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Document 52008TA1205(014)

Relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

JO C 311 de 5.12.2008, p. 92–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/92


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

(2008/C 311/14)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1). É seu objectivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.Embora não inclua reservas nas afirmações anteriores, o Tribunal chama a atenção para as observações incluídas nos pontos 7 e 8.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento definitivo da Agência elevou-se a 16,6 milhões de euros (incluindo uma reserva de 1,9 milhões de euros), comparativamente a 14,4 milhões de euros em 2006. No final de 2007 foram anuladas dotações no montante de 3,4 milhões de euros, incluindo a reserva de 1,9 milhões de euros que não tinha sido utilizada. Além das dotações anuladas, transitaram 2,7 milhões de euros para 2008, o que significa que mais de 35 % das dotações definitivas de 2007 não foram utilizados nesse exercício. Esta situação revela que os procedimentos de programação e orçamentação da Agência apresentam insuficiências graves.

8.

Apesar do elevado nível de dotações não utilizadas, em 2007 a Agência solicitou fundos suplementares equivalentes à totalidade do seu orçamento. A não utilização de montantes elevados revela que a Agência não efectuou previsões de tesouraria rigorosas, o que infringe o princípio da boa gestão financeira.

9.

A Agência ainda não realizou um inventário físico dos seus activos fixos. O controlo de uma amostra de bens comprados durante o exercício mostrou que alguns dos bens verificados não estavam etiquetados e, por conseguinte, não tinham sido registados correctamente no inventário.

10.

Em relação a quatro procedimentos de selecção auditados, verificou-se que alguns membros do Comité de Selecção não pertenciam ao grupo de funções correspondente ao lugar proposto, nem tinham um grau pelo menos equivalente ao do lugar a preencher, como prevê o Estatuto. Além disso, a Agência não tinha estabelecido definitivamente os seus procedimentos de recrutamento.

11.

Verificaram-se insuficiências ao nível da adjudicação de contratos. Num caso (5), não se justificava o recurso ao procedimento por negociação. Num outro caso, a Agência não aplicou critérios de selecção claros e coerentes, pelo que a avaliação das capacidades financeiras e técnicas não foi objectiva (6). Um outro contrato foi prorrogado duas vezes, embora só fosse autorizada uma prorrogação (7). Finalmente, num outro caso, o procedimento por negociação adoptado não respeitava os requisitos das regras e regulamentos (8) aplicáveis à adjudicação de contratos públicos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

O Presidente

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


(1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2008.

(4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(5)  Contrato de prestação de serviços de telecomunicações e internet (70 272 euros).

(6)  Contrato de estudo para criação de uma base de dados sobre acidentes ferroviários graves (158 380 euros ).

(7)  Prorrogação de um contrato de consultoria (30 000 euros).

(8)  Contrato de serviços para modificação do sítio internet da Agência (24 980 euros ).


 

Quadro 1

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência Ferroviária Europeia]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2007

Actividades e serviços fornecidos em 2007

Política comum dos transportes

Para efeitos de aplicação do artigo 70.o, e tendo em conta os aspectos específicos dos transportes, o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelece:

a)

regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efectuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

as condições em que os transportadores não residentes podem efectuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

quaisquer outras disposições adequadas.

(Artigo 71.o do Tratado)

Objectivos

Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação comunitária destinada a:

melhorar a posição competitiva do sector ferroviário;

desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

Atribuições

1.   Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

aos métodos comuns de segurança (MCS) e aos objectivos comuns de segurança (OCS), previstos na directiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);

aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

ao desenvolvimento, à realização e ao acompanhamento da interoperabilidade ferroviária;

ao acompanhamento da interoperabilidade;

à certificação das oficinas de manutenção;

às competências profissionais;

registo do material circulante.

2.   Emitir pareceres sobre

as normas de segurança nacionais;

o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

a interoperabilidade da rede transeuropeia.

3.   Coordenação dos organismos nacionais

coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Directiva 2004/49/CE).

4.   Publicações e bases de dados

relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (bienal);

relatório sobre os progressos da interoperabilidade (bienal);

base de dados pública de documentação sobre a segurança;

registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

1.   Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

3.   Auditoria externa

Tribunal de Contas.

4.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

16,6 milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2007:

lugares previstos no quadro do pessoal: 116

lugares ocupados: 95

outros agentes: 4

Total dos efectivos: 99

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 66

funções administrativas: 33

Segurança

criação e entrada em serviço da base de dados em matéria de segurança;

conclusão e apresentação à Comissão da primeira série de métodos comuns de segurança;

projecto de recomendação sobre a metodologia para estabelecer objectivos comuns de segurança;

criação de uma «task force» responsável pela análise pelos pares para facilitar o reconhecimento mútuo dos certificados de segurança;

definição de uma abordagem comum para elaboração de relatórios em matéria de segurança.

Interoperabilidade — Especificações Técnicas para Interoperabilidade (ETI):

conclusão do anteprojecto da ETI «Infra-estrutura» e da ETI «Energia»;

relatório intercalar sobre a ETI «Material circulante»;

trabalho de revisão das ETI «Exploração e Gestão do Tráfego» e «Vagões de mercadorias»;

trabalhos relativos à ETI «Aplicações Telemáticas para passageiros»;

relatório sobre a certificação das oficinas de manutenção;

estudo sobre a relação entre os sistemas ferroviários de 1 435mm e de 1 520mm;

progresso do registo do material circulante.

Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

reconhecimento como autoridade de sistema no ERTMS;

base de dados para os pedidos de alteração no ERTMS;

recomendação para actualização da versão 2.3.0 da base de referência do ERTMS;

estudo sobre a aprovação de segurança do ERTMS.

Avaliação económica

aplicação da metodologia para criar documentos de «metodologia aplicada» para cada recomendação;

lançamento da iniciativa de base de dados DREAM (Database for Rail Economic Analysis Monitoring);

prestação de apoio à Comissão Europeia.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


Quadro 2

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

autorizadas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

14 744

17 025

Título I

Pessoal

9 499

8 831

8 677

154

668

129

95

34

Receitas diversas

p.m.

9

Título II

Funcionamento

1 798

1 731

969

762

66

426

328

97

Reserva

1 901

 

Título III

Actividades operacionais

3 448

2 699

920

1 779

749

2 165

1 570

595

 

 

 

Título IX

Reservas

1 901

0

0

0

1 901

Total

16 645

17 033

Total

16 645

13 261

10 566

2 695

3 384

2 719

1 993

726

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

12 576

11 920

Outras subvenções

166

363

Total (a)

12 742

12 284

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

8 896

6 694

Despesas relativas ao activo fixo

269

168

Outras despesas administrativas

1 253

1 322

Despesas operacionais

2 697

1 330

Total (b)

13 115

9 514

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

– 373

2 770

Receitas das operações financeiras (e)

1

3

Despesas das operações financeiras (f)

11

–2

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–10

1

Ganhos excepcionais (h)

Perdas excepcionais (i)

37

Excedente/défice dos itens excepcionais (j = h – i)

–37

Resultado económico do exercício (k = c + g + j)

– 421

2 771

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

823

884

Activos fixos intangíveis

450

505

Activos fixos tangíveis

373

378

Activo corrente

7 594

3 505

Pré-financiamentos a curto prazo

0

18

Créditos a curto prazo

186

188

Caixa e equivalentes de caixa

7 408

3 299

Total do activo

8 417

4 389

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

100

90

Credores

5 966

1 528

Total do passivo

6 066

1 618

Activo líquido

2 351

2 771

Reserva

Excedente/défice acumulado

2 771

 

Resultado económico do exercício

– 421

2 771

Capital líquido

2 351

2 771

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

O orçamento de 2007 foi elaborado no momento em que a Agência se tornou financeiramente independente, o que significa que não existia uma experiência anterior na qual basear as estimativas, sobretudo no que respeita às despesas operacionais. Além disso, a incerteza quanto à possibilidade e ao momento de liberar a reserva levou a que a Agência planeasse as suas actividades sem ter em conta a dita reserva.

8.

O montante a solicitar à Comissão foi decidido após estreita consulta da Comissão.

9.

Foi realizado um inventário físico em Junho de 2008. A totalidade dos activos fixos encontra-se agora etiquetada e será registada no inventário.

10.

Devido ao número limitado de efectivos e ao volume de trabalho, nem sempre é possível convidar para o Comité de Selecção membros pertencentes ao mesmo grupo de funções ou ao mesmo grau. As disposições de execução relativas aos procedimentos que regem, nomeadamente, a selecção e contratação de agentes temporários foram aprovadas em 21 de Maio de 2008. A descrição completa dos procedimentos a seguir será finalizada, o mais tardar, durante o primeiro trimestre de 2009.

11.

A Agência já começou a introduzir medidas de correcção significativas no domínio da adjudicação de contratos em 2007, mas reconhece que ainda há margem para melhoramentos. A Agência procede actualmente à elaboração de um manual sobre a adjudicação de contratos públicos, a ser concluído antes do final de 2008, no intuito de normalizar os procedimentos neste domínio.


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