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Document 52008XC0701(01)
Commission notice on current State aid recovery interest rates and reference/discount rates for 27 Member States applicable as from 1 July 2008 (Published in accordance with Article 10 of Commission Regulation (EC) No 794/2004 of 21 April 2004 ( OJ L 140, 30.4.2004, p. 1 ))
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2008 [Publicado de acordo com o artigo 10. o do Regulamento (CE) n. o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2008 [Publicado de acordo com o artigo 10. o do Regulamento (CE) n. o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
JO C 166 de 1.7.2008, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/2 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2008
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]
(2008/C 166/02)
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
De |
Até |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
1.7.2008 |
… |
4,59 |
4,59 |
6,70 |
4,59 |
4,20 |
4,59 |
4,81 |
6,43 |
4,59 |
4,59 |
4,59 |
4,59 |
8,58 |
4,59 |
4,59 |
6,10 |
4,59 |
9,44 |
4,59 |
4,59 |
6,42 |
4,59 |
11,02 |
4,75 |
4,59 |
4,34 |
5,66 |