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Document 52008AR0251

Parecer do Comité das Regiões sobre o tema política de integração e diálogo intercultural

JO C 76 de 31.3.2009, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/1


Parecer do Comité das Regiões sobre o tema política de integração e diálogo intercultural

(2009/C 76/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende que o diálogo intercultural é um instrumento fundamental para promover uma melhor compreensão da diversidade cultural e como meio de fortalecer e unir os povos numa Europa multilingue e multicultural;

está convicto de que o diálogo entre diferentes religiões e visões do mundo constitui um dos instrumentos fundamentais para um diálogo intercultural sustentável;

apela pois ao Parlamento Europeu para que promova uma Carta Europeia do Diálogo Intercultural e sugere à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que organizem uma Plataforma Europeia Permanente para o Diálogo Intercultural, que inclua os órgãos de poder local e regional, com o objectivo de desenvolver um diálogo sistemático que comece nas nossas cidades e regiões;

considera que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes para a promoção do diálogo intercultural;

entende que os órgãos de poder local e regional devem estabelecer um diálogo aberto com todos os grupos e sectores da sociedade, devendo promover e apoiar a comunicação entre eles, organizar reuniões e educar as pessoas através de conferências, festivais, exposições e outras formas de actividade;

assinala que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela legislação relativa à política de integração e sua aplicação, desempenhando por isso um papel fundamental na integração dos imigrantes;

considera que o diálogo intercultural é imprescindível para uma boa integração. Sendo as entidades mais próximas dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional podem estimular o reconhecimento mútuo e uma participação mais activa no diálogo intercultural.

Relator

:

Milan BELICA (SK/PPE), Presidente da Região Autónoma de Nitra

Documento de referência

Consulta da Presidência Francesa sobre o tema «Política de integração e diálogo intercultural — O papel dos órgãos de poder local e regional»

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES,

O princípio do diálogo multicultural

1.

entende que o princípio básico subjacente ao processo de integração europeia é o respeito e a promoção da diversidade cultural. Neste sentido, o diálogo intercultural é um instrumento fundamental para promover uma melhor compreensão da diversidade cultural e como meio de fortalecer e unir os povos numa Europa multilingue e multicultural;

2.

sublinha que o conceito de diálogo intercultural, associado à coesão social e territorial, pode contribuir para inculcar os valores essenciais inerentes à vida privada, social e cívica, tais como a solidariedade, a responsabilidade, a tolerância, o respeito, os valores tradicionais, o empenho no progresso social e a compreensão da diversidade social e cultural. Também pode favorecer a capacidade de comunicação entre indivíduos e grupos de culturas diferentes e permitir-lhes viverem juntos de forma solidária;

3.

destaca que a igualdade de acesso à cultura e a liberdade de expressão cultural são características essenciais da base de valores europeus e pré-requisitos do diálogo intercultural e da integração;

4.

sublinha que, para promover o diálogo intercultural de forma eficaz, é necessária uma cooperação no plano local e regional que envolva os respectivos órgãos de decisão, os parceiros sociais, os institutos de educação e de formação, as ONG, os jovens, as organizações desportivas e culturais, bem como estruturas representativas dos imigrantes e outros parceiros relevantes ao nível local. As associações religiosas e seculares também são parceiros importantes neste diálogo, contribuindo para criar a necessidade de compreensão mútua e de tolerância, desde que apontem de facto para essa necessidade;

5.

está convicto de que o diálogo entre diferentes religiões e visões do mundo constitui um dos instrumentos fundamentais para um diálogo intercultural sustentável. As organizações de crenças diversas são actores fundamentais da nossa sociedade e, ao nível local e regional, as autoridades públicas e religiosas estão em boa posição para desenvolver métodos de trabalho para promover a compreensão mútua, reforçando assim o diálogo intercultural. O apoio a estes métodos e actividades desenvolvidos ao nível local e regional também pode contribuir para promover o princípio da compreensão mútua;

6.

apela pois ao Parlamento Europeu para que promova uma Carta Europeia do Diálogo Intercultural e sugere à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que organizem uma Plataforma Europeia Permanente para o Diálogo Intercultural, que inclua os órgãos de poder local e regional, com o objectivo de desenvolver um diálogo sistemático que comece nas nossas cidades e regiões;

O papel dos órgãos de poder local e regional no diálogo intercultural

7.

considera que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes para a promoção do diálogo intercultural, cabendo-lhes uma grande responsabilidade quando se trata de definir e defender a nossa rica variedade de culturas; estas entidades têm um papel fundamental a desempenhar na difusão e aplicação das melhores práticas e no intercâmbio de experiências no diálogo intercultural, em particular através da coordenação de redes multidimensionais locais e regionais que englobem todos os actores relevantes;

8.

considera que os órgãos de poder local e regional podem utilizar a sua influência para sensibilizar para a situação complexa actual e a co-existência de várias identidades culturais e crenças. Assim sendo, é importante que estas compreendam bem os vários grupos, as suas actividades e a sua influência na sociedade. Por conseguinte, é necessário identificar o maior número possível de partes interessadas no diálogo multicultural e incluí-las em estruturas que permitam um intenso intercâmbio directo com os órgãos de poder local e regional competentes;

9.

observa que muitas iniciativas multiculturais são geridas ao nível local e/ou regional. Devido à sua proximidade dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional estão numa boa posição estratégica para satisfazer, em parceria com outros actores locais, as necessidades e as exigências específicas dos diferentes grupos culturais nos respectivos territórios e promover mais diálogo intercultural;

10.

entende que os órgãos de poder local devem estabelecer um diálogo aberto com todos os grupos e sectores da sociedade, devendo promover e apoiar a comunicação entre eles, organizar reuniões e educar as pessoas através de conferências, festivais, exposições e outras formas de actividade. Os órgãos de poder local devem dar início a um diálogo aberto, no qual desempenharão um papel imparcial, respeitando a liberdade e os direitos das pessoas e dos grupos; posteriormente poderiam actuar como meros intermediários, possivelmente através de «serviços de consultoria» (informação, projectos);

11.

entende que os imigrantes devem ter a possibilidade de votar em eleições locais e regionais e nas eleições para o Parlamento Europeu;

12.

incentiva, por conseguinte, as autoridades competentes e os grupos políticos a promoverem a sua participação, de forma a facilitar a sua integração na sociedade;

O diálogo intercultural como condição-chave para uma política de integração

13.

considera que o diálogo intercultural é imprescindível para uma boa integração. Sendo as entidades mais próximas dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional podem estimular o reconhecimento mútuo e uma participação mais activa no diálogo intercultural;

14.

recomenda que a União Europeia, no âmbito das suas competências, crie um enquadramento claro e condições prévias para uma boa integração, mas reconhece igualmente que a política de imigração e integração é da competência nacional e que deve ser respeitado o princípio da subsidiariedade;

15.

realça a necessidade de criar e apoiar estruturas de gestão (balcões únicos) que ajudem os imigrantes a resolverem problemas de ordem prática, para além dos habituais problemas burocráticos, e a que especialmente os recém-chegados possam dirigir-se para obter informações úteis;

16.

assinala que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela legislação relativa à política de integração e sua aplicação, desempenhando por isso um papel fundamental na integração dos imigrantes. Há que ter em conta as diferenças entre os sistemas nacionais, bem como a posição geográfica de cada Estado-Membro, os costumes em uso e as características históricas e culturais, na elaboração de quadros europeus comuns, em conformidade com o ponto 14. Isto também significa que os órgãos de poder local e regional devem aplicar um modelo de integração adaptado às suas circunstâncias específicas;

17.

sublinha que os órgãos de poder local e regional participam frequentemente na definição da eficácia e efectividade de uma série de aspectos da política de integração através da forma como assumem as suas responsabilidades neste âmbito;

18.

solicita que sejam afectados recursos suficientes para medidas de integração ao nível local e regional, enquanto se exploram os programas existentes. Os órgãos de poder local e regional devem contar com apoio na gestão do processo de integração, tanto em termos de informação e financiamento, como de desenvolvimento de boas práticas. Recomenda-se a inclusão de linhas de acção e medidas que permitam financiar projectos e integrar os imigrantes ao nível local e regional;

19.

chama a atenção para a imigração em grande escala para a União Europeia. Neste caso, a cooperação e o diálogo devem ser intensificados no âmbito cultural para garantir que as diferenças culturais não sejam fonte de desarmonia, tornando-se, pelo contrário, um instrumento de desenvolvimento, de tolerância e de união entre os povos numa Europa multicultural, com base no respeito mútuo e na solidariedade;

20.

apela à intensificação de esforços na elaboração de uma política europeia comum para gerir a imigração ilegal. Muitos dos aspectos jurídicos da imigração ilegal ultrapassam as competências das autoridades locais, mas as consequências sociais deste fenómeno fazem-se sentir em primeiro lugar e sobretudo a nível local e regional. Importa encontrar soluções e envidar esforços para consultar as regiões e as comunidades locais no momento de elaborar políticas comuns nessa matéria e solucionar os problemas específicos provocados pela imigração ilegal no contexto do diálogo intercultural;

21.

considera que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel especial em termos de política de imigração, dado que muitos dos serviços que são importantes para uma boa integração, por exemplo a habitação, os cuidados de saúde, a educação, os programas de formação e os cursos de línguas, são prestados pelos órgãos de poder local e regional e que estes são, por esse motivo, os primeiros a serem confrontados com problemas nesses domínios;

22.

frisa que o processo de integração leva por vezes várias gerações, em particular ao nível local.Considera, por conseguinte, que é muito importante que os órgãos de poder local e regional proporcionem uma integração efectiva em termos estruturais, sociais, económicos e culturais, sendo absolutamente indispensável contribuir para que os recém-chegados não sejam discriminados nos seus direitos em relação aos autóctones no acesso aos recursos, ao emprego e aos serviços, de modo a participarem plenamente na sociedade europeia. É essencial o acesso ao mercado de trabalho normal, que se insere na esfera de competências dos Estados-Membros;

23.

recomenda que se estude a possibilidade de criar em todos os Estados-Membros um sistema de redes de órgãos de poder local e regional, com vista a melhorar a cooperação para abordar de forma eficaz o problema dos fluxos migratórios e integrar os refugiados de maneira consciente, através de projectos locais fomentados pelos referidos órgãos;

24.

recorda que o Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008 está a dar um importante contributo à integração dos imigrantes através da promoção da compreensão entre as diferentes culturas. A Comissão deveria contemplar a possibilidade de criar um «Dia Europeu da Integração e da Tolerância Intercultural» a fim de sensibilizar para a questão e de enriquecer a Europa através da diversidade cultural;

O apoio às políticas de habitação como parte do processo de integração

25.

recomenda a criação de condições para integrar as famílias dos imigrantes nas famílias e comunidades locais, através da aplicação de programas integrados que incluam a requalificação do ambiente construído e do ordenamento urbano, a prestação de serviços, a melhoria da qualidade do ambiente e a luta contra a exclusão social, elaborados com a participação activa dos imigrantes. Salienta a necessidade de investigar mais para compilar as experiências realizadas em todos os Estados-Membros nos últimos anos no atinente às possibilidades de proporcionar habitação aos imigrantes, com particular referência à experiência no âmbito da aplicação de programas de requalificação dos bairros caracterizados pela presença maciça de imigrantes;

26.

incentiva os órgãos de poder local e regional a tirarem partido das possibilidades de financiamento comunitário existentes para oferecerem aos imigrantes, aos candidatos a asilo e aos refugiados ajuda na busca de emprego e no acesso aos serviços sociais, de saúde e de habitação. Os órgãos de poder local e regional devem assegurar a qualidade e a quantidade dos serviços públicos, bem como programas de educação e aprendizagem, além da qualidade de vida nas cidades, definindo um ordenamento urbano eficaz e uma política de habitação adequada para evitar a degradação das zonas urbanas e estabelecendo programas eficazes de reabilitação para as zonas urbanas degradadas;

Qualificações e emprego em relação com a integração

27.

chama a atenção para o facto de que, sem projectos de acolhimento e de integração nem um emprego estável, os imigrantes podem cair nas malhas da exploração e da criminalidade ou tornarem-se, voluntária ou involuntariamente, delinquentes, constituindo uma possível fonte de problemas em termos de segurança e de coesão social;

28.

sugere que os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, e todos os agentes económicos e sociais, envidem esforços para melhorar o acesso dos imigrantes ao trabalho, de harmonia com as competências nacionais neste domínio, e lutem contra a discriminação no mercado do trabalho. Os Estados-Membros devem informar os imigrantes sobre as possibilidades existentes e encorajá-los e prepararem-se para um emprego, através de programas, eventualmente específicos, de formação contínua;

O multilinguismo e o ensino das línguas estrangeiras como meio de promover o diálogo intercultural

29.

considera que o sentimento de pertença começa a desenvolver-se na escola, e que podem ser desenvolvidos programas de acolhimento e de integração como parte integrante de todos os sistemas pré-escolares, escolares e universitários dos Estados-Membros;

30.

entende que os órgãos de poder local e regional devem insistir no papel e na importância da educação como meio importante de sensibilização para as questões da diversidade;

31.

solicita que se preste mais atenção ao potencial cultural, linguístico e intelectual dos imigrantes, que é de grande importância para a União Europeia num mundo globalizado;

32.

insiste na necessidade de apoiar um ensino baseado na compreensão mútua. Para o efeito, o currículo escolar deve ser adaptado de modo a reflectir o ambiente multicultural da UE e o princípio de apoiar activamente o diálogo multicultural;

33.

coloca uma tónica significativa no ensino das línguas estrangeiras e no desenvolvimento dos fundamentos do multiculturalismo na idade pré-escolar. Sublinha a importância de um bom conhecimento da língua do país de acolhimento e da zona de residência. Por conseguinte, sugere o desenvolvimento de medidas de apoio e oportunidades de aprendizagem adequadas tanto na escola como, para migrantes de outras faixas etárias, fora do ambiente escolar;

34.

reconhece igualmente a necessidade de incentivar o diálogo entre as comunidades e as associações religiosas e outros agentes culturais. As pessoas residentes na UE precisam de conhecer e compreender melhor tanto os países da UE, como os outros países, o que inclui a sua história e cultura. Tanto os imigrantes como os autóctones devem receber uma educação positiva sobre a Europa que implique a descoberta de valores partilhados e de uma história comum, a interacção entre culturas e a igualdade de direitos e deveres sociais e políticos;

35.

propõe que os órgãos de poder local e regional se empenhem em favorecer a consciência intercultural dos funcionários dos órgãos de poder local e regional e de outros prestadores de serviços públicos, e em promover uma representação justa dos imigrantes e das minorias étnicas nos quadros do pessoal das suas instituições;

36.

está convencido de que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel importante na criação de um ambiente que permita que os estudantes estrangeiros criem vínculos com a cidade onde estudam, por mais breve que seja este período de formação;

Reforçar a cooperação com os meios de comunicação social

37.

solicita aos órgãos de poder local e regional que, em estreita colaboração com os meios de comunicação social locais, assim como com organizações e associações de interesses culturais, realizem campanhas de informação ao nível local e regional, dirigindo-se em particular aos grupos «desfavorecidos», garantindo assim que retirem o máximo benefício possível das oportunidades disponíveis;

38.

considera importante o papel dos meios de comunicação social locais numa informação tão objectiva quanto possível sobre a situação e a realidade das sociedades europeias multiculturais e, por conseguinte, por um lado, no reforço da capacidade de adaptação da sociedade de acolhimento (fomento da consciência intercultural e conhecimento de outras culturas; aceitação da imigração) e, por outro, incentivando a integração dos imigrantes e o respeito da cultura, das tradições, dos usos e costumes e da língua do país de acolhimento e dos demais Estados-Membros da União Europeia;

39.

recomenda a realização de actividades descentralizadas dirigidas às partes interessadas ao nível local e regional, promovendo a uma cobertura adequada dessas actividades pelos meios de comunicação social regionais. Os órgãos de poder local e regional devem enaltecer o inegável papel dos meios de comunicação social no fomento da igualdade e da compreensão mútua, e continuar a criar condições para favorecer o diálogo cultural;

40.

recorda a necessidade de promover a criação de novos espaços (diferentes envolventes digitais, cafés especiais, actividades em parques e praças) para o diálogo intercultural e propõe que se apoiem debates na cidade, encontros, cursos de línguas, cursos de naturalização, projectos de emprego, cursos sobre igualdade de oportunidades, projectos sobre anti-discriminação, etc., bem como o intercâmbio sistemático e o seguimento das experiências, com novas abordagens para a gestão local dos êxitos e fracassos.

II.   ANEXO

Ad 6

O programa Cidades Interculturais do Conselho da Europa e da Comissão Europeia é uma rede de cidades europeias para o diálogo intercultural. O objectivo da rede é a troca de experiências e boas práticas entre os membros sobre questões relacionadas com emprego, língua, educação, cultura, meios de comunicação social, etc.

Ad 23

Nos Estados-Membros em que estas redes de serviços já foram experimentadas, com a cooperação de comissões locais, foi possível reduzir os prazos para a instrução dos pedidos de asilo e melhorar as condições de vida dos requerentes, o que favoreceu a sua integração nas comunidades locais de acolhimento, com vantagens significativas em termos de segurança e de qualidade de vida.

O Arco Latino recomenda a promoção de redes e associações de âmbito europeu para valorizar o espírito de cooperação inter-regional e coordenar acções entre os Estados-Membros confrontados com os mesmos desafios da imigração. Só através deste tipo de cooperação será possível fomentar acções coordenadas de co-desenvolvimento com os países de origem.

Ad 28

A Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social (REVES) começou a recrutar imigrantes para o seu trabalho e os resultados desta cooperação são muito positivos. Alguns membros da REVES estão a realizar várias iniciativas de diálogo intercultural e integração participativa. Há cidadãos de países terceiros ou outras pessoas com experiência em matéria de imigração que participam não só na aplicação, mas também na planificação destas iniciativas (que continuam a ser desenvolvidas). Estão a ser experimentados novos espaços para a participação e o diálogo intercultural. Destacam-se os seguintes: a) um café como ponto de encontro para os imigrantes idosos; b) encontros interculturais realizados num parque público, incluindo trabalho com vários grupos de jovens que passam os seus tempos livres no parque; c) desenvolvimento das capacidades e competências dos imigrantes (com base no projecto «Extracompetenze»); d) organização de actividades nas escolas para reunir os pais de diferentes nacionalidades ou e) criação de empresas da economia social (por exemplo, cooperativas) pelos imigrantes e pelas populações locais.

Ad 30

O projecto «Dvojičky» (Gémeos) foi criado pela Rádio Regina e os seus jornalistas procuram encontrar paralelismos e comparar as figuras e as tradições históricas da Eslováquia com as dos outros Estados-Membros da UE.

Ad 32

Na Eslováquia, estão a afirmar-se cada vez mais algumas tradições culturais pan-europeias, nomeadamente o «Dia dos Vizinhos» e o «Dia Europeu da Música».

Existe uma iniciativa lançada pela DG DEV da Comissão Europeia que consiste em enviar funcionários da UE como embaixadores às escolas onde estudaram, no dia 9 de Maio, aniversário da Declaração de Robert Schuman.

Ad 33

Nos jovens e nas crianças, a motivação para aprender novas línguas deve ser estimulada numa idade precoce. A aprendizagem das línguas deve começar o mais cedo possível, porque assim os conhecimentos são adquiridos mais rapidamente e de forma mais completa; deve ser desenvolvido o domínio de outras línguas na escola primária e secundária. O processo educativo deve dar mais oportunidades de falar uma língua estrangeira na escola primária e de aprender uma terceira língua na escola secundária. As possibilidades oferecidas pela educação universitária de melhorar os conhecimentos linguísticos dos alunos devem ser alargadas através da ampliaçãor do âmbito de aplicação dos programas«Aprendizagem ao Longo da Vida», que se destina a fomentar a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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