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Document 52008DC0397

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável {SEC(2008) 2110} {SEC(2008) 2111}

    /* COM/2008/0397 final */

    52008DC0397

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável {SEC(2008) 2110} {SEC(2008) 2111} /* COM/2008/0397 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 16.7.2008

    COM(2008) 397 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável

    {SEC(2008) 2110}{SEC(2008) 2111}

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável

    1. INTRODUÇÃO

    A União Europeia tomou medidas decisivas para atingir a realização dos seus objectivos em matéria de crescimento e emprego. A Estratégia de Lisboa produziu resultados importantes[1]. Nos últimos dois anos, foram criados mais de seis milhões de empregos e o desemprego baixou significativamente. A indústria europeia é mundialmente competitiva e contribui fortemente para o crescimento e o emprego. Através da sua política industrial, a Comissão continuou a estabelecer condições gerais propícias à actividade empresarial na Europa.

    O grande desafio que se coloca hoje é a integração da sustentabilidade neste contexto. O desenvolvimento sustentável visa uma melhoria contínua da qualidade de vida e do bem-estar das gerações presentes e futuras[2]. Trata-se de um objectivo essencial para a União Europeia. Contudo, as alterações cada vez mais rápidas registadas a nível mundial, desde o degelo das calotas polares até ao aumento da procura de energia e de recursos, estão a pôr em causa este objectivo.

    Os desafios estão directamente relacionados com o nosso estilo de vida. A forma como produzimos e consumimos contribui para o aquecimento global, a poluição, a utilização de matérias-primas e o esgotamento dos recursos naturais[3]. O impacto do consumo na UE tem repercussões mundiais, uma vez que a UE depende da importação de energia e de recursos naturais. Além disso, um número crescente de produtos consumidos na Europa é produzido noutras regiões do mundo.

    A necessidade de evoluir para padrões de consumo e produção mais sustentáveis é agora mais urgente do que nunca.

    Muito pode ser feito a favor da indústria e das famílias europeias de forma rentável. De acordo com o Painel Internacional sobre as Alterações Climáticas, 30% da energia utilizada nos edifícios poderia ser reduzida com benefícios económicos líquidos até 2030. As pressões mundiais exercidas no sentido de aumentar a eficiência dos recursos e as medidas adoptadas a favor da sustentabilidade poderão vir a revelar-se importantes factores de inovação e um trunfo precioso para a competitividade da indústria.

    Este documento apresenta a estratégia da Comissão a favor da adopção de uma abordagem integrada na UE e no mundo para as novas formas sustentáveis de consumo e de produção e a promoção de uma política industrial sustentável. Esta estratégia complementa as políticas já existentes no domínio da utilização da energia, nomeadamente o pacote de medidas sobre a energia e o clima, adoptado pela Comissão, em Janeiro de 2008.

    O elemento central do plano de acção é a definição de um quadro dinâmico para melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos e incentivar a utilização destes produtos pelos consumidores. Tal inclui aplicar normas ambiciosas no mercado interno, melhorar os produtos adoptando uma abordagem sistemática para os incentivos e concursos públicos, e melhorar a informação fornecida aos consumidores através de um sistema de rotulagem mais coerente e simples, para que a procura possa ser o motor desta política. São considerados, em particular, os produtos que apresentam um elevado potencial em termos de redução do impacto ambiental.

    O desafio é gerar um círculo virtuoso: melhorar o desempenho ambiental global dos produtos durante o seu ciclo de vida, promover e estimular a procura de produtos e tecnologias de produção mais adequados, e ajudar os consumidores a fazer escolhas mais correctas através de uma rotulagem mais coerente e simples.

    Esta abordagem será apoiada e reforçada através de acções que visam a racionalização da produção e a resolução das questões internacionais.

    2. UM QUADRO ESTRATÉGICO DINÂMICO PARA UM CONSUMO MAIS INTELIGENTE E PRODUTOS MAIS ADEQUADOS

    Já existem diversas políticas com o objectivo de melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos. A directiva relativa à concepção ecológica dos produtos («ecodesign»)[4] estabelece um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia. Outros actos legislativos tratam certos aspectos específicos do ciclo de vida dos produtos, como os resíduos. Os sistemas de rotulagem estabelecidos pela directiva sobre a rotulagem energética[5], o regulamento sobre a rotulagem em matéria de eficiência energética[6], o regulamento relativo ao rótulo ecológico[7] e outros instrumentos desenvolvidos pelos Estados-Membros, os retalhistas e outros operadores económicos, fornecem informação aos consumidores sobre o desempenho energético e ambiental dos produtos. Os Estados-Membros já atribuem incentivos e contratos públicos com o objectivo de favorecer um desempenho mais adequados dos produtos. O regulamento sobre a rotulagem em matéria de eficiência energética obriga as instituições da UE e as entidades responsáveis dos Estados-Membros a adquirir equipamentos de escritório que garantem determinados níveis de eficiência energética.

    Todavia, algumas lacunas estão a limitar o potencial destas políticas. Grande parte da legislação sobre os produtos refere-se apenas a certos aspectos de um determinado período do seu ciclo de vida. Embora a directiva sobre a concepção ecológica dos produtos abranja todo o seu ciclo de vida, o impacto ambiental gerado pelos produtos que consomem energia actualmente abrangidos pela directiva representa apenas 31-36% do impacto ambiental dos produtos[8]. As informações fornecidas aos consumidores no âmbito das políticas comunitárias têm incidido na eficiência energética dos aparelhos electrodomésticos e dos equipamentos de escritório, no quadro da directiva sobre rotulagem energética e do programa «Energy Star», ou considerado apenas um número limitado de produtos (no âmbito do rótulo ecológico). Finalmente, não existe coordenação das acções desenvolvidas a nível nacional.

    De um modo geral, os instrumentos de natureza vinculativa e não vinculativa estão insuficientemente interligados e as potenciais sinergias entre esses instrumentos não estão a ser exploradas. A sua aplicação não é suficientemente dinâmica e proactiva para que seja possível optimizar o desempenho dos produtos. A existência de abordagens nacionais e regionais divergentes envia sinais contraditórios aos produtores, impedindo uma realização plena do mercado interno.

    A nova abordagem política integra o potencial dos diferentes instrumentos políticos, implementando-os de uma forma dinâmica .

    Prevê as seguintes acções:

    - O âmbito da directiva relativa à concepção ecológica dos produtos consumidores de energia será alargado de forma a cobrir todos os produtos energéticos. Serão fixados requisitos mínimos para os produtos com forte impacto ambiental, incidindo nos aspectos ambientais mais importantes. Para fornecer informação aos mercados sobre os produtos com melhor desempenho, serão também estabelecidos valores de referência avançados para o desempenho ambiental dos produtos. A aplicação dos requisitos mínimos e dos valores de referência avançados será objecto de controlos regulares , tendo em vista a sua adaptação ao progresso tecnológico e a adopção de uma perspectiva a longo prazo por parte das empresas no que se refere ao futuro quadro regulador.

    - A rotulagem dos produtos prevista no âmbito da directiva sobre a rotulagem energética e do regulamento sobre o rótulo ecológico será desenvolvida, na sequência de uma revisão da directiva relativa à concepção ecológica dos produtos em 2012, e complementada, quando apropriado, por uma directiva sobre o rótulo de concepção ecológica, para fornecer uma informação adequada aos consumidores sobre o desempenho energético e/ou ambiental dos produtos.

    - Os critérios de eficiência energética e os critérios ambientais referidos acima serão utilizados para estabelecer uma base harmonizada para a atribuição de contratos públicos e incentivos pela UE e respectivos Estados-Membros. Isto permitirá superar a fragmentação de estímulos e incentivos que caracteriza actualmente o mercado interno.

    - Serão ainda realizadas outras acções a favor de um consumo mais inteligente . Em particular, serão envidados esforços junto dos retalhistas e dos produtores no sentido de tornarem as suas actividades e cadeias de abastecimento mais «verdes», e junto dos consumidores, tendo em vista uma maior sensibilização geral e um papel mais proactivo neste domínio.

    Esta estratégia permite tratar uma vasta gama de desafios ambientais. A sua aplicação aos produtos com forte impacto ecológico pode produzir importantes ganhos ambientais e económicos. Por exemplo, através das acções propostas, seria possível aumentar a utilização de janelas e sistemas de isolamento mais eficientes ao renovar as habitações, o que permitiria às famílias reduzir o consumo de energia, as emissões directas e indirectas de gases com efeito de estufa e a utilização do aquecimento.

    De seguida, apresenta-se uma descrição detalhada das diferentes acções.

    2.1. A directiva relativa à concepção ecológica

    A directiva relativa à concepção ecológica estabelece um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, com o objectivo de assegurar a livre circulação desses produtos no mercado interno, ao longo do seu ciclo de vida. Embora não introduza directamente requisitos obrigatórios para produtos específicos, esta directiva permite à Comissão, assistida por um Comité, adoptar as medidas de execução para cada produto específico e seus aspectos ambientais (como o consumo energético, a produção de resíduos, o consumo de água ou o aumento da duração do ciclo de vida), com base numa avaliação de impacto e na consulta das partes interessadas.

    Actualmente, esta directiva aplica-se apenas aos produtos que consomem energia. Para alargar o seu âmbito de aplicação a outros produtos com importância ambiental, a directiva passará a abranger todos os produtos energéticos, com excepção dos meios de transporte, que já estão sujeitos a políticas e legislação separadas de redução do impacto ambiental. Os produtos energéticos são os produtos que têm um impacto no consumo de energia durante a sua utilização. Isto inclui os produtos que consomem energia e outros produtos como os caixilhos das janelas, cujas propriedades de isolamento determinam a energia necessária para o aquecimento e o arrefecimento dos edifícios, e os equipamentos que utilizam água, que influenciam o consumo de água e a energia que é necessária para o seu aquecimento. Esta medida garantirá a existência de um quadro comunitário único para os requisitos de concepção ecológica destes produtos e garantirá a eficiência e coerência de legislação através de uma abordagem comum.

    A sua aplicação será assegurada da seguinte forma:

    - Serão definidas medidas de execução para os produtos que apresentam um forte impacto ambiental, um elevado potencial de optimização e volumes importantes de venda e comercialização, tendo em conta a legislação comunitária ou as medidas de auto-regulação já existentes. Para os produtos que consomem energia abrangidos pela directiva em vigor, o plano de acção não afectará a definição das medidas de execução.

    - Para os produtos que não estão ainda abrangidos, será elaborado outro programa de trabalho de acordo com as disposições da directiva depois de alterada.

    - Todas as medidas de execução serão objecto de uma avaliação de impacto detalhada e uma consulta pública, e basear-se-ão no princípio da neutralidade tecnológica.

    As medidas de execução tomarão em conta os principais aspectos ambientais ao longo do ciclo de vida dos produtos. Considerarão, em particular, a utilização de energia e de recursos pelos produtos. Se necessário, serão igualmente consideradas outras questões como a necessidade de reduzir a utilização de materiais perigosos ou recursos raros.

    Para cada grupo de produtos, as medidas de execução fixarão dois níveis de desempenho, em conformidade com as disposições actuais da directiva:

    - requisitos mínimos que terão de ser cumpridos pelos produtos para poderem ser autorizados no mercado interno. Sempre que possível, deverão ser utilizadas normas comunitárias harmonizadas, de preferência baseadas em normas internacionais, para ajudar os fabricantes a aplicar as medidas.

    - valores de referência avançados do desempenho ambiental, para fornecer aos mercados uma indicação antecipada sobre os produtos de elevado desempenho que estão disponíveis no mercado e a possível evolução futura dos requisitos mínimos. A identificação de valores de referência já está prevista pela actual directiva e será aplicada de futuro de forma sistemática. Regra geral, os valores de referência corresponderão ao nível alcançado pelos melhores produtos disponíveis no mercado. O cumprimento destes valores de referência será voluntário para a indústria.

    Para garantir uma melhoria constante dos produtos, as medidas de execução fixarão igualmente uma data de revisão dos requisitos mínimos e dos valores de referência, em função do ritmo previsível do progresso tecnológico para o grupo de produtos considerado. Desta forma, os requisitos mínimos e os valores de referência não perderão o seu interesse ao longo do tempo e as empresas poderão ter uma perspectiva a longo prazo do futuro ambiente regulador.

    Os requisitos mínimos e os valores de referência avançados de desempenho ambiental irão ser utilizados para a rotulagem dos produtos, como referido mais abaixo. Para esse fim, as medidas de execução poderão também fixar níveis intermédios de desempenho.

    2.2. A rotulagem dos produtos

    O âmbito da directiva sobre a rotulagem energética será nesta fase alargado de forma a abranger uma gama mais vasta de produtos, incluindo tanto os produtos que consomem energia como outros produtos energéticos.

    Serão estabelecidas diferentes categorias de rótulos, de acordo com o resultado do procedimento relativo à directiva sobre a concepção ecológica dos produtos, quando apropriado.

    As medidas de execução da directiva sobre a rotulagem definirão, quando necessário, as modalidades precisas da utilização dos rótulos.

    A rotulagem será utilizada para indicar, por um lado, o consumo/a poupança energético(a) durante a fase de utilização e, por outro lado, outros parâmetros ambientais pertinentes relevantes dos produtos.

    O rótulo ecológico complementará a informação fornecida aos consumidores, enquanto rótulo voluntário . Servirá de «rótulo de excelência», indicando aos consumidores quais os produtos que atingiram um elevado nível ao longo do seu ciclo de vida, de acordo com um certo número de critérios.

    O regulamento sobre o rótulo ecológico será revisto, para simplificar e racionalizar o processo de atribuição do rótulo e alargar a sua aplicação a outros produtos. Os critérios aplicáveis a este rótulo continuarão a abranger uma grande variedade de aspectos ambientais. Além disso, poderão ser estabelecidos critérios para os produtos que ainda não estão abrangidos pelos requisitos de concepção ecológica. A título indicativo, serão fixados critérios de atribuição do rótulo ecológico a um grupo de produtos de forma que 10% dos produtos disponíveis no mercado possam reclamar esse rótulo.

    Embora o processo de tomada de decisão previsto no regulamento sobre o rótulo ecológico continue a ser autónomo das directivas sobre a concepção ecológica e a rotulagem, a aplicação destes instrumentos fica estreitamente interligada, para garantir que os dados e conhecimentos científicos são utilizados eficientemente e a informação fornecida aos consumidores é coerente. Nomeadamente, o processo de definição dos critérios aplicáveis ao rótulo ecológico poderá fornecer informação à análise realizada no âmbito da directiva sobre a concepção ecológica dos produtos para fixar os requisitos mínimos e os valores de referência de desempenho ambiental, e vice-versa. Sempre que os mesmos grupos de produtos sejam considerados, os métodos de avaliação e os calendários de revisão convergirão igualmente.

    2.3. Incentivos

    Alguns Estados-Membros já criaram incentivos, de acordo com as disposições do Tratado e as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais[9], para a criação e aquisição de produtos com melhor desempenho energético e ambiental, e adoptaram medidas para tornar mais «verdes» as suas práticas de contratação pública e promover a utilização destes produtos. Contudo, os critérios que estes produtos têm de preencher para receber os incentivos ou beneficiar de um contrato público podem divergir consideravelmente de um país para outro. Isto pode conduzir a uma fragmentação dos incentivos no mercado interno para os produtos em causa. Aliás, o potencial dos contratos públicos, que representa 16% do PIB da UE, tem sido muito pouco explorado.

    Para remediar esta fragmentação e promover a utilização de produtos com um elevado desempenho energético e ambiental, a directiva sobre a rotulagem, na sequência de um estudo de impacto ambiental, criará uma base harmonizada para os contratos públicos e os incentivos atribuídos pela UE e os seus Estados-Membros, como explicado abaixo.

    No que se refere aos contratos públicos , as medidas de execução adoptadas no âmbito da directiva sobre a rotulagem identificarão uma categoria de rotulagem como nível abaixo do qual as autoridades públicas não serão autorizadas a atribuir contratos públicos. Este nível será determinado, com base nos resultados da avaliação de impacto, para os grupos de produtos considerados mais relevantes, ou seja, para os quais esse nível se possa traduzir na produção de economias de escala e numa maior inovação. Esse nível corresponderá ao desempenho que seja susceptível de maximizar o potencial dos contratos públicos para estimular o mercado a favor da adopção de produtos mais adequados dos ponto de vista energético e ambiental, garantindo, simultaneamente, um nível adequado de concorrência no mercado, tomando em conta a disponibilidade dos produtos, e uma carga para as finanças públicas que em geral não seja superior à registada no âmbito das práticas actuais de contratação pública (considerando todo o ciclo de vida dos produtos).

    No que diz respeito aos incentivos , os Estados-Membros poderão decidir livremente se e de que forma atribuirão os incentivos para promover a utilização dos produtos com elevado desempenho energético e ambiental, respeitando simultaneamente, quando aplicável, as disposições do direito comunitário e, em particular, as regras em matéria de auxílios estatais[10]. No entanto, as medidas de execução adoptadas no âmbito da directiva sobre a rotulagem identificarão, em função dos resultados de uma avaliação de impacto, uma das categorias de rotulagem enquanto nível abaixo do qual os Estados-Membros não poderão conceder incentivos. Este nível será superior aos requisitos comunitários aplicáveis em matéria ambiental. Esta medida aplicar-se-á aos grupos de produtos relativamente aos quais existam indícios que demonstrem que a fragmentação dos incentivos pode reduzir a sua eficácia. Em princípio, o nível estabelecido corresponderá ao nível fixado para os contratos públicos, o que maximizará o efeito das medidas.

    Uma vez que os preços são um dos principais factores da decisão de compra, a utilização de instrumentos baseados no mercado poderá igualmente ajudar a corrigir os preços e a internalizar os custos ambientais, contribuindo dessa forma para a utilização de produtos eficientes do ponto de vista energético e ambiental. A este respeito, a Comissão está a analisar nomeadamente a possibilidade de rever o quadro fiscal da energia. Além disso, a Comissão lançou diversos estudos para analisar as vantagens e desvantagens dos possíveis incentivos fiscais na UE. Estes estudos permitirão avaliar a necessidade de prever outras iniciativas para os produtos abrangidos em particular pela directiva relativa à concepção ecológica, a directiva sobre a rotulagem ou o regulamento sobre o rótulo ecológico.

    Estas acções serão amplificadas e apoiadas da seguinte forma:

    2.4. Coerência dos dados sobre os produtos e dos métodos utilizados

    Para aplicar esta política, são necessários dados e métodos coerentes e fiáveis que permitam avaliar o desempenho ambiental global dos produtos, a sua penetração no mercado e os progressos alcançados. Os dados sobre os produtos e respectivos impactos ambientais que sejam considerados necessários e sejam recolhidos no âmbito dos diferentes instrumentos deverão ser partilhados, sempre que isso seja útil. Os métodos utilizados também devem ser rentáveis e de fácil aplicação para os decisores políticos e a indústria.

    Quando possível, deverão ser utilizadas normas europeias harmonizadas, de preferência com base em normas internacionais, a fim de assegurar uma maior competitividade da indústria e promover boas relações com os países terceiros e os seus fabricantes.

    2.5. Promoção dos «contratos verdes»

    Será reforçada a utilização de contratos públicos ecológicos através de medidas voluntárias , que irão complementar as medidas obrigatórias referidas acima, no respeito pelas regras do mercado interno. A Comissão fornecerá as orientações e as ferramentas necessárias para que as autoridades públicas adoptem práticas mais «verdes» neste domínio. Por exemplo, fixará metas indicativas, com base no nível alcançado pelos Estados-Membros que registaram um desempenho mais elevado, e divulgará modelos de cadernos de encargos conformes à legislação aplicável ao mercado interno. Além disso, será desenvolvido um processo de cooperação com os Estados-Membros, para identificar e aprovar os critérios comuns dos «contratos verdes» para produtos e serviços, que serão depois incorporados nos planos de acção nacionais e nas orientações definidas para estes contratos. O cumprimento das metas fixadas será avaliado com base nestes critérios. Serão definidos critérios comuns voluntários em matéria de «contratos verdes» para os serviços e para os produtos relativamente aos quais não venham a ser ou não tenham ainda sido estabelecidos níveis obrigatórios (como referido no ponto 2.3).

    Os critérios comuns dos «contratos verdes» basear-se-ão nos valores de referência de desempenho ambiental e nos rótulos pertinentes. Uma comunicação separada para os contratos públicos ecológicos será adoptada e especificará estas medidas.

    2.6. Cooperação com os retalhistas e consumidores

    Os retalhistas podem contribuir significativamente para um consumo mais sustentável através das suas próprias actividades, das cadeias de abastecimento e do comportamento dos consumidores. Os retalhistas e produtores encaram cada vez mais a sustentabilidade como uma oportunidade considerável de crescimento, competitividade e inovação das suas empresas. Todavia, são necessários esforços suplementares para reduzir a pegada ecológica do sector retalhista e da sua cadeia de abastecimento, para promover uma maior variedade de produtos sustentáveis e garantir uma informação mais adequada dos consumidores. Para isso, é importante envolver outras partes interessadas como os produtores, os consumidores e outras organizações não governamentais.

    Está a ser criado um Fórum dos Retalhistas, que servirá de plataforma para:

    - identificar os principais domínios a considerar e definir aquilo que já está a ser feito no âmbito das diferentes iniciativas existentes;

    - partilhar boas práticas, alargar a cobertura geográfica das iniciativas existentes e promover o lançamento de novas iniciativas; e

    - fornecer informações sobre a evolução das acções realizadas individualmente.

    O objectivo é obter um compromisso por parte dos grandes retalhistas relativamente a um conjunto de acções concretas e ambiciosas, com objectivos, prazos, resultados e mecanismos de avaliação claros.

    Esse compromisso responde ao apelo lançado pela Comissão na sua Comunicação[11] de 2006, para que as empresas reforcem a sua responsabilidade social.

    A política de consumidores da UE dispõe dos instrumentos de mercado necessários para garantir que os cidadãos, enquanto consumidores, façam escolhas ambientais sustentáveis. Por conseguinte, a Comissão apoiará igualmente as acções que tenham como objectivo sensibilizar os consumidores e ajudá-los a fazer escolhas mais informadas. Tal será possível, nomeadamente, através do desenvolvimento de ferramentas destinadas a informar e sensibilizar os jovens[12] e criando módulos de aprendizagem em linha para os adultos[13] sobre o consumo sustentável.

    3. PRODUÇÃO MAIS EFICIENTE

    O quadro normativo aplicável em matéria de processos de produção está bem estabelecido a nível europeu. Inclui disposições, nomeadamente, sobre as emissões para o ambiente a partir de instalações industriais (Directiva IPPC)[14] e o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa[15]. No entanto, é necessário dar um novo impulso à utilização de processos de produção eficientes do ponto de vista dos recursos e ecologicamente inovadores, para reduzir a dependência de matérias-primas e incentivar uma utilização óptima dos recursos e a sua reciclagem.

    O presente plano de acção propõe um conjunto de acções integradas para promover as sinergias e complementar as políticas que visam um consumo mais inteligente e a utilização de produtos mais adequados, como referido na secção precedente, alargando, amplificando e acelerando o seu impacto .

    As acções realizadas centrar-se-ão nas três áreas seguintes:

    3.1. Aumentar a eficiência dos recursos

    A eficiência dos recursos contribui para o objectivo de gerar mais valor utilizando menos recursos. Na UE, a produtividade dos recursos (avaliada com base na relação entre o PIB e a utilização de recursos, €/kg) melhorou 2,2% por ano, em termos reais, nos últimos 10 anos. Isto significa que a UE conseguiu estabilizar a utilização de recursos numa economia em crescimento, através sobretudo de uma maior eficiência a nível da produção e de um papel mais importante dos serviços na economia. A melhoria registada na produtividade dos recursos deverá prosseguir, no mínimo, num ritmo equivalente a esta média europeia.

    Serão criadas novas ferramentas para controlar, avaliar e promover a eficiência dos recursos, adoptando uma perspectiva que considere todo o ciclo de vida dos produtos e a sua comercialização. Numa fase posterior, será realizada uma análise pormenorizada e fixar-se-ão metas, em função da importância ambiental e do acesso aos recursos naturais.

    3.2. Apoiar a inovação ecológica

    A inovação na área dos produtos e serviços ambientais é essencial para o sucesso deste plano de acção e assume uma importância determinante no quadro da política de inovação. Um dos indicadores disponíveis para medir o nível de inovação é o número de patentes numa certa área. De acordo com a OCDE, o número de patentes de inovação ecológica na UE está a aumentar e os Estados-Membros com melhor desempenho têm recebido anualmente 3,5 patentes por milhar de milhão de PIB (em euros).

    Serão desenvolvidas ferramentas para controlar, avaliar e estimular a inovação ecológica e a sua adopção na UE, com base em novos instrumentos e numa quadro europeu mais alargado de investigação e inovação.

    Será criado um sistema europeu de verificação das tecnologias ambientais, com vista a garantir a realização de uma verificação fiável por terceiros do desempenho e dos impactos potenciais no ambiente das novas de tecnologias. Este sistema será voluntário, e parcialmente auto-financiado, e assentará num quadro normativo. Ajudará a promover a confiança nas novas tecnologias que estão a surgir no mercado.

    3.3. Melhorar o potencial ambiental da indústria

    Revisão do regulamento EMAS

    O sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)[16] ajuda as empresas a optimizar os seus processos de produção, reduzindo os impactos ambientais e contribuindo para uma utilização mais eficiente dos recursos. O EMAS é um sistema voluntário de ecogestão e auditoria.

    Para explorar ao máximo o seu potencial para optimizar a eficiência dos recursos pelos processos de produção, este sistema será significativamente revisto, com vista a uma maior participação das empresas e a uma redução da carga administrativa e dos custos para as PME.

    Desenvolvimento de iniciativas de política industrial para as indústrias ambientais

    As indústrias ambientais[17] ajudam a melhorar a eficiência energética e o desempenho ambiental da economia.

    Serão desenvolvidas iniciativas no domínio das indústrias ambientais, para promover a competitividade destas indústrias e favorecer a utilização dos seus produtos pelas indústrias tradicionais. Estas iniciativas inserem-se na aplicação das políticas industriais da Comissão Europeia[18]. Com essa finalidade, será efectuado um levantamento completo dos obstáculos existentes a nível da regulação e das deficiências de mercado que prejudicam a competitividade das indústrias ambientais e a utilização dos seus produtos pelos outros sectores económicos. Serão abordados aspectos como o mercado interno e a qualidade da regulação, a harmonização e o acesso ao financiamento. O potencial das tecnologias de informação e comunicação em termos de divulgação de soluções sustentáveis será analisado[19]. Será dada uma atenção especial às áreas prioritárias identificadas no âmbito da iniciativa relativa aos «mercados-piloto».

    Ajudar as PME

    Devido à falta de informação, de especialização e de recursos financeiros e humanos, as PME não conseguem explorar plenamente as oportunidades de negócio que resultam de uma boa gestão ambiental.

    Entre 2005 e 2007, a Comissão apresentou um certo número de medidas para apoiar as PME europeias, incluindo a optimização do desempenho ambiental[20]. Novas medidas foram incluídas na Comunicação «Um "Small Business Act" para a Europa»[21]. Designadamente, a nova rede europeia de empresas (Enterprise Europe Network) ajudará a sensibilizar e a divulgar os conhecimentos práticos e técnicos adquiridos através de outros programas e iniciativas da UE no domínio do ambiente e da energia.

    4. ACÇÕES A FAVOR DA CRIAÇÃO DE MERCADOS GLOBAIS PARA OS PRODUTOS SUSTENTÁVEIS

    Além das grandes linhas de acção apresentadas acima, serão desenvolvidas acções a nível mundial. Estas acções basear-se-ão nas iniciativas já existentes como a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis, e o regulamento sobre a aplicação da legislação, governança e comércio no sector florestal. A Comissão procurará igualmente:

    - Promover abordagens sectoriais nas negociações internacionais sobre o clima, enquanto elemento e complemento de um acordo abrangente sobre as alterações climáticas para o período após 2012. Os Governos e as indústrias estão a começar a desenvolver abordagens sectoriais e a respeitar valores de referência específicos para a emissão de gases e a eficiência energética. Isto ajudará os países em desenvolvimento a agir em sectores específicos que poderão reduzir o aumento de emissões, para que as emissões sectoriais percam grande parte da sua natureza sectorial. Ajudará igualmente a indústria a reduzir as emissões e, eventualmente, a encontrar soluções para os problemas relacionados com as fugas de carbono. A Comissão apoiará o desenvolvimento destas abordagens no âmbito das futuras negociações internacionais sobre as alterações climáticas. As actividades realizadas incluirão o desenvolvimento de competências nas principais economias emergentes e a identificação dos elementos-chave para a adopção de abordagens sectoriais no âmbito do quadro para as questões climáticas criado pela ONU para o período posterior a 2012.

    - Promover boas práticas a nível internacional. Serão promovidas políticas de consumo e de produção sustentáveis, no âmbito do plano-quadro decenal de programas da ONU neste domínio (Processo de Marraquexe). Outras acções complementares reforçarão as parcerias, nomeadamente a parceria UE-Ásia (Programa SWITCH), e apoiarão a realização de mesas redondas e painéis internacionais. Além disso, em 7 de Junho de 2008, sob iniciativa da Comissão Europeia, os países do G8, juntamente com a China, a Índia e a Coreia do Sul, tomaram a decisão de estabelecer em conjunto a Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética (IPEEC).

    - Promover o comércio internacional de produtos e serviços ecológicos. A liberalização do comércio de produtos e serviços ambientais pode ajudar a disseminar as «tecnologias verdes» e contribuir para a adaptação a uma economia com baixos índices de emissões de CO2, reforçando e promovendo simultaneamente a competitividade europeia dos sectores ambientais. A UE prossegue os seus esforços de liberalização do comércio dos produtos e serviços ambientais através de negociações na OMC, que estão a ser realizadas no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha, e de negociações comerciais bilaterais. A directiva relativa à concepção ecológica dos produtos estabelecerá normas de eficiência ambiental e energética para vários produtos. Esta medida pode preparar o caminho para a adopção de normas internacionais e ajudar a criar mercados de exportação para as principais empresas europeias. A política comercial e o diálogo industrial têm um papel a desempenhar neste processo.

    5. CONCLUSÕES E ROTEIRO

    A presente comunicação estabelece um pacote integrado de medidas destinadas a promover um consumo e uma produção mais sustentáveis, reforçando simultaneamente a competitividade da economia europeia. Baseia-se em diversas políticas europeias. Assim, a nova estratégia para o desenvolvimento sustentável considera que um consumo e uma produção sustentáveis representam um desafio essencial para a Europa. O Programa Comunitário de Lisboa para 2008-2010 inclui a promoção de uma política industrial orientada sobretudo para um consumo e uma produção mais sustentáveis.

    Os documentos que acompanham o presente plano de acção são os seguintes:

    - uma proposta de alargamento do âmbito da directiva relativa à concepção ecológica dos produtos;

    - uma proposta de revisão do regulamento sobre o rótulo ecológico;

    - uma proposta de revisão do regulamento sobre o sistema de ecogestão e auditoria (EMAS)

    - e uma comunicação sobre os contratos públicos ecológicos.

    Estes documentos serão em breve seguidos por:

    - uma proposta de revisão da directiva sobre a rotulagem energética

    - uma proposta de regulamento sobre um sistema de verificação das tecnologias ambientais;

    - outras acções ulteriores a realizar em 2008-2009: promoção da eficiência dos recursos; promoção da inovação ecológica; desenvolvimento de iniciativas de política industrial favoráveis às indústrias ambientais; adopção de abordagens sectoriais; promoção de boas práticas a nível internacional; promoção do comércio internacional de produtos e serviços ecológicos.

    A Comissão analisará os progressos alcançados e apresentará o relatório sobre a execução do presente plano de acção em 2012. Nessa ocasião, a Comissão analisará em particular a necessidade de realizar novas acções para melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos, em particular, alargando o âmbito das directivas sobre a concepção ecológica e a rotulagem para abranger os produtos não energéticos.

    [1] Proposta de um Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010 - COM(2007) 804.

    [2] Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável, Conselho da UE 10917/06.

    [3] «Environmental Impact of Products (EIPRO)», Centro Comum de Investigação IPTS; «National Accounting Matrix with Environmental Accounts» (NAMEA), AEA. Estes estudos mostram que na UE o consumo de comida e bebidas, a habitação (incluindo o aquecimento da água, os aparelhos domésticos) e as viagens representam entre 70% e 80% de todos os impactos ambientais.

    [4] Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (JO L 101 de 22.7.2005, p. 29).

    [5] Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 297 de 13.10.1992, p. 16).

    [6] Regulamento (CE) n.º 106/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativo ao programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (JO L 39 de 13.2.2008, p. 1).

    [7] Regulamento (CE) n.° 1980/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (JO L 237 de 20.9.2000, p. 1).

    [8] Ver quadro 3 do documento de trabalho SEC(2008) 2110 «Impact assessment for recast of Directive 2005/32/EC».

    [9] Nomeadamente, o «Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente» (JO C 82 de 1.4.2008, p. 1).

    [10] Ver nota de rodapé 9.

    [11] Tornar a Europa um Pólo de Excelência em termos de Responsabilidade Social das Empresas % COM(2006) 136.

    [12] Utilizando a «Agenda Europa».

    [13] No ─ COM(2006) 136.

    [14] Utilizando a «Agenda Europa».

    [15] No quadro da ferramenta pedagógica electrónica da UE «DOLCETTA».

    [16] Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) ─ COM(2007) 844 de 21.12.2007.

    [17] Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

    [18] Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).

    [19] As indústrias ambientais são «actividades que produzem produtos e serviços para medir, prevenir, limitar, minimizar ou corrigir os danos ambientais à água, ao ar e ao solo, e os problemas relacionados com os resíduos, o ruído e os ecossistemas» (Eurostat/OCDE, 1999). Tal inclui as indústrias ligadas nomeadamente à gestão dos resíduos e das águas residuais, às energias renováveis, à consultadoria ambiental, à poluição e controlo atmosféricos, e à construção ecológica.

    [20] Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE - Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial, COM(2005) 474 final.

    [21] Responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações ─ COM(2008) 241 final.

    [22] Pequenas, ecológicas e competitivas: Um programa para ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir a legislação ambiental ─ COM(2007) 379.

    [23] «Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa – COM(2008) 394.

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