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Document 52008PC0159

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano europeu da criatividade e inovação (2009)

    /* COM/2008/0159 final - COD 2008/0064 */

    52008PC0159

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano europeu da criatividade e inovação (2009) /* COM/2008/0159 final - COD 2008/0064 */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 28.3.2008

    COM(2008) 159 final

    2008/0064 (COD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

    1. INTRODUÇÃO

    A Europa precisa de desenvolver a sua capacidade de criação e inovação, tanto por razões de natureza social como económica. O Conselho Europeu reconheceu, por diversas vezes, a importância crucial da inovação para que a Europa seja capaz de responder de forma eficaz aos desafios e às oportunidades da mundialização. Em Dezembro de 2006, por exemplo, declarou que a «Europa carece de uma abordagem estratégica destinada a criar um ambiente propício à inovação, em que o conhecimento seja convertido em produtos e serviços inovadores»[1]. A economia moderna, que concede grande ênfase à criação de valor acrescentado através de uma utilização mais adequada do conhecimento e de uma inovação rápida, exige um desenvolvimento das competências criativas em toda a população. Em particular, são necessárias aptidões e competências que permitam encarar a mudança como uma oportunidade, aceitar as novas ideias favoráveis à inovação e participar activamente numa sociedade culturalmente diversa e baseada no conhecimento.

    A capacidade de inovação está estreitamente ligada à criatividade, enquanto atributo pessoal baseado nas capacidades e valores culturais e interpessoais. Para ser plenamente explorada, precisa de ser amplamente divulgada junto de toda a população. O papel da educação e da formação, enquanto factores essenciais do desenvolvimento da criatividade, da inovação, do desempenho e da competitividade, foi de novo salientado pelo Conselho Europeu, em Março de 2007, ao estabelecer o conceito de «tríade do conhecimento» que inclui a educação, a investigação e a inovação[2].

    O programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»[3] e os programas de acção comunitária nos domínios da aprendizagem ao longo da vida e das políticas de juventude, e noutros domínios conexos como a cultura, representam uma oportunidades a nível europeu para o intercâmbio de experiências e boas práticas, e permitem às partes interessadas compreender melhor de que forma se pode promover a criatividade e a capacidade de inovação. Em particular, a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[4], propõe um quadro de referência europeu que inclui oito competências essenciais (definidas como uma combinação de «conhecimentos, aptidões e atitudes»), que compreende um vasto programa para a educação e a formação em todas as fases da vida. Muitas destas competências são relevantes para a criatividade e a inovação, em termos pessoais, interpessoais e interculturais, incluindo a «competência matemática e (as( competências básicas em ciências e tecnologia», a «competência digital», a capacidade de «aprender a aprender», as «competências sociais e cívicas», o «espírito de iniciativa e espírito empresarial» e a «sensibilidade e expressão culturais».

    A instituição de um Ano Europeu é uma forma eficaz para ajudar a enfrentar os desafios, na medida em que permite sensibilizar os cidadãos, divulgar informação sobre boas práticas, incentivar a investigação, a criatividade e a inovação, e promover o debate político e a mudança. Ao conciliar as acções desenvolvidas aos níveis comunitário, nacional, regional e local, e ao possibilitar a participação das partes interessadas, esta iniciativa pode gerar sinergias entre as diferentes actividades de informação e sensibilização, e ajudar a centrar o debate político num tema específico.

    O objectivo fixado para 2009 é a promoção da criatividade e da capacidade de inovação enquanto competências essenciais de todos os cidadãos. Este objectivo é coerente com a comunicação da Comissão «O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação», onde se salienta que «a inovação só terá apoio se a educação constituir uma política central. O sistema educativo deve promover desde muito cedo o talento e a criatividade»[5]. O Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» representa portanto um importante instrumento de apoio a esta iniciativa. Quando apropriado, outras políticas e programas em domínios conexos, como as empresas, a sociedade da informação, a investigação, a coesão ou o desenvolvimento rural, também apoiarão a realização deste Ano Europeu.

    2. CONTEXTO

    A criatividade é uma característica humana que se manifesta numa grande diversidade de áreas e contextos: arte, design e artesanato, progresso científico e empreendedorismo, incluindo no plano social. O carácter pluridimensional da criatividade significa que o conhecimento numa ampla variedade de domínios - tecnológicos e não tecnológicos - pode constituir a base da criatividade e inovação. A inovação consiste na concretização bem-sucedida de novas de ideias; a criatividade é a condição sine qua non da inovação. A emergência de novos produtos, serviços, processos, estratégias e organizações exige a produção de novas ideias e a associação dessas ideias. Certas competências como o pensamento criativo e a resolução avançada de problemas são, pois, tão essenciais nos domínios económico e social quanto nos domínios artísticos.

    Frequentemente, a relação entre os meios mais criativos e inovadores − as artes, por um lado, e as tecnologias e o mundo empresarial, por outro − é muito ténue. Um contributo importante do Ano Europeu será o lançamento de pontes entre estes dois mundos, mostrando com exemplos concretos o interesse em associar estes dois conceitos (criatividade e inovação) num certo número de domínios, como as escolas, as universidades e os organismos públicos e privados.

    Uma importante e muitas vezes inexplorada fonte de inovação pode ser encontrada fora das organizações: o utilizador. As necessidades do utilizador podem constituir o ponto de partida para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a concepção de produtos e serviços novos e mais competitivos. Dotados de competências adequadas, os utilizadores podem não apenas proporcionar um mercado aberto à inovação enquanto consumidores, como resolver problemas imprevisíveis e participar pessoalmente no desenvolvimento de produtos e serviços. O efeito positivo da participação dos consumidores explica por que razão os produtores de novas de tecnologias que trabalham em colaboração estreita com os utilizadores registam uma elevada taxa de êxito em matéria de inovação.

    A relação entre competências e inovação é dinâmica: as atitudes das pessoas, bem como as suas capacidades e conhecimentos, ajudam a promover a inovação, e esta, por sua vez, contribui para uma mudança na procura de competências, tanto na sociedade como nas empresas. Não existe uma receita única em termos de competências para o êxito da inovação em todas as circunstâncias. Os processos de inovação têm cada vez mais um carácter interligado, multidisciplinar e centrado na resolução de problemas, resultando numa procura cada vez maior de competências de carácter geral, como a capacidade de aprender a aprender e a capacidade de interagir eficazmente com os outros. Assim se justifica a importância de reconhecer as competências enquanto combinação de «conhecimentos, aptidões e atitudes», como referido na recomendação sobre as competências essenciais. As atitudes perante a mudança podem revelar-se tão importantes quanto as qualificações mais formais.

    As qualidades fundamentais que sustentam a criatividade e a inovação são a motivação e o espírito de iniciativa. As bases destas qualidades devem ser lançadas nas primeiras fases do desenvolvimento pessoal. A criatividade representa uma parte importante do currículo nos primeiros anos escolares, mas essa parte diminui drasticamente ao longo da escolaridade dos alunos. Consequentemente, um desafio essencial com que se deparam actualmente os sistemas de ensino consiste em saber de que forma se pode manter viva a criatividade nas crianças e nos jovens. As respostas incluem, nomeadamente, a valorização das disciplinas criativas, o desenvolvimento de novas abordagens em matéria de aprendizagem e a promoção de várias actividades extracurriculares.

    Simultaneamente, as competências interculturais e interpessoais são cruciais para uma participação eficaz e construtiva dos indivíduos na vida social e profissional, sobretudo em sociedades cada vez mais diversificadas. As competências cívicas permitem que os indivíduos participem plenamente na vida cívica, apoiando-se no conhecimento das estruturas e dos conceitos sociais e políticos, e no seu próprio empenho em participar activamente na vida democrática. Consequentemente, estes dois grupos de competências e conhecimentos também são importantes para promover a criatividade e a capacidade de inovação.

    A pressão crescente a favor do desenvolvimento da criatividade, da capacidade de inovação e do espírito crítico traduz-se numa desadequação das abordagens tradicionais de ensino baseadas na instrução directa ou na exposição teórica. Estas abordagens estão a ser substituídas por modelos de ensino mais centrados na participação activa do aprendente no processo de reflexão e de interpretação. A aprendizagem depende da interacção com os outros, mudando de forma criativa os hábitos e práticas sociais. Uma cultura organizativa favorável à abertura e à criatividade é uma condição essencial para o êxito da aprendizagem e da inovação.

    3. CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E IMPACTO ESPERADO

    3.1. Consulta das partes interessadas

    A possibilidade de organizar um Ano Europeu da Criatividade e Inovação, com base nos programas existentes, foi debatida informalmente com alguns membros do Parlamento Europeu e com os Estados-Membros. A iniciativa foi bem acolhida quanto aos seus aspectos essenciais e o número crescente de pedidos de informação de uma ampla variedade de partes interessadas demonstra o interesse por esta iniciativa.

    3.2. Impacto esperado

    O programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» tem originado numerosas acções, incluindo a elaboração de relatórios bienais sobre a cooperação num vasto leque de questões relacionadas com a educação e a formação, e algumas recomendações ou outros princípios ou instrumentos não vinculativos referentes a aspectos específicos como o reconhecimento dos resultados de aprendizagem obtidos no âmbito do ensino informal ou não formal, ou ainda, a orientação ao longo da vida. Contudo, muitas destas acções e iniciativas destinam-se sobretudo aos profissionais e decisores políticos, tendo pouca visibilidade junto de um público mais vasto.

    A instituição de um Ano Europeu, centrado no desenvolvimento das capacidades de criação e inovação, representaria uma oportunidade para divulgar algumas dessas medidas junto da população em geral de uma forma acessível e apelativa, tendo em conta simultaneamente os resultados dos estudos e recomendações políticas já existentes a nível europeu. A participação numa iniciativa de dimensão europeia seria igualmente uma oportunidade para as partes interessadas, incluindo as instituições e organismos da sociedade civil de carácter europeu, nacional, regional ou local, garantirem um maior impacto e reconhecimento dos esforços realizados. O Ano Europeu ajudará, por conseguinte, a reforçar o impacto das acções já desenvolvidas ao abrigo do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» e a gerar uma massa crítica de actividades orientadas para o desenvolvimento de competências ligadas à criatividade e à inovação. Além disso, permitirá explorar os resultados do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), insistindo na importância das capacidades interpessoais e interculturais para a promoção da criatividade e da capacidade de inovação num ambiente culturalmente diverso.

    Desta forma, o Ano Europeu deverá conseguir, no mínimo, um impacto tão significativo quanto aquele alcançado pelas iniciativas precedentes do mesmo género realizadas no domínio da educação, nomeadamente o Ano Europeu da Aprendizagem ao Longo da Vida (1996) e o Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004). É de esperar que a importância actualmente atribuída à competitividade, ao conhecimento e às competências no contexto da Estratégia de Lisboa se traduza numa maior receptividade das partes interessadas perante as acções do Ano Europeu.

    As actividades realizadas noutros domínios políticos relevantes além da educação, como as empresas, os meios de comunicação social, a coesão, o desenvolvimento rural e a investigação, já contribuem, directa ou indirectamente, para a promoção da criatividade e da capacidade de inovação. A Comissão basear-se-á nessas actividades para maximizar o impacto do Ano Europeu.

    4. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

    4.1. Resumo dos objectivos da acção e das medidas propostas

    O objectivo geral do Ano Europeu é promover a criatividade junto de todos os cidadãos enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento de competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, baseando-se para isso na aprendizagem ao longo da vida.

    Procurando respeitar o conceito de aprendizagem ao longo da vida, cuja importância foi realçada na Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida[6], a promoção da criatividade e da capacidade de inovação serão ajustadas a todas as fases dessa aprendizagem, desde a educação pré-escolar e ao longo do período de formação e ensino obrigatório e pós-obrigatório, prosseguindo durante toda a vida activa e após a reforma. Abrangerá os contextos de ensino formal, não formal e informal.

    À semelhança de outros Anos Europeus, as medidas incluirão campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas aos níveis europeu, nacional, regional e local, com o objectivo de transmitir as mensagens mais importantes e divulgar informação sobre exemplos de boas práticas. O Ano Europeu será executado com base nos programas comunitários existentes, em particular no Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida»[7] de 2007-2013 e no Programa «Cultura»[8] de 2007-2013, e noutros programas e iniciativas, dentro dos limites das prioridades fixadas para cada instrumento, para o período que abrange 2009[9]. Essas prioridades incluem objectivos de natureza sectorial, nomeadamente os seguintes: despertar e reforçar a criatividade e a inovação ou desenvolver abordagens pedagógicas inovadoras que envolvam as artes criativas e as ciências nas escolas; promover a «tríade do conhecimento» através da criação de regiões de aprendizagem centradas em universidades que estimulem o desenvolvimento regional; apoiar o desenvolvimento e a transferência de inovação graças à formação profissional; promover a realização pessoal dos adultos sensibilizando-os para as questões culturais e desenvolvendo a sua capacidade de expressão criativa e de inovação através da educação de adultos; e, em todas as fases da aprendizagem ao longo da vida, organizar actividades de comunicação e eventos capazes de divulgar e aplicar os resultados alcançados.

    Para garantir a adequação das actividades organizadas durante o Ano Europeu às necessidades e ao contexto de cada Estado-Membro, bem como a maximização do impacto dos ensinamentos retirados a nível europeu, os Estados-Membros serão convidados a designar um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação sempre que o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa não possa assegurar devidamente essa função. Um comité de direcção europeu, incluindo representantes dos coordenadores nacionais, coordenará as actividades a nível europeu.

    4.2. Base jurídica

    A presente iniciativa baseia-se nos artigos 149.º e 150.º do Tratado CE. Estes dois artigos surgem geralmente associados, respeitando o conceito de aprendizagem ao longo da vida, cuja importância tem sido realçada em numerosos textos comunitários há mais de uma década, incluindo os mencionados nos considerandos.

    4.3. Princípio da subsidiariedade

    A presente proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, à semelhança do Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», que será um instrumento importante para a execução do presente Ano Europeu. Tal como nesse caso, os objectivos da proposta não podem ser plenamente alcançados apenas através da acção dos Estados-Membros, porque uma acção exclusivamente nacional não beneficiaria da dimensão europeia gerada pelo intercâmbio de experiências e boas práticas entre os Estados-Membros visando a promoção de competências essenciais no domínio específico da criatividade e inovação.

    Os objectivos da proposta podem ser melhor alcançados pela acção comunitária, porque os Anos Europeus são normalmente concebidos para responder a desafios comuns enfrentados pela Europa gerando uma massa crítica graças simultaneamente à sensibilização da população e à promoção do debate político.

    4.4. Princípio da proporcionalidade

    A abordagem adoptada para a realização da acção proposta é simples: baseia-se nos programas existentes e redirecciona as actividades de comunicação para os temas do Ano Europeu, sem impor condicionalismos de gestão desproporcionados às administrações responsáveis pela sua execução.

    4.5. Escolha do instrumento

    Uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho constitui o instrumento mais adequado para assegurar a plena participação de autoridade legislativa na realização do Ano Europeu.

    5. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    A realização do Ano Europeu não requer nenhum financiamento adicional. A flexibilidade que permite fixar as prioridades numa base anual ou plurianual, no âmbito do Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» e de outros programas conexos, garante uma margem de manobra financeira suficiente para financiar uma campanha de sensibilização numa escala semelhante à dos anos europeus precedentes. Os recursos administrativos necessários à execução do Ano Europeu podem igualmente ser assegurados através dos orçamentos administrativos existentes.

    2008/0064 (COD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

    Texto relevante para efeitos do EEE

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 149.º e 150.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão[10],

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[11],

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[12],

    Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado[13],

    Considerando o seguinte:

    (1) A Europa precisa de reforçar a sua capacidade de criação e inovação por razões sociais e económicas, para responder eficazmente ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento: a capacidade de inovação está estreitamente ligada à criatividade enquanto atributo pessoal e para ser explorada plenamente precisa de ser amplamente divulgada junto de toda a população. Este objectivo exige a adopção de uma abordagem baseada na aprendizagem ao longo da vida.

    (2) Os sistemas de educação e formação devem velar, de forma suficiente e nos níveis apropriados, pelo desenvolvimento de competências essenciais favoráveis à criatividade e inovação, com vista a encontrar soluções inovadoras e originais na vida pessoal, profissional e social.

    (3) O Conselho Europeu de Lisboa (de 23 e 24 de Março de 2000) concluiu que deve ser criado um quadro europeu para definir as novas competências de base a adquirir através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto medida fundamental da resposta europeia à globalização e à transição para economias baseadas no conhecimento, e salientou que o maior trunfo da Europa são as pessoas.

    (4) A Comunicação da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» e a subsequente Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida[14] identificam como prioritária a aquisição das «novas competências essenciais» e realçam a importância de a aprendizagem ao longo da vida abranger toda a vida, desde a idade pré-escolar até ao período pós-reforma.

    (5) A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[15], identifica, em particular, a «competência matemática e (as( competências básicas em ciências e tecnologia», a capacidade de «aprender a aprender», a «competência digital», o «espírito de iniciativa e espírito empresarial», a «sensibilidade e expressão culturais» e as «competências sociais e cívicas».

    (6) Na reunião de 8 e 9 de Março de 2007, o Conselho Europeu salientou que a educação e formação são indispensáveis para o êxito da «tríade do conhecimento» (educação, investigação e inovação) e desempenham um papel essencial na promoção do crescimento e do emprego. Alertou igualmente para a necessidade de conceder uma maior atenção ao desenvolvimento do potencial das pequenas e médias empresas, incluindo nos sectores da cultura e das actividades criativas, tendo em vista o seu papel como motores de crescimento, emprego e inovação.

    (7) A instituição de um Ano Europeu é uma forma eficaz para ajudar a ultrapassar os desafios enfrentados pela Europa, na medida em que permite sensibilizar os cidadãos, divulgar informação sobre boas práticas e promover a investigação e o debate político. Ao criar um ambiente favorável à promoção destes objectivos, simultaneamente aos níveis europeu, nacional, regional e local, o Ano Europeu pode gerar mais sinergias e massa crítica do que os esforços díspares empreendidos aos diferentes níveis.

    (8) Uma vez que a promoção da criatividade e da capacidade de inovação através da aprendizagem ao longo da vida está associada aos objectivos de programas existentes, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida»[16], a realização do presente Ano Europeu pode basear-se neste programa, nos limites da margem de manobra prevista para a definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual; os programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, contribuem igualmente para a promoção da criatividade e da inovação e podem apoiar esta iniciativa dentro dos seus quadros jurídicos respectivos.

    (9) Atendendo a que os objectivos da presente decisão não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, ser mais facilmente alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado.

    (10) Em conformidade com o princípio da proporcionalidade mencionado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos,

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    Objecto

    O ano 2009 é designado «Ano Europeu da Criatividade e Inovação».

    Artigo 2.º

    Objectivos

    1. O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

    2. Os objectivos específicos do Ano Europeu da Criatividade e Inovação incluem a valorização, nomeadamente, dos seguintes factores susceptíveis de contribuir para a promoção da criatividade e da capacidade de inovação:

    a) criação de um ambiente favorável à inovação, flexibilidade e adaptabilidade num mundo em rápida mutação, e a uma gestão criativa da diversidade; todas as formas de inovação, incluindo a inovação social e empresarial, devem ser consideradas;

    b) promoção da sensibilidade estética, do desenvolvimento emocional, do pensamento lateral e da intuição, e favorecimento da criatividade em todas as crianças, desde as primeiras fases de desenvolvimento, incluindo na educação pré-escolar;

    c) sensibilização da população para a importância da criatividade, da inovação e do espírito empresarial tanto para o desenvolvimento pessoal, como para o crescimento económico e o emprego; promoção de uma atitude empreendedora, sobretudo entre os jovens;

    d) promoção do ensino de competências matemáticas, científicas e tecnológicas, básicas e avançadas, tendo em vista o desenvolvimento da inovação tecnológica;

    e) promoção da abertura à mudança, à criatividade e à resolução de problemas enquanto competências propiciadoras de inovação e susceptíveis de ser transferidas para uma variedade de contextos profissionais e sociais;

    f) alargamento do acesso e redução das desigualdades no acesso às diferentes formas de expressão criativa, ao longo do percurso escolar e, em particular, nos anos que mais contribuem para a formação dos jovens, de forma a evitar que o desenvolvimento pessoal de certos jovens seja comprometido;

    g) sensibilização da população para a importância da criatividade, do conhecimento e da flexibilidade num contexto de rápida mutação tecnológica e de integração global, como formas de garantir uma vida próspera e a realização pessoal; e desenvolvimento das capacidades necessárias aos indivíduos para progredirem na sua vida profissional em todas as áreas em que a criatividade e a capacidade de inovação desempenhem um papel importante;

    h) promoção de relações mais estreitas entre as artes, o mundo empresarial, as escolas e as universidades;

    I) desenvolvimento da criatividade e da capacidade de inovação graças a actividades juvenis inseridas nos contextos de ensino não formal e informal;

    j) sensibilização das pessoas que estão fora do mercado de trabalho no sentido de desenvolverem o seu potencial criativo enquanto factor de realização pessoal e das pessoas que procuram um emprego como forma de reforçarem a sua atractividade no mercado de trabalho;

    k) promoção do design enquanto actividade criativa que contribui significativamente para a inovação, bem como das capacidades de gestão da inovação e de gestão do design , incluindo a aprendizagem de noções básicas de protecção da propriedade intelectual;

    l) valorização da abertura à diversidade cultural como forma de promover a comunicação intercultural e o enriquecimento mútuo no domínio artístico; e

    m) promoção da criatividade e da capacidade de inovação nos organismos públicos e privados, através da formação, incentivando-os a utilizar de uma forma mais apropriada as capacidades criativas dos indivíduos, dos empregados e dos clientes ou utilizadores.

    Artigo 3.º

    Conteúdo das medidas

    As medidas a adoptar para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.° incluem as seguintes actividades a nível europeu, nacional, regional ou local relacionadas com os objectivos e temas do Ano Europeu da Criatividade e Inovação:

    a) conferências, eventos e iniciativas para promover o debate e sensibilizar as pessoas para a importância da criatividade e da capacidade de inovação;

    b) campanhas de informação e promoção para divulgar as mensagens mais importantes;

    c) identificação de exemplos de boas de práticas e divulgação de informação sobre as acções a favor da criatividade e da capacidade de inovação;

    d) realização de inquéritos e estudos à escala comunitária ou nacional.

    Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.°, a Comissão ou os Estados-Membros podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.°.

    Artigo 4.º

    Cooperação com os Estados-Membros

    Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação, sempre que o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa não possa assegurar satisfatoriamente essa função. O coordenador assegura a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o Ano Europeu da Criatividade e Inovação.

    Artigo 5.º

    Coordenação a nível europeu

    A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional.

    Artigo 6.º

    Financiamento

    Sem prejuízo do financiamento eventualmente concedido ao presente Ano Europeu pelos programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, a investigação e a sociedade da informação, o co-financiamento a nível europeu das actividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deve ser assegurado em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis aos programas existentes no domínio da educação e formação, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».

    Artigo 7.º

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

    Artigo 8.º

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em […]

    Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

    O Presidente O Presidente

    […] […]

    [1] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 14 e 15 de Dezembro de 2006, ponto 28.

    [2] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 8 e 9 de Março de 2007.

    [3] «Educação e Formação para 2010 - O Êxito da Estratégia de Lisboa depende de Reformas Urgentes», relatório conjunto adoptado pelo Conselho e pela Comissão em 26 de Fevereiro de 2004. Ver igualmente o Programa de Trabalho Pormenorizado sobre o Seguimento dos Objectivos dos Sistemas de Educação e Formação na Europa, JO C 142 de 14.06.2002, p.1.

    [4] Recomendação 2006/962/CE, JO L 394 de 30.12.2006, p.10.

    [5] COM(2006) 502 final.

    [6] JO C 163 de 09.07.2002, p. 1.

    [7] Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (JO L 327 de 24.11.2006, p. 45). http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/index_en.html

    [8] Decisão n.º 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Dezembro de 2006 (JO L 372 de 27.12.2006, p. 22).

    [9] http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/call08/prior_en.pdf

    [10] JO C […] de […], p. […].

    [11] JO C […] de […], p. […].

    [12] JO C […] de […], p. […].

    [13] JO C […] de […], p. […].

    [14] JO C 163 de 09.07.2002, p. 1.

    [15] Recomendação 2006/962/CE (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).

    [16] Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006 (JO L 327 de 24.11.2006, p. 45).

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