Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008XC0920(06)

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 241 de 20.9.2008, p. 15–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 241/15


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 241/08)

    Número do auxílio: XA 5/08

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje Občine Vodice

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Občini Vodice za programsko obdobje 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v Občini Vodice za programsko obdobje 2007–2013

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 40 000 EUR

     

    2008: 40 000 EUR

     

    2009: 40 000 EUR

     

    2010: 40 000 EUR

     

    2011: 40 000 EUR

     

    2012: 40 000 EUR

     

    2013: 40 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

    até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será, pelo menos, de 55 % ou, nas zonas desfavorecidas, 45 %.

    4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    5.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais relativos a procedimentosos administrativos e jurídicos.

    6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    7.   Prestação de assistência técnica:

    o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação, formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Dezembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Vodice para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Občina Vodice

    Kopitarjev trg 1

    SLO-1217 Vodice

    Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/KatalogInformacij/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=58921e3f-8299-4cdf-bd79-62de7dbbd615

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Brane Podboršek

    Presidente do Município de Vodice

    Número do auxílio: XA 38/08

    Estado-Membro: Itália

    Região: Provincia autonoma di Trento

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Intervento per lo smaltimento di materiale a rischio

    Base jurídica: L.P. 4 del 28 marzo 2003«Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati» articolo 43 bis.

    Deliberazione della giunta provinciale di Trento n. 3131 del 28 dicembre 2007, modificata con deliberazione n. 515 del 29 febbraio 2008, criteri attuativi dell'articolo 43 bis della L.P.4/2003

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A dotação orçamental anual ascende a 1 milhão de EUR

    Intensidade máxima de auxílio: O auxílio cobrirá 100 % dos custos de recolha e 75 % dos custos de destruição e eliminação dos animais mortos, dentro dos limites indicados no seguinte quadro:

    Data de aplicação: O regime será aplicável a partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio poderá ser concedido até 31.12.2013, o mais tardar

    Objectivo do auxílio: Compensar os criadores de gado pelos custos de eliminação dos animais mortos (espécies bovina, ovina, caprina, suína, avícola e cunícola) e de recolha do gado abatido por razões sanitárias (abate de gado por ordem das autoridades sanitárias, não devendo a carne destinar-se ao consumo humano).

    O regime de auxílios previsto baseia-se no n.o 1 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (regulamento de isenção).

    São elegíveis os custos de remoção (recolha e transporte) e de destruição (armazenagem, transformação e eliminação definitiva) dos animais mortos. São elegíveis os seguintes custos ex post:

    as despesas de transporte relativas ao serviço de urgência, calculado com base nas tarifas médias por km, com uma dedução de 15 % para ter em conta possíveis economias derivadas das actividades de comercialização da Federação Provincial de Criadores de Gado pela organização de serviços de urgência, em particular pela possibilidade de efectuar simultaneamente (embora de forma limitada e ocasional) o transporte de animais vivos (quadro III). As tarifas (incluindo os meios de transporte e o pessoal) serão as fixadas pela Associação de Artesãos, multiplicadas pelos quilómetros percorridos, segundo especificado na Decisão da Junta Regional n.o 1433 de 8 de Outubro de 2001,

    o montante facturado por empresas especializadas e encarregadas da recolha, transporte e eliminação das carcaças,

    as despesas de organização efectivamente incorridas pelo serviço, até ao limite de 10 % dos custos indicados nas alíneas a) e b).

    Dentro dos limites das despesas máximas elegíveis e sempre que não ultrapassem 20 % dos vários montantes indicados no quadro supra, poderão ser autorizadas, como compensação, variações ex post

    Sector(es) em causa: Sector zootécnico (bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves de capoeira e coelhos)

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Provincia autonoma di Trento

    Dipartimento agricoltura e alimentazione

    Servizio vigilanza e promozione delle attività agricole

    Via G.B. Trener, 3

    I-38100 Trento

    Endereço do sítio Web: http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=0&Type=FulView

    http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/viewAllegatoDeli.asp?Item=0

    Outras informações: O regime de auxílio já foi notificado (N 200/05) e é válido até 31 de Dezembro de 2009.

    Número do auxílio: XA 45/08

    Estado-Membro: Itália

    Região: Provincia autonoma di Trento

    Denominação do regime de auxílio: Interventi per la difesa passiva

    Base jurídica: L.P. 4 del 28 marzo 2003«Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati» articolo 54.

    Deliberazione della giunta provinciale di Trento n. 3127 del 28 dicembre 2007, modificata con deliberazione n. 516 del 29 febbraio 2008, criteri attuativi dell'articolo 54 della L.P.4/2003

    Despesas anuais previstas a título do regime: A dotação orçamental total anual ascende a 5 940 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: O auxílio cobre até 50 % dos custos dos prémios de seguro, para além do auxílio estatal, para as medidas previstas pelas disposições ministeriais, e até 80 %, incluindo o auxílio estatal, unicamente para os contratos de seguros que prevejam uma compensação por perdas que superem 30 % da produção.

    Sempre que o seguro cubra igualmente outras perdas resultantes de acontecimentos climáticos adversos e/ou perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas, a taxa de auxílio é reduzida para 50 % da soma dos apoios (estatal e provincial).

    O auxílio é de 80 % do custo dos prémios de seguros unicamente para as medidas a nível provincial e unicamente para os contratos de seguros que prevejam uma compensação por perdas que superem 30 % da produção. Sempre que o seguro cubra igualmente outras perdas resultantes de acontecimentos climáticos adversos e/ou perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas, a taxa de auxílio é reduzida para 50 % do custo do prémio

    Data de aplicação: O regime será aplicável a partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

    Duração do regime: O auxílio poderá ser concedido até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Incentivar e promover a subscrição de seguros destinados a cobrir a produção agrícola e animal a fim de reduzir os custos de seguros contra potenciais perdas provocadas por acontecimentos climáticos adversos.

    O regime de auxílios previsto baseia-se no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (regulamento de isenção).

    São elegíveis as despesas relativas ao pagamento dos prémios de seguro

    Sector(es) em causa: Agrícola e zootécnico

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Provincia autonoma di Trento

    Dipartimento agricoltura e alimentazione

    Servizio vigilanza e promozione delle attività agricole

    Via G.B. Trener, 3

    I-38100 Trento

    Endereço do sítio Web: http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=2&Type=FulView

    http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/viewAllegatoDeli.asp?Item=2

    Número do auxílio: XA 47/08

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje Občine Ruše

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Državne pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Ruše 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Ruše (II.A Poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 6 200 EUR

     

    2008: 6 000 EUR

     

    2009: 5 650 EUR

     

    2010: 5 650 EUR

     

    2011: 5 650 EUR

     

    2012: 5 650 EUR

     

    2013: 5 650 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

    Os auxílios serão concedidos aos produtores primários agrícolas para gestão do emparcelamento e das pastagens.

    2.   Para emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    3.   Para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    os auxílios serão concedidos até 100 % das despesas, em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    4.   Para assistência técnica no sector agrícola:

    até 50 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Janeiro de 2008

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II.A da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Ruše inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Občina Ruše

    Trg vstaje 11

    SLO-2342 Ruše

    Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=430 (št. predpisa 646, stran 34)

    Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Vili Rezman

    Presidente do Município de Ruše

    Número do auxílio: XA 61/08

    Estado-Membro: Eslovénia

    Região: Goriška

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Spodbude javnega sklada malega gospodarstva goriške v kmetijskem sektorju

    Base jurídica: Splošni pogoji poslovanja Javnega sklada malega gospodarstva Goriške v kmetijskem sektorju

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Fontes de financiamento: fundos específicos dos Fundos públicos da Goriška para as pequenas empresas.

    Previsão dos dados anuais:

    2007: 300 000 EUR

    2008: 400 000 EUR

    2009: 400 000 EUR

    2010: 500 000 EUR

    2011: 500 000 EUR

    2012: 600 000 EUR

    2013: 700 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos.

    Os auxílios serão concedidos aos produtores primários agrícolas para aquisição, construção ou adaptação de bens imóveis (excepto terras), aquisição de equipamento e renovação de culturas permanentes para produção primária

    Data de aplicação: Janeiro de 2008

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo IV das Condições gerais de operação dos Fundos públicos da Goriška para as pequenas empresas do sector agrícola inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Javni sklad malega gospodarstva Goriške

    Trg E. Kardelja 1

    SLO-5000 Nova Gorica

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=2007122&dhid=93740

    Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Vida Štucin

    Directora em exercício


    Top