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Document 52008XC0624(03)

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 159 de 24.6.2008, p. 12–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 159/12


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 159/06)

    Número do auxílio: XA 274/07

    Estado-Membro: Eslovénia

    Região: Območje občine Hajdina

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči, ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 36 181 EUR

     

    2008: 37 047 EUR

     

    2009: 37 935 EUR

     

    2010: 38 845 EUR

     

    2011: 39 776 EUR

     

    2012: 40 729 EUR

     

    2013: 41 705 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

    até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    4.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    5.   Prestação de assistência técnica:

    até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e outros auxílios e medidas para programas de desenvolvimento rural no município de Hajdina inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Občina Hajdina

    Zg. Hajdina 44a

    SLO-2288 Hajdina

    Endereço do sítio Web: http://ls.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=bfd5d90f-91dd-4eeb-b215-244c937c8fdb

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Valerija ŠAMPRL

    Número do auxílio: XA 275/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje občine Kozje

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 48 615 EUR

     

    2008: 48 615 EUR

     

    2009: 48 615 EUR

     

    2010: 50 000 EUR

     

    2011: 50 000 EUR

     

    2012: 55 000 EUR

     

    2013: 55 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

    até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são concedidos para investimentos no domínio da modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense e para a gestão das pastagens, do emparcelamento e dos acessos.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para investimentos em elementos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

    4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    5.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    7.   Prestação de assistência técnica:

    o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kozje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Kozje

    Kozje 37

    SLO-3260 Kozje

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200787&dhid=91626

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Župan občine Kozje

    Dušan Andrej KOCMAN

    Número do auxílio: XA 280/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje občine Nazarje

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013 (II. Poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 14 700 EUR

     

    2008: 14 700 EUR

     

    2009: 15 500 EUR

     

    2010: 15 500 EUR

     

    2011: 15 500 EUR

     

    2012: 15 500 EUR

     

    2013: 15 500 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

    até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento.

    4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    5.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    7.   Prestação de assistência técnica:

    até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Nazarje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Nazarje

    Savinjska cesta 4

    SLO-3331 Nazarje

    Endereço do sítio Web: http://www.nazarje.si/P/PDF/PravilnikODodeljevanjuPomoci.pdf

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Ivan PURNAT

    Župan

    Número do auxílio: XA 282/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje občine Cerkvenjak

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Cerkvenjak 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za programe kmetijstva v občini Cerkvenjak (II. poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 14 188 EUR

     

    2008: 15 160 EUR

     

    2009: 15 160 EUR

     

    2010: 15 160 EUR

     

    2011: 15 160 EUR

     

    2012: 15 160 EUR

     

    2013: 15 160 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e à gestão das pastagens.

    2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

    até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas ou abrangidas pela alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, assim definidas pelos Estados-Membros, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do referido regulamento, e até 60 % dos custos elegíveis, nas outras regiões,

    até 100 % das despesas de investimento para conservação de elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas.

    3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    o apoio do município é a diferença até ao montante de 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro.

    4.   Para emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção de produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas, denominações de origem ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicarem pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    até 100 % dos custos, através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

    Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais aos programas de agricultura no município de Cerkvenjak inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Cerkvenjak

    Cerkvenjak 25

    SLO-2236 Cerkvenjak

    Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showByYear&year=2007&obcinaID=15

    p. 835

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Župan

    Jože KRANER

    Número do auxílio: XA 283/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Območje občine Komenda

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Komenda 2007–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Komenda za programsko obdobje 2007–2013

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 39 577 EUR

     

    2008: 40 170 EUR

     

    2009: 40 800 EUR

     

    2010: 41 400 EUR

     

    2011: 41 800 EUR

     

    2012: 42 200 EUR

     

    2013: 42 577 EUR

    Intensidade máxima do auxílio:

    1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

    Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento de produção agrícola destinado a melhorar os estábulos, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens, bem como ao acesso às explorações agrícolas.

    2.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    3.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % dos custos reais através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    5.   Prestação de assistência técnica:

    até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    6.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 % das despesas correspondentes a esse aumento

    Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Komenda para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Komenda

    Zajčeva cesta 23

    SLO-1218 Komenda

    Endereço do sítio Web: http://www.komenda.si/si/aplenca/uradne-objave_07-2007.pdf

    p. 13

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Tomaž DROLEC

    Župan


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