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Document 52008XC0327(01)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 76 de 27.3.2008, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/2


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 76/02)

    Número do auxílio

    XE 12/08

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Aree delle regioni Calabria, Campania, Puglia, Sicilia, Basilicata, Sardegna, Abruzzo e Molise ammissibili alle deroghe previste dall'articolo 87, paragrafo 3, lettere a) e c), del trattato CE

    Denominação do regime de auxílios

    Credito d'imposta per le nuove assunzioni nelle aree svantaggiate

    Base jurídica

    Articolo 2, commi 539 e ss., legge 24 dicembre 2007, n. 244 (legge finanziaria 2008), come modificato dall'articolo 37bis decreto-legge 31 dicembre 2007, n. 248, convertito dalla legge 28 febbraio 2008, n. 31, e relativo decreto attuativo

    Orçamento

    Despesa anual prevista: 200 milhões EUR

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Data de execução

    1.1.2008

    Duração do regime

    31.12.2010

    Objectivo

    Artigo 4.o: criação de emprego; Artigo 5.o: recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Sectores económicos

    Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Ministero dell'Economia e delle finanze

    Via Pastrengo, 22

    I-00185 Roma


    (1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


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