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Document 52008DC0400

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Contratos públicos para um ambiente melhor {SEC(2008) 2124} {SEC(2008) 2125} {SEC(2008) 2126}

    /* COM/2008/0400 final */

    52008DC0400

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Contratos públicos para um ambiente melhor {SEC(2008) 2124} {SEC(2008) 2125} {SEC(2008) 2126} /* COM/2008/0400 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 16.7.2008

    COM(2008) 400 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Contratos públicos para um ambiente melhor

    {SEC(2008) 2124}{SEC(2008) 2125}{SEC(2008) 2126}

    ÍNDICE

    1. Introdução 3

    1.1. Potenciais benefícios dos contratos públicos ecológicos (CPE) 3

    1.2. Contexto político 3

    1.3. Acção a nível europeu 4

    1.4. Obstáculos à aceitação dos CPE 5

    2. Objectivos 6

    3. Uma abordagem comum relativamente aos CPE 6

    3.1. Em termos do processo de adjudicação de contratos 6

    3.2. Em termos de desempenho ambiental 6

    4. Critérios comuns CPE 7

    4.1. Processo para a definição de critérios comuns CPE 7

    4.2. Sectores prioritários 9

    5. Objectivos dos CPE 9

    5.1. Objectivo para os CPE na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável renovada 9

    5.2. Objectivos específicos para os CPE na aplicação dos mecanismos de financiamento da UE 10

    5.2.1. Adjudicação de contratos por autoridades dos Estados-Membros que utilizam fundos da UE 10

    5.2.2. Contratos adjudicados pela Comissão Europeia 11

    6. Potenciais medidas obrigatórias 11

    7. Orientações 11

    8. CPE e inovação 12

    9. Ecologização dos contratos de direito privado 12

    10. Indicadores aplicáveis aos CPE - acompanhamento e aferição do desempenho - calendário 12

    11. Conclusão e perspectivas 13

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Potenciais benefícios dos contratos públicos ecológicos (CPE)

    As administrações públicas europeias gastam anualmente o equivalente a 16% do produto interno bruto da UE na aquisição de bens, como equipamentos de escritório, materiais de construção e veículos de transporte, e também de serviços, nomeadamente de manutenção de edifícios, de transporte, de limpeza e de fornecimento de refeições, bem como de obras[1]. Os contratos públicos podem influenciar as tendências em termos de produção e consumo e uma procura significativa por parte das administrações públicas de produtos "mais ecológicos" criará ou alargará os mercados para produtos e serviços respeitadores do ambiente. Proporcionará também assim incentivos para que empresas desenvolvam tecnologias ambientais[2].

    Uma utilização mais sustentável dos recursos naturais e das matérias-primas seria benéfica para o ambiente, bem como para a economia global, criando oportunidades para economias "ecológicas" emergentes[3]. Essa mudança de atitude poderia igualmente promover a competitividade da indústria europeia ao estimular a inovação em tecnologias ecológicas – as quais foram reconhecidas como um sector de crescimento rápido em que a Europa já é um líder mundial. Os estudos confirmaram que existe uma margem considerável para a adjudicação de contratos públicos ecológicos (CPE) com uma boa relação custo-eficácia - em particular em sectores em que os produtos ecológicos não são mais dispendiosos que as alternativas não ecológicas (tomando em consideração o custo do ciclo de vida do produto)[4]. Dado que os produtos "mais ecológicos" são definidos com base no ciclo de vida, os CPE afectarão toda a cadeia de abastecimento e incentivarão a utilização de normas ecológicas nas aquisições privadas.

    1.2. Contexto político

    O potencial dos CPE como instrumento político tem sido progressivamente reconhecido e, nos últimos anos, verificou-se um empenhamento político crescente aos níveis nacional, comunitário e internacional. Em 2002, a OCDE adoptou uma recomendação sobre contratos públicos ecológicos. Na sequência da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo (Setembro de 2002), foi criada a Task Force de Marraquexe sobre contratos sustentáveis com o objectivo de difundir práticas sustentáveis de contratos públicos (ecológicos). Foram lançadas políticas de contratação sustentáveis em muitos países da OCDE (EUA, Japão, Canadá, Austrália e Coreia do Sul), bem como em países em desenvolvimento rápido (como a China, Tailândia e Filipinas).

    Na UE, o potencial dos CPE foi salientado pela primeira vez na Comunicação da Comissão sobre Política Integrada de Produtos de 2003 com a recomendação de que os Estados-Membros adoptassem planos de acção nacionais para CPE até finais de 2006. O novo quadro jurídico europeu em matéria de contratos públicos[5] clarificou o modo como os adquirentes públicos podem incluir considerações ambientais nos seus processos e procedimentos de adjudicação de contratos. Mais recentemente, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável renovada da UE (Junho de 2006) fixou o objectivo político para 2010 de elevar o nível médio dos contratos públicos ecológicos da UE para o nível atingido pelos Estados-Membros com melhor desempenho em 2006.

    A presente Comunicação faz parte do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e para uma Política Industrial Sustentável, que estabelece um quadro para a implementação integrada de uma combinação de instrumentos com vista a melhorar os desempenhos energético e ambiental dos produtos.

    1.3. Acção a nível europeu

    O conceito básico dos CPE assenta na definição de critérios ambientais claros e ambiciosos aplicáveis aos produtos e serviços. Foram desenvolvidos vários critérios e abordagens nacionais relativas aos CPE. Contudo, dado que a utilização dos CPE está a aumentar, os critérios utilizados pelos Estados-Membros deveriam ser compatíveis a fim de evitar distorções no mercado único e uma redução da concorrência a nível da UE. A definição de um conjunto único de critérios reduziria consideravelmente a carga administrativa para os operadores económicos e para as administrações públicas que adjudiquem CPE. A existência de critérios comuns CPE beneficiaria especialmente as empresas que desenvolvem actividades em mais de um Estado-Membro, bem como as PME (cuja capacidade para gerir procedimentos de aquisição diferentes é limitada).

    Existem efectivamente critérios ambientais a nível europeu - por exemplo ao abrigo do rótulo ecológico da UE[6], do Regulamento Energy Star [7] e da Directiva Concepção Ecológica de produtos que consomem energia[8]. Algumas propostas recentes visam igualmente a definição de critérios que serão úteis para os CPE, como a proposta de revisão da Directiva Concepção Ecológica dos produtos que consomem energia, que prevê a definição de requisitos mínimos e de aferição do desempenho avançados, a proposta de directiva relativa à promoção dos veículos não poluentes e energeticamente eficientes[9], que estabelece uma metodologia harmonizada para o cálculo do custo ao longo da vida das emissões poluentes e do consumo de combustível, e a proposta de directiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis[10], que inclui critérios de sustentabilidade para biocombustíveis e biolíquidos e que pode implicar - no futuro - a definição de critérios de sustentabilidade para a biomassa, incluindo a biomassa florestal.

    A definição e o desenvolvimento mais aprofundados dos critérios ambientais e da sua interrelação e potencial utilização no que diz respeito aos CPE constituem elementos fundamentais do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e para uma Política Industrial Sustentável. O Plano de Acção tem especialmente como objectivo o estabelecimento de um quadro dinâmico para melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos e a promoção da sua aceitação por parte dos consumidores. Tal incluirá a definição de normas ambiciosas em todo o mercado, assegurando a melhoria dos produtos mediante uma abordagem sistémica relativamente aos incentivos e à inovação e garantindo que a procura seja um elemento subjacente desta política. Os elementos específicos relevantes para os contratos públicos serão seguidamente abordados de forma mais pormenorizada.

    1.4. Obstáculos à aceitação dos CPE

    Até à data, o potencial dos CPE tem sido explorado somente em parte. No início de 2008, apenas 14 Estados-Membros tinham adoptado planos de acção nacionais (doze outros Estados-Membros estão a trabalhar no sentido da adopção de um plano ou estratégia)[11]. Os principais obstáculos a uma maior aceitação são os seguintes:

    - Critérios ambientais limitados estabelecidos para produtos/serviços - e quando estes existem são frequentemente mecanismos insuficientes (como bases de dados) para a sua divulgação.

    - Informação insuficiente sobre o cálculo do custo de todo o ciclo de vida dos produtos e dos custos relativos de produtos/serviços respeitadores do ambiente.

    - Sensibilização insuficiente para os benefícios de produtos e serviços respeitadores do ambiente.

    - Incerteza sobre as possibilidades legais de incluir critérios ambientais em cadernos de encargos.

    - Falta de apoio político e consequentes recursos limitados para a implementação/promoção de CPE (é especialmente necessária uma melhor formação).

    - Falta de um intercâmbio coordenado de melhores práticas e de informações entre regiões e autoridades locais.

    2. OBJECTIVOS

    O objectivo geral da presente Comunicação é proporcionar orientações sobre o modo de reduzir o impacto ambiental decorrente do consumo do sector público e de utilizar os CPE para incentivar a inovação em tecnologias, produtos e serviços ambientais.

    Os objectivos específicos da presente Comunicação são analisar os obstáculos à aceitação dos CPE identificados no ponto 1.4.:

    - Processo para a definição de critérios comuns CPE;

    - Informação sobre o cálculo dos custos do ciclo de vida dos produtos;

    - Orientações jurídicas e operacionais;

    - Apoio político mediante a definição de um objectivo político, ligado a indicadores e a um futuro acompanhamento.

    3. UMA ABORDAGEM COMUM RELATIVAMENTE AOS CPE

    3.1. Em termos do processo de adjudicação de contratos

    Os contratos públicos são essencialmente um processo, pelo que, para efeitos da presente Comunicação, o CPE pode ser entendido do seguinte modo:

    "…um processo mediante o qual as autoridades públicas procuram adquirir bens, serviços e obras com um impacto ambiental reduzido em todo o seu ciclo de vida quando comparado com bens, serviços e obras com a mesma função primária que seriam de outro modo adquiridos."

    A Comunicação procura abranger todos os procedimentos de adjudicação de contratos públicos, para além dos limiares definidos pelas directivas europeias relativas a contratos públicos. De qualquer modo, as especificações ambientais, os critérios de selecção e de adjudicação e as cláusulas contratuais teriam de ser formuladas no pleno respeito da legislação da UE em matéria de contratos públicos e de outra legislação da UE ou nacional pertinente.

    3.2. Em termos de desempenho ambiental

    A definição orientada para o processo dos CPE é insuficiente para permitir uma aferição do desempenho objectiva e a definição de metas. Para que tal seja possível, é necessário que esta seja ligada ao respeito de critérios claros aplicáveis aos CPE. Já foi estabelecido um conjunto preliminar de critérios comuns CPE para uma série de grupos de produtos e serviços, podendo alguns exemplos ser consultados no documento de trabalho dos Serviços da Comissão em anexo à presente Comunicação. Conforme explicado no ponto 4.1, a Comissão propõe agora a formalização deste processo com vista a aprovar os critérios comuns CPE existentes e a estabelecer critérios para um maior número de grupos de produtos, em estreita colaboração com os Estados-Membros e as partes interessadas. Os critérios comuns CPE têm a vantagem de evitar distorções do mercado e a redução da concorrência que poderiam surgir devido à existência de diferentes critérios nacionais de CPE. Para que um procedimento de adjudicação possa ser classificado de CPE, os critérios CPE serão, em princípio, elaborados como especificações técnicas mínimas que todas as ofertas terão de respeitar. Alguns dos critérios CPE podem igualmente ser elaborados como critérios de adjudicação ambiental, com vista a incentivar um melhor desempenho ambiental adicional sem todavia serem de aplicação obrigatória e, por conseguinte, sem excluírem do mercado os produtos que não atinjam o nível de desempenho proposto. Se aos critérios de adjudicação for dada uma ponderação significativa, estes poderão enviar um sinal importante para o mercado. Em função do tipo de produto e do número e importância dos outros critérios de adjudicação não ambientais, uma ponderação de 15% ou superior poderia ser considerada "significativa".

    4. CRITÉRIOS COMUNS CPE

    4.1. Processo para a definição de critérios comuns CPE

    Foi estabelecido um conjunto preliminar de critérios comuns CPE no âmbito de um conjunto de ferramentas de formação elaborado recentemente sobre contratos públicos ecológicos[12]. Foram desenvolvidos critérios para grupos de produtos e serviços em 10 sectores identificados como mais adequados para a implementação dos CPE. Os critérios basearam-se, quando adequado, em critérios nacionais e europeus existentes em matéria de rótulo ecológico, bem como em informações obtidas das partes interessadas da indústria e da sociedade civil. Foi criado um grupo de peritos que reúne representantes dos Estados-Membros que utilizam CPE, o qual tem cooperado estreitamente com os serviços da Comissão no processo de definição de critérios.

    A Comissão propõe a formalização deste processo de consulta com o objectivo de promover mais e melhores CPE baseados em critérios comuns CPE e num método de aferição comum, com base em princípios do método aberto de coordenação. Por conseguinte, os Estados-Membros serão convidados a aprovar formalmente os critérios CPE já desenvolvidos, após a sua aprovação pelos serviços da Comissão e na sequência de uma ronda final de consultas com os Estados-Membros e com as partes interessadas da indústria e da sociedade civil, realizada em conformidade com as regras mínimas de consulta[13]. A aprovação formal pelos Estados-Membros implicaria que os critérios comuns CPE seriam incluídos nas orientações e planos de acção nacionais sobre contratos públicos ecológicos que os Estados-Membros elaboraram ou estão em vias de elaborar no contexto da Comunicação sobre Política Integrada de Produtos de 2003.

    Este processo será repetido no futuro e a Comissão continuará a orientar os trabalhos do grupo de peritos nacionais sobre CPE e a desenvolver e apresentar novos projectos de critérios CPE para um maior número de grupos de produtos e serviços. Os projectos de critérios serão igualmente debatidos com as partes interessadas da indústria e da sociedade civil. A aprovação dos critérios estará sujeita a regras de consulta rigorosas. Os trabalhos incidirão em sectores identificados como tendo maior potencial para a utilização de CPE (ponto 4.2).

    Este processo terá em plena consideração os trabalhos realizados e em curso sobre a definição de critérios ambientais no âmbito do consumo e produção sustentáveis. Os critérios basear-se-ão numa abordagem de ciclo de vida. Exemplos de fontes potenciais de futuros critérios CPE são: os critérios de rótulo ecológico da UE, os requisitos de eficiência energética do rótulo "Energy Star" para equipamentos de escritório, os parâmetros de referência do desempenho ambiental que serão desenvolvidos no âmbito das medidas de execução da Directiva Concepção Ecológica revista, a metodologia proposta para a internalização dos custos externos constante da proposta de directiva relativa à promoção de veículos não poluentes e energeticamente eficientes e os critérios de sustentabilidade propostos para os biocombustíveis e biolíquidos na proposta de directiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis. Apenas serão estabelecidos critérios comuns CPE para produtos e serviços que não se encontram (ainda) abrangidos por critérios CPE obrigatórios[14].

    Os critérios CPE estabelecidos distinguem entre critérios "essenciais" e critérios "globais". Os critérios essenciais destinam-se a permitir uma implementação fácil dos CPE, incidindo na(s) área(s)-chave do desempenho ambiental de um produto, e a manter os custos administrativos para as empresas a um nível mínimo. Os critérios CPE "globais" têm em conta um maior número de aspectos ou níveis mais elevados de desempenho ambiental, para utilização pelas autoridades que desejem ir mais longe no apoio aos objectivos ambientais e de inovação. Uma vez que os critérios "essenciais" constituem a base dos critérios "globais", esta distinção entre "essenciais" e "globais" reflectirá diferenças em termos de ambição e disponibilidade de produtos ecológicos, ao mesmo tempo que incentivará os mercados a evoluir na mesma direcção.

    Quando, para um mesmo produto, os critérios europeus distinguem entre vários níveis de desempenho ambiental, os critérios CPE "essenciais" e "globais" são elaborados em conformidade. Se, por exemplo, um dado produto estiver abrangido simultaneamente pelos requisitos de eficiência energética do rótulo " Energy Star " e pelo rótulo ecológico europeu voluntário, os critérios CPE "essenciais" seriam fixados ao nível dos requisitos de eficiência energética do Regulamento " Energy Star ", enquanto os critérios "globais" seriam fixados com base nos critérios do rótulo ecológico. Os dois grupos de critérios permitirão aos Estados-Membros e às entidades adjudicantes melhorar gradualmente os níveis dos CPE e enviar sinais claros ao mercado no sentido de uma melhoria contínua do desempenho ambiental dos produtos e serviços. Para grupos de produtos não abrangidos por qualquer dos regulamentos ou regimes supramencionados, mas apenas pelo rótulo ecológico europeu, o procedimento para a definição de critérios comuns CPE tentaria, do mesmo modo, identificar critérios CPE "essenciais" e "globais", sendo os critérios "essenciais" baseados nos critérios do rótulo ecológico que incidem nos principais impactos ambientais e são mais fáceis de cumprir, enquanto os critérios "globais" incidiriam noutros critérios do rótulo ecológico que podem ser considerados relevantes para a definição de um determinado produto.

    Se não existir qualquer critério europeu, os critérios CPE basear-se-iam em bases de dados nacionais ou outras de critérios ambientais e seriam igualmente debatidos com as partes interessadas da indústria e da sociedade civil.

    Os critérios são e serão formulados de forma a facilitar a sua compreensão pelos proponentes e adquirentes (públicos) e a sua inclusão em cadernos de encargos públicos, no pleno respeito da legislação em matéria de contratos públicos. Quando determinados materiais (como a madeira) estão abrangidos por diversos sectores prioritários (construção, indústria do papel e da impressão, energia e mobiliário, no caso da madeira), será então desenvolvido um grupo de critérios coerente. Quando puderem ser usados diversos materiais para o mesmo fim, a definição de critérios terá em conta a possibilidade de aumentar o recurso, se for caso disso, a materiais de substituição renováveis.

    Os critérios CPE "essenciais" serão utilizados como uma base para a definição de objectivos e de aferição do desempenho, a fim de incentivar a sua aceitação ao nível da UE. Por conseguinte, o acompanhamento terá em consideração o cumprimento dos critérios CPE "essenciais". Além disso, a verificação do cumprimento dos critérios "globais" poderia ser realizada nos Estados-Membros com melhor desempenho, com vista à definição de novos parâmetros de aferição do desempenho para o futuro.

    4.2. Sectores prioritários

    A Comissão identificou dez sectores "prioritários" para os CPE. Estes sectores foram seleccionados com base na importância do sector relevante em termos de: margem para melhoria ambiental, despesas públicas, potencial impacto no lado da oferta, possibilidade de dar o exemplo para os consumidores privados ou empresariais, sensibilidade política, existência de critérios relevantes e de fácil utilização, disponibilidade no mercado e eficiência económica.

    Os sectores prioritários são as seguintes:

    1. Construção (abrangendo as matérias-primas, como a madeira, alumínio, aço, betão e vidro, bem como produtos de construção, como janelas, revestimentos de parede e de soalho, equipamentos de aquecimento e refrigeração, aspectos relativos ao fim de vida útil dos edifícios, serviços de manutenção e execução no local de contratos de obras)

    2. Serviços de alimentação e de fornecimento de refeições ( catering )

    3. Transportes e serviços de transporte[15]

    4. Energia (incluindo a electricidade, aquecimento e refrigeração a partir de fontes de energia renováveis)

    5. Máquinas de escritório e computadores

    6. Vestuário, uniformes e outros têxteis

    7. Papel e serviços de impressão

    8. Mobiliário

    9. Produtos e serviços de limpeza

    10. Equipamentos utilizados no sector da saúde

    5. OBJECTIVOS DOS CPE

    5.1. Objectivo para os CPE na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável renovada

    A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável renovada fixou um objectivo formal para os CPE de, até 2010, o respectivo nível médio atingir o nível dos Estados-Membros actualmente (ou seja, 2006) com melhor desempenho.

    Vários Estados-Membros líderes no domínio dos CPE fixaram objectivos ambiciosos: o Governo neerlandês fixou um objectivo de 100% de contratos sustentáveis a atingir até 2010; o Governo austríaco fixou diferentes objectivos a atingir até 2010 relativamente a 5 grupos de produtos: TI: 95%; electricidade: 80 %, papel: 30%; produtos de limpeza: 95%; veículos: 20%. Em França, até 2010, 20% da renovação anual de veículos adquiridos pela administração central deverão consistir em veículos "não poluentes", 20% das novas construções deverão estar conformes com as normas HQE[16] ou equivalentes e 50% de todos os produtos de madeira deverão ser provenientes de fontes lícitas e sustentáveis. No Reino Unido, o Plano de Acção sobre Contratos Sustentáveis está estreitamente ligado a uma série de objectivos de operações sustentáveis para o parque de escritórios da administração central, incluindo um compromisso de obtenção de um balanço de carbono neutro até 2012 e de uma redução de 30% das emissões de carbono até 2020.

    Um estudo recente sobre o desempenho dos CPE nos Estados-Membros da UE proporcionou à Comissão indicações claras sobre o nível actual dos CPE nos Estados-Membros com melhor desempenho, os quais constituem a base de referência para o objectivo fixado na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável renovada. Nesta base, a Comissão propõe que, até 2010, 50% de todos os concursos sejam ecológicos, sendo que "ecológico" significa conforme aos critérios comuns CPE "essenciais" aprovados, conforme referido no ponto 4.1. A percentagem seria expressa tanto em número como em valor dos contratos ecológicos, em comparação com o número e valor globais dos contratos celebrados nos sectores relativamente aos quais foram identificados critérios comuns CPE "essenciais".

    A aferição objectiva do desempenho entre Estados-Membros e a proposta de objectivos mais pormenorizados só são possíveis em relação aos grupos de produtos e serviços relativamente aos quais foram identificados critérios comuns CPE . A Comissão está actualmente a desenvolver um método para calcular os níveis exactos de CPE, que incidirá no cumprimento dos critérios comuns CPE "essenciais" e se baseará na análise de uma amostra representativa de concursos. O método será implementado nos Estados-Membros com melhor desempenho. Em 2010, a avaliação será repetida em todos os Estados-Membros da UE. Por conseguinte, é muito importante que os Estados-Membros aprovem os critérios comuns CPE que estão a ser desenvolvidos e os integrem nos seus planos de acção nacionais e nas suas orientações sobre contratos públicos ecológicos. O cumprimento dos critérios "globais" será também objecto de acompanhamento, mas apenas nos Estados-Membros com melhor desempenho, com vista a aferir os progressos nesses Estados-Membros e a avaliar o potencial para a definição de novos objectivos para o futuro, como um objectivo mais ambicioso para procedimentos que cumpram os critérios CPE "essenciais" e/ou a definição de um objectivo para cumprimento dos critérios "globais".

    5.2. Objectivos específicos para os CPE na aplicação dos mecanismos de financiamento da UE

    5.2.1. Adjudicação de contratos por autoridades dos Estados-Membros que utilizam fundos da UE

    São anualmente gastos milhares de milhões de euros no âmbito da Política de Coesão da UE para o desenvolvimento regional e a coesão económica e social em toda a Europa. No período de programação de 2007 a 2013 (com um orçamento total de 308 mil milhões de euros), o desenvolvimento sustentável foi reconfirmado como um dos princípios mais importantes da Política de Coesão[17].

    Existem muitos outros programas de financiamento da UE, como por exemplo o Sétimo Programa-Quadro (7.° PQ), que agrupa iniciativas da UE relacionadas com a investigação. No âmbito deste PQ, foi reservado um montante geral máximo para a participação financeira da Comunidade de 50 521 milhões de euros para o período de 2007 a 2013. Embora a maioria destes fundos se destine a financiar actividades de investigação essenciais que não são relevantes para os CPE, as despesas gerais dos projectos (que atingem um máximo de 7% das subvenções) seriam passíveis de "ecologização".

    Quando estes fundos são gastos directamente pelas autoridades públicas e estas realizam concursos para a execução dos projectos financiados, a Comissão considera que os CPE poderiam ser facilmente incorporados. Uma acção orientada em que fosse fortemente recomendada às autoridades de gestão e a outros beneficiários de financiamento comunitário a utilização de CPE para a execução dos projectos financiados pela CE, criaria um incentivo importante para a aceitação geral dos CPE, dado que esses projectos representam uma parte importante das despesas totais de contratos públicos. Caso essa prática fosse seguida pelos Estados-Membros, particularmente aqueles em que o nível de CPE é inferior à média, tal contribuiria para estes atingirem o objectivo de 50% de CPE nos seus concursos.

    5.2.2. Contratos adjudicados pela Comissão Europeia

    A Comissão Europeia implementará gradualmente regras de CPE nas suas acções de formação sobre contratos públicos e introduzirá nos seus concursos, sempre que adequado, os critérios recomendados, desenvolvidos no âmbito do conjunto de ferramentas de formação sobre CPE (ponto 7).

    6. POTENCIAIS MEDIDAS OBRIGATÓRIAS

    No âmbito do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e para uma Política Industrial Sustentável concluiu-se que são necessários incentivos para promover a aceitação dos produtos com bom desempenho ambiental, evitando simultaneamente distorções do mercado interno que podem resultar de incentivos puramente nacionais em matéria de CPE. O plano propõe, por conseguinte, medidas obrigatórias para os contratos públicos, conforme descritas no seu ponto 2.3.

    7. ORIENTAÇÕES

    A Comissão tenciona salientar as orientações jurídicas e operacionais existentes em matéria de CPE e desenvolvê-las quando necessário. Embora principalmente dirigidas às entidades adjudicantes que desejem aplicar uma política de CPE na sua organização, os Estados-Membros deveriam inclui-las nas suas políticas nacionais de CPE, facilitando assim a sua implementação. As orientações incluem:

    - Orientações jurídicas e operacionais para a implementação dos CPE, dado que a insegurança jurídica quanto a determinadas questões é ainda sentida como um obstáculo a uma aceitação harmonizada dos CPE.

    - Práticas que permitam uma adjudicação mais eficiente dos contratos, as quais demonstrem e, por conseguinte, promovam os CPE como forma economicamente eficiente de aquisição de bens ou serviços.

    - Conjunto de ferramentas de formação CPE. Foi desenvolvido um conjunto de ferramentas de formação sobre CPE disponíveis na Internet, dirigido aos adquirentes, responsáveis políticos, gestores e consultores. O conjunto de ferramentas será aprovado pelos serviços da Comissão e traduzido para todas as línguas da UE. A Comissão cooperará com os Estados-Membros a fim de assegurar a difusão em toda a UE através das plataformas de cooperação nacionais e regionais existentes.

    Num documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente Comunicação, são apresentadas informações pormenorizadas sobre as orientações.

    8. CPE E INOVAÇÃO

    Os CPE são um importante instrumento para estimular a inovação e incentivar as empresas a desenvolver novos produtos com melhor desempenho ambiental. A Comissão procurará explorar plenamente todo este potencial dos CPE através de várias acções:

    - Difusão em toda a UE do recente guia sobre contratos públicos para a investigação e inovação[18] e das orientações para as entidades adjudicantes incluídas na Comunicação sobre Contratos Pré-Comerciais[19];

    - Estabelecimento de um sistema voluntário da UE para verificação por terceiros das alegações de desempenho das novas tecnologias, o qual facilitaria a verificação do cumprimento das especificações ambientais constantes dos cadernos de encargos;

    - Identificação de "mercados-piloto"[20] e utilização dos CPE para promover o desenvolvimento e a aceitação pelo mercado de novos produtos e serviços[21]. A Iniciativa Mercados-Piloto tem como objectivo criar condições-quadro favoráveis para o incentivo à inovação de importância crucial para a competitividade, através de uma combinação de acções políticas públicas. Até à data, foram identificados 6 mercados, 3 dos quais abrangem questões ambientais, nomeadamente os sectores da construção sustentável, da reciclagem e dos produtos de base biológica, pelo que são de especial importância para os CPE.

    9. ECOLOGIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO

    A definição e os critérios utilizados para identificar e promover produtos "mais ecológicos" baseiam-se numa abordagem do ciclo de vida e abrangem elementos que afectam toda a cadeia de abastecimento, desde a utilização de matérias-primas e métodos de produção até aos tipos de embalagem e ao respeito de determinadas condições de retoma. Estes critérios podem igualmente influenciar práticas de aquisição do sector privado. Os Estados-Membros e as instituições comunitárias são incentivadas a reforçar esta ligação entre contratos ecológicos públicos e privados[22].

    10. INDICADORES APLICÁVEIS AOS CPE - ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DO DESEMPENHO - CALENDÁRIO

    Podem ser utilizados dois tipos de indicadores para avaliar o "nível dos CPE".

    Os indicadores quantitativos podem ser utilizados para avaliar a aceitação e os progressos da política, mediante a comparação do nível de CPE (expresso em números e valores dos concursos ecológicos) com o nível geral de contratos públicos. Para avaliar o impacto no lado da oferta, a Comissão propõe-se calcular além disso o valor dos contratos ecológicos em comparação com o valor geral dos contratos públicos.

    Os indicadores orientados para o impacto permitem a avaliação dos ganhos ambientais e financeiros proporcionados pelos CPE.

    A Comissão está actualmente a desenvolver um método para calcular esses indicadores, que se basearia na análise de uma amostra representativa de concursos nos Estados-Membros. Para garantir um acompanhamento e aferição do desempenho uniformes, propõe-se concentrar a atenção nos sectores relativamente aos quais foram estabelecidos critérios comuns CPE, conforme referido no ponto 4.

    Em 2010, a Comissão procederá ao acompanhamento da situação relativa aos CPE em todos os Estados-Membros, utilizando a metodologia supramencionada. Um concurso será considerado "ecológico" se tiver resultado num contrato que cumpra os critérios "essenciais" dos CPE. Os resultados do exercício de acompanhamento a realizar nos Estados-Membros constituirão a base para a definição de objectivos futuros. Nos Estados-Membros com melhor desempenho, o cumprimento dos critérios CPE "globais" será igualmente aferido, com vista à fixação de objectivos adicionais para o futuro e ao incentivo à inovação. Este exercício será repetido de cinco em cinco anos.

    O exercício de acompanhamento e de aferição do desempenho funcionará como um incentivo para a aceitação dos critérios CPE em concursos nacionais. Até finais de 2008, a Comissão procurará obter a aprovação formal dos Estados-Membros relativamente aos critérios CPE já estabelecidos. A aprovação formal implica a sua inclusão nas orientações nacionais sobre CPE e nos planos de acção nacionais cuja adopção pelos Estados-Membros foi solicitada pela Comissão (na sua Comunicação sobre Política Integrada de Produtos de 2003). Até à data, 14 Estados-Membros adoptaram os referidos planos de acção e 10 estão em vias de adoptar esses planos. Mesmo na ausência de planos de acção, a Comissão apela para que os Estados-Membros assegurem a utilização dos critérios comuns CPE em concursos nacionais. Será solicitado aos Estados-Membros que comuniquem dados sobre esta matéria em reuniões de coordenação periódicas organizadas pela Comissão. Será também solicitado aos Estados-Membros que aprovem formalmente cada novo conjunto de critérios e que assegurem a sua aplicação eficaz a nível nacional.

    11. CONCLUSÃO E PERSPECTIVAS

    A Comissão está empenhada na promoção dos CPE dado que estes são um meio eficaz de promover a aceitação pelo mercado de produtos e serviços mais ecológicos. Esta é uma forma de viabilizar um consumo mais sustentável, mas também de promover a eco-inovação e, desse modo, a competitividade da economia da UE.

    A Comissão propõe que os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho:

    - aprovem a abordagem e o método propostos para a definição de critérios comuns em matéria de contratos públicos ecológicos, bem como o objectivo político e as ferramentas recomendadas que visam a adjudicação de mais e melhores contratos públicos ecológicos,

    - procedam à respectiva implementação através de estratégias nacionais em matéria de contratos públicos ecológicos e de uma maior cooperação, em particular ao aplicar mecanismos de financiamento da UE;

    - apoiem os trabalhos em curso destinados a propor medidas complementares com vista a assegurar o desenvolvimento harmonizado de objectivos e critérios CPE e a maximizar o apoio político aos CPE.

    [1] É de salientar que na maior parte das administrações públicas, as obras de construção e renovação e as despesas de funcionamento dos edifícios representam uma parte importante das despesas anuais, em alguns casos superior a 50%.

    [2] Por tecnologia ambiental entende-se qualquer tecnologia concebida para prevenir ou reduzir os impactos ambientais em qualquer fase do ciclo de vida dos produtos ou actividades.

    [3] UNEP Year Book 2008 http://www.unep.org/Documents.Multilingual/Default.asp?DocumentID=528&ArticleID=5748&l=en

    [4] Os custos do ciclo de vida devem abranger o preço de aquisição e os custos associados (entrega, instalação, colocação em serviço…), os custos de funcionamento (incluindo energia, peças sobressalentes e manutenção) e os custos relativos ao fim de vida útil , como a desactivação, remoção e eliminação.

    [5] Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

    [6] Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho de 2000 relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico, que está actualmente a ser revisto.

    [7] Regulamento (CE) n.º 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Janeiro de 2008 relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório. Embora o rótulo "Energy Star" seja de carácter voluntário, o regulamento torna obrigatória a utilização dos requisitos subjacentes pelas autoridades da administração central e pelas instituições comunitárias em contratos públicos abrangidos pelas Directivas Contratos Públicos.

    [8] Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia

    [9] COM(2007) 817 final de 19.12.2007. A proposta estabeleceria uma metodologia harmonizada para o cálculo do custo ao longo da vida das emissões poluentes e do consumo de combustível (custos externos) dos veículos e exigiria que as entidades adjudicantes e os operadores de transportes públicos utilizassem esta metodologia ao calcular o preço global de um veículo para fins da tomada de decisões de adjudicação (http://ec.europa.eu/transport/clean/index_en.htm).

    [10] COM(2008) 19 final de 23.1.2008. A proposta inclui critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e biolíquidos e estabelece que a Comissão apresentará um relatório sobre os requisitos para um regime de sustentabilidade relativamente às utilizações energéticas da biomassa, com excepção dos biolíquidos e biocombustíveis, até 31 de Dezembro de 2010.

    [11] Informações pormenorizadas sobre a situação e o teor dos planos de acção nacional CPE podem ser consultadas no sítio web sobre a matéria do servidor EUROPA:http://ec.europa.eu/environment/gpp/national_gpp_strategies_en.htm

    [12] O conjunto de ferramentas de formação ( Training Toolkit ) pode ser descarregado no seguinte sítio Internet: http://ec.europa.eu/environment/gpp/toolkit_en.htm

    [13] http://ec.europa.eu/civil_society/consultation_standards/index_en.htm

    [14] O ponto 6 refere-se a futuras medidas obrigatórias em matéria de CPE, que podem incluir o estabelecimento de limiares obrigatórios para os contratos públicos no âmbito das directivas revistas e/ou novas relativas à rotulagem (ver o ponto 2.3 do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis).

    [15] Embora a proposta de directiva relativa à promoção de veículos não poluentes e energeticamente eficientes estabeleça um método harmonizado para o cálculo do custo ao longo da vida das emissões poluentes e do consumo de combustível e preveja a utilização obrigatória deste método nos contratos públicos após um período de transição, justifica-se ainda a proposta de critérios CPE relativos aos transportes e serviços de transporte para aplicação até à entrada em vigor da nova metodologia harmonizada prevista na proposta.

    [16] Norma de construção francesa que visa atingir uma elevada qualidade ambiental ("Haute Qualité Environnementale")

    [17] Artigo 17.° do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais para a política de coesão

    [18] Mais informações em: http://ec.europa.eu/enterprise/innovation/documents_en.htm ehttp://ec.europa.eu/invest-in-research/policy/pub_procurement_en.htm

    [19] COM(2007) 799 final de 14 de Dezembro de 2007

    [20] COM(2007) 860 de 21 de Dezembro de 2007

    [21] Para mais informações, consultar a Comunicação da Comissão "O conhecimento em acção" (COM(2006) 502) em: http://ec.europa.eu/enterprise/leadmarket/leadmarket.htm

    [22] Um bom exemplo desta ligação com os contratos de direito privado é o Mayor of London's Green Procurement Code disponível em: http://www.greenprocurementcode.co.uk/

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