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Document 52008IP0058

Orientações gerais das políticas económicas para 2008/2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 Fevereiro de 2008 , sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (Parte: Orientações gerais da política económica dos Estados-Membros e da Comunidade): lançamento de um novo ciclo (2008/2010) (COM(2007)0803 — 2007/2275(INI))

JO C 184E de 6.8.2009, p. 38–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/38


Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2008
Orientações gerais das políticas económicas para 2008/2010

P6_TA(2008)0058

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 Fevereiro de 2008, sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (Parte: Orientações gerais da política económica dos Estados-Membros e da Comunidade): lançamento de um novo ciclo (2008/2010) (COM(2007)0803 — 2007/2275(INI))

2009/C 184 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2008/2010) (COM(2007)0803, Parte V),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Os Estados-Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007/2013» (COM(2007)0798),

Tendo em conta os 27 Programas Nacionais de Reforma de Lisboa (PNR) apresentados pelos Estados-Membros,

Tendo em conta as conclusões da Presidência no seguimento das reuniões do Conselho Europeu de Março de 2000, Março de 2001 e Março de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005/2008)» (COM(2005)0141) (as «Orientações Integradas»),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relatório estratégico sobre a Estratégia de Lisboa Renovada para o Crescimento e o Emprego: lançamento de um novo ciclo (2008/2010)» (COM(2007)0803),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 99.o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 107.o e 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0029/2008),

A.

Considerando que a estabilidade macroeconómica é assegurada por uma boa combinação de diversas políticas económicas; considerando que os desafios à estabilidade devem ser tratados não só através de medidas macroeconómicas, mas também através de reformas estruturais nos mercados de bens, trabalho e capitais,

B.

Considerando que ainda há muito a fazer para preparar a União Europeia e os Estados-Membros para a globalização e para reforçar os alicerces do sucesso económico e da coesão social a médio e a longo prazo,

C.

Considerando que há uma oportunidade para «capitalizar em benefício de todos» no dinamismo da vantagem competitiva singular resultante do alargamento da União Europeia e da sua ulterior integração,

D.

Considerando que o facto de dispor de uma moeda comum e de uma política monetária comum dá à integração das economias e à coordenação das estratégias políticas uma dimensão suplementar, capaz de reforçar o papel da zona euro na criação de crescimento e de emprego em toda a União Europeia,

E.

Considerando que as Orientações Integradas constituem um instrumento essencial das políticas macroeconómicas da UE para o crescimento e o emprego, perspectivadas para um período a médio prazo de três anos,

F.

Considerando que a União Europeia e os Estados-Membros devem aplicar medidas tanto macroeconómicas como microeconómicas para tornar a Europa mais atractiva para investir e trabalhar, bem como para dinamizar o conhecimento e a inovação ao serviço do crescimento,

G.

Considerando que, na reunião do Conselho Europeu da Primavera de 2007, a UE se comprometeu a alcançar objectivos quantitativos na redução das emissões de gases com efeito de estufa e um aumento da quota-parte das energias renováveis até 2020,

H.

Considerando que os serviços financeiros são particularmente importantes, uma vez que constituem um sector que contribui de forma determinante para permitir o desenvolvimento de numerosos domínios da actividade económica,

I.

Considerando que as políticas destinadas a aumentar o investimento no conhecimento e nos recursos humanos, bem como as que visam reforçar a capacidade de inovação da economia comunitária, estão no cerne da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego,

J.

Considerando que as condições económicas necessárias para transformar a energia criadora das pessoas em resultados económicos inovadores, isto é, em ideias novas, empresas de tecnologia avançada e desenvolvimento regional, não estão suficientemente desenvolvidas e continuam fragmentadas,

K.

Considerando que, no contexto de uma mundialização acelerada, a melhoria da coerência das disposições legais a nível internacional, incluindo o vínculo a padrões ambientais e sociais elevados, se reveste de uma importância decisiva,

L.

Considerando que a estabilidade e a confiança na União Europeia apenas podem ser asseguradas através da compreensão comum de leis e regras que reflictam adequadamente a realidade,

M.

Considerando que, sem a participação activa de todos os cidadãos da UE, não é possível realizar progressos substanciais na criação de uma sociedade do conhecimento,

Quadro económico

Assegurar o crescimento e a estabilidade macroeconómica

1.

Regista com agrado o Relatório Estratégico da Comissão que avalia a execução da estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego e que inclui as orientações integradas actualizadas; concorda com a perspectiva do Conselho de que a estratégia renovada deverá gerar valor acrescentado a nível comunitário, melhorar a coerência das reformas e maximizar os efeitos positivos indirectos, garantindo que o programa de reformas de Lisboa resulte em mais e melhores empregos em toda a União Europeia;

2.

Salienta uma vez mais a importância de uma execução determinada da estratégia de Lisboa e das orientações integradas, dando prioridade à interdependência dos progressos económicos, sociais e ambientais para criar uma economia sustentável, dinâmica e inovadora;

3.

Considera que os desequilíbrios crescentes, a procura agregada e a pressão inflacionista global poderão vir a transformar-se num desafio sério para a política monetária, tendo em conta a incerteza persistente nos mercados financeiros; sublinha que um ambiente macroeconómico saudável e estável pressupõe uma melhoria da qualidade das finanças públicas, com orçamentos mais consolidados, bem como uma política inteligente de investimento privado e público, que proporcione uma infra-estrutura orientada para o futuro e abra já hoje os mercados de amanhã; solicita uma acção coordenada para aumentar a resiliência da economia da UE;

4.

Está convicto de que políticas económicas sãs contribuiriam para reforçar a confiança e reduzir a incerteza gerada pelas perturbações financeiras actuais; considera que em 2008 a União Europeia deve aumentar o seu potencial de crescimento a fim de poder criar empregos, nomeadamente face ao seu alargamento para 27 Estados-Membros;

5.

Chama a atenção para o facto de, para salvaguardar a estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade laboral dever ser acompanhado de uma distribuição mais justa dos frutos do crescimento e de um reforço da coesão social; chama a atenção, a este título, para a necessidade de os aumentos salariais acompanharem o ritmo do desenvolvimento da produtividade a médio prazo;

6.

Sublinha que os desequilíbrios financeiros crescentes e a volatilidade excessiva das taxas de câmbio, bem como o declínio do crédito e a prolongada fase de incerteza que caracteriza os mercados financeiros, constituem um desafio significativo para os decisores da política macroeconómica e da política monetária em particular;

7.

Salienta que deve ser prestada maior atenção ao estabelecimento de melhores sinergias entre a política orçamental, os salários e o crescimento da produtividade, tendo simultaneamente em conta as implicações da política orçamental em termos de evolução macroeconómica;

8.

Julga preocupantes os níveis elevados da taxa de câmbio do euro, que prejudicam a competitividade da economia europeia e reduzem a margem de manobra da política monetária; defende a independência do Banco Central Europeu na definição da política monetária e salienta que a subida da taxa de câmbio do euro é o resultado de desequilíbrios crescentes nos países terceiros e da insuficiência da procura interna na zona euro;

9.

Sublinha a necessidade de uma política orçamental sólida como condição prévia para o crescimento sustentado e a criação de empregos em cada Estado-Membro que, nos termos do Tratado, constituem uma responsabilidade comum da União Europeia; salienta a importância da eficiência das finanças públicas e considera que, na maioria dos países, a consolidação das finanças públicas poderá ajudar a preservar a sustentabilidade orçamental a longo prazo; salienta a importância da modernização da administração pública enquanto instrumento para melhorar a eficiência e a eficácia das finanças públicas;

Mercados financeiros saudáveis

10.

Salienta que a existência de um sistema financeiro bem integrado pode reforçar a eficácia da política monetária, nomeadamente na zona euro; considera que os mercados financeiros podem contribuir de forma substancial para a sustentabilidade macroeconómica e orçamental; propõe que sejam examinadas orientações específicas sobre os mercados financeiros associadas a uma melhor compreensão de uma eventual nova crise financeira e a uma transparência acrescida, responsabilidade e controlo dos investidores, dos mercados e das entidades reguladoras;

11.

Observa que, em matéria de requisitos de capital, a abordagem baseada no risco facilita os fluxos financeiros transfronteiriços orientados pelas estratégias empresariais em grandes grupos financeiros e coloca um desafio macroeconómico aos Estados-Membros mais pequenos; está profundamente convencido que a existência de uma supervisão financeira eficaz e a transparência são essenciais para impedir os desequilíbrios macroeconómicos;

12.

Salienta a interdependência existente entre as economias dos Estados-Membros, nomeadamente na zona euro; considera que as Orientações Integradas devem definir um quadro amplo para uma coordenação mais estreita das políticas económicas, adequado para alinhar os programas nacionais de reformas; considera porém que, ao fazê-lo, será necessária uma abordagem mais sensível em matéria de convergência, que possa reflectir a diversidade económica e as diferentes tradições, para reforçar uma ampla base de apoio ao projecto comum da UE;

13.

Considera que, respeitando embora a consolidação financeira, a promoção do investimento privado e de iniciativas conjuntas no âmbito da cooperação entre os sectores público e privado poderá desencadear importantes efeitos de sinergia, melhorar a capacidade da Europa para enfrentar os desafios da ciência e da investigação, dos transportes e das comunicações, da energia e da sustentabilidade ecológica, e apoiará uma afectação eficiente de recursos em toda a Europa;

Influenciar a agenda externa

14.

Salienta que a existência de um sistema financeiro mundial não regulamentado escapa à influência directa das políticas comunitárias e pode transmitir riscos de instabilidade financeira; salienta que o estabelecimento de uma abordagem homogénea e coerente por parte dos reguladores e dos legisladores constitui uma condição prévia necessária para conter a propagação transfronteiriça dos riscos; considera ser necessário reavaliar o impacto do modelo comercial e do papel dos grupos financeiros multinacionais sobre os mercados financeiros mundiais;

15.

Salienta que a União Europeia e os Estados-Membros têm uma responsabilidade partilhada em relação aos desafios, oportunidades e incertezas com que os cidadãos estão confrontados em consequência da globalização; considera que, para promover a competitividade europeia num mundo globalizado, é necessário desenvolver a dimensão externa do mercado interno; recorda que a União Europeia não se limitará a adaptar-se passivamente à globalização — pelo contrário, configurá-la-á; salienta a necessidade de uma cooperação estratégica reforçada a nível internacional, nomeadamente no âmbito das relações transatlânticas, e de trabalhar em conjunto no âmbito de organizações multilaterais mais fortes, sem comprometer os princípios fundamentais da UE que são a solidariedade, a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos;

16.

Solicita a adopção de medidas de combate ao proteccionismo, tanto dentro como fora da União Europeia; salienta que o proteccionismo compromete, mais do que protege, os direitos dos consumidores e dos cidadãos;

Relançar o dinamismo das empresas

Reforçar a coordenação das políticas económicas

17.

Considera que a União Europeia deve demonstrar, ao longo das rondas multilaterais das diversas negociações multilaterais, como as da OMC, o ponto de vista comum que representa, de facto, os interesses da cada Estado-Membro;

Concentrar esforços nos domínios prioritários

18.

Insta a Comissão a definir uma política integrada e coerente em matéria de desenvolvimento sustentável; considera que a utilização sustentável dos recursos e o reforço das sinergias entre a protecção ambiental e o crescimento, bem como o desenvolvimento do potencial inovador, podem ser conseguidos através do incentivo ao desenvolvimento, da utilização de tecnologias respeitadoras do ambiente e da integração das questões ambientais nos concursos públicos, prestando particular atenção às pequenas e médias empresas (PME);

19.

Realça o papel dos instrumentos de mercado no cumprimento dos objectivos fixados no Conselho Europeu da Primavera de 2007: fazer da Europa uma economia com elevada eficiência energética e baseada nas energias renováveis; considera que a contínua pressão em alta exercida sobre os preços da energia e a acumulação das ameaças sobre o clima levam a que seja necessário promover melhorias da eficiência energética enquanto contribuição para o crescimento e o desenvolvimento sustentável; salienta que as empresas da UE se encontram entre as mais avançadas a nível mundial em matéria de desenvolvimento das tecnologias no domínio das energias renováveis;

20.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de estabelecer uma «quinta liberdade» no contexto da investigação e da inovação — a liberdade de conhecimento — que completa as quatro liberdades, a saber, de circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais;

21.

Considera que, no contexto do aumento dos preços dos géneros alimentícios que, ao que tudo indica, são mais permanentes do que cíclicos, os mecanismos da Política Agrícola Comum (PAC) que impõem constrangimentos à oferta devem ser revistos; entende que a PAC pode desempenhar um papel fundamental na estabilização dos preços dos géneros alimentícios;

22.

Reitera o seu ponto de vista quanto aos benefícios da transferência dos encargos fiscais do trabalho para a degradação ambiental, enquanto modo eficaz de acometer tanto as questões ambientais como laborais; entende, ainda, que importa reduzir os encargos sobre o trabalho, a fim de criar mais emprego e lutar contra a economia paralela;

Reforçar o mercado interno

23.

Salienta que, devido à não realização completa do mercado interno, a produtividade da UE se situa aquém do seu potencial e não permite explorar plenamente as possibilidades do mercado mundial; sublinha que, apesar de o mercado interno de bens se encontrar relativamente bem integrado, o mercado dos serviços, incluindo os serviços financeiros, permanece fragmentado; solicita uma integração mais rápida do mercado dos serviços, através do estabelecimento e da aplicação coerentes de regras comummente acordadas e da supressão dos obstáculos no domínio da concorrência e do acesso ao mercado; nota que a prestação, a preços acessíveis, de serviços de interesse económico geral eficientes tem um papel importante a desempenhar numa economia competitiva e dinâmica;

24.

Realça que a implementação das quatro liberdades deve ter lugar do mesmo modo e na mesma medida em toda a União Europeia e que o seu funcionamento deve ser constantemente acompanhado;

25.

Salienta a importância de abrir as indústrias de rede à concorrência, garantindo a igualdade de condições e uma concorrência eficaz nos mercados integrados europeus; entende, a este respeito, que a propriedade pública dos mercados do gás e da electricidade constitui um dos principais elementos conducentes a distorções a nível europeu, e que o estímulo da concorrência nesses mercados deve ser melhorado; considera que a expansão, a melhoria e a conexão das infra-estruturas europeias, nomeadamente no que diz respeito a projectos transfronteiriços e a interconexão entre a velha Europa e a nova Europa, deveriam contribuir para desenvolver condições suficientes para a obtenção de ganhos de produtividade significativos nos sectores dos transportes, da energia e das TIC;

Contributo da política fiscal para a Agenda de Lisboa

26.

Assinala a necessidade de um quadro fiscal coordenado, que deveria ser favorável, em particular, às PME e orientado para a revitalização do crescimento e a criação de emprego;

27.

Assinala que, em termos de financiamento público, a União Europeia deve promover disposições fiscais a fim de encorajar a criação de novas empresas e a inovação tecnológica; frisa que tal poderá envolver, designadamente, uma redução dos impostos que actualmente comprometem a eficiência e a criação de emprego, em particular para grupos sociais específicos, como as mulheres, os desempregados de longa duração e os idosos;

Investir nos recursos humanos e modernizar os mercados de trabalho

Espírito de empresa e criatividade

28.

Considera que, para promover uma cultura empresarial e criar um ambiente favorável às PME, é essencial que o sistema de governação do quadro institucional para a inovação seja racionalizado, apoiando-se num sistema de financiamento eficaz que coloque à disposição capitais em todas as fases do processo de inovação, desde o desenvolvimento de uma ideia à sua concretização prática a nível empresarial; salienta que a política estrutural deve ser concebida com flexibilidade, de forma a ter em conta a expressão criativa e a facilitar uma utilização vantajosa das ideias criativas;

29.

Considera que a existência de melhor regulamentação e a fixação de objectivos ambiciosos em matéria de redução dos encargos decorrentes de nova legislação comunitária contribuirão para um ambiente empresarial mais competitivo e incentivarão a iniciativa privada; solicita aos Estados-Membros que fixem objectivos igualmente ambiciosos a todos os níveis da legislação nacional; salienta a necessidade de dar particular atenção ao reforço da eficiência da capacidade institucional e administrativa dos Estados-Membros;

A abordagem «ciclo de vida»

30.

Considera que o estabelecimento de políticas laborais activas deverá combinar políticas orientadas para a «flexigurança» com novas formas de segurança, incluindo a motivação para a procura activa de emprego, bem como com uma melhor antecipação e uma gestão positiva da mudança, nomeadamente a reestruturação económica, para minimizar a exclusão social e facilitar a adaptabilidade; considera que deverá ser prestada particular atenção às formas de melhor chegar aos cidadãos e de responder às suas expectativas e necessidades;

31.

Considera que a abordagem «ciclo de vida» deverá ser desenvolvida de forma a responder activamente aos desafios demográficos, incluindo a modernização dos regimes de pensões, a fim de assegurar a sustentabilidade financeira, económica e social;

32.

Crê que a educação é um factor determinante do potencial de crescimento a longo prazo e um instrumento eficaz para combater a pobreza e a exclusão, permitindo a melhoria do nível de vida; recomenda medidas mais eficazes a aplicar pela União Europeia e pelos Estados-Membros, tendo em vista investir mais na educação e melhorar o acesso de todos à educação e à formação;

33.

Considera que, a fim de reforçar a participação na formação profissional contínua e no local de trabalho ao longo da vida, nomeadamente no que diz respeito aos trabalhadores menos qualificados e aos mais idosos, a existência de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida pode contrabalançar o impacto negativo do envelhecimento da força de trabalho da UE; entende, porém, que há que envidar esforços para aumentar as competências básicas dos jovens e reduzir significativamente o abandono prematuro da escolaridade e, de uma maneira geral, o subdesenvolvimento das competências, reforçando a integração social e laboral dos migrantes e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da promoção do desenvolvimento das competências;

Política de imigração

34.

Está firmemente convencido de que deve ser concebida uma política de imigração eficaz, que tenha em conta a escassez de qualificações e as necessidades do mercado de trabalho; considera que o desenvolvimento de uma política europeia global em matéria de imigração que complemente as políticas dos Estados-Membros continua a constituir uma prioridade fundamental para responder aos desafios e explorar as oportunidades que a imigração representa numa nova era de globalização;

35.

Considera que promover o crescimento e a cooperação com os países terceiros e uma maior abertura económica da União Europeia continua a ser vital para uma boa gestão dos fluxos migratórios e para a luta contra as causas e os facilitadores da imigração clandestina; reconhece que a União Europeia tem necessidade urgente de uma política coerente para a migração legal (por exemplo, económica);

Melhorar a governação económica

36.

Congratula-se com os relatórios por país elaborados pela Comissão; solicita, contudo, uma abordagem mais sistemática, que destaque quer os êxitos quer as lacunas; apoia a proposta da Comissão de introduzir «pontos particulares a vigiar» como elemento da vigilância multilateral, assim como a oportunidade de melhorar as respostas em matéria de política nacional; reconhece que o papel das regiões no estímulo ao crescimento e ao emprego deve ser aumentado, tal como reconhecido na nova geração de programas da política de coesão que abrange o período 2007/2013;

37.

Lamenta a ainda fraca visibilidade da Estratégia de Lisboa nas políticas nacionais de muitos Estados-Membros; entende que a mobilização de todos os agentes económicos é essencial para garantir uma aplicação eficaz daquela estratégia; em particular, considera que uma maior participação dos parceiros sociais, dos parlamentos nacionais, das autoridades regionais e locais e da sociedade civil melhorará os resultados da Estratégia de Lisboa e ampliará o debate público sobre as reformas apropriadas; apoia a proposta da Comissão aos Estados-Membros no sentido de se aprofundar a colaboração com os parlamentos nacionais e regionais, prevendo simultaneamente debates anuais sobre a aplicação dos seus PNR;

38.

Convida o Conselho a ter em conta as seguintes modificações:

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

MODIFICAÇÕES DO PARLAMENTO

Modificação 1

Orientação n.o 1

Orientação n.o 1. Garantir a estabilidade económica com vista a assegurar um crescimento sustentável

Orientação n.o 1. Garantir a estabilidade económica com vista a assegurar um crescimento sustentável , a inclusão social e o aumento do emprego à escala global

1.

Os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Enquanto este objectivo não for atingido, devem adoptar todas as medidas correctivas necessárias. Os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais pro-cíclicas. Além disso, é necessário que os Estados-Membros com défices excessivos tomem medidas eficazes para corrigirem rapidamente essa situação.

1.

Os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Enquanto este objectivo não for atingido, devem adoptar todas as medidas correctivas necessárias e garantir a modernização da administração pública e a consolidação das finanças públicas . Os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais pro-cíclicas. Além disso, é necessário que os Estados-Membros com défices excessivos tomem medidas eficazes para corrigirem rapidamente essa situação.

2.

Os Estados-Membros que apresentem défices da balança corrente susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, implementando reformas estruturais, reforçando a competitividade externa e, se necessário, contribuindo para a sua correcção através de políticas orçamentais.

2.

Os Estados-Membros que apresentem défices da balança corrente susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, implementando reformas estruturais, reforçando a competitividade externa e, se necessário, contribuindo para a sua correcção através de políticas orçamentais , da consolidação dos resultados do crescimento económico e de uma maior atenção a melhores sinergias entre a política orçamental e o crescimento da produtividade .

 

2-A.

A bem da estabilidade, os Estados-Membros não devem deixar apenas à política monetária a responsabilidade total de combater o risco de inflação, particularmente na actual conjuntura de taxas de câmbio elevadas. Os Estados-Membros devem pôr em vigor todas as outras políticas capazes de contribuir para a luta contra o risco de inflação.

 

2-B.

Os Estados-Membros devem aumentar a resiliência da economia da UE mediante o desenvolvimento da dimensão externa do mercado interno para tratar das questões relacionadas com o aumento dos desequilíbrios globais.

 

2-C.

Na sequência das recentes turbulências nos mercados financeiros, deveriam ser adoptadas as medidas necessárias para evitar uma crise de crédito e restaurar a confiança nos mercados financeiros, para garantir a cobertura das necessidades em matéria de investimento dos intervenientes públicos e privados.

Modificação 2

Orientação n.o 2

Orientação n.o 2. Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego

Orientação n.o 2. Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para melhores perspectivas de crescimento

Na perspectiva dos custos projectados decorrentes do envelhecimento da população , os Estados-Membros devem:

Na perspectiva dos desafios demográficos previstos , os Estados-Membros devem:

1.

empenhar-se na redução da dívida pública a um ritmo satisfatório, a fim de reforçar as finanças públicas;

1.

reformar e reforçar os sistemas de pensões, de segurança social e de saúde, a fim de assegurar a sua viabilidade e sustentabilidade financeiras, bem como a sua adequação em termos sociais e a sua acessibilidade;

2.

reformar e reforçar os sistemas de pensões, de segurança social e de saúde, a fim de assegurar a sua viabilidade financeira e a sua adequação em termos sociais e a sua acessibilidade;

2.

empenhar-se na redução da dívida pública a um ritmo satisfatório e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar a gestão da dívida , a fim de reforçar as finanças públicas;

3.

tomar medidas para aumentar a participação no mercado de trabalho e a oferta de mão-de-obra, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores mais idosos, e incentivar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, a fim de aumentar o número de horas trabalhadas efectivamente na economia.

3.

tomar medidas para aumentar a participação no mercado de trabalho e a oferta de mão-de-obra, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores mais idosos, e incentivar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, a fim de aumentar o número de horas trabalhadas efectivamente na economia ; e

 

3-A.

aplicar a «quinta liberdade» — conhecimento — e promover novas competências; garantir a aprendizagem ao longo da vida para todos e modernizar as infra-estruturas de investigação e os sistemas de educação e de formação.

Modificação 3

Orientação n.o 3

Orientação n.o 3. Promover uma afectação eficaz dos recursos orientada para o crescimento e o emprego

Orientação n.o 3. Promover uma afectação eficaz dos recursos orientada para o crescimento e o emprego e reforçar a confiança na economia

Os Estados-Membros devem, sem prejuízo das orientações referentes à estabilidade e sustentabilidade económicas, modificar a composição das despesas públicas, privilegiando categorias que favoreçam o crescimento, de acordo com a Estratégia de Lisboa, adaptar as estruturas fiscais a fim de reforçar o potencial de crescimento e assegurar a existência de mecanismos de avaliação da relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos das políticas, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas.

Os Estados-Membros devem, sem prejuízo das orientações referentes à estabilidade e sustentabilidade económicas, modificar a composição das despesas públicas, privilegiando categorias que favoreçam o crescimento, de acordo com a Estratégia de Lisboa, adaptar as estruturas fiscais a fim de reforçar o potencial de crescimento , incentivando o crescimento orientado para a produtividade , e assegurar a existência de mecanismos de avaliação da relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos das políticas, tais como investimentos de elevada qualidade nos objectivos de Lisboa, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas.

Modificação 4

Orientação n.o 4

Orientação n.o 4. Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento

Orientação n.o 4. Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento

A fim de reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros devem incentivar quadros adequados para os mecanismos de negociação salarial, respeitando plenamente o papel dos parceiros sociais, para que a evolução dos salários e dos custos do factor trabalho, em termos nominais, seja compatível com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, tendo em conta as diferenças existentes a nível das qualificações e das condições do mercado de trabalho a nível local.

A fim de reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros devem incentivar quadros adequados para os mecanismos de negociação salarial, respeitando plenamente o papel dos parceiros sociais, para que a evolução dos salários e dos custos do factor trabalho, em termos nominais, seja compatível com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, em particular tendo em consideração os profissionais dos mercados financeiros, bem como as diferenças existentes a nível das qualificações e das condições do mercado de trabalho a nível local.

Modificação 5

Orientação n.o 5

Orientação n.o 5. Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes

Orientação n.o 5. Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes

 

Os Estados-Membros devem:

1.

melhorar a coordenação das políticas económicas, a fim de alinhar as respectivas agendas nacionais de reforma, tendo, ao mesmo tempo, em consideração a diversidade económica e as diferentes tradições;

Os Estados-Membros devem prosseguir reformas dos mercados de trabalho e dos produtos que, simultaneamente, aumentem o potencial de crescimento e favoreçam o enquadramento macroeconómico, através do aumento da flexibilidade, da mobilidade dos factores e da capacidade de adaptação dos mercados do trabalho e dos produtos face à globalização, ao progresso tecnológico, às mudanças da procura e às variações cíclicas. Os Estados-Membros devem, em especial: dar um maior impulso à reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais, a fim de melhorar os incentivos e tornar o trabalho financeiramente compensador; aumentar a capacidade de adaptação dos mercados de trabalho, combinando a flexibilidade e a segurança do trabalho e melhorando a empregabilidade, através do investimento no capital humano.

2.

prosseguir reformas dos mercados de trabalho e dos produtos que, simultaneamente, aumentem o potencial de crescimento e favoreçam o enquadramento macroeconómico, garantindo a flexibilidade através de novas formas de segurança , da mobilidade dos factores e da capacidade de adaptação dos mercados do trabalho e dos produtos face à globalização, ao progresso tecnológico, às mudanças da procura e às variações cíclicas. Os Estados-Membros devem, em especial: dar um maior impulso à reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais, a fim de melhorar os incentivos e tornar o trabalho financeiramente compensador; aumentar a capacidade de adaptação dos mercados de trabalho, combinando a flexibilidade e a segurança do trabalho e melhorando a empregabilidade, através do investimento no capital humano ;

 

3.

prestar especial atenção ao reforço da eficiência institucional e administrativa; e

 

4.

contribuir para o desenvolvimento de uma política comunitária abrangente em matéria de imigração, que inclua critérios e procedimentos para a migração económica apropriados aos requisitos do mercado de trabalho.

Modificação 6

Orientação n.o 6

Orientação n.o 6. A fim de contribuírem para uma UEM dinâmica e eficiente, os Estados-Membros da área do euro devem assegurar uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais e, em particular:

Orientação n.o 6. A fim de contribuírem para uma UEM dinâmica e eficiente, os Estados-Membros da área do euro devem assegurar uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais e, em particular:

 

- 1.

optimizar os efeitos colaterais positivos das reformas, dado que o facto de partilhar uma moeda comum e uma política monetária comum acrescenta uma nova dimensão à coordenação ;

1.

prestar uma atenção especial à sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

1.

prestar uma atenção especial à sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

2.

contribuir para uma combinação de políticas que apoie a retoma económica e seja compatível com a estabilidade dos preços, reforçando desse modo a confiança das empresas e dos consumidores a curto prazo, e que seja simultaneamente compatível com o crescimento sustentável a longo prazo;

2.

contribuir para uma combinação de políticas que apoie a retoma económica e seja compatível com a estabilidade dos preços, reforçando desse modo a confiança das empresas e dos consumidores a curto prazo, e que seja simultaneamente compatível com o crescimento sustentável a longo prazo;

3.

fazer avançar reformas estruturais que elevem o potencial de crescimento a longo prazo da área do euro e que melhorem a sua produtividade, competitividade e a capacidade de adaptação da economia face a choques assimétricos, prestando especial atenção às políticas em matéria de emprego; e

3.

fazer avançar reformas estruturais e estabelecer, em conformidade com os objectivos de Lisboa, prioridades de investimento que elevem o potencial de crescimento a longo prazo da área do euro e que melhorem a sua produtividade, competitividade e a capacidade de adaptação da economia face a choques assimétricos, prestando especial atenção às políticas em matéria de emprego; e

4.

assegurar que a influência da área do euro no sistema económico mundial esteja à altura do seu peso económico.

4.

assegurar que a influência da UE e da área do euro no sistema económico mundial esteja à altura do seu peso económico.

Modificação 7

Orientação n.o 7, introdução e n.os 1, 2 e 3

Orientação n.o 7. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, especialmente por parte das empresas privadas, confirma-se o objectivo geral, para 2010, de 3 % do PIB, com uma repartição adequada entre investimentos privados e investimentos públicos. Os Estados-Membros definirão níveis específicos intermédios e devem continuar a desenvolver um conjunto de medidas adequadas para promover a I&D, especialmente por parte das empresas , através de :

Orientação n.o 7. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, especialmente por parte das empresas privadas, e de promover uma cultura empresarial e fomentar a iniciativa privada, os Estados-Membros devem continuar a desenvolver um conjunto de medidas adequadas para promover a modernização da economia e todas as formas de inovação, mediante :

1.

melhoria das condições de enquadramento e garantia de que as empresas funcionem num ambiente suficientemente concorrencial e atractivo ;

1.

o desenvolvimento de instituições reactivas ao mercado e a melhoria das condições de enquadramento, para garantir que as empresas funcionem num ambiente empresarial suficientemente concorrencial e beneficiem da introdução de inovações ;

2.

aumento da eficiência e eficácia das despesas públicas em I&D, bem como do desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado ;

 

3.

desenvolvimento e reforço dos centros de excelência das instituições de ensino e de investigação nos Estados-Membros, bem como a criação de novos centros, se necessário, e melhoria da cooperação e da transferência de tecnologias entre institutos públicos de investigação e empresas privadas ;

 

 

3-A.

o incentivo da descentralização dos centros de investigação industrial, a fim de os reconectar a centros de ensino e de explorar a diversidade das diferentes culturas de investigação;

Modificação 8

Orientação n.o 11, n.os 4-A e 4-B (novos)

 

4-A.

cumprir os compromissos assumidos no Conselho Europeu da Primavera de 2007 no sentido de superar o desafio energético e ambiental; e

 

4-B.

no contexto do aumento dos preços dos produtos alimentares, que parece ser permanente e não cíclico, rever os mecanismos da Política Agrícola Comum que restringem a oferta.

Modificação 9

Orientação n.o 12

Orientação n.o 12. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno, os Estados-Membros devem:

Orientação n.o 12. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno e garantir mercados abertos e competitivos , os Estados-Membros devem:

1.

acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno;

1.

acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno e eliminar os obstáculos que ainda se continuam a levantar à actividade transfronteiriça ;

2.

dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa e eficaz da legislação relativa ao mercado interno;

2.

dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa e eficaz da legislação relativa ao mercado interno;

3.

suprimir os últimos entraves às actividades transfronteiriças;

3.

suprimir os últimos entraves às actividades transfronteiriças;

4.

aplicar eficazmente as normas da União Europeia em matéria de contratos públicos;

4.

aplicar eficazmente as normas da União Europeia em matéria de contratos públicos;

5.

promover um mercado interno de serviços plenamente operacional, embora preservando o modelo social europeu;

5.

promover um mercado interno de serviços plenamente operacional e garantir serviços públicos universais, acessíveis e sustentáveis, a preços acessíveis e com normas de qualidade elevadas para todos , embora preservando o modelo social europeu;

6.

acelerar a integração dos mercados financeiros através de uma execução coerente do Plano de Acção para os Serviços Financeiros.

6.

acelerar a integração dos mercados dos serviços, incluindo dos serviços financeiros, através de uma aplicação coerente da legislação relativa ao mercado interno e do Plano de Acção para os Serviços Financeiros, melhorando a transparência, a responsabilidade e a supervisão de investidores, mercados e reguladores no que diz respeito às actividades de investimento alternativas e não alternativas do mercado financeiro;

 

6-A.

contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem equilibrada relativamente à regulação da disseminação transfronteiriça do risco financeiro;

 

6-B.

criar condições propícias a uma maior eficiência dos recursos nas infra-estruturas de transportes e de energia, dando especial atenção às secções transfronteiriças, às regiões periféricas e à interconexão entre «antigos» e «novos» Estados-Membros; e

 

6-C.

desempenhar um papel de liderança a nível internacional no que se refere às questões relacionadas com a gestão das crises e à melhoria dos actuais acordos globais de supervisão.

Modificação 10

Orientação n.o 13, n.o 6-A (novo)

 

6-A.

à realização de um mercado transatlântico;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0533.


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