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Document 52008XC1101(04)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

JO C 279 de 1.11.2008, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 279/07)

Número do auxílio: XA 269/08

Estado-Membro: Reino de Espanha

Região: Comunidad Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Resolución de 7 de marzo de 2008 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a Agroalimed determinadas tareas

Base jurídica: Proyecto de resolución de 7 de marzo de 2008, de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a Agroalimed determinadas tareas

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 722 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 % das despesas elegíveis

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: O ano de 2008, com prorrogação anual desde que prevista no orçamento

Objectivo do auxílio: Garantir a execução das acções definidas pela resolução da Directora-geral da Produção Agrícola, de 23 de Janeiro de 2008, que aprova o plano anual zoossanitário de 2008 e define a execução das medidas nele previstas (D.O.C.V. n.o 48621, de 14 de Fevereiro de 2008).

Este auxílio é concedido a título do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas, sendo as despesas elegíveis as correspondentes às visitas efectuadas por peritos às explorações, a administração de vacinas e a colheita de amostras ou a realização de determinados diagnósticos, com o objectivo de controlar determinadas doenças.

A implantação de sistemas de identificação nos animais, com o objectivo de garantir a rastreabilidade das produções, é efectuada a título da alínea b) do artigo 14.o, sendo as despesas elegíveis as que correspondem a essa implantação

Sector(es) em causa: As PME da Comunidade Valenciana, inscritas no registo das explorações pecuárias dessa comunidade, que se dedicam à suinicultura, bovinicultura, ovinicultura, caprinicultura, cunicultura, apicultura e equinicultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Fundación Agroalimed

Instituto Valenciano de Investigaciones Agrarias

Ctra. Moncada- Náquera, Km 5

E-46113 Moncada (Valencia)

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/AGROALIMED.pdf

Outras informações: —

Valência, 13 de Junho de 2008.

Laura PEÑARROYA FABREGAT

La Directora General de Producción Agraria

Número do auxílio: XA 270/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidad Valenciana

Empresa que recebe um auxílio individual: Federación Cunícola Valenciana

Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat

Despesas anuais previstas: 30 000 EUR durante 2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração da concessão do auxílio individual: Ano de 2008

Objectivo do auxílio: Formação, promoção e divulgação da produção pecuária com base nas exigências do mercado em matéria de segurança alimentar e rastreabilidade para o sector da cunicultura da Comunidade Valenciana [artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) 1857/2006].

Inclui os custos elegíveis dos serviços, recursos humanos e materiais, bem como as despesas decorrentes da assistência a acções e reuniões sobre aspectos sanitários e higiénicos da cunicultura relacionados com o objecto da subvenção

Sector(es) em causa: Sector da cunicultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación

Amadeo de Saboya, 2

E-46010 Valencia

Outras informações: —

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/FeVaCunicola.pdf

Valência, 26 de Junho de 2008.

Laura PEÑARROYA FABREGAT

La Directora General de Producción Agraria

Número do auxílio: XA 273/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Sofinanciranje zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje za leto 2008

Base jurídica: Uredba o sofinanciranju zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje in ribištva za leto 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas para 2008 são de 6 076 950 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Co-financiam-se 40 % das despesas com prémios de seguro para seguro de culturas e frutos contra os riscos de granizo, incêndios, raios, geada de Primavera, furacões e inundações.

No que respeita ao seguro de animais contra o risco de morte por doença, abate por ordem veterinária e abate económico por doença dos animais, o co-financiamento dos prémios de seguro é determinado em termos absolutos por tipo e categoria de animais, mas não pode ser superior a 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro

Data de aplicação: A data de aplicação é Julho de 2008 (o auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2008

Objectivo do auxílio: Auxílio às pequenas e médias empresas (PME)

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O regulamento inclui medidas e despesas elegíveis que constituem auxílio estatal, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

Dunajska cesta 58

SLO-1000 Ljubljana

Agencija RS za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska cesta 160

SLO-1000 Ljubljana

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200868&objava=2965

Outras informações: A participação no pagamento de uma parte das despesas com prémios de seguro tem por objectivo incentivar os produtores agrícolas a contraírem um seguro contra os eventuais prejuízos devidos a catástrofes naturais ou a condições meteorológicas adversas, bem como os prejuízos provocados por doenças dos animais e a, desse modo, assumirem também a responsabilidade da redução dos riscos associados à produção agrícola e à criação de animais.

No caso de incêndios, são cobertos os prejuízos causados por incêndios provocados por condições meteorológicas adversas, tais como os incêndios causados por raios.

A proposta de decreto cumpre as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas à medida «Auxílios para o pagamento de prémios de seguro» e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).

As alterações do resumo incluem a alteração da base jurídica e a actualização do endereço do sítio Web. Na data de entrada em vigor do presente regime deixa de ser aplicável o regime XA 424/07

Branko RAVNIK

Generalni direktor Direktorata za kmetijstvo

Número do auxílio: XA 274/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Rečica ob Savinji

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Rečica ob Savinji 2008–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Rečica ob Savinji za programsko obdobje 2008–2013 (II. poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2008: 22 250 EUR

 

2009: 18 000 EUR

 

2010: 18 000 EUR

 

2011: 17 000 EUR

 

2012: 17 000 EUR

 

2013: 17 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores, a intensidade do auxílio aumenta 10 % [os investimentos em causa devem ser definidos no plano empresarial, nos termos da alínea c) do artigo 22.o e devem cumprir as condições do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2006]. O investimento pode ser efectuado no período de cinco anos seguintes à instalação.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 100 % dos custos reais para elementos não produtivos,

até 60 % dos custos reais, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos em meios de produção agrícola,

até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, nas outras regiões, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será, pelo menos, de 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será, pelo menos, de 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante do co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % dos custos,

os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Agosto de 2008 (o auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Rečica ob Savinji para o período de programação 2008-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Rečica ob Savinji

Rečica ob Savinji 55

SLO-3332 Rečica ob Savinji

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200855&objava=2324

Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémio de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Vincenc JERAJ

Župan


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