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Document 52008IP0013

    Educação de adultos Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Janeiro de 2008, sobre Educação de adultos: nunca é tarde para aprender (2007/2114(INI))

    JO C 41E de 19.2.2009, p. 46–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 41/46


    P6_TA(2008)0013

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Janeiro de 2008, sobre Educação de adultos: nunca é tarde para aprender (2007/2114(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender»(COM(2006)0614),

    Tendo em conta a Decisão no 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (1),

    Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2),

    Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Março de 2006 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (3),

    Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000,

    Tendo em conta os artigos 149o e 150o do Tratado CE,

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 25 de Setembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas relativas à educação e à aprendizagem ao longo da vida (4),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (5),

    Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre a eficiência e a equidade dos sistemas europeus de educação e formação (6),

    Tendo em conta as suas Resoluções de 13 de Março de 2007, sobre o Roteiro para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2006/2010 (7), e de 27 de Setembro de 2007, sobre a Igualdade de oportunidades entre Mulheres e Homens na União Europeia (8),

    Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0502/2007),

    A.

    Considerando que a educação de adultos se está a tornar numa prioridade política e necessita de programas, visibilidade, acesso, recursos e métodos de avaliação concretos e adequados,

    B.

    Considerando que a educação e a formação são factores críticos para a prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa de mais crescimento económico, mais competitividade e mais inclusão social,

    C.

    Considerando que seria necessário que mais 4 milhões de adultos participassem na aprendizagem ao longo da vida para se alcançar a taxa de participação do parâmetro de referência acordado pelos Estados-Membros no âmbito do processo «Educação e Formação para 2010»,

    D.

    Considerando que um sistema de educação de adultos eficaz, dotado de prioridades claras e com uma aplicação controlada, integrado em estratégias de aprendizagem ao longo da vida, pode apoiar a integração linguística, social e cultural de grupos excluídos, como os imigrantes e os rom, muitos dos quais abandonam o ensino precocemente,

    E.

    Considerando que o investimento na educação de adultos aumenta os retornos sociais e culturais em termos de maior bem-estar, desenvolvimento pessoal e cidadania activa,

    F.

    Considerando que o importante contributo da educação de adultos, através da aquisição de competências essenciais, é determinante para a empregabilidade e mobilidade no mercado de trabalho e para a inclusão social,

    G.

    Considerando que são necessários dados fiáveis para observar, comparar e avaliar as múltiplas opções de educação de adultos, a fim de desenvolver políticas,

    H.

    Considerando que as informações e o acesso aos sistemas de educação de adultos variam muito de um Estado-Membro para outro,

    I.

    Considerando que o reconhecimento e a validação da aprendizagem formal, não formal e informal constituem a pedra angular da estratégia da aprendizagem ao longo da vida,

    J.

    Considerando que é urgente ligar a educação de adultos ao Quadro Europeu de Qualificações e aumentar o seu potencial no que diz respeito às competências essenciais, assim como às competências sociais e pessoais,

    1.

    Congratula-se com a proposta da Comissão de um plano de acção para a educação de adultos;

    2.

    Reconhece que devem ser tomadas medidas a vários níveis, nas quais deverão participar não só os Estados-Membros mas também a União Europeia, para promover, reforçar e fazer crescer uma cultura de aprendizagem, especialmente entre os adultos;

    3.

    Insta os Estados-Membros a estabelecerem uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com o enfoque principal na educação e formação de adultos, através de políticas e acções tendentes a promover a aquisição de conhecimentos, tornando-a mais atractiva e acessível, assim como na permanente actualização de qualificações;

    4.

    Sublinha a importância da igualdade de género em relação aos programas de aprendizagem ao longo da vida, para que tanto homens como mulheres possam tirar igual proveito das possibilidades oferecidas por esta aprendizagem; apela à Comissão para que utilize todos os instrumentos disponíveis para velar pela igualdade entre homens e mulheres nas medidas de preparação da política de educação para adultos, em colaboração como Instituto Europeu para a Igualdade de Género;

    Aumentar a motivação para participar na educação de adultos

    5.

    Insta a uma maior promoção da educação de adultos, a fim de motivar mais pessoas a participarem nessa educação; considera que a educação de adultos deve ter um papel essencial nas políticas de promoção de uma cultura de aprendizagem em geral, através de campanhas nos meios de comunicação social e de serviços de informação, orientação e aconselhamento e, em especial, de serviços de informação, orientação e aconselhamento destinados a grupos desfavorecidos; considera que esta promoção, para ser eficaz, deve ser acompanhada por políticas activas por parte dos Estados-Membros que favoreçam a conciliação da aprendizagem com a vida familiar e profissional;

    6.

    Concorda em que linhas de telefone e sítios web especiais são um instrumento muito útil para promover a educação de adultos;

    7.

    Considera que a promoção da literacia mediática, em geral e na formação profissional, desempenha um papel fundamental com vista a colmatar o fosso digital entre as gerações;

    Dados estatísticos

    8.

    Entende que são necessários dados estatístico comparáveis para desenvolver, controlar e avaliar as políticas no domínio da educação de adultos, de modo a fornecer indicações e orientações para o programa integrado de aprendizagem ao longo da vida;

    9.

    Considera que o Inquérito Europeu à Educação de Adultos deve ser apoiado como um meio de recolha de informação comparável sobre a educação de adultos e de promoção de conceitos comuns;

    10.

    Exorta a União Europeia e os Estados-Membros a incentivarem o intercâmbio de boas práticas;

    Conciliação da vida profissional e familiar com a aprendizagem ao longo da vida e eficácia da oferta

    11.

    Recorda os objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 e sublinha os progressos realizados pelos Estados-Membros com vista à realização dos objectivos de oferta de lugares em creches e infantários e no ensino pré-escolar, bem como de criação do «Dia dos serviços de apoio à infância e a outras pessoas dependentes»; salienta, ao mesmo tempo, que alguns Estados-Membros apresentam um grande atraso na realização dos objectivos de Barcelona;

    12.

    Considera que a conciliação da vida familiar e profissional com a aprendizagem ao longo da vida exige não só uma maior flexibilidade na gestão do tempo e do espaço, mas também incentivos sociais, económicos e fiscais, com vista a fomentar o acesso dos adultos a programas de formação e educação;

    13.

    Salienta a necessidade de uma maior utilização de novas tecnologias e observa, a este respeito, que deve ser incentivado o desenvolvimento do acesso à Internet e de programas de inclusão digital a fim de evitar o fosso digital, e devem ser promovidas novas fontes de conhecimento e formas de aprendizagem, como programas de aprendizagem à distância, bem como a criação de lugares de aprendizagem, e garantir que todos tenham acesso aos mesmos;

    14.

    Salienta a necessidade de aumentar o acesso das mulheres às novas tecnologias, incluindo as mulheres que vivem em regiões remotas e em zonas rurais e as mulheres mais velhas, dando-lhes oportunidades iguais de competirem no mercado de trabalho; salienta igualmente a necessidade de apoiar medidas que visem reduzir a diferença entre homens e mulheres em termos de qualificações técnicas e científicas;

    15.

    Chama a atenção para a necessidade de alargar o âmbito dos serviços públicos e privados de acolhimento de crianças e de envolver os empregadores, que poderão disponibilizar serviços de acolhimento de crianças e alargar as possibilidades de regresso dos progenitores, e em particular das mães, ao mercado de trabalho, de forma a que esses progenitores tenham a possibilidade de prosseguir simultaneamente a aprendizagem ao longo da vida durante as horas de trabalho; sublinha igualmente a necessidade de melhorar a oferta de serviços públicos de assistência a pessoas dependentes e idosas;

    Solidariedade intergeracional (contra os «guetos de idades») e solidariedade intercultural

    16.

    Lembra que as alterações demográficas confrontarão os Estados-Membros com um complexo conjunto de desafios interligados, e que as nossas sociedades terão de desenvolver novas formas de solidariedade entre culturas e entre gerações;

    17.

    Propõe, portanto, uma melhor transmissão e intercâmbio de conhecimentos, competências e experiências dos adultos, em especial entre as gerações, sob a forma de sistemas de orientação para apoio a várias actividades empresariais e artesanais; considera igualmente importante que os orientadores estejam interligados numa rede, através da qual possam partilhar e trocar informações;

    18.

    Sublinha a importância de um «conceito de aprendizagem familiar», segundo o qual os pais são motivados a retomar a aprendizagem, porque querem ajudar os filhos a obter bons resultados escolares;

    19.

    Apoia o desenvolvimento de programas de voluntariado pelo papel que estes desempenham na solidariedade intergeracional e no reconhecimento da experiência e das qualificações;

    20.

    Chama a atenção para a necessidade de disponibilizar, no âmbito da mobilidade e da coesão social, e em especial aos imigrantes, oportunidades flexíveis para a participação em programas de educação e de formação, e de criar condições adequadas para a sua realização;

    Importância da aprendizagem de línguas e necessidades específicas de grupos de risco

    21.

    Vê a criação de centros nacionais e locais de apoio aos imigrantes como um instrumento essencial para disponibilizar informações úteis e clarificar questões relacionadas com a plena integração dos migrantes na sociedade;

    22.

    Reitera a importância de dar mais apoio aos cursos de línguas — em especial aos que se destinam aos imigrantes — e de encorajar, no conjunto da população, a aprendizagem de línguas estrangeiras;

    23.

    Apoia a ideia de criar «auditorias às competências» para imigrantes, pessoas com baixas qualificações e deficientes; considera que, além de produzirem benefícios económicos, as «auditorias às competências» podem igualmente contribuir para reduzir o racismo, a xenofobia, a discriminação e a exclusão;

    Acesso ao ensino superior

    24.

    Considera que o acesso ao ensino superior deve estar aberto a um público mais vasto, que inclua adultos com experiência profissional e pessoas mais velhas, para o que é necessário adaptar e flexibilizar os sistemas educativos, e que se deve promover medidas de infra-estrutura e recursos humanos adequados;

    25.

    Chama a atenção para a necessidade de modernizar os sistemas de ensino secundário, a fim de os tornar mais competitivos, mais flexíveis, mais acessíveis e mais eficientes;

    Melhorar a qualidade, o ensino e a variedade da oferta

    26.

    Salienta a necessidade de dispor de pessoal de elevada qualidade para trabalhar no domínio da educação de adultos; considera que devem ser apoiados programas específicos para a formação de educadores de adultos e exorta à criação de programas de ensino universitário conducentes à atribuição de diplomas de educadores de adultos;

    27.

    Apoia as acções tendentes a fomentar a transferência de competências e a mobilidade na educação de adultos, nomeadamente:

    a)

    A aplicação e o alargamento do Quadro Europeu de Qualificações e do Europass;

    b)

    O reconhecimento e a validação de qualificações básicas, de competências essenciais, de qualificações e de aprendizagens não formais e informais, para assegurar a transparência e os resultados da aprendizagem, facilitando assim o reconhecimento dos conhecimentos adquiridos e a transição entre diferentes vias de ensino;

    Perspectivas de emprego

    28.

    Concorda com o ponto de vista de que a aprendizagem ao longo da vida desempenha um papel importante, sobretudo para reforçar a inclusão social e a empregabilidade, mas também o desenvolvimento pessoal do indivíduo, para ultrapassar os desfasamentos no mercado de trabalho e alcançar o objectivo de Lisboa de uma taxa de participação mais elevada das pessoas com mais de 50 anos de idade, bem como para aumentar a competitividade;

    29.

    Salienta a importância da educação de adultos para atingir o objectivo de criar melhores empregos na Europa, assim como melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento pessoal, a realização pessoal e a cidadania activa; chama a atenção para a responsabilidade das empresas no sentido de definirem atempadamente novas exigências em matéria de competências e do mercado de trabalho, de forma a assegurar que a oferta da educação de adultos corresponda efectivamente à procura; sublinha que o conteúdo da oferta educativa deve ser concebido em função das necessidades profissionais e de ordem prática; salienta a importância do papel da parceria social neste contexto;

    30.

    Salienta que a aprendizagem ao longo da vida não só aumenta a empregabilidade dos trabalhadores, como também a sua adaptabilidade e mobilidade geográfica e profissional, o que é importante para o funcionamento do mercado interno; destaca a importância de promover a aprendizagem de uma segunda (e terceira) língua, para facilitar uma maior mobilidade dos trabalhadores;

    31.

    Salienta que um baixo nível de qualificação, que corresponde actualmente à situação de um terço da mão-de-obra europeia (72 milhões de trabalhadores), implica um risco elevado de desemprego e que, através da formação, as pessoas continuam a possuir ou adquirem as competências necessárias à obtenção de um emprego e à melhoria da qualidade do respectivo emprego; salienta a importância do reconhecimento e da validação das competências adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, a qual constitui uma base para o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida, tanto nos quadros nacionais de qualificações profissionais, como no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações;

    32.

    Salienta a importância de todos os cidadãos beneficiarem de igualdade de acesso e de oportunidades para participarem em programas de aprendizagem ao longo da vida; lamenta, neste contexto, que as pessoas com os níveis de educação mais baixos, as mulheres, os imigrantes, as pessoas mais velhas, os habitantes das zonas rurais e as pessoas com deficiência sejam as que menos possibilidades têm de participar nesses programas; e considera que devem ser-lhes oferecidos programas e métodos diferenciados e adequados; a este propósito, é de opinião que deve ser conferida uma importância especial à educação e formação dos trabalhadores e dos desempregados no domínio das novas tecnologias; convida os Estados-Membros a apoiarem a utilização das novas tecnologias de informação e de comunicação para fins de ensino, dado que estas desempenham um papel de relevo na garantia da igualdade de oportunidades para todos, facilitando a sua participação na aprendizagem ao longo da vida, e promovendo e financiando aqueles que possuem os níveis de educação mais baixos;

    33.

    Salienta a importância da educação de adultos, incluindo o ensino de línguas e de competências profissionais, para integrar os migrantes e aumentar a sua empregabilidade e participação activa no mercado de trabalho, assim como reforçar a sua inclusão social;

    34.

    Salienta a importância de envolver activamente os parceiros sociais e outros interessados, incluindo as ONG do sector social, pois só através de parcerias sociais operacionais é possível que empregadores e trabalhadores actuem em pé de igualdade; considera que deve ser apoiada a criação de uma estrutura de parceria social desenvolvida nos Estados-Membros que dela não dispõem;

    35.

    Salienta a importância do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros Fundos Estruturais para alcançar o objectivo da aprendizagem ao longo da vida para todos, e exorta a que, no quadro do acompanhamento dos Fundos Estruturais, se assegure a afectação de mais recursos aos que mais necessitam da aprendizagem ao longo da vida; lamenta que, em alguns Estados-Membros, sejam insuficientes a prioridade e o financiamento conferidos ao reforço do acesso à oferta de educação de adultos, sobretudo no que respeita aos trabalhadores mais velhos e menos qualificados; exorta os Estados-Membros a utilizarem mais activamente os Fundos Estruturais, especialmente o Fundo Social Europeu; convida a Comissão a reforçar os programas específicos neste domínio;

    36.

    Salienta que melhorar a prestação da educação de adultos, disponibilizar informação e facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar são fundamentais para aumentar a participação e são factores de estímulo, se forem associados a incentivos; as medidas para promover a prestação efectiva da educação de adultos incluem a disponibilidade de locais de aprendizagem, a aprendizagem ministrada no local de trabalho mediante a adaptação do horário de trabalho, a disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças, serviços de ensino à distância para pessoas com deficiência ou vulneráveis residentes em zonas remotas, informação e orientação sobre medidas de aprendizagem ao longo da vida e sobre oportunidades de emprego, programas feitos à medida e mecanismos de ensino flexíveis; insiste em que estas medidas devem, de um modo geral, ser reconhecidas e contribuir para a promoção profissional;

    37.

    Insta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para combater as baixas taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente os que tiveram percursos profissionais atípicos ou não possuem competências em matéria de TIC, e a estabelecerem as condições necessárias à prestação de serviços de aprendizagem ao longo da vida a todos os níveis, a fim de facilitar o progresso no emprego, quer se trate de primeiro emprego, do regresso ao emprego ou do desejo de prolongar a vida activa; considera não menos importante encorajar as empresas e criar incentivos para que estas empreguem ou recrutem trabalhadores mais velhos durante mais tempo, que, regra geral, são altamente competentes, experientes, fiáveis e altamente qualificados;

    38.

    Exorta os Estados-Membros a assegurarem que os trabalhadores obrigados a mudar de emprego na sequência de um acidente de trabalho ou de doença possam participar em acções de formação contínua e melhorar as suas perspectivas de carreira profissional;

    39.

    Encoraja os Estados-Membros a preverem incentivos económicos e outros, quer para os trabalhadores, a fim de assegurarem uma vida activa mais longa, quer para os empregadores, a fim de recrutarem e manterem no seu activo trabalhadores mais velhos, oferecendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e melhorando as condições e a qualidade do trabalho;

    40.

    Solicita à Comissão que providencie por que todos os Estados-Membros tomem as medidas jurídicas e financeiras necessárias para oferecer e facultar o acesso à aprendizagem ao longo da vida a todos os trabalhadores e candidatos a emprego.

    Financiamento

    41.

    Insta os investidores a centrarem a atenção no desenvolvimento de programas, competências e qualificações que permitam às mulheres adquirir preparação de base nos domínios da gestão e da administração de empresas e melhorar as suas qualificações para que possam aceder a cargos de direcção;

    42.

    Exorta à generalização da prática do financiamento e de organização da formação pelos empregadores, apoiada em benefícios fiscais, uma vez que as qualificações e competências dos trabalhadores são um factor determinante de inovação, produtividade e competitividade;

    43.

    Considera que a educação de adultos deve alcançar níveis de qualificação elevados em todos os sectores, através de acções educativas e culturais e modelos de formação de qualidade, garantindo que os conhecimentos e as competências dos indivíduos coincidam com as mudanças na procura de perfis profissionais, de organização e métodos de trabalho;

    44.

    Insta à coordenação, cooperação, eficiência e transparência entre as medidas legislativas e os quadros institucionais, redes e parcerias de organismos ou associações implicados na educação de adultos, utilizando recursos financeiros (públicos ou privados) locais, regionais, nacionais e europeus;

    45.

    Considera essencial oferecer incentivos financeiros para proporcionar às pessoas o livre acesso à formação e educação e aos benefícios daí decorrentes; considera que estes incentivos financeiros podem ter a forma de incentivos fiscais, subsídios, subvenções, co-financiamento ou redução dos encargos fiscais e com a segurança social para os empregadores que criem condições de trabalho adequadas para a educação de adultos;

    46.

    Congratula-se com a importância da formação interna na empresa e sublinha que se deve conceder uma elevada prioridade às pequenas e médias empresas e às micro-empresas, bem como às novas empresas, dado que são as que têm menos condições para dar formação ao seu pessoal;

    47.

    Encoraja os empregadores, no quadro da responsabilidade social das empresas, a financiarem programas de formação profissional que promovam a aprendizagem ao longo da vida, em particular para as mulheres, para que estas possam prolongar a vida activa e aumentar as possibilidades de continuar no mercado de trabalho e evoluir no plano profissional;

    48.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.

    (2)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

    (3)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 131.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0400.

    (5)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0463.

    (6)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0417.

    (7)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0063.

    (8)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0423.


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