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Document 52008IP0131

    Contributo do voluntariado para a coesão económica e social Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social (2007/2149(INI))

    JO C 259E de 29.10.2009, p. 9–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 259/9


    Contributo do voluntariado para a coesão económica e social

    P6_TA(2008)0131

    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008, sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social (2007/2149(INI))

    (2009/C 259 E/02)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (1),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período de 2007 a 2013 (2),

    Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007/2013) (3),

    Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (4),

    Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 13 de Novembro de 2006, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade» (COM(2007)0498),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade» (COM(2006)0571),

    Tendo em conta a Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (6),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (7),

    Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social (8),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel e o impacto do voluntariado na sociedade europeia» (9),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o «Papel das associações sem fins lucrativos — um contributo para a sociedade europeia» (10),

    Tendo em conta os Artigos 158.o e 159.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0070/2008),

    A.

    Considerando que estatísticas fiáveis apontam para que o número de cidadãos da União Europeia que se dedicam a actividades de voluntariado ultrapasse os 100 milhões (11),

    B.

    Considerando que, segundo as primeiras conclusões da aplicação do Manual da ONU sobre as associações sem fins lucrativos (ASFL), a contribuição económica destas associações corresponde, em média, a 5 % do PIB, e que mesmo as estimativas mais pessimistas apontam para que o trabalho voluntário represente mais de um quarto deste valor (12),

    C.

    Considerando que o voluntariado é uma importante força que fortalece a sociedade civil e que reforça a solidariedade — um dos valores fundamentais da União Europeia —, bem como um elemento essencial de apoio aos programas de desenvolvimento comunitário, designadamente nos Estados-Membros que saem actualmente de um período de transição pós-comunista,

    D.

    Considerando que um estudo recente sobre as organizações que contam com a participação de voluntários na Europa mostrou que o voluntariado representa um grande valor acrescentado, o que significa que, por cada euro que as organizações gastaram com os voluntários, obtiveram um retorno médio de 3 a 8 euros (13),

    E.

    Considerando que tem de ser plenamente reconhecida a valiosa contribuição do voluntariado para a formação de capital social,

    F.

    Considerando que o financiamento sustentável, designadamente o financiamento para fins administrativos, é de importância primordial para as organizações de voluntários e, em geral, para o trabalho voluntário,

    G.

    Considerando que um relatório recente da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho afirma que o capital social é um factor essencial na concepção de políticas destinadas a promover o desenvolvimento económico rural (14),

    H.

    Considerando que um estudo recente sobre os resultados positivos da aplicação do programa Urban em Aarhus destacou o papel crucial desempenhado pelos cidadãos locais e pela actividade voluntária para o êxito do programa (15),

    I.

    Considerando que o voluntariado não envolve apenas um valor económico mensurável, mas também uma poupança significativa para os serviços públicos; considerando que, neste contexto, importa garantir que a actividade voluntária venha complementar, e não substituir, a actividade dos serviços públicos,

    J.

    Considerando que o trabalho voluntário contribui para o desenvolvimento pessoal e social do voluntário e tem um impacto positivo no âmbito da comunidade, por exemplo, no plano das relações interpessoais,

    K.

    Considerando o papel importante que os voluntários desempenham na concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa no tocante à coesão social e económica, atendendo ao seu contributo para a inclusão financeira ao nível, por exemplo, da criação de cooperativas de crédito, que são reguladas, administradas e geridas, não como cooperativas vocacionadas para a obtenção de proventos, mas por um grupo de voluntários;

    L.

    Considerando que a responsabilidade social das empresas é um importante catalisador de negócios e constitui, ao mesmo tempo, uma faceta primordial do modelo social europeu,

    M.

    Considerando que existe uma relação entre voluntariado e desenvolvimento sustentável,

    N.

    Considerando que é importante promover e apoiar as melhores práticas de gestão do voluntariado entre as organizações que contam com a participação de voluntários,

    O.

    Considerando que o voluntariado propicia o envolvimento directo dos cidadãos no desenvolvimento local, podendo assim desempenhar um papel importante na promoção da sociedade civil e da democracia,

    P.

    Considerando que, na resolução relativa à cidadania activa, acima citada, o Conselho encoraja os jovens a uma maior participação na vida cívica, nas estruturas participativas e no trabalho voluntário,

    Q.

    Considerando que a mudança demográfica na Europa leva à existência de um número cada vez maior de voluntários potenciais mais idosos,

    R.

    Considerando que o trabalho voluntário pode ter um efeito benéfico para a saúde das pessoas (16); considerando que este benefício pode ser usufruído por pessoas de todas as idades, podendo desempenhar um papel de prevenção de doenças físicas e mentais,

    S.

    Considerando que o trabalho voluntário tem um papel a desempenhar no apoio a iniciativas de desenvolvimento locais e no êxito de algumas iniciativas financiadas pela União Europeia, como os programas LEADER, Interreg e PEACE,

    1.   Incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a reconhecerem o valor do voluntariado na promoção da coesão social e económica; incentiva-os também a trabalharem em parceria com organizações de voluntários e, depois de uma adequada consulta ao sector, a estabelecerem planos e estratégias destinadas a reconhecer, avaliar, apoiar, facilitar e encorajar o voluntariado; solicita igualmente aos Estados-Membros que definam um quadro estável e institucional para a participação das organizações não governamentais (ONG) nos debates públicos;

    2.   Convida os peritos da Comissão com competência na matéria a procederem a uma distinção mais clara entre as organizações de voluntários e as ONG, cujas actividades não são organizadas nas mesmas bases, solicitando a realização de uma investigação global a nível pan-europeu acerca da natureza, do nível e dos mecanismos internos da participação social, incluindo a participação dos voluntários e os financiamentos destinados a este fim;

    3.   Convida os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a fazerem verdadeiros esforços para facilitar o acesso das organizações de voluntariado a um financiamento satisfatório e sustentável, quer para fins administrativos quer para projectos, sem excesso de formalidades ou de burocracia e mantendo o necessário controlo da aplicação dos fundos públicos;

    4.   Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que apoiem a criação, em cada localidade, de serviços de emergência compostos por voluntários, a fim de assegurar uma resposta rápida a acidentes e a catástrofes naturais;

    5.   Chama a atenção da Comissão para o facto de o princípio da parceria consagrado nas orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural (período de programação 2007/2013) e nas orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão, nem sempre ser observado a nível nacional (17), e insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas administrativas e institucionais apropriadas para assegurar que as suas próprias políticas, procedimentos e protocolos sejam realmente observados e aplicados durante as negociações de consulta sobre os fundos estruturais e as operações subsequentes;

    6.   Recomenda que todos os Estados-Membros produzam regularmente «contas satélite» das associações sem fins lucrativos e apela à inclusão do trabalho voluntário nessas mesmas «contas satélite», a fim de que os responsáveis políticos possam tomar em consideração as associações sem fins lucrativos na elaboração das políticas; insta a Comissão a ponderar a inclusão do voluntariado como categoria específica nas contas estatísticas do EUROSTAT;

    7.   Apoia firmemente o ponto de vista segundo o qual o voluntariado e a actividade voluntária não devem substituir o trabalho remunerado;

    8.   Insta a Comissão a trabalhar na criação de um sistema aplicável a todos os fundos comunitários, cujo objectivo seja o reconhecimento da actividade voluntária como contribuição para o co-financiamento de projectos, e a conceber mecanismos que possibilitem a correcta avaliação dos custos do trabalho voluntário; congratula-se com os esforços de algumas Direcções-Gerais da Comissão para adoptar uma abordagem mais flexível da aceitação do contributo do trabalho voluntário como meio de participar no financiamento de projectos financiados pela União Europeia;

    9.   Convida a Comissão a promover oportunidades de voluntariado para os cidadãos idosos, a desenvolver um programa «Seniores em Acção» para o número crescente de pessoas da terceira idade com experiência dispostas a voluntariar-se, o qual poderia funcionar a par do programa «Juventude em Acção», complementando-o, e a criar programas específicos para encorajar o voluntariado intergeracional e o mentorado;

    10.   Encoraja os Estados-Membros a promoverem e viabilizarem o voluntariado em todas as comunidades, quer reais quer virtuais, como o voluntariado na família, o voluntariado com os grupos marginalizados ou o voluntariado junto dos grupos que, por tradição, não se ofereceriam como voluntários, incentivando-os de igual modo a salientar a enorme importância de se organizar o trabalho voluntário, de molde a torná-lo compatível com a vida de família e com a vida profissional;

    11.   Incentiva as empresas e outros operadores do sector privado, como parte da sua estratégia de responsabilidade social, a apoiarem financeiramente as iniciativas de fomento e reforço do voluntariado, exortando igualmente os Estados-Membros, ainda no mesmo contexto, a proporcionarem incentivos aos privados, a financiarem e a apoiarem o voluntariado, logrando, por esta via, contribuir para a transferência de competências e de «know-how» empresarial do sector privado para o sector público, e a melhorarem a qualidade de vida a nível local mediante o incentivo à auto-ajuda na resolução dos problemas locais;

    12.   Solicita à Comissão que impulsione o reconhecimento do voluntariado como actividade adequada para a aquisição de qualificações e competências através do YOUTHPASS, em articulação com o EUROPASS, assegurando que o voluntariado não seja visto como uma alternativa à formação oficial, mas como um complemento dela; pede ainda que sejam tomadas medidas nos planos local e nacional de fomento da mobilidade dos voluntários;

    13.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a investigarem o atraso na aprovação da «Carta Europeia do Voluntariado», que deverá definir o papel das organizações voluntárias e estabelecer os seus direitos e responsabilidades; recomenda a realização anual de acções de avaliação por pares do trabalho voluntário empreendido, quer nos Estados-Membros quer no âmbito de sectores e organizações específicos;

    14.   Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros a criação de uma base de dados que inclua informações de base sobre as organizações de voluntários e pormenores acerca das práticas de excelência, a fim de proporcionar directrizes úteis para a melhoria dos sistemas de voluntariado;

    15.   Insta as autoridades competentes a assegurarem que os voluntários sejam abrangidos por um seguro de acidentes e de responsabilidade civil adequado ao desempenho das suas funções e de que qualquer despesa por eles incorrida no decurso do seu trabalho seja igualmente reembolsada;

    16.   Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que promovam o voluntariado em todos os níveis do ensino, criando oportunidades para o trabalho voluntário numa fase precoce do sistema educativo, a fim de que o voluntariado seja visto como um contributo normal para a vida em comunidade; convida-a a continuar a promover o voluntariado à medida que os estudantes avançam em idade, incentivando a «aprendizagem pela prática» e levando os estudantes a trabalharem com grupos voluntários/comunitários no âmbito de uma parceria prevista no programa de estudos que lhes confere um diploma/grau académico, a fim de promover as relações entre o sector voluntário e o sector da educação a todos os níveis e de reconhecer a formação em voluntariado como elemento da aprendizagem ao longo da vida;

    17.   Convida Comissão, na perspectiva da revisão prevista para 2010 das disposições sobre o IVA relativas a organismos públicos e às isenções sociais, a tomar em consideração juntamente com os Estados-Membros os argumentos sociais convincentes para a introdução de isenções de IVA para as organizações de voluntários registadas nos Estados-Membros sobre as aquisições destinadas à concretização dos seus objectivos, e a considerar, em casos específicos, os argumentos para a isenção do pagamento de IVA sobre bens e serviços doados por organizações de voluntariado;

    18.   Apela aos Estados-Membros para que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, criem uma infra-estrutura de voluntariado sustentável para tratar de questões como o financiamento das organizações voluntárias;

    19.   Recomenda que 2011 seja declarado «Ano Europeu do Voluntariado»;

    20.   Reconhece a diversidade do voluntariado nos Estados-Membros, mas incentiva, não obstante, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a, sempre que possível, aprenderem uns com os outros através do intercâmbio de boas práticas;

    21.   Exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem esquemas de criação de sistemas de cooperação e de ligação em rede mais eficazes entre as organizações de voluntários e a reforçarem os programas internacionais de intercâmbio de voluntários, que poderão, em determinadas circunstâncias, contribuir para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; mais especificamente, reivindica o estabelecimento de programas de assistência à revitalização das actividades de voluntariado nos Estados-Membros em que este tipo de trabalho acabou por se ver associado a acções de carácter compulsivo;

    22.   Recomenda a promoção de projectos de voluntariado transfronteiriços;

    23.   Insta a Comissão a mostrar-se compreensiva em relação à situação dos voluntários na generalidade das políticas e dos diplomas legislativos;

    24.   Exorta as partes interessadas a nível local e regional, as organizações de voluntários e os meios de comunicação social a facultarem aos cidadãos informação adequada sobre as oportunidades de voluntariado, a par de uma formação adequada, designadamente para os grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade e dirigida para as necessidades das regiões remotas e inacessíveis;

    25.   Solicita à Comissão que, a par do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate, estabeleça um plano V para Valorizar, Validar e assegurar a Visibilidade do Voluntariado;

    26.   Insta a Comissão a rever a sua política de vistos para os nacionais de países terceiros que participam nos programas de voluntariado reconhecidos pela União Europeia, instaurando um sistema mais liberal, principalmente para os voluntários dos países vizinhos da UE;

    27.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.


    (1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.

    (2)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

    (3)  JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.

    (4)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

    (5)  JO C 297 de 7.12.2006, p. 6.

    (6)  JO L 215 de 9.8.2001, p. 30.

    (7)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 45.

    (8)  JO C 105 de 25.4.2008, p. 11.

    (9)  JO C 325 de 30.12.2006, p. 46.

    (10)  JO C 180 de 11.6.1998, p. 57.

    (11)  Relatório do Eurobarómetro: «Análise da Realidade Social» (Fevereiro de 2007).

    (12)  Johns Hopkins University Report, «Measuring Civil Society and Volunteering», Setembro de 2007. (www.jhu.edu/ccss).

    (13)  «Volunteering works», Institute for volunteering research and volunteering, Inglaterra, Setembro de 2007.

    (14)  Ver Mandl, I., Oberholzner, T. e Dörflinger, C. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, (http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2007/18/en/1/ef0718en.pdf).

    (15)  Vestergaard Poulsen, L, «From Deprived Neighbourhood to Sustainable Community», English Summary. The Urban II Programme in Aarhus 2002/2007.

    (16)  Ver The Health Benefits of Volunteering — A Review of Recent Research (Corporation for National and Community Service, 2007).

    (17)  Ver Civil Society as a Partner in European Union Structural Funds, European Citizen Action Service, Novembro de 2004.


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