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Dokument 52008IR0093

Parecer do Comité das Regiões sobre Mais-valia da participação dos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento

JO C 76 de 31.3.2009, s. 48—53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/48


Parecer do Comité das Regiões sobre Mais-valia da participação dos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento

(2009/C 76/10)

O COMITÉ DAS REGIÕES

recomenda que os países potencialmente candidatos, conquanto preencham os critérios fixados pela Comissão Europeia, devem ser igualmente elegíveis para os outros três instrumentos, por forma a beneficiarem de apoio nas mesmas condições que os países candidatos;

recomenda que o presente parecer seja o ponto de partida de uma avaliação mais ampla e minuciosa das experiências acumuladas, a qual poderia contribuir para esclarecer e documentar o trabalho, fundamental e de longo alcance, desenvolvido pelas autarquias na sequência dos anteriores alargamentos. Neste contexto, o Comité das Regiões deveria, com recurso aos meios de investigação disponíveis, proceder a uma análise exaustiva da participação dos níveis local e regional no IPA no período de 2007 a 2009;

propõe o lançamento, no início de 2009, de uma iniciativa para a criação de um vasto fórum de debate em torno deste tema, devendo ser convidados a participar representantes da Comissão, do Parlamento Europeu, dos órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos e demais actores relevantes, como um primeiro passo no processo de avaliação;

insta à elaboração, com base na avaliação, de um quadro de referência político entre o Comité das Regiões e a Comissão, sobre a participação das autarquias no processo de alargamento. Este quadro político de referência deverá ser adoptado pelo CR, como o instrumento ideal para uma análise das estruturas e formas de cooperação existentes, com vista a averiguar quais as possibilidades de intensificar a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países potencialmente candidatos.

Relatora

:

Helene LUND (DK/PSE), Membro do Conselho Municipal de Furesø

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

Questões básicas

1.

congratula-se com o êxito com que foi concluída a quinta vaga de alargamento, em que os órgãos de poder local e regional na Bulgária e na Roménia tiveram um papel fundamental na orientação do desenvolvimento para uma democracia sustentável aos níveis local e regional;

2.

salienta que relativamente à cooperação transfronteiriça há que tirar ilações da experiência com os anteriores alargamentos, de modo a optimizar e melhorar os esforços envidados nas negociações de adesão em curso com os actuais e potenciais países candidatos;

3.

recomenda, por conseguinte, que a atenção se centre mais na cooperação entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros e dos actuais e potenciais países candidatos;

4.

acolhe favoravelmente o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que constitui a peça fundamental da Comunicação da Comissão (COM(2004) 627 final) e do Regulamento do Conselho n.o 1085/2006, e remete para o seu parecer «Instituição de um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA)» (Cdr 498/2004 fin). É a favor do desenvolvimento do IPA que tem cinco componentes: a) assistência à transição e desenvolvimento institucional, b) cooperação transfronteiriça, c) desenvolvimento regional, d) desenvolvimento dos recursos humanos e e) desenvolvimento rural;

5.

constata que o IPA (2007-2013) é uma importante ferramenta de apoio à criação de estruturas políticas e administrativas sustentáveis nos países candidatos ou potencialmente candidatos à adesão, dado que o IPA congrega, desde 1 de Janeiro de 2007, as diferentes componentes da ajuda de pré-adesão, aplicáveis anteriormente à Turquia e aos países dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente os programas PHARE, ISPA, SAPARD, CARDS e o instrumento financeiro para a Turquia;

6.

acolhe favoravelmente o quadro financeiro indicativo trienal do IPA para afectação de fundos a cada país beneficiário, dada a abordagem flexível que patenteia. Recorda que é difícil encontrar uma solução que satisfaça todas as partes e que é, por isso, necessário dispor de instrumentos flexíveis capazes de dar resposta aos desafios e aos problemas específicos de cada país;

7.

constata ainda que os países beneficiários são divididos em duas categorias: o grupo dos países candidatos, que inclui a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Croácia e a Turquia, e o grupo dos países potencialmente candidatos, do qual fazem parte a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro, a Sérvia e o Kosovo. Releva, neste contexto, que o grupo dos países candidatos pode beneficiar de ajudas de todas as cinco componentes, ao passo que o grupo dos países potencialmente candidatos pode unicamente solicitar apoio no âmbito das duas primeiras componentes, designadamente a «assistência à transição e desenvolvimento institucional» e a «cooperação transfronteiriça»;

8.

recomenda que os países potencialmente candidatos, conquanto preencham os critérios fixados pela Comissão Europeia, devem ser igualmente elegíveis para os outros três instrumentos, por forma a beneficiarem de apoio nas mesmas condições que os países candidatos;

9.

salienta que é decisivo garantir níveis de exigência elevados no que diz respeito à documentação de acompanhamento dos resultados obtidos com o IPA;

10.

assinala que grande parte da legislação é aplicada ao nível local e regional (até 70 % no caso do ambiente). Daí a importância de abrir aos órgãos de poder local e regional uma verdadeira possibilidade de beneficiarem de um apoio do IPA, que lhes permita prosseguir o seu trabalho, fundamental e útil, e dar um contributo construtivo para o desenvolvimento de sólidas estruturas administrativas e de uma democracia sustentável, aos níveis local e regional, nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos;

Contributo dos agentes de poder local e regional para os alargamentos

11.

salienta que, para que os países candidatos e os países potencialmente candidatos possam satisfazer os requisitos definidos no acervo comunitário, nos critérios de Copenhaga e nas conclusões do Conselho de Madrid de Dezembro de 1995, é essencial que os países candidatos criem estruturas políticas e administrativas sustentáveis e descentralizadas;

12.

chama a atenção para o facto de os órgãos de poder local e regional serem geralmente os primeiros pontos de contacto entre o cidadão e a administração pública. É, pois, essencial oferecer-lhes condições para prestarem cabalmente os serviços pretendidos pelos cidadãos. A experiência mostra que é decisivo empenhar-se no desenvolvimento de fortes estruturas políticas e administrativas descentralizadas, uma vez que estas estão pouco desenvolvidas nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos. Os órgãos de poder local e regional na UE têm uma vasta experiência neste domínio visto serem confrontados com este tipo de problemas em todos os Estados-Membros. Para o CR é também importante que o processo de adesão não resulte na deterioração constante da oferta de serviços aos cidadãos, pois tal poderia resultar numa percepção negativa em relação à adesão à UE;

13.

frisa, por conseguinte, que a questão do desenvolvimento de estruturas descentralizadas sólidas deverá ser prioritária, uma vez que grande parte do acervo comunitário é aplicado aos níveis local e regional. As autarquias deveriam ser, por isso, tratadas em pé de igualdade com o governo central, já que uma capacidade administrativa bem consolidada aos níveis local e regional capaz de prestar os serviços solicitados pelos cidadãos e de fazer face aos desafios que se levantam, pode contribuir para alijar as tarefas do nível central;

14.

assinala que é essencial para uma boa consolidação das estruturas políticas e administrativas aos níveis local e regional desenvolver a cooperação com a sociedade civil e uma democracia local que incuta nos cidadãos um sentimento de pertença e a sensação de serem ouvidos. Os órgãos de poder local e regional têm uma longa experiência no domínio da cooperação transfronteiriça. Basta pensar, por exemplo, nos programas de geminação de cidades que envolvem igualmente a dimensão cultura e identidade no desenvolvimento da democracia e da administração, com uma evidente mais-valia para a Comunidade;

15.

assinala ainda que os níveis local e regional têm muita experiência em matéria de cooperação intercultural, pois, regra geral, é justamente aí que se estabelece o contacto directo com cidadãos de diversas culturas. As autarquias têm adquirido, com efeito, uma preciosa experiência prática na relação com diferentes culturas, a qual pode ser muito útil para o trabalho intercultural entre os Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos, no âmbito do processo de alargamento;

Importância de uma abordagem coerente na cooperação transfronteiriça

16.

considera que, no processo de pré-adesão, é fundamental desenvolver uma abordagem coerente no contexto da cooperação transfronteiriça;

17.

frisa que uma das prioridades mais importantes do Comité das Regiões no âmbito das relações externas é tornar os alargamentos plausíveis para os cidadãos (CdR 322/2006 fin), salientando que lhe seria mais fácil comunicar eficazmente este empenho se dispusesse de informações sistemáticas sobre os resultados práticos e construtivos obtidos pelos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento;

18.

agradece a todas as autarquias dos Estados-Membros, países candidatos e países potencialmente candidatos o contributo que deram para a análise na qual se baseia este parecer. Ao comunicarem as suas experiências no domínio da cooperação entre órgãos de poder local e regional nos Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos, prestaram um valioso contributo para a elaboração do presente parecer. Sobretudo o amplo contributo dos municípios e das regiões croatas é prova do seu grande empenhamento. As respostas de todos os países que colaboraram no inquérito é um ponto de partida prático e extremamente útil para a avaliação dos esforços envidados até à data e serve de base à definição de orientações políticas para o trabalho futuro.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Orientações políticas (1)

19.

recomenda que o presente parecer seja o ponto de partida de uma avaliação mais ampla e minuciosa das experiências acumuladas, a qual poderia contribuir para esclarecer e documentar o trabalho, fundamental e de longo alcance, desenvolvido pelas autarquias na sequência dos anteriores alargamentos. Neste contexto, o Comité das Regiões deveria, com recurso aos meios de investigação disponíveis, proceder a uma análise exaustiva da participação dos níveis local e regional no IPA no período de 2007 a 2009. Devem ser realizados estudos mediante a cooperação transversal entre universidades e organizações dos Estados-Membros e dos países candidatos; sugere, além disso, a criação de um grupo de acompanhamento composto por representantes dos grupos políticos, da Comissão e dos órgão de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos que seguirá de perto as actividades de investigação e apresentará regularmente relatórios ao Comité e aos grupos de trabalho, contribuindo assim para um empenho mais amplo no projecto de avaliação;

20.

propõe o lançamento, no início de 2009, de uma iniciativa para a criação de um vasto fórum de debate em torno deste tema, devendo ser convidados a participar representantes da Comissão, do Parlamento Europeu, dos órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos e demais actores relevantes, como um primeiro passo no processo de avaliação;

21.

recomenda que o seu secretariado e os seus três grupos de trabalho para os Balcãs Ocidentais, a Turquia e a Croácia, que em certa medida se dedicam à análise dos aspectos relevantes do alargamento, bem como o Comité Consultivo Misto UE/Antiga República Jugoslava da Macedónia, sejam envolvidos nos trabalhos de avaliação. O seu contributo será decerto relevante graças ao seu profundo conhecimento dos problemas enfrentados pelos países candidatos e pelos países potencialmente candidatos;

22.

insta à elaboração, com base na avaliação, de um quadro de referência político entre o Comité das Regiões e a Comissão, sobre a participação das autarquias no processo de alargamento. Este quadro político de referência deverá ser adoptado pelo CR, como o instrumento ideal para uma análise das estruturas e formas de cooperação existentes, com vista a averiguar quais as possibilidades de intensificar a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países potencialmente candidatos. O quadro político de referência serviria de base de referência comum entre a Comissão e o Comité das Regiões, na perspectiva do ulterior desenvolvimento do IPA, e forneceria uma série de recomendações para a cooperação no âmbito do alargamento, para que este instrumento possa responder mais adequadamente às necessidades dos órgãos de poder local e regional;

23.

recomenda que as autarquias sejam envolvidas no processo de alargamento como parceiros iguais, pois graças às largas competências e aos conhecimentos de que dispõem contribuem para reforçar os países candidatos e os países potencialmente candidatos, designadamente através da cooperação transfronteiriça aos níveis local e regional. Tal deve ser considerado um recurso comum que resulta em proveito também do resto da União e das suas instituições. Apela, por conseguinte, à Comissão e aos países candidatos e potencialmente candidatos a colaborarem com os órgãos de poder local e regional para estabelecer o enquadramento jurídico e financeiro indispensável ao seu envolvimento, em que o quadro de referência político acima referido poderia representar um primeiro passo nessa via;

III.   RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS COM PROJECTOS

Orientações relacionadas com projectos

24.

chama a atenção para o facto de pequenos projectos realizados pelas autarquias gerarem uma considerável mais-valia. A experiência de vários Estados-Membros mostra que a abertura, a transparência e o contacto directo entre os parceiros, características inerentes aos projectos de pequena dimensão, criam confiança mútua e traduzem-se em soluções concretas para problemas práticos;

25.

assinala que em alguns países, como a Roménia, a experiência mostra que os recursos canalizados para projectos descentralizados mediante instrumentos de assistência de pré-adesão, são fundamentais para o reforço das capacidades administrativas aos níveis local e regional nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos;

26.

recomenda uma adequação de todas as componentes do IPA para terem em conta as autarquias e as ONG, cujo contributo é essencial no âmbito do processo de alargamento. A experiência de vários Estados-Membros, entre os quais o Reino Unido e a Dinamarca, revela que os órgãos de poder local e regional têm problemas com os limiares inferiores fixados para o apoio a projectos transfronteiriços ao abrigo do IPA;

27.

assinala que, nesta ordem de ideias, é essencial orientar o IPA para o desenvolvimento da capacidade administrativa das autarquias locais e regionais, em vez de destiná-lo exclusivamente à promoção da administração central. Se estas entidades não dispuserem da necessária capacidade administrativa, terão mais tarde ou mais cedo dificuldade em aplicar o acervo comunitário de uma forma sustentada;

28.

observa que, a crer na experiência, uma capacidade reduzida dos países candidatos e potencialmente candidatos na absorção do apoio financeiro representa um obstáculo fundamental à utilização dos recursos afectados aos projectos. Isso aplica-se a todo o processo, desde o pedido de financiamento até à realização dos projectos e à elaboração de relatórios e deve-se em grande medida à falta de experiência. A elaboração e a realização de projectos são dificultadas frequentemente por barreiras linguísticas e pela falta de competência técnica na apresentação dos requerimentos e na gestão dos projectos. É, por conseguinte, fundamental dar às autarquias, no âmbito do IPA, possibilidades reais para desenvolverem a sua capacidade administrativa;

29.

preconiza que, na concepção do IPA, se opte por uma abordagem em fases em que se começaria por projectos de menores dimensões e se passaria mais tarde, quando houver já mais experiência e suficiente capacidade administrativa, a projectos de maior dimensão;

30.

recomenda a criação, no âmbito do IPA, de uma rubrica orçamental especificamente consagrada a projectos de pequena dimensão, à semelhança do que se fez em anteriores programas, como o «Phare Baltic Project Facility» e o «Tacis Small Project Facility». Assinala que, no período de 1998 a 2001, se realizaram, no âmbito destes programas, 259 projectos em cooperação com a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Rússia, a Bielorrússia, a Ucrânia, a Moldávia e os Estados-Membros, e que no relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre os programas TACIS, de 2000, é recomendado o aumento do financiamento do instrumento TACIS, devido ao seu êxito;

31.

aponta, além disso, para o facto de a experiência feita, designadamente, na Turquia ter evidenciado que projectos menores, que prevêem geralmente iniciativas concretas, geram uma mais-valia bastante positiva para toda a União, visto permitirem simultaneamente a propagação de notícias positivas e informações sobre a UE ao nível local e regional e darem, desse modo, a conhecer a UE de uma forma palpável;

32.

observa que a experiência com os anteriores programas de assistência não deixa dúvidas sobre a necessidade de desburocratizar ao máximo as possibilidades de financiamento no âmbito do IPA e de evitar a segmentação em demasiadas fases, com apoios específicos para cada uma delas. Considera, por isso, útil uma certa flexibilidade na gestão dos projectos para, no âmbito do orçamento previsto, ser possível transferir recursos de um pilar para outro, pois esta é a melhor maneira de integrar nova informação e de ir melhorando e desenvolvendo os projectos à medida que vão sendo realizados. Com efeito, um processo burocrático longo e oneroso é prejudicial sobretudo para os pequenos projectos. Remete, a propósito, para a experiência com a Sérvia, que provou que atrasos na transferência de fundos para as entidades responsáveis pelos projectos podem ter consequências imprevisíveis;

33.

salienta que as organizações nacionais poderiam contribuir para simplificar o processo de gestão dos projectos se, por exemplo, tivessem um papel activo como ponto de contacto e no fornecimento de informação, uma vez que esses organismos possuem muitas vezes o conhecimento necessário e podem contribuir para disseminar as boas práticas sobre gestão de projectos;

34.

realça o êxito da cooperação entre os Estados-Membros e a Turquia, a Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, no âmbito do programa cultural da UE, referindo ainda que a cooperação entre os Estados-Membros e a Turquia, no âmbito do programa da UE «Aprendizagem ao longo da vida», foi igualmente positiva. O mesmo sucedeu com a cooperação no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação, em que participaram a Turquia, a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Sérvia. Convém ter em mente este raciocínio e as possibilidades de intercâmbio existentes também no contexto do IPA, para que haja entre os Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos um intercâmbio mais amplo aos níveis local e regional de peritos em determinadas áreas;

35.

assinala a importância de conhecimentos específicos em sectores relevantes. A experiência da Dinamarca e da Polónia mostrou que a participação de peritos locais e regionais, cujo trabalho prático consiste na resolução de determinados problemas, possibilita um diálogo técnico com efeitos positivos na cooperação e no processo de aprendizagem. Por outro lado, a experiência do Reino Unido leva a crer que o intercâmbio de peritos é um processo fecundo de aprendizagem mútua, uma vez que os peritos nacionais numa determinada área tiram igualmente proveito da cooperação. As experiências da Itália e da Croácia demonstram que projectos desta natureza, em que as vantagens são sentidas por ambas as partes como positivas, podem levar a mais projectos e a uma maior cooperação;

36.

assinala que os programas que promovem a aprendizagem e a aprendizagem ao longo da vida são da máxima importância para que o processo de aprendizagem se prolongue para além do termo de um dado projecto, assegurando um desenvolvimento e uma dinâmica contínua. Como revela a experiência de outros países, entre os quais a Roménia, a cooperação neste domínio é decisiva para assegurar um sector público eficiente e dinâmico;

37.

defende que sejam previstas dotações orçamentais para a interpretação. Por exemplo, na Estónia e na Croácia, a planificação e a realização de projectos transfronteiriços são frequentemente entravadas pela ausência de interpretação profissional. Os parceiros não conseguem comunicar entre si, quando se sabe que para o êxito de um projecto é decisiva a compreensão mútua;

38.

assinala que deve prestar-se mais atenção aos dados e à documentação dos projectos, que, nalguns casos, são dificilmente acessíveis e apresentam uma qualidade desigual, o que pode ter um efeito negativo na qualidade dos projectos;

39.

considera que uma grande capacidade administrativa a todos os níveis é decisiva para a realização de reformas institucionais, e chama a atenção para o facto de a existência de pontos fracos na estrutura administrativa poder bloquear essas reformas. Por exemplo, na Croácia e na Bósnia-Herzegovina, a aplicação tardia do direito nacional tem tido efeitos negativos na realização de projectos aos níveis local e regional;

40.

salienta, a propósito, a necessidade de ponderar sobre os desafios que possam resultar da tentativa de garantir uma boa interacção entre a legislação comunitária e a legislação nacional. Por exemplo, a experiência da Sérvia mostra que normas divergentes podem dar origem a mal-entendidos e causar atrasos na execução dos projectos;

41.

aponta para a necessidade de manter o equilíbrio na promoção das diversas áreas. Nos alargamentos anteriores houve grandes variações no que diz respeito ao desenvolvimento das diversas áreas. Embora tenha havido progressos nas áreas relevantes para o acervo comunitário, por terem uma prioridade política clara, noutras áreas muito pouco foi feito. O resultado foi concentrar as atenções e os meios em algumas poucas áreas e descurar outras áreas importantes do sector público. Numerosas iniciativas nestas áreas foram realizadas apressadamente, sem tempo e recursos suficientes, o que dificultou a obtenção de resultados positivos;

42.

frisa que, tendo em conta as experiências supra, os projectos da UE deveriam ser iniciados atempadamente, a fim de evitar desnecessárias pressões de tempo que se repercutem negativamente na sua execução e, por conseguinte, nos resultados;

43.

é de opinião que os critérios políticos devem ser vistos num prisma mais amplo, por forma a assegurar o necessário equilíbrio e a articulação entre os critérios políticos definidos pela UE e outros domínios nacionais. Na aplicação do programa PHARE, constatou-se que uma parte dos recursos consagrados ao cumprimento dos critérios políticos não produziu o efeito pretendido devido a uma formulação demasiado restritiva do objectivo. O apoio não atendeu devidamente às necessidades que resultam da articulação entre áreas centrais, como sejam a reforma do sector público, o desenvolvimento da sociedade civil, uma boa governação e o combate à corrupção. Além disso, foi negligenciado um aspecto importante: a realização de muitas vertentes dos critérios políticos tem repercussões nos critérios económicos. Posto isto, é fundamental que os níveis local e regional sejam tidos em conta no estabelecimento das prioridades ao abrigo do IPA, tomando como ponto de partida as necessidades reais. Alerta para a falta de coerência entre estratégias de desenvolvimento nacionais e estratégias de apoio externas, tal como ficou demonstrado pela experiência da Croácia;

44.

defende que, devido à necessidade de coordenação entre os níveis local, regional e central, a esfera local e regional deveria ser envolvida numa fase precoce do processo. Na ausência de coordenação, muitas actividades são lançadas ao nível central sem haver uma noção sobre a forma de concretizá-las ao nível local e regional. Deste modo, não se aproveita plenamente o potencial das actividades e dos projectos realizados;

45.

recomenda, portanto, a coordenação entre o nível central e os órgãos de poder local e regional e, neste contexto, refere, a título de exemplo, o caso das regiões croatas Sisak-Moslavina, Eslavónia, Osjecko-Baranjska, Lika-Senj e os municípios de Varazdin e Karlovac, que manifestaram vontade em participar mais intensamente na fase preparatória dos programas operacionais do IPA. Tal contribuiria igualmente para assegurar a articulação das necessidades com as acções empreendidas;

46.

recomenda, por conseguinte, um maior envolvimento das autarquias na programação operacional dos projectos realizados ao abrigo do IPA, tal como se verificou nas componentes II do IPA, no âmbito da cooperação transfronteiriça na Croácia. Chama a atenção para o facto de serem os órgãos de poder local e regional quem tem a experiência necessária para, partindo de uma visão clara das necessidades sentidas aos níveis local e regional, identificarem os problemas e contribuírem para a sua resolução. Face ao exposto, recomenda que este método seja igualmente aplicado nos outros países candidatos e alargado de modo a incluir outras prioridades dos programas.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  As orientações políticas e práticas foram elaboradas com base nas conclusões do inquérito realizado nos Estados-Membros, nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos. Seguem em anexo as informações recolhidas neste contexto.


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