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Document 52008IP0527

    BirmâniaResolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a Birmâni

    JO C 15E de 21.1.2010, p. 90–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 15/90


    Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
    Birmânia

    P6_TA(2008)0527

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a Birmânia

    2010/C 15 E/20

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções de 19 de Junho de 2008 (1), de 24 de Abril de 2008 (2), de 27 de Setembro de 2007 (3), de 21 de Junho de 2007 (4) e de 14 de Dezembro de 2006 (5), sobre a Birmânia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Birmânia/Mianmar, de 29 de Abril de 2008, aprovadas no Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, no Luxemburgo, e a Posição Comum 2006/318/CFSP do Conselho, de 27 de Abril de 2006, que prorroga as medidas restritivas contra a Birmânia/ Mianmar (6),

    Tendo em conta o relatório apresentado em 3 de Setembro de 2008 (A/63/341) pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem em Mianmar, Tomás Ojea Quintana,

    Tendo em conta o no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o dia 24 de Outubro de 2008 marca o 13o aniversário da prisão injusta, por motivos políticos, de Daw Aung San Suu Kyi, Secretária-Geral da Liga Nacional para a Democracia (LND), e que outras 2 120 pessoas continuam presas em condições atrozes, apenas por terem manifestado o desejo de instaurar a democracia na Birmânia; considerando que, em 3 de Outubro de 2008, Navanethem Pillay, recentemente nomeada Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, apelou formalmente às autoridades militares birmanesas para que libertassem todos os presos políticos,

    B.

    Considerando que, no aniversário da detenção de Daw Aung San Suu Kyi, líderes dos países asiáticos e europeus realizarão a Sétima Reunião Ásia-Europa (ASEM) na China, em 24 e 25 de Outubro de 2008,

    C.

    Considerando que a junta militar birmanesa se recusa deliberadamente a adoptar quaisquer medidas preventivas ou de protecção contra a fome severa que ameaça o Estado de Chin, no Oeste do país,

    D.

    Considerando que, em Setembro de 2008, as autoridades birmanesas reprimiram, durante cinco dias, os protestos generalizados que tinham começado seis semanas antes,

    E.

    Considerando que a situação dos Direitos do Homem se tem continuado a deteriorar, a repressão política tem escalado e a junta militar não cumpriu as promessas feitas à comunidade internacional na sequência da Revolução de Açafrão, de Setembro de 2007,

    F.

    Considerando que, em 2003, os Estados Unidos proibiram a importação de todo o vestuário birmanês, que é fabricado em condições de quase escravatura, e considerando que o Conselho da União Europeia não conseguiu, até à data, chegar a um consenso entre os Estados-Membros com vista à aprovação de medidas equivalentes,

    G.

    Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas anunciou que poderá cancelar uma visita à Birmânia prevista para Dezembro de 2008, se não se registar qualquer melhoria visível na situação nacional nos próximos meses,

    H.

    Considerando que as Nações Unidas revelaram, em Agosto de 2008, que as autoridades militares birmanesas se estavam a apoderar fraudulentamente de uma percentagem da ajuda humanitária prestada à Birmânia através de taxas de câmbio falseadas,

    I.

    Considerando que as autoridades militares birmanesas bloquearam o acesso via Internet aos meios de comunicação social livres, impediram a circulação de fontes de informação independentes e detiveram alegados ciber-dissidentes por terem tentado expressar livremente as suas opiniões políticas,

    1.

    Condena a prisão continuada de Daw Aung San Suu Kyi, que tem estado em prisão domiciliária intermitente desde a sua vitória nas últimas eleições democráticas em 1990, e insiste na sua libertação imediata;

    2.

    Lamenta que o número de presos políticos tenha aumentado de 1 300 para 2 000, na sequência da Revolução de Açafrão, e que apesar da libertação do jornalista veterano e Secretário da LND, U Win Tin, e outros seis líderes em Setembro de 2008, 23 membros da LND tenham sido posteriormente detidos;

    3.

    Denuncia as acusações arbitrárias subjacentes à detenção de muitos dissidentes e as duras condições de prisão dos presos políticos, incluindo a utilização generalizada de tortura e trabalhos forçados; manifesta a sua profunda preocupação perante a recusa sistemática de tratamento médico aos presos políticos e solicita que o Comité Internacional da Cruz Vermelha seja autorizado a retomar as suas visitas;

    4.

    Exorta os Estados da ASEM a apelarem em conjunto, na sua Cimeira, às autoridades militares birmanesas para que libertem todos os presos políticos;

    5.

    Condena veementemente a limpeza étnica dirigida contra a minoria Karen, incluindo os que procuram refugiar-se na vizinha Tailândia; insta, neste contexto, a comunidade internacional a exercer uma pressão acrescida sobre a junta para que esta ponha termo às acções militares contra civis e a reforçar a ajuda humanitária às populações afectadas, incluindo através de mecanismos transfronteiriços, quando necessário;

    6.

    Exorta a Comissão a insistir no levantamento de todas as restrições impostas pelas autoridades militares birmanesas à entrega de ajuda nas zonas afectadas pelo ciclone Nargis e a apresentar um relatório exaustivo sobre a eficácia da sua ajuda e a ajuda que ainda é necessária;

    7.

    Solicita às autoridades birmanesas que assumam urgentemente as suas responsabilidades humanitárias, em especial no que diz respeito à fome iminente no Estado de Chin;

    8.

    Observa que as 37 visitas de enviados da ONU nos últimos 20 anos não asseguraram uma única reforma por parte do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia e chama a atenção para a Declaração Presidencial do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 11 de Outubro de 2007, sobre a situação em Mianmar (S/PRST/2007/37), que também foi ignorada por aquele conselho de Estado; solicita que sejam estabelecidos prazos e valores de referência para as reformas e que o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida tomar novas medidas em relação à Birmânia, se os prazos e os valores de referência não forem cumpridos;

    9.

    Exorta o Governo birmanês a implementar progressivamente os quatro elementos fundamentais dos Direitos do Homem a que se refere o Relator Especial das Nações Unidas, designadamente: a liberdade de expressão, reunião e associação; a libertação de prisioneiros de consciência; a transição para um governo civil democrático e multipartidário; e a independência e imparcialidade da magistratura;

    10.

    Solicita ao Secretário-Geral das Nações Unidas que insista numa segunda visita à Birmânia em Dezembro de 2008, independentemente das condições prevalecentes, a fim de lançar um apelo pessoal urgente à libertação de todos os presos políticos e à plena inclusão da LND nos preparativos das eleições de 2010 e de salientar que as exigências das Nações Unidas têm que ser cumpridas;

    11.

    Solicita ao Conselho Europeu que aproveite a sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008 para reapreciar o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar (7), de forma a alargar a sanções específicas, incluindo o acesso aos serviços bancários internacionais por parte de sociedades, grupos e empresas que sejam propriedade de militares birmaneses ou se encontrem estreitamente ligados a estes, suspender todas as importações de vestuário fabricado na Birmânia e pôr termo ao acesso por determinados generais e suas famílias a oportunidades de negócios, cuidados de saúde, compras de consumo e educação no estrangeiro;

    12.

    Exorta a Comissão a explicar que medidas tenciona tomar no que diz respeito à declaração das Nações Unidas de que uma percentagem da ajuda humanitária global enviada para a Birmânia está a ser alvo de um abuso da taxa de câmbio por parte do Estado;

    13.

    Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o «órgão de inquérito» estabelecido pelas autoridades militares birmanesas para investigar as mortes, detenções e desaparecimentos ligados às manifestações pacíficas de Setembro de 2007 não ter apresentado qualquer resposta e exorta as autoridades birmanesas a facilitarem o funcionamento de uma comissão de inquérito sancionada pelas Nações Unidas;

    14.

    Insta os Governos da China, Índia e Rússia a fazerem uso da sua considerável influência económica e política junto das autoridades birmanesas para introduzir melhorias substanciais no país e a porem fim ao fornecimento de armas e outros recursos estratégicos;

    15.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial da UE para a Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, aos Governos dos países membros da Associação dos Países do Sudeste Asiático (ASEAN) e da ASEM, ao Secretariado da ASEM, ao Comité Interparlamentar da ASEAN sobre Mianmar, a Daw Aung San Suu Kyi, à LND, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem em Mianmar.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0312.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0178.

    (3)  JO C 219 E de 28.8.2008, p. 311.

    (4)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 383.

    (5)  JO C 317 E de 23.12.2006, p. 902.

    (6)  JO L 116 de 29.4.2006, p. 77.

    (7)  JO L 66 de 10.3.2008, p. 1.


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