.
3.22. Suécia
Em 2006, foram analisadas 8 amostras, sobretudo de carne de aves de capoeira, em conformidade com o método CEN EN 1784; nenhuma tinha sido irradiada.
3.23. Eslováquia
No total, foram analisadas 37 amostras, nenhuma das quais se revelou positiva em termos de irradiação.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 37 |
Método utilizado |
|
Resultado: não irradiado |
Resultado: irradiado |
||
Pistácio, tipos diferentes de frutos secos |
18 |
0 |
GC |
Queijo |
17 |
0 |
GC |
Pato |
2 |
0 |
GC |
Total |
37 |
0 |
|
Total em % de amostras analisadas |
100 |
0 |
|
3.24. Eslovénia
Em 2006, foram analisadas 40 amostras e 3 amostras de suplementos alimentares revelaram ter sido irradiadas.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 40 |
Método CEN utilizado |
||
Resultado: não irradiado |
Resultado: inconclusivo |
Resultado: irradiado |
||
Especiarias e plantas aromáticas |
10 |
0 |
0 |
EN 13751 |
Suplementos alimentares |
8 |
4 |
3 |
EN 1788; EN 13751 |
Misturas de sopa secas |
10 |
5 |
0 |
EN 1788; EN 13751 |
Total |
28 |
9 |
3 |
|
Total em % de amostras analisadas |
70 |
22,5 |
7,56 |
|
3.25. Reino Unido
A Agência das Normas Alimentares tem conhecimento de que 530 produtos foram amostrados por autoridades responsáveis locais do Reino Unido em 2006 e analisados utilizando testes normalizados de detecção de alimentos irradiados. Destas 530 amostras, 49 (9 %) tinham sido irradiadas. As amostras consideradas «inconclusivas» foram identificadas como intermédias segundo o método CEN EN 13751:2002, não tendo sido submetidas a mais análises, ou eram amostras de «baixa sensibilidade», de modo que a fracção mineral granular das amostras era insuficiente para realizar uma análise exacta.
Alimentos analisados |
Número de amostras analisadas: 530 |
Método utilizado |
||
Resultado: não irradiado |
Resultado: inconclusivo |
Resultado: irradiado |
||
Plantas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos |
253 |
22 |
20 |
EN 13751; EN 1778 |
Cuscuz e condimentos secos |
3 |
0 |
0 |
|
Misturas de sopa secas |
10 |
2 |
0 |
|
Massas e condimentos secos |
64 |
6 |
7 |
|
Arroz e condimentos secos |
3 |
1 |
0 |
|
Massas e condimentos secos |
2 |
0 |
0 |
|
Molhos (líquidos/congelados) |
14 |
1 |
|
|
Frutos secos |
5 |
0 |
0 |
|
Produtos hortícolas, incluindo cebolas |
9 |
0 |
0 |
|
Chás |
11 |
1 |
6 |
|
Óleo |
4 |
0 |
0 |
|
Peixes/produtos do mar, p. ex., moluscos camarões |
4 |
0 |
0 |
|
Suplementos alimentares |
52 |
9 |
16 |
|
Diversos |
5 |
0 |
0 |
|
Total |
439 |
42 |
49 |
|
Total em % de amostras analisadas |
83 |
8 |
9 |
|
3.26. Resumo no que diz respeito à UE
O quadro seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a UE.
Estado-Membro |
Número de amostras não irradiadas |
Número de amostras irradiadas |
% de amostras irradiadas, incorrectamente rotuladas |
||||||
AT |
138 |
0 |
0 |
||||||
BE |
99 |
1 |
1 |
||||||
CY |
NAC |
NAC |
NAC |
||||||
CZ |
111 |
4 |
3,5 |
||||||
DE |
4 066 |
71 |
1,6 |
||||||
DK |
NAC |
NAC |
NAC |
||||||
EE |
10 |
0 |
0 |
||||||
EL |
3 |
0 |
0 |
||||||
ES |
NAC |
NAC |
NAC |
||||||
FI |
216 |
30 |
12 |
||||||
FR |
184 |
32 |
15 |
||||||
HU |
102 |
2 |
2 |
||||||
IE |
439 |
13 |
3 |
||||||
IT |
66 |
0 |
0 |
||||||
LV |
NI |
NI |
NI |
||||||
LT |
29 |
1 |
3 |
||||||
LU |
20 |
0 |
0 |
||||||
MT |
NI |
NI |
NI |
||||||
NL |
NI |
NI |
NI |
||||||
PL |
137 |
2 |
1 |
||||||
PT |
NI |
NI |
NI |
||||||
SE |
8 |
0 |
0 |
||||||
SK |
37 |
0 |
0 |
||||||
SI |
28 (9) |
3 |
8 |
||||||
UK |
439 (9) |
49 |
9 |
||||||
Total |
6 134 |
203 |
3,3 |
||||||
|
4. CONCLUSÕES
4.1. Resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação
A Directiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros enviem à Comissão os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, das categorias e das quantidades de alimentos irradiados e das doses aplicadas.
Em 2006, estavam aprovadas instalações de irradiação em 10 Estados-Membros.
Os 10 Estados-Membros prestaram as informações solicitadas no que diz respeito às categorias de alimentos tratados.
Na União Europeia, durante 2006, foram irradiadas 15 058 toneladas de alimentos.
4.2. Resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto
Em 2006, 18 Estados-Membros realizaram controlos analíticos e apresentaram os dados solicitados. Três Estados-Membros informaram a Comissão de que não realizaram controlos analíticos durante o período abrangido pelo presente relatório.
A informação apresentada indica que, durante 2006, 3,3 % das amostras foram irradiadas ilegalmente e/ou estavam incorrectamente rotuladas.
As infracções distribuem-se desigualmente pelas categorias de produtos. Em geral, os produtos que correspondem à maior parte dos casos de não conformidade são os suplementos alimentares (detectados na Alemanha, na Finlândia e no Reino Unido) e sopas e molhos (detectados na Alemanha). O número de «Refeições rápidas à base de massas asiáticas» detectadas na Alemanha diminuiu significativamente (de 37 % em 2005 para 5 % em 2006).
A Comissão espera que os Estados-Membros continuem a concentrar os controlos nestes produtos e que tomem as medidas apropriadas.
As diferenças entre Estados-Membros no que diz respeito aos resultados dos controlos poderão ser parcialmente explicadas pela escolha das amostras e pelo desempenho dos métodos analíticos utilizados.
4.3. Prazo para a apresentação dos resultados dos controlos com vista ao relatório de 2007
O prazo para submeter à Comissão os resultados dos controlos efectuados em 2007, como exigido no n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE, é 30 de Junho de 2008.
(1) JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.
(2) http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm
(3) JO C 187 de 7.8.2003, p. 13.
(4) JO L 66 de 13.3.1999, p. 24.
(5) JO C 112 de 12.5.2006, p. 6.
(6) Produtos destinados à exportação para países terceiros.
(7) Planta aromática seca prensada.
(8) Mistura de especiarias irradiada.
(9) A Eslovénia e o Reino Unido classificaram, respectivamente, 9 e 42 amostras como inconclusivas.