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Document 52008XC0419(07)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    JO C 99 de 19.4.2008, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 99/38


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (2008/C 99/09)

    Número do auxílio: XA 7058/07

    Estado-Membro: Itália

    Região: Piemonte

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: d.g.r. n. 36-6961 del 24 settembre 2007«Legge regionale 20 novembre 2002, n. 29 (Istituto per il marketing dei prodotti agroalimentari del Piemonte), art. 3, comma 2. Procedure, criteri e condizioni per l'erogazione di contributi in conto capitale»

    Base jurídica: Legge regionale 29/2002

    d.g.r. n. 36-6961 del 24 settembre 2007

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante anual total ao abrigo do regime: 0,40 milhões de EUR

    Montante total de auxílios ad hoc: 2,40 milhões de EUR

    Intensidade máxima de auxílio: A intensidade máxima do auxílio é a seguinte:

    50 % para estudos de mercado, desenvolvimento de produtos e elaboração de normas de produção (como indicado no anexo da d.g.r n.o 36-6961 de 24 de Setembro de 2007, ponto 1.2.1.A),

    50 % para actividades de consultoria técnica para acordos e parcerias comerciais (como indicado no anexo da d.g.r. n.o 36-6961 de 24 de Setembro de 2007, ponto 1.2.1.B),

    50 % para iniciativas promocionais, participação em feiras e actividades semelhantes (como indicado no anexo da d.g.r. n.o 36-6961 de 24 de Setembro de 2007, ponto 1.2.1.D)

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Auxílios destinados a promover o desenvolvimento de produtos agrícolas de qualidade e acordos e parcerias comerciais.

    No caso de auxílios concedidos às PME por serviços prestados por consultores externos, o montante bruto do auxílio não excederá 50 % dos custos de tais serviços. Os serviços em causa não constituirão uma actividade permanente ou periódica e não terão qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como a consultoria fiscal de rotina, a consultoria jurídica regular ou a publicidade.

    Auxílios destinados à participação em iniciativas promocionais (participação em feiras e actividades semelhantes).

    No caso de auxílios concedidos às PME pela participação em feiras e exposições, o auxílio bruto não excederá 50 % dos custos adicionais decorrentes do aluguer, construção e funcionamento do pavilhão. Esta isenção apenas aproveita à primeira participação de uma empresa numa determinada feira ou exposição

    Sector ou sectores económicos afectados: Transformação e comercialização de produtos agrícolas [tal como definidas no artigo 2.o, alínea k), do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Regione Piemonte Direzione Agricoltura

    Corso Stati Uniti, 21

    I-10129 Torino

    Endereço do sítio Web: A ligação directa para o texto integral do regime é o seguinte:

    http://www.regione.piemonte.it/governo/bollettino/abbonati/2007/39/suppo2/00000001.htm

    Outras informações: A duração do regime de auxílio está prevista até ao ano 2013, ou até à expiração das «Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal 2007-2013» (JO C 319 de 27.12.2006, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (Regulamento de isenção). A despesa anual de 400 000 EUR está prevista no orçamento plurianual da Região de Piemonte aprovado pela Lei regional 10, de 23 de Abril de 2007, para 2007, 2008 e 2009. As sucessivas disposições regulamentares regionais de carácter contabilístico e financeiro definirão anualmente a dotação financeira do regime de auxílio desde 2010 até 2013

    Número do auxílio: XA 7059/07

    Estado-Membro: Itália

    Região: Provincia autonoma di Bolzano

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Criteri e modalità relativi agli aiuti a favore delle imprese di trasformazione e di commercializzazione dei prodotti agricoli

    Base jurídica: Articolo 4, comma 1, lettere b) e p), della legge provinciale 14 dicembre 1998, n. 11, e successive modifiche

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 6 000 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 40 % para os investimentos em imobilizações corpóreas.

    50 % para os serviços de consultoria, transferência de conhecimentos e actividades

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou da concessão do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Auxílios aos investimentos e consultoria

    Sector ou sectores económicos afectados: Transformação e comercialização de produtos agrícolas

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Ripartizione provinciale agricoltura

    Via Brennero, 6

    I-39100 Bolzano

    Outras informações: O presente regime de auxílios é publicado no seguinte sítio Internet:

    http://www.provincia.bz.it/agricoltura/form/form_getreso.asp?FRES_ID=34102

    Director de repartição adjunto

    Helmuth SCARTEZZINI


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