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Document 52008XC0327(01)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 2204/2002 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid for employment (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 76 de 27.3.2008, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 76/02)
Número do auxílio |
XE 12/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Aree delle regioni Calabria, Campania, Puglia, Sicilia, Basilicata, Sardegna, Abruzzo e Molise ammissibili alle deroghe previste dall'articolo 87, paragrafo 3, lettere a) e c), del trattato CE |
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Denominação do regime de auxílios |
Credito d'imposta per le nuove assunzioni nelle aree svantaggiate |
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Base jurídica |
Articolo 2, commi 539 e ss., legge 24 dicembre 2007, n. 244 (legge finanziaria 2008), come modificato dall'articolo 37bis decreto-legge 31 dicembre 2007, n. 248, convertito dalla legge 28 febbraio 2008, n. 31, e relativo decreto attuativo |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 200 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.1.2008 |
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Duração do regime |
31.12.2010 |
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Objectivo |
Artigo 4.o: criação de emprego; Artigo 5.o: recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.