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Document 52008IP0224

    Relatório de progresso 2007 da Turquia Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008 , sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia (2007/2269(INI))

    JO C 279E de 19.11.2009, p. 57–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 279/57


    Relatório de progresso 2007 da Turquia

    P6_TA(2008)0224

    Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008, sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia (2007/2269(INI))

    (2009/C 279 E/11)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Relatório de 2007 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (SEC(2007)1436),

    Tendo em conta as suas resoluções de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos realizados pela Turquia na via da adesão (1) e de 24 de Outubro de 2007 sobre as relações UE-Turquia (2),

    Tendo em conta as suas resoluções de 6 de Julho de 2005 (3) e de 13 de Fevereiro de 2007 (4) sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política na Turquia,

    Tendo em conta o Quadro de Negociações para a Turquia, de 3 de Outubro de 2005,

    Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia (5) («a Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho relativas à Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,

    Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0168/2008),

    A.

    Considerando que as negociações de adesão com a Turquia tiveram início em 3 de Outubro de 2005, depois da aprovação do Quadro de Negociações pelo Conselho, e que a abertura dessas negociações é o ponto de partida para um longo processo cujo desfecho continua em aberto,

    B.

    Considerando que a Turquia se comprometeu a efectuar reformas, desenvolver relações de boa vizinhança e manter um alinhamento progressivo com a União Europeia, e que esses esforços deverão ser vistos como uma oportunidade de maior modernização para a própria Turquia,

    C.

    Considerando que o pleno cumprimento de todos os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração na UE, em conformidade com as conclusões da reunião do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, continuam a ser a base da adesão à União, que é uma Comunidade baseada em valores comuns,

    D.

    Considerando que, no seu relatório de progresso de 2007, a Comissão concluiu que se fizeram progressos limitados em matéria de reformas políticas na Turquia em 2007,

    E.

    Considerando que em 2007 se verificou um reforço da democracia na Turquia, foi eleito um novo parlamento representativo da diversidade política do país e se formou um Governo dotado de um forte mandato;

    F.

    Considerando que a Turquia ainda não aplicou as disposições decorrentes do Acordo de Associação CE-Turquia e do respectivo Protocolo Adicional,

    G.

    Considerando que em 2007 foram abertos cinco capítulos de negociação,

    Reformas rumo a uma sociedade democrática e próspera

    1.

    Regista com agrado o compromisso assumido pelo Primeiro-Ministro Erdogan de que 2008 será o ano das reformas; exorta o Governo turco a cumprir as suas promessas, fazendo uso da sólida maioria parlamentar de que dispõe para efectuar resolutamente reformas que são cruciais para transformar a Turquia numa democracia moderna e próspera, assente num Estado laico e numa sociedade pluralista;

    2.

    Realça que essa modernização é sobretudo do interesse da própria Turquia; reconhece também a importância estratégica que uma Turquia estável, democrática e próspera reveste para a UE; reitera que o cumprimento dos compromissos definidos na Parceria de Adesão é vital para a Turquia e as suas futuras relações com a UE;

    3.

    Sublinha a sua convicção de que só uma sociedade que se norteie pelo respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que assente na democracia, no Estado de Direito e numa economia de mercado de dimensão social pode evoluir e transformar-se numa sociedade pacífica, estável e próspera;

    4.

    Sublinha a importância, para a Turquia, do combate a todas as formas de discriminação, de acordo com o disposto no artigo 13o do Tratado CE, o que pressupõe condições de igualdade para todos, sem distinção de sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

    5.

    Toma nota da recente revisão da Parceria de Adesão; está ciente de que esta revisão, a terceira realizada desde 2001, prolonga por mais algum tempo, na maior parte dos sectores, prioridades não cumpridas; exorta o Governo turco a transformar agora as prioridades e os horizontes temporais definidos na Parceria nos seus planos de reforma, tendo presente que novos atrasos afectarão seriamente o andamento das negociações;

    6.

    Congratula-se com o facto de em 2007 a democracia ter prevalecido sobre tentativas feitas pelos militares para interferir no processo político; incentiva o Governo turco a envidar esforços sistemáticos para assegurar que a formulação das políticas interna, externa e de segurança, nomeadamente em relação a Chipre, sejam da total responsabilidade dos dirigentes políticos democraticamente eleitos e que as forças armadas respeitem essa responsabilidade reconhecendo o controlo das autoridades civis de forma cabal e inequívoca; salienta, em especial, a necessidade de estabelecer um pleno controlo parlamentar sobre a política militar e de defesa e todas as despesas com elas relacionadas;

    7.

    Manifesta a sua preocupação com as implicações do processo de encerramento do Partido AK; espera que o Tribunal Constitucional turco respeite os princípios do Estado de Direito, os padrões europeus e as Directrizes relativas à Proibição e Dissolução de Partidos Políticos e medidas análogas, aprovadas pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 10 e 11 de Dezembro de 1999; solicita ao Parlamento turco que proceda à adequação da Constituição a estas disposições relativas à proibição de partidos políticos;

    8.

    Exorta o Governo turco, ao prosseguir as reformas, a respeitar o pluralismo e a diversidade numa Turquia secular e democrática, e insta o governo e todos os partidos políticos a empenharem-se construtivamente na busca de um consenso sobre as importantes medidas relativas à modernização do país;

    9.

    Considera que as modificações do artigo 301o do Código Penal, aprovadas pelo Parlamento turco em 30 de Abril de 2008, constituem um primeiro passo para uma reforma de fundo desse e doutros artigos do Código Penal, e deseja outros avanços nesta matéria; salienta que foram realizados progressos, tanto na teoria como na prática, relativamente à liberdade de expressão; lamenta o facto de, em 2007, ter continuado a aumentar o número de pessoas punidas por força de disposições legais que permitem a imposição de restrições arbitrárias à expressão de opiniões não violentas (6); é de opinião que a revogação do artigo 301o, bem como de outras disposições legais que constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão garantida pelo direito internacional seria a melhor solução, a fim de assegurar que a Turquia garanta plenamente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa em conformidade com as normas consagradas na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH);

    10.

    Regista com agrado a recente aprovação, pelo Parlamento turco, da Lei das Fundações; congratula-se com a intenção da Comissão de examinar o novo texto e sublinha que aquela Instituição deverá analisar se a lei em questão colmata todas as insuficiências com que as comunidades religiosas não muçulmanas se confrontavam no domínio da gestão e aquisição de bens, nomeadamente bens confiscados vendidos a terceiros; insta as autoridades turcas a assegurarem que a lei será aplicada em harmonia com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

    11.

    Incentiva o Governo turco, na sequência da medida positiva tomada com a aprovação da Lei das Fundações, a cumprir os compromissos assumidos no que respeita à liberdade de religião, criando, de harmonia com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, um enquadramento legal que permita que todas as comunidades religiosas funcionem sem restrições injustificadas, em especial no que se refere ao seu estatuto jurídico, formação do clero, eleição da hierarquia, educação religiosa e construção de locais de culto; solicita a protecção do património religioso e cultural; reitera o seu pedido de reabertura imediata do Seminário greco-ortodoxo de Halki e a utilização pública do título eclesiástico do Patriarca Ecuménico; partilha as preocupações expressas pelo Conselho em 24 de Julho de 2007 no que respeita ao acórdão do Tribunal de Segunda Instância turco relativo ao Patriarcado Ecuménico, e espera que esta decisão não impeça o Patriarcado e outras comunidades religiosas não muçulmanas de exercerem os direitos que lhes são garantidos pela CEDH;

    12.

    Exorta o Governo turco a lançar, com carácter prioritário, uma iniciativa política no sentido de uma solução duradoura para a questão curda, que só pode assentar em melhorias tangíveis das oportunidades de natureza cultural, económica e social à disposição dos cidadãos de origem curda, incluindo verdadeiras possibilidades de aprenderem a língua curda no sistema de ensino público e privado e de a utilizarem na radiodifusão, no dia-a-dia e no acesso aos serviços públicos; considera que uma eventual ilegalização do Partido da Sociedade Democrática (DTP) será contraproducente para uma solução política;

    13.

    Apela ao DTP e aos seus deputados e presidentes de câmara que se distanciem claramente do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) e se empenhem de forma construtiva na procura de uma solução política para a questão curda no seio do Estado turco democrático; apela igualmente a todos os outros partidos políticos turcos para que se empenhem construtivamente na busca do mesmo objectivo;

    14.

    Lamenta os numerosos processos judiciais instaurados contra presidentes de câmara eleitos e outros responsáveis políticos por terem utilizado a língua curda ou por exprimirem a sua opinião sobre a questão curda, como o processo de que resultou a recente condenação de Leyla Zana e dos 53 presidentes de câmara do DTP;

    15.

    Reitera os seus anteriores apelos ao Governo turco para que apresente um plano director abrangente para reforçar o desenvolvimento socioeconómico e cultural do sudeste da Turquia, onde mais de metade da população continua a viver abaixo do limiar de pobreza; é de opinião de que esse plano director se devia ocupar também dos problemas sociais, ecológicos, culturais e geopolíticos resultantes do Projecto do Sudeste da Anatólia; solicita à Comissão que associe a componente regional da assistência prestada ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) (7) ao rápido desenvolvimento dessa estratégia;

    16.

    Exorta o Governo turco a apresentar uma estratégia nacional global para a questão das pessoas deslocadas internamente que permita eliminar as actuais lacunas jurídicas e práticas e fornecer o apoio financeiro e de outra natureza que é necessário para resolver correctamente o problema do regresso e da indemnização das pessoas em questão;

    17.

    Toma nota do processo em curso com vista à elaboração de uma nova Constituição civil; considera que esta é uma oportunidade fundamental para colocar a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no cerne da Constituição; reitera a necessidade de criar um sistema de controlos e equilíbrios que garanta a democracia, o Estado de Direito, a coesão social e a separação entre a religião e o Estado; salienta igualmente que a nova Constituição deverá garantir a igualdade entre os géneros, evitar a utilização de critérios vagos, como a moralidade geral, abster-se de considerar as mulheres sobretudo como membros da família ou da comunidade e reafirmar os direitos humanos das mulheres , incluindo os seus direitos sexuais e de reprodução, enquanto direitos individuais;

    18.

    Sublinha que é necessária uma participação ampla da sociedade civil neste processo constitutivo, a fim de se chegar a um consenso sobre o futuro constitucional da Turquia que abarque os partidos políticos, as minorias étnicas e religiosas e os parceiros sociais; regista a frustração e a preocupação de parte da população perante o facto de a abolição da proibição do porte do véu nas universidades não ser parte integrante de um pacote mais vasto de reformas baseado numa ampla consulta da sociedade civil; reitera a sua recomendação anterior, constante da sua citada resolução de 27 de Setembro de 2006, sobre o limiar eleitoral;

    19.

    Regista os progressos feitos no que se refere à eficiência do poder judicial; congratula-se com o plano do Governo turco de aplicar uma estratégia de reforma destinada a reforçar a independência e a imparcialidade do poder judicial e a aumentar a confiança de que este goza junto da opinião pública; é de opinião que esta estratégia deveria, prioritariamente, assegurar que a interpretação da legislação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais seja consentânea com as normas da CEDH; faz notar que essa estratégia não pode ser posta em prática sem que haja um programa ambicioso de reciclagem profissional do pessoal ao serviço dos tribunais; manifesta a sua preocupação com a atitude negativa de certos elementos do poder judicial em relação aos acordos internacionais no domínio dos direitos e liberdades fundamentais e aos acórdãos proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra a Turquia por violações da CEDH;

    20.

    Exorta o Tribunal Constitucional Turco a progredir no que se refere à sua decisão final sobre a Lei relativa ao Provedor de Justiça, de modo a permitir que o Governo institua sem demora esse cargo; recomenda à Turquia que coopere nesta matéria com o Provedor de Justiça Europeu e com os Provedores de Justiça nacionais dos Estados-Membros da UE;

    21.

    Está preocupado com a hostilidade, muito viva em certos sectores da sociedade, contra as minorias e com a violência por motivos políticos e religiosos; insta o Governo turco a tomar medidas contra as organizações e círculos que alimentam essa hostilidade, a proteger todos os que são ameaçados e temem pelas suas vidas e a envidar esforços sustentados para criar um clima favorável ao pleno respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;

    22.

    Exorta com veemência as autoridades turcas a procederem a uma investigação cabal dos assassínios de Hrant Dink e dos três cristãos em Malatya, bem como de todos os outros casos de violência por motivos políticos, religiosos ou raciais; deplora a lentidão dos processos relativos a esses casos, as suspeitas de parcialidade e a impressão de impunidade suscitadas pelos mesmos, e pede às autoridades que assegurem o pleno esclarecimento de alegações de negligência por parte das autoridades competentes e entreguem todos os responsáveis à justiça;

    23.

    Incentiva as autoridades turcas a procederem resolutamente a investigações sobre a organização criminosa Ergenekon, respeitando no entanto estritamente os princípios do Estado de Direito, a revelarem inteiramente as redes ligadas ao caso, que se estendem até às estruturas estatais, e a entregarem à justiça os que nelas estão envolvidos;

    24.

    Regista a avaliação feita pela Comissão de que prossegue a tendência decrescente no número de casos de tortura e maus-tratos e do efeito positivo das salvaguardas legais pertinentes; solicita, porém, à Comissão que analise se a lei antiterrorista e a lei relativa aos poderes das forças policiais não enfraquecem esta imagem positiva; convida o Governo turco a intensificar a sua luta contra a tortura infligida fora e dentro dos centros de detenção e contra a impunidade dos responsáveis pela aplicação da lei e a ratificar e aplicar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promovendo desse modo a prevenção sistemática da tortura e o controlo independente dos centros de detenção;

    25.

    Regista a avaliação da assimilação feita pelo Primeiro-Ministro Erdogan durante a sua recente visita oficial à Alemanha, sendo, por isso, de opinião que o Governo turco deveria tomar medidas para permitir que todos os cidadãos desenvolvam a sua identidade cultural no seio do Estado democrático turco; recorda, a este respeito, os compromissos definidos no Quadro de Negociações relativamente ao respeito das minorias e sua protecção e ao acesso efectivo à aprendizagem, à radiodifusão e à prestação de serviços públicos noutras línguas que não o turco;

    26.

    Congratula-se com os progressos alcançados em matéria de protecção das mulheres contra a violência e louva o trabalho realizado por instituições públicas e por organizações da sociedade civil neste campo; incentiva as autoridades turcas a continuarem a eliminar a violência doméstica, os denominados «homicídios por honra» e os casamentos forçados, em especial aplicando integralmente a legislação pertinente, prosseguindo uma campanha pública contínua, providenciando mais abrigos para vítimas, intensificando a formação dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e controlando rigorosamente as iniciativas postas em prática; regista com preocupação que o acesso a dados fiáveis sobre a incidência da violência contra as mulheres continua a constituir um problema, e exorta o Governo turco a obviar a esta deficiência;

    27.

    Reconhece que há um número considerável de mulheres que detêm posições importantes nas esferas económica, política e académica da Turquia e reitera que a igualdade de tratamento, o acesso à educação e a emancipação das mulheres nos sectores político, económico e social são cruciais para a continuação do crescimento económico e da prosperidade na Turquia; constata, porém, com preocupação que a taxa global de emprego das mulheres na Turquia continua a ser de apenas 23,8 % (8) e que a participação das mulheres na política não registou praticamente qualquer aumento; apela por isso ao Governo turco para que tome mais medidas concretas com vista ao aumento da participação das mulheres na força de trabalho, com especial incidência nas zonas rurais, que aumente a sua inclusão nos sistemas de saúde e de segurança social e que conceba instrumentos ou medidas temporárias que permitam aumentar o envolvimento activo das mulheres na política;

    28.

    Felicita o Governo turco pelo apoio dado a projectos de cooperação bem sucedidos entre a UE e alguns parceiros turcos, a exemplo do projecto de geminação que prepara a criação de um órgão independente para a questão da igualdade entre homens e mulheres, no qual 750 funcionários estão a receber formação sobre a integração da dimensão do género; espera que esse organismo responsável pela igualdade entre os géneros seja constituído sem demora;

    29.

    Observa que não resulta claro quais as competências atribuídas à Comissão da Igualdade de Oportunidades do Parlamento turco; incentiva o Parlamento turco a instituir uma comissão especializada dotada de poderes legislativos, a qual constitui um instrumento essencial para a melhoria dos direitos das mulheres e a integração da dimensão do género na Turquia;

    30.

    Respeita e apoia firmemente o trabalho das organizações representativas das mulheres na Turquia, as quais contribuem para reforçar o papel das mulheres na sociedade, para proteger as mulheres contra a violência e para promover o seu espírito de iniciativa, dando simultaneamente um exemplo positivo em prol da emancipação da mulher e contribuindo para a igualdade entre mulheres e homens;

    31.

    Elogia a Turquia pela evolução positiva da sua economia; reitera a sua opinião de que só uma sociedade coerente em termos sociais e apoiada por uma classe média forte pode desfrutar de prosperidade; lamenta, por isso, o reduzido impacto exercido pelo forte crescimento económico no mercado de emprego, que se mantém fraco; salienta a necessidade de resolver o problema da economia paralela e de pôr o sistema de segurança social numa base sustentável; considera que a atribuição de um papel mais importante às pequenas e médias empresas poderia contribuir para a aceleração do crescimento económico;

    32.

    Salienta o potencial de um diálogo social eficaz para a construção das parcerias necessárias ao funcionamento de uma economia de mercado de dimensão social; sente-se desiludido com os limitados progressos que se fizeram em matéria de reforço dos mecanismos de diálogo social; exorta o Governo turco a aplicar integralmente as convenções da Organização Internacional do Trabalho e sublinha a necessidade de eliminar as actuais restrições à liberdade de associação, ao direito à greve e ao direito à negociação colectiva;

    33.

    Manifesta a sua preocupação perante o uso excessivo da força pela polícia turca contra os participantes na manifestação do 1o de Maio de 2008 em Istambul; reafirma que a liberdade de associação e as acções pacíficas dos sindicatos constituem um direito fundamental ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

    34.

    Sublinha a importância do acesso à educação como chave para uma sociedade coerente em termos sociais; elogia o Governo e a sociedade civil turcos pela campanha em prol do aumento do número de matrículas de raparigas nas escolas; salienta, porém, a necessidade de assegurar que todas as crianças sejam registadas à nascença e de melhorar o acompanhamento e o controlo da aplicação da escolaridade obrigatória, a fim de continuar a reduzir o número de crianças que não frequentam a escola; louva o Governo turco pelos resultados positivos atingidos em matéria de redução do trabalho infantil e incentiva-o a prosseguir os seus esforços nessa área;

    35.

    Manifesta a sua preocupação com o nível da corrupção; exorta as autoridades turcas a desenvolverem uma estratégia global anti-corrupção destinada a prosseguir de forma eficaz a luta contra a corrupção;

    36.

    Está preocupado com a grande dimensão atingida pelas disparidades em matéria de desenvolvimento entre regiões da Turquia e também entre zonas rurais e urbanas; insta o Governo turco a apresentar uma estratégia abrangente para tentar aplanar estas disparidades; convida a Comissão a prestar ao Parlamento, antes do final de 2008, informações sobre a contribuição da UE para este planeamento estratégico no âmbito do IPA em 2007 e 2008;

    37.

    Exorta o Governo turco a aplicar os padrões europeus aos projectos de grande impacto, como a construção de barragens no Vale de Munzur, a barragem de Allianoi e a construção da barragem de Ilisu e a exploração de ouro em Bergama e noutras regiões, que ameaçam o património histórico e paisagens únicas e preciosas; exorta o Governo turco a utilizar como orientação a legislação da UE no planeamento dos projectos de desenvolvimento regional;

    38.

    Condena firmemente a violência perpetrada pelo PKK e por outros grupos terroristas em solo turco; condena o atentado ocorrido em Diyarbakir em Janeiro de 2008, em que morreram seis pessoas e mais de 60 ficaram feridas, e apresenta sinceras condolências às famílias das vítimas deste crime; reitera a sua solidariedade para com a Turquia na sua luta contra o terrorismo e insta uma vez mais o PKK a declarar e respeitar um cessar-fogo imediato e incondicional;

    39.

    Reitera os seus apelos ao Governo turco para que não se envolva em operações militares desproporcionadas que violem o território iraquiano; exorta a Turquia a respeitar a integridade territorial do Iraque, os direitos humanos e o Estado de Direito e a garantir que evitará que se registem baixas entre civis; exorta o Governo do Iraque e o Governo Regional do Curdistão Iraquiano a não permitirem que o território iraquiano seja utilizado como base para actos terroristas contra a Turquia; congratula-se com a comunicação estabelecida entre os governos da Turquia e do Iraque, e solicita igualmente a tomada de medidas para intensificar a cooperação com o Governo Regional do Curdistão Iraquiano, a fim de possibilitar a prevenção efectiva, sob a responsabilidade do Iraque, de atentados terroristas;

    Questões regionais e relações externas

    40.

    Recorda o compromisso assumido pela Turquia em matéria de boas relações de vizinhança e sublinha as suas expectativas de que a Turquia se abstenha de dirigir quaisquer ameaças contra países vizinhos e resolva todos os conflitos existentes por métodos pacíficos em conformidade com a Carta das Nações Unidas, outras convenções internacionais e acordos e obrigações bilaterais aplicáveis; convida nomeadamente as autoridades turcas, no espírito de boas relações de vizinhança, a aprofundarem o diálogo com a Grécia (por exemplo, sobre a plataforma continental do Egeu) e a Bulgária (por exemplo, sobre os direitos de propriedade dos refugiados búlgaros da Trácia) a fim de resolverem todas as questões bilaterais pendentes;

    41.

    Salienta a necessidade de se chegar a um acordo global sobre a questão de Chipre; congratula-se com o acordo celebrado em Chipre pelos dirigentes das duas comunidades, em 21 de Março de 2008, e insta ambas as partes a fazerem uso desta oportunidade para alcançar um acordo global no quadro das Nações Unidas, baseado nos princípios em que se funda a UE; recorda, a este respeito, as suas anteriores resoluções em que afirmava que a retirada das forças turcas facilitaria a negociação de um acordo;

    42.

    Congratula-se com a criação de um instrumento de apoio financeiro destinado a incentivar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca; insta, uma vez mais, a Comissão a apresentar uma comunicação específica sobre a aplicação e a eficácia desse instrumento;

    43.

    Regista com agrado a melhoria das relações entre a Grécia e a Turquia alcançada na última década e com a continuação do bom clima político, como testemunhado durante a recente visita oficial do Primeiro-Ministro da República Helénica, Kostas Karamanlis, à Turquia, visita essa que alimenta a esperança de novas melhorias nas relações bilaterais entre a Grécia e a Turquia, em especial a esperança de uma resolução pacífica de todas as questões salientadas em anteriores resoluções do Parlamento, com base no direito internacional e de acordo com os compromissos assumidos no Quadro de Negociações;

    44.

    Insta o Governo turco a reabrir a sua fronteira com a Arménia, restabelecendo plenas relações económicas e políticas com este país; convida uma vez mais os Governos turco e arménio a encetarem um processo de reconciliação, a respeito do presente e do passado, que permita uma discussão franca e aberta dos acontecimentos passados e insta a Comissão a facilitar este processo de reconciliação;

    45.

    Reconhece o papel da Turquia como importante parceiro da UE na consecução dos objectivos de política externa da União para a região do Mar Negro, da Ásia Central e do Médio Oriente em sentido lato; insta a Comissão e o Conselho a explorarem melhor o potencial do estreitamento das relações entre e UE e a Turquia no que toca a estas regiões;

    46.

    Insta a Turquia a assinar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, dado que este é um instrumento multilateral fundamental;

    47.

    Elogia a contribuição da Turquia para as missões e operações da Política Europeia de Segurança e de Defesa na Bósnia-Herzegovina e na República Democrática do Congo, bem como a sua contribuição para operações lideradas pela NATO no Kosovo, no Darfur e no Afeganistão;

    48.

    Lamenta, porém, as objecções levantadas pela Turquia à cooperação estratégica entre a UE e a NATO não só baseada no Acordo Berlim Plus como indo para além disso; está preocupado com as consequências negativas desta atitude para a protecção do pessoal da UE destacado, designadamente a Missão de Polícia da UE no Afeganistão e a Missão da UE para promover o Estado de Direito no Kosovo (EULEX), e apela à Turquia para que levante as suas objecções o mais rapidamente possível;

    Relações UE-Turquia

    49.

    Insta o Governo turco a aplicar plenamente e sem demora as regras decorrentes do Acordo de Associação CE-Turquia e do respectivo Protocolo Adicional; recorda que o incumprimento dos compromissos assumidos pela Turquia continuará a afectar seriamente o processo de negociações;

    50.

    Reconhece a ambição da Turquia de se transformar numa placa giratória eurasiática da energia e o papel que pode desempenhar ao contribuir para a segurança energética da Europa; louva os progressos alcançados pela Turquia no domínio da energia; recorda a sua citada resolução de 24 de Outubro de 2007 em que apoiava a abertura de negociações sobre este capítulo; incentiva a Turquia a aderir à Comunidade Europeia da Energia como membro de pleno direito, a fim de reforçar a cooperação entre a UE e a Turquia no domínio da energia, o que pode beneficiar todas as partes envolvidas; insta a Turquia a apoiar inteiramente o projecto do gasoduto Nabucco, que é um projecto europeu prioritário;

    51.

    Insta a Comissão e o Governo turco a encetarem negociações relativas a um acordo entre a UE e a Turquia em matéria de facilitação de vistos;

    52.

    Salienta que uma das principais rotas de imigração proveniente do Médio Oriente em sentido mais lato e do Sul da Ásia para a Europa atravessa o território da Turquia; chama a atenção para os limitados progressos alcançados no domínio da gestão da migração; insta a Comissão e a Turquia a intensificarem as negociações relativas a um acordo de readmissão que respeite os direitos fundamentais, com vista à conclusão do mesmo sem demora; exorta o Governo turco a aplicar devidamente os acordos de readmissão e protocolos bilaterais vigentes com Estados-Membros da UE;

    53.

    Congratula-se com os progressos alcançados pelo Governo turco nas áreas da educação, formação, juventude e cultura no que se refere ao alinhamento com o acervo da União; sublinha a importância de uma cooperação estreita e sustentada entre a UE e a Turquia nestes domínios, que são cruciais para o êxito da modernização a longo prazo da sociedade turca;

    54.

    Aplaude a nomeação de Istambul como Capital Europeia da Cultura 2010 enquanto oportunidade para reforçar o diálogo intercultural e a cooperação entre a UE e a Turquia;

    55.

    Reitera o seu apoio ao Diálogo da Sociedade Civil UE-Turquia, e solicita à Comissão que apresente uma comunicação sobre as actividades realizadas nesse âmbito, bem como sobre a assistência prestada à sociedade civil turca no âmbito do IPA; insta o Governo turco a promover uma participação mais estreita da sua sociedade civil no processo de reformas;

    56.

    Aplaude o facto de o IPA permitir apoiar as acções que promovem um debate público mais informado sobre o alargamento da UE; convida o governo turco, bem como os protagonistas não governamentais da Turquia e da UE, a utilizarem cabalmente estes meios para reforçar o apoio ao processo de reformas e para o fortalecimento das relações entre a UE e a Turquia;

    57.

    Lamenta que a Comissão não tenha publicado um seguimento do estudo de impacto apresentado em 2004 e insta a que esse estudo seja apresentado sem demora ao Parlamento;

    58.

    Exorta o Governo turco a criar todas as estruturas necessárias à plena execução da assistência ao abrigo do IPA e ao aumento da capacidade de absorção da Turquia; solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2008, uma comunicação sobre a assistência prestada à Turquia ao abrigo do IPA desde 2007;

    59.

    Reitera a importância dos programas bilaterais e trilaterais de cooperação transfronteiriça (Turquia-Grécia-Bulgária), bem como dos realizados ao abrigo do programa de cooperação transfronteiriça para o mar Negro no âmbito do IEVP (Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria), enquanto instrumentos adequados para incentivar contactos sociais, culturais e económicos mais estreitos entre os parceiros locais nas regiões fronteiriças;

    *

    * *

    60.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e ao Parlamento da República da Turquia.


    (1)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 284.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0472.

    (3)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 385.

    (4)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 174.

    (5)  JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.

    (6)  Comunicação da Comissão, intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2007/2008» (COM(2007)0663), p. 67.

    (7)  Regulamento (CE) no 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).

    (8)  Anexo estatístico ao citado relatório de progresso, de 2007, referente à Turquia.


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