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Document 52008IP0239

Detenção de opositores políticos na Bielorrússia Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008 , sobre a detenção de presos políticos na Bielorrússia

JO C 279E de 19.11.2009, p. 113–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/113


Detenção de opositores políticos na Bielorrússia

P6_TA(2008)0239

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre a detenção de presos políticos na Bielorrússia

(2009/C 279 E/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente a sua resolução de 21 de Fevereiro de 2008 (1),

Tendo em conta a declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV)

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE de 28 de Março de 2008 sobre a Bielorrússia,

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 29 de Abril de 2008, sobre a nova vaga de detenções e de intimidação dos opositores políticos na Bielorrússia,

Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 6 de Maio de 2008 sobre a recente evolução nas relações entre a Bielorrússia e os Estados Unidos,

Tendo em conta no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

A.

Considerando que dois activistas pró-democracia bielorrussos, Andrei Kim e Siarhei Parsyukevich, foram condenados a penas severas por terem participado em manifestações pacíficas de empresários, em 10 e 21 de Janeiro de 2008,

B.

Considerando que a continuação da detenção de Aliaksandr Kazulin constitui mais uma vez um testemunho do não cumprimento por parte da Bielorrússia das suas obrigações por força dos princípios e dos compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) da qual este país é membro,

C.

Considerando que exortou o Conselho e a Comissão a apresentarem propostas destinadas a reforçar a pressão junto do regime do Presidente Lukashenko no seio das organizações internacionais e que reclamou a apresentação de um pacote integral de sanções específicas destinadas a punir os autores dos actos de repressão sem o agravamento do sofrimento infligido aos cidadãos da Bielorrússia,

D.

Considerando que condenou o recurso à violência e as detenções de um grande número de pessoas que participaram no Dia da Liberdade em Minsk e em outras cidades bielorrussas, em 25 de Março de 2008,

E.

Considerando a decisão do Governo da Bielorrússia de declarar personae non gratae dez diplomatas norte-americanos e a expulsão do Embaixador dos Estados Unidos acreditado em Minsk constitui uma medida injustificada que lesa os interesses da população da Bielorrússia,

1.

Lamenta vivamente que a situação em matéria de democracia, respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito não registe melhorias na Bielorrússia; assinala que as detenções arbitrárias contra membros da sociedade civil e militantes da oposição, nomeadamente a recente detenção provisória e o julgamento de Aleksander Milinkevich, bem como a repressão exercida junto dos órgãos de comunicação social independentes, estão em contradição com as recentes declarações do Governo bielorrusso e com o seu desejo de melhorar as suas relações com a União Europeia;

2.

Condena as severas penas infligidas a Syarhei Parsyukevich e Andrei Kim, de 22 e 23 de Abril de 2008, em Minsk, pela sua participação em manifestações de protesto de empresários de 10 de Janeiro de 2008, lamentando a utilização alegadamente excessiva de força por parte das forças de segurança bielorrussas contra cidadãos pacíficos reunidos em Minsk, em 25 de Março de 2008, para celebrar o 90o aniversário da Fundação da República Popular Bielorrussa Independente e para proceder a detenções; solicita às autoridades bielorrussas que se abstenham incondicionalmente de utilizarem a força, independentemente das formas que possa revestir, contra representantes da oposição democrática;

3.

Exorta as autoridades bielorrussas a procederem à libertação imediata e incondicional do preso político restante Aliaksandr Kazulin, e porem termo à utilização de intimidação, assédio, prisão selectiva e perseguição por razões políticas dos activistas da oposição democrática e da sociedade civil bielorrussa;

4.

Reitera que a observância dos princípios democráticos constitui uma questão crucial para normalizar as relações com a Bielorrússia;

5.

Condena a detenção de jornalistas de órgãos de comunicação social independentes, as rusgas às suas casas e o confisco ou destruição do seu equipamento por parte dos serviços secretos bielorrussos (KGB), condenando também as acções desenvolvidas pelas autoridades bielorrussas no sentido de violar a liberdade de imprensa;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que prorroguem o apoio considerável concedido às vítimas de violações dos direitos humanos na Bielorrússia; considera que o reforço da assistência financeira prestada às organizações da sociedade civil, nomeadamente aos órgãos de comunicação social livres, é necessário para a promoção dos direitos humanos no país;

7.

Recorda que, em 21 de Novembro de 2006, a União Europeia declarou que estava em condições de reatar as relações com a Bielorrússia e a sua população no quadro da política europeia de vizinhança (PEV) logo que o Governo da Bielorrússia evidenciasse o seu respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

8.

Recorda que, para se empenhar num diálogo substancial com a UE, a Bielorrússia deve satisfazer as restantes condições estabelecidas no documento informal da Comissão intitulado «O que a União Europeia pode trazer à Bielorrússia», nomeadamente a libertação de todos os presos políticos, a abolição da pena de morte, a garantia da liberdade dos meios de comunicação e da liberdade de expressão, a independência do poder judicial e o respeito pelos valores democráticos e os direitos fundamentais do povo bielorrusso;

9.

Condena o facto da Bielorrússia ser o único país da Europa a aplicar a pena de morte, contrariando os valores europeus e universais;

10.

Condena vivamente a Lei de 2002 relativa à liberdade religiosa e às organizações religiosas, a qual contraria os princípios internacionais da liberdade religiosa e os direitos humanos, incluindo os consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e reconhece que, em resultado desta legislação, as actividades de muitas comunidades religiosas foram circunscritas e os seus dirigentes sujeitos a assédio permanente, perseguição, multas e detenção;

11.

Exorta as autoridades bielorrussas a aplicarem integralmente as normas da OSCE na organização das próximas eleições legislativas agendadas para o Outono de 2008 e a criarem as condições para a realização de um escrutínio livre e justo; exorta o Governo a autorizar o acesso de representantes da oposição democrática às comissões eleitorais nas várias circunscrições, a permitir a inscrição de todos os candidatos ao parlamento e respectivos observadores e não criar obstáculos a uma missão internacional de observação abrangente e exaustiva;

12.

Exorta o Governo da Bielorrússia a respeitar e a garantir a protecção de todos os direitos humanos fundamentais e a salvaguardar que os mesmos sejam consentâneos com os padrões internacionais, nomeadamente com o disposto no artigo 18o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

13.

Exorta o Governo bielorrusso a rever a Lei de 2002 relativa à liberdade religiosa e às organizações religiosas e a restabelecer os procedimentos que garantam o respeito pela liberdade religiosa;

14.

Manifesta a sua solidariedade para com a oposição democrática unida da Bielorrússia e para com todos os cidadãos bielorrussos que anseiem por uma Bielorrússia independente, aberta e democrática, alicerçada num Estado de Direito; exorta os líderes da oposição a darem provas de unidade, de determinação nas próximas eleições parlamentares;

15.

Exorta o Conselho e a Comissão a tomarem novas medidas para facilitar e liberaliza os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos bielorrussos, dado que apenas essa medida pode ajudar a atingir o objectivo principal da política da UE em relação à Bielorrússia, ou seja, facilitar e intensificar os contactos entre as populações e a democratizar o país; insta o Conselho e a Comissão a considerarem, neste contexto, a possibilidade de baixar os custos dos vistos emitidos a cidadãos bielorrussos que entrem no território Schengen, dado ser esta a única forma de evitar o isolamento crescente da Bielorrússia e dos seus cidadãos;

16.

Lamenta a decisão tomada pelas autoridades bielorrussas de, nos últimos anos, recusarem reiteradamente a emissão de vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; convida as autoridades bielorrussas a não criarem novos obstáculos que impeça a delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia de visitar o país para aí observar as próximas eleições gerais e obter experiência no terreno;

17.

Manifesta a sua solidariedade para com os Estados Unidos e os seus serviços diplomáticos, exortando o Governo da Bielorrússia a reconsiderar a sua decisão e a tomar medidas imediatas que viabilizem a normalização da relação entre a Bielorrússia e os Estados Unidos numa base de cooperação benéfica para ambas as partes;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, bem como ao Governo Bielorrússia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0071.


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