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Document 52008XC0206(01)

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001

    JO C 32 de 6.2.2008, p. 9–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/9


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 32/04)

    Número do auxílio: XA 212/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Município de Logatec

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Logatec 2007-2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Logatec (2. Poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 22 500 EUR

     

    2008: 24 750 EUR

     

    2009: 27 300 EUR

     

    2010: 30 030 EUR

     

    2011: 33 000 EUR

     

    2012: 36 300 EUR

     

    2013: 40 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

    Os auxílios são destinados aos investimentos em explorações agrícolas destinados à produção agrícola, aos investimentos em pastagens e terrenos agrícolas, bem como ao acesso privado às explorações agrícolas.

    2.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    até 10 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos,

    a diferença entre o montante de co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional até 50 % das despesas elegíveis para seguro de animais em caso de doença.

    3.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e dem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    4.   Prestação de assistência técnica:

    até 100 % das despesas elegíveis relativas à organização e aplicação de programas de educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns para o intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras, despesas com publicações, tais como catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: Agosto de 2007

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Logatec inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos,agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura — O auxílio é concedido para investimentos em pecuária nas explorações agrícolas, com excepção das raças de cavalos de sangue quente, das aves domésticas e dos coelhos. Os auxílios são concedidos à produção de ovinos e caprinos nas zonas desfavorecidas

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Logatec

    Tržaška cesta 15

    SLO-1370 Logatec

    Endereço do sítio Web: http://dokumenti.obcina-logatec.com/PRAVILNIKI/Pravilnikkmetijstvo.pdf

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).

    Número do auxílio: XA 219/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Município de Straža

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Straža 2007-2013

    Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v mestni občini Straža za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O valor anual de dotações previsto no período 2007-2013 ascende a 48 752 EUR

    Intensidade máxima do auxílio:

    1.   Investimentos nas explorações agrícolas:

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e ao melhoramento agrícola.

    2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    até 100 % para elementos não produtivos, até 60 % para meios de produção agrícola, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    auxílio adicional até 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais.

    3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    a contribuição do município, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, adoptado pelo Governo esloveno, é a diferença do auxílio até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos e de animais em caso de doença.

    4.   Auxílios ao emparcelamento:

    até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    5.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, custos de substituição e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas ao apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Straža para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Občina Straža

    Ulica Talcev 9

    SLO-8351 Straža

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200771&dhid=91211

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Município de Straža

    Presidente do Município

    Alojz KNAFELJ

    Número do auxílio: XA 222/07

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Todo o país

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie über die Förderung der Beratung landwirtschaftlicher Unternehmen vor und während einer Umstellung des Betriebes auf ökologischen Landbau

    Base jurídica: Richtlinie über die Förderung der Beratung landwirtschaftlicher Unternehmen vor und während einer Umstellung des Betriebes auf ökologischen Landbau; Bundeshaushaltsgesetz, Allgemeine Verwaltungsvorschriften zu §§ 23, 44 Bundeshaushaltsordnung

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: Até 1 milhão de EUR no total

    Intensidade máxima de auxílio: O auxílio é concedido sob a forma de subsídio, co-financiado, para projectos específicos. O subsídio pode ir até 50 % dos custos de aconselhamento, com um máximo de 2 000 EUR (líquidos) por tipo de aconselhamento (antes da reconversão; durante a reconversão). O subsídio pode ser concedido uma vez para aconselhamento antes da reconversão e uma vez para aconselhamento durante a reconversão. O subsídio não é pago directamente ao destinatário do auxílio

    Data de aplicação: As directrizes foram adoptadas em 13 de Agosto de 2007 e entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Bundesanzeiger. Essa publicação deve ser posterior à do resumo das informações relativas ao auxílio pela Comissão Europeia. As directrizes de financiamento são aplicáveis ao aconselhamento prestado a partir dessa data

    Duração do regime ou do auxílio individual: O regime de auxílio é aplicável até 31 de Dezembro de 2010

    Objectivo do auxílio: O aconselhamento às explorações agrícolas tradicionais que incide nas possibilidades de reconversão para a agricultura biológica e nas consequências de tal reconversão é um instrumento precioso para:

    melhor avaliar se, e em que circunstâncias, é rentável a reconversão da agricultura tradicional para a agricultura biológica, ajudando assim a evitar que as explorações tomem decisões erradas,

    melhorar as possibilidades de êxito de um projecto de reconversão para a agricultura biológica, incrementando as competências em matéria de gestão,

    incentivar a reconversão para a agricultura biológica e aumentar assim o número de explorações que se dedicam ao modo de produção biológico.

    O aconselhamento sobre técnicas de produção e gestão comercial durante a fase de reconversão de uma exploração da agricultura tradicional para a agricultura biológica é um instrumento precioso para:

    determinar com mais precisão as modalidades da adaptação dos diferentes ramos de produção da exploração às novas condições; contribuir assim para optimizar os processos de adaptação indispensáveis e reduzir ao mínimo os riscos de a exploração tomar decisões erradas,

    aumentar as possibilidades de uma reconversão bem sucedida, pelo incremento contínuo das competências em matéria de gestão num domínio complexo,

    optimizar o desenvolvimento da exploração durante e após a reconversão, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2092/91; incentivar assim a manutenção a longo prazo dos novos métodos de produção e contribuir para evitar um retorno à agricultura tradicional após o termo do período obrigatório de cinco anos previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

    A fim de incentivar as explorações a recorrer ao aconselhamento externo, convém conceder-lhes auxílios que cubram os custos desse serviço, nos limites das presentes directrizes e das disposições administrativas gerais das secções 23 e 44 do código orçamental federal (BHO). As condições do auxílio são conformes às enunciadas no n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Sector(es) em causa: Explorações agrícolas tradicionais e biológicas de todos os subsectores

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

    Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

    Deichmanns Aue 29

    D-53179 Bonn

    Endereço do sítio Web: http://www.bundesprogramm-oekolandbau.de/foerderrichtlinien/umstellungsberatung/

    Outras informações: —

    Número do auxílio: XA 223/07

    Estado-Membro: Hungria

    Região: Todo o território húngaro

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Állami program keretében egyes növényegészségügyi vizsgálatok költségeihez nyújtott nemzeti támogatás.

    Base jurídica:

    egyes növényegészségügyi vizsgálatok támogatásáról szóló …/2007. ( ) FVM rendelet;

    a növényvédelemről szóló 2000. évi XXV. törvény;

    a növényegészségügyi feladatok végrehajtásának részletes szabályairól szóló 7/2001. (I. 17.) FVM rendelet;

    a gyümölcs szaporítóanyagok előállításáról és forgalomba hozataláról szóló 64/2004. (IV. 27.) FVM rendelet;

    a szőlő szaporítóanyagok előállításáról, minősítéséről és forgalomba hozataláról szóló 87/2006. (XII. 28.) FVM rendelet;

    a növényvédelmi igazgatási szolgáltatási díjakról szóló 165/2004. (XI. 22.) FVM rendelet.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante anual do auxílio: 150 milhões de HUF

    Intensidade máxima de auxílio: Montante do auxílio: 80 % do valor facturado dos custos elegíveis.

    O Regulamento (CE) n.o 165/2004, de 22 de Novembro de 2004, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural estabelece o montante máximo elegível por cada tipo de controlo

    Data de aplicação: de Setembro de 2007, após parecer da Comissão

    Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

    Objectivo do auxílio: Objectivo do auxílio: produção de sementes e propágulos de qualidade, de elevado valor biológico, e melhoria da segurança fitossanitária com vista à preservação das espécies vegetais.

    As disposições do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 são aplicadas.

    O auxílio pode ser concedido para cobrir o custo, mediante apresentação da factura correspondente, das acções fitossanitárias realizadas no quadro dos controlos e dos testes — atrás referidos — exigidos pelos programas fitossanitários nacionais aprovados

    Sector(es) em causa: Cultura e produção de sementes e propágulos, incluindo nos viveiros aprovados, em zonas hortícolas e zonas com culturas arvenses.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium

    HU-Kossuth tér 11, Budapest

    Internetcím: http://www.fvm.hu/main.php?folderID=1846&articleID=10790&ctag=articlelist&iid=1

    Budapeste, 27 de Agosto de 2007

    András MÁHR

    Secretário de Estado

    Número do auxílio: XA 224/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Município de Šentjur

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v občini Šentjur 2007-2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šentjur

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 38 117 EUR

     

    2008: 40 617 EUR

     

    2009: 46 700 EUR

     

    2010: 53 700 EUR

     

    2011: 61 770 EUR

     

    2012: 71 000 EUR

     

    2013: 81 600 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

    2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

    até 60 % dos custos reais para investimentos para conservação de elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico e histórico) e para investimentos para a conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações, como, por exemplo, edifícios agrícolas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

    3.   Para pagamento de prémios de seguro:

    a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    4.   Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šentjur inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Šentjur

    Mestni trg 10

    SLO-3230 Šentjur

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200774&dhid=91305

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Assinatura da pessoa responsável

    Presidente do Município

    Štefan TISEL


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