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Document 52008XC0308(03)R(01)
Corrigendum to the Commission communication in the framework of the implementation of Council Directive 89/686/EEC on the approximation of the laws of the Member States relating to personal protective equipment ( OJ C 63, 8.3.2008 )
Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual ( JO C 63 de 8.3.2008 )
Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual ( JO C 63 de 8.3.2008 )
JO C 78 de 29.3.2008, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/15 |
Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 63 de 8 de Março de 2008 )
(2008/C 78/10)
Na página 52, na norma CEN EN 795:1996:
em vez de:
«CEN |
EN 795:1996 Protecção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração — Requisitos e ensaios |
12.2.2000 |
— |
|
EN 795:1996/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.2001)» |
deve ler-se:
«CEN |
EN 795:1996 Protecção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração — Requisitos e ensaios Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos pontos 3.13.1, 3.13.3, 3.13.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.3.2 (no que respeita à classe A1), 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 6 (no que respeita às classes A, C e D), anexo A (pontos A.2, A.3, A.5 e A.6), anexo B e anexo ZA (no que respeita à classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva 89/686/CEE. |
12.2.2000 |
— |
|
EN 795:1996/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.2001)» |