EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008IP0526

CongoResolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos na fronteira oriental da RD

JO C 15E de 21.1.2010, p. 86–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 15/86


Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
Congo

P6_TA(2008)0526

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos na fronteira oriental da RDC

2010/C 15 E/19

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Fevereiro de 2008 sobre o Kivu do Norte (1),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra (2), assim como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC),

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região (3),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 25 de Outubro de 2007 intitulada «Resposta da UE a situações de fragilidade — intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz» (COM(2007)0643) e o documento de trabalho da Comissão anexo à mesma (SEC(2007)1417),

Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, em especial os n.os 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda, os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR) e as tropas do Exército de Resistência do Senhor do Uganda (LRA) causam, desde há muitos meses, às populações civis das províncias orientais da RDC um imenso sofrimento,

B.

Considerando que, desde 1998, o conflito que afecta a RDC custou a vida a 5 400 000 pessoas e que continua a ser a causa, directa ou indirecta, da morte de 1 500 pessoas por dia,

C.

Considerando os duros combates registados perto da aldeia fronteiriça de Rumangabo, perto de Goma, e o facto de os rebeldes de Nkunda terem tomado um campo militar estrategicamente importante, o que lhes permitiu apoderarem-se de armas e mantimentos,

D.

Considerando que, de acordo com relatórios do ACNUR, os novos combates travados no Norte do Kivu fizeram um elevado número de vítimas e provocaram a deslocação de 100 000 pessoas, havendo notícias de que centenas de cadáveres foram lançados ao rio e 50 000 pessoas foram deslocadas após duros combates envolvendo o LRA na província de Ituri,

E.

Considerando que desde o Acordo de Paz de Goma, assinado em 23 de Janeiro de 2008, se registaram no Leste da RDC massacres, violações de meninas, mães e avós e o recrutamento forçado de civis e crianças-soldados, bem como numerosos actos de violência e graves violações dos direitos humanos, perpetrados pelas tropas rebeldes de Laurent Nkunda, pelos combatentes das FDLR e pelo próprio exército congolês,

F.

Considerando que a Missão das Nações Unidas na RDC (MONUC) tem mandato, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, para usar todos os meios necessários para dissuadir qualquer tentativa por qualquer grupo armado, estrangeiro ou congolês, designadamente as ex-FAR (ex-forças armadas do Ruanda) e os combatentes Interhamwe, de recurso à força susceptível de ameaçar o processo político, e para assegurar a protecção dos civis sob ameaça iminente de violência física,

G.

Considerando as promessas de desmobilização progressiva e o compromisso de cessar-fogo assumidos na Conferência de Goma para a Paz, a Segurança e o Desenvolvimento, que prevê o cessar-fogo entre todas as partes em conflito, o desarmamento de todas as forças não governamentais, o regresso e a reinstalação de todas as pessoas deslocadas no Leste da RDC e a instituição de um mecanismo temporário de fiscalização do cessar-fogo,

H.

Considerando que o exército congolês não dispõe dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para levar a cabo a sua missão nas províncias orientais da RDC, o que constitui uma ameaça ao seu papel de protector da população e de restabelecimento da paz,

I.

Considerando que é indispensável encontrar uma solução política para o conflito na parte oriental da RDC, a fim de consolidar a paz e a democracia e promover a estabilidade e o desenvolvimento na região, a bem de todos os povos da região dos Grandes Lagos,

J.

Considerando que a guerra civil que grassa na região desde há quatro anos se tem caracterizado pela pilhagem sistemática das riquezas do país por parte dos aliados e dos inimigos do governo congolês,

K.

Considerando que, na sequência das hostilidades verificadas em finais de 2007, diversas organizações humanitárias foram obrigadas a suspender as suas actividades, enquanto os centros de saúde deixaram de ser abastecidos ou foram mesmo abandonados pelo pessoal médico,

L.

Considerando que uma melhoria significativa da saúde e uma redução da taxa de mortalidade na RDC, em geral, e nas províncias orientais, em particular, exigirá anos de empenhamento contínuo e um investimento financeiro substancial, tanto por parte do governo congolês como por parte da comunidade internacional,

M.

Considerando que os trabalhadores humanitários relatam que as populações locais e deslocadas nas províncias orientais da RDC se encontram cada vez mais debilitadas e que a continuação dos combates impede o acesso da ajuda humanitária a algumas zonas que necessitam de ajuda alimentar e médica urgente,

N.

Considerando que a malnutrição constitui actualmente uma outra forma de vulnerabilidade extrema das populações que vivem actualmente nas províncias orientais da RDC e que os dados dos programas de ajuda médica dos Médicos sem Fronteiras fornecem um quadro alarmante da amplitude da malnutrição nas províncias orientais da RDC,

O.

Considerando que a UE condena firmemente as recentes declarações de Laurent Nkunda apelando ao derrube do governo eleito e legítimo da RDC,

1.

Manifesta a sua profunda apreensão pelo recrudescimento dos combates entre o exército congolês e as milícias rebeldes no Norte do Kivu e na anteriormente pacificada região de Ituri;

2.

Declara-se profundamente revoltado com os massacres, crimes contra a humanidade e actos de violência sexual contra mulheres e raparigas constantemente cometidos desde há muitos anos nas províncias orientais da RDC e solicita a todas as autoridades nacionais e internacionais competentes que persigam e julguem sistematicamente os seus autores, sejam eles quem forem, instando o Conselho de Segurança das NU a tomar urgentemente todas as medidas capazes de efectivamente impedir novos ataques contra as populações civis nas províncias orientais da RDC;

3.

Insta o Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) a retomar imediata e incondicionalmente o processo de paz a que se comprometeu em Goma em Janeiro de 2008;

4.

Exorta todas as partes envolvidas a reinstaurarem o Estado de Direito e a combaterem a impunidade, tendo especialmente em vista as violações maciças de mulheres e raparigas e o recrutamento de crianças-soldados;

5.

Solicita ao governo da RDC que elabore um plano com o Ruanda e a MONUC para isolar e capturar os líderes das FDLR responsáveis pelo genocídio e oferecer a reinstalação na RDC ou a reintegração no Ruanda de todos aqueles que participaram no genocídio e estejam dispostos a ser desmobilizados;

6.

Apela à comunidade internacional e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que reforcem a MONUC, disponibilizando material e pessoal suficiente, para que possa exercer o seu mandato, conforme solicitado pelo chefe da MONUC, Alan Doss, em Nova Iorque, após informar o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

7.

Congratula-se com o facto de o Presidente da RDC e seus ministros terem publicamente manifestado o seu apoio à MONUC pelo contributo desta para a segurança nacional;

8.

Solicita à MONUC que investigue as acusações segundo as quais o exército congolês disputa com as FDLR o controlo do lucrativo comércio de minérios no Norte do Kivu e que ponha termo a essa prática;

9.

Reafirma o seu apoio aos esforços das autoridades congolesas para encontrar uma solução política para a crise e insta todas as partes a respeitarem o cessar-fogo;

10.

Regista, com apreensão, que elementos do LRA levaram recentemente a cabo ataques contra 16 localidades do leste da RDC, Dungu, Província Oriental e Ituri, onde, segundo informações do ACNUR, desapareceram cerca de 80 crianças, confirmando receios de novos recrutamentos forçados de crianças-soldados;

11.

Salienta que o agrupamento étnico das populações durante o processo de deslocação constitui um perigo potencial nas actuais circunstâncias;

12.

Apela à tolerância zero relativamente à violência sexual contra raparigas e mulheres, que é utilizada como arma de guerra, e exige a aplicação de sanções penais severas aos autores destes crimes; recorda a importância do acesso a serviços de saúde em situações de conflito e nos campos de refugiados;

13.

Exorta todas as partes a honrarem os compromissos assumidos no sentido de proteger a população civil e respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido no Acordo de Paz de Goma e no Comunicado de Nairobi, e a cumpri-los rapidamente;

14.

Solicita aos governos da RDC e do Ruanda que ponham termo às agressões verbais verificadas recentemente, retomem um diálogo construtivo e ponham termo ao conflito;

15.

Exorta todos os governos da região dos Grandes Lagos a encetarem um diálogo com vista à coordenação dos seus esforços para diminuir as tensões e pôr termo à violência no Leste da RDC antes que o conflito alastre a toda a região;

16.

Solicita ao Conselho e à Comissão a aplicação, com efeitos imediatos, de programas de assistência médica e de reintegração em larga escala para as populações civis do Leste da RDC, com destaque especial para a assistência às mulheres e às raparigas vítimas de crimes de violência sexual, a fim de satisfazer necessidades imediatas e ainda antes que tenha início a necessária reconstrução; regista o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na recomposição das comunidades dispersas;

17.

Solicita ao Procurador Geral do Tribunal Penal Internacional que investigue as atrocidades cometidas no Kivu e em Ituri desde Junho de 2003 e persiga judicialmente os principais responsáveis, assegurando que entre estes se contem os principais chefes das milícias, que não foram detidos, e os responsáveis por massacres e pela violência sexual;

18.

Solicita o estabelecimento efectivo de mecanismos de controlo, como o processo de Kimberley, da certificação de origem dos recursos naturais importados para o mercado da União Europeia;

19.

Solicita ao Conselho e a todos os Estados-Membros que prestem ajuda especial às populações do Leste da RDC;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e aos governos e parlamentos dos países da região dos Grandes Lagos.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0072.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0022.

(3)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 40.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0540.


Top