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Document 52008XC0228(08)

Auxílio estatal — Suécia (Artigos 87.° a 89.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Decisão da Comissão nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE — retirada da notificação — Auxílio estatal C 46/06 (ex N 347/06) — Redução do imposto sobre o dióxido de carbono (CO 2) aplicável aos combustíveis consumidos em instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 55 de 28.2.2008, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/28


AUXÍLIO ESTATAL — SUÉCIA

(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Decisão da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — retirada da notificação

Auxílio estatal C 46/06 (ex N 347/06) — Redução do imposto sobre o dióxido de carbono (CO2) aplicável aos combustíveis consumidos em instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 55/16)

Em 23 de Agosto de 2007, a Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, iniciado em 8 de Novembro de 2006 (1) relativamente à medida acima referida, pelo facto de a Suécia ter retirado a sua notificação em 5 de Julho de 2007.


(1)  JO C 297 de 7.12.2006, p. 27.


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