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Document 52008XC0719(05)
Notice of the impending expiry of certain anti-dumping measures concerning imports of silicon originating in Russia
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping relativas às importações de silício originárias da Rússia
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping relativas às importações de silício originárias da Rússia
JO C 182 de 19.7.2008, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/22 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping relativas às importações de silício originárias da Rússia
(2008/C 182/10)
1. |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping seguidamente referidas caducarão na data referida no quadro abaixo apresentado. |
2. Procedimento
Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no regulamento acima referido, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), J-79 4/23, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.
4. |
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96.
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(1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).
(2) Fax: (32-2) 295 65 05.