EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008AR0149

Parecer do Comité das Regiões governação e parceria numa base nacional, regional e de projecto no domínio da política regional

JO C 325 de 19.12.2008, p. 56–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/56


Parecer do Comité das Regiões «governação e parceria numa base nacional, regional e de projecto no domínio da política regional»

(2008/C 325/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

defende que, no tocante à parceria, as colectividades locais e regionais não sejam incluídas na mesma categoria que a sociedade civil e os parceiros económicos e sociais, dado que são órgãos eleitos, que respondem directamente perante os cidadãos;

sublinha que a falta de orientações à escala da UE no tocante à utilização de parcerias na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de documentos de programação e de planificação em matéria de ordenamento do território torna impossível avaliar na prática se se trata de uma parceria autêntica ou apenas de nome e qual o seu verdadeiro impacto;

recomenda que o Parlamento Europeu e a Comissão ponderem a possibilidade de aproveitar as capacidades das autarquias para acompanhar a execução dos programas operacionais e as despesas ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão, a fim de comparar as despesas efectuadas e os resultados obtidos;

está convencido de que o Comité das Regiões deve ter um papel mais destacado na preparação, na execução e no acompanhamento das políticas da UE, através da participação activa dos membros do CR no diálogo regional e local;

está empenhado nas iniciativas de planeamento e execução com vista a divulgar as melhores práticas do recurso às parcerias para definir as prioridades políticas nos Estados-Membros.

Relator

:

Vladimir KISSIOV (BG/PPE), membro da Assembleia Municipal de Sófia

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações gerais sobre governação e parceria numa base nacional, regional e local e sobre a programação de projectos no domínio da política regional

1.

apoia enfaticamente a iniciativa de examinar e analisar a governação e a parceria a nível nacional, regional e local e a programação de projectos no domínio da política regional, na preparação e execução dos documentos de programação e planificação do desenvolvimento territorial;

2.

aplaude os esforços dos Estados-Membros e das colectividades regionais e locais no sentido de introduzirem e estabelecerem sistematicamente parcerias entre organismos estatais ou regionais e locais e representantes da sociedade civil, parceiros sociais e empresas para a elaboração dos documentos de concepção e execução do planeamento regional e das políticas de desenvolvimento;

3.

acolhe com especial agrado o facto de os governos dos Estados-Membros estarem a promover um diálogo com as autarquias locais e regionais sobre os objectivos, as prioridades, os meios e a realização do desenvolvimento territorial no âmbito das políticas comunitárias e nacionais;

4.

salienta o papel fulcral das regiões e dos municípios na elaboração dos documentos de estratégia, na execução dos programas e no seguimento e aplicação das políticas da UE;

5.

defende que, no tocante à parceria, as colectividades locais e regionais não continuem a ser incluídas na mesma categoria que a sociedade civil e os parceiros económicos e sociais, dado que são órgãos eleitos, que respondem directamente perante os cidadãos. Assim, a parceria entre as autoridades nacionais dos Estados-Membros, as instituições europeias e as colectividades territoriais situa-se a um nível qualitativo distinto do das outras formas de parceria. O papel das colectividades territoriais, eleitas pelos cidadãos e incumbidas de funções públicas, deve estar claramente consagrado nos regulamentos e documentos gerais;

6.

entende que os princípios da boa governação podem ser aplicados no domínio da política local e regional mediante um maior envolvimento dos representantes da sociedade civil e dos parceiros económicos e sociais;

Aspectos centrais da governação no âmbito da política estrutural

7.

apoia uma visão abrangente da governação da política estrutural no sistema a vários níveis da União Europeia;

8.

entende que para haver uma boa governação na política regional é necessária uma abordagem integrada dos instrumentos políticos, bem como uma participação activa de todos os agentes envolvidos e uma orientação clara no sentido da eficiência e da eficácia da aplicação das políticas, baseada numa integração horizontal e vertical dos diversos instrumentos susceptível de produzir resultados mensuráveis;

9.

reconhece o papel da política estrutural europeia no apoio aos processos de descentralização administrativa nos vários países europeus e no desenvolvimento de processos de planificação regional e de gestão baseados em indicadores, que deram um contributo importante para a melhoria das intervenções públicas aos níveis local e regional;

10.

vê no actual modelo de governação da política estrutural uma boa base para a futura orientação da política estrutural;

11.

sublinha que a falta de orientações à escala da UE no tocante à utilização de parcerias na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de documentos de programação e de planificação em matéria de ordenamento do território torna impossível avaliar na prática se se trata de uma parceria autêntica ou apenas de nome e qual o seu verdadeiro impacto;

Dimensão política da parceria na gestão da política regional

12.

saúda as medidas tendentes a reforçar as parcerias com vista a desenvolver uma política mais sustentável de integração vertical e horizontal reforçada da governação e da parceria a nível nacional, regional e local;

13.

vê como uma vitória da democracia os esforços dos governos dos novos Estados-Membros no sentido de introduzir os princípios da boa governação no processo de elaboração e aplicação dos programas;

14.

solicita às autoridades nacionais e regionais, bem como às autoridades administrativas, que estabeleçam orientações no tocante à utilização de parcerias no domínio da política regional relativamente aos documentos de programação e planificação, em que seja claramente definido o funcionamento e bem assim o âmbito de intervenção mínimo das parcerias em todas as etapas do processo (preparação, aplicação, acompanhamento e avaliação). Ao fazê-lo devem ser tidos em consideração dois níveis de parceria qualitativamente distintos:

órgãos eleitos que respondem directamente perante os cidadãos da UE, isto é, as colectividades locais e regionais; parceiros económicos e sociais e sociedade civil.

parceiros económicos e sociais e sociedade civil.

Os parceiros distinguem-se em função do seu âmbito de intervenção, especialização, competências e eventual contribuição. Deve-se ainda ter em consideração que a descentralização não se processa de forma homogénea nos vários Estados-Membros da União Europeia e verificar se a gestão de alguns programas operacionais é da responsabilidade das colectividades territoriais.

15.

considera que os antigos Estados-Membros, e em especial os mais descentralizados, graças ao seu acervo de boas práticas, deram um contributo substancial à melhoria do sistema de parceria no que se refere à boa governação a nível nacional, regional e local e à programação de projectos no domínio da política regional e podem dar a outros países exemplos das melhores práticas;

16.

sustenta que o envolvimento das redes de parceiros na elaboração e na execução das políticas de desenvolvimento regional cria excelentes oportunidades para os diferentes intervenientes e participantes de expressarem os seus interesses e fomentar a confiança dos cidadãos no governo. É imperioso, no entanto, assegurar que esses parceiros, dotados de um mandato que lhes permita intervir, usufruindo da competência e das capacidades necessárias e cuja participação trará um verdadeiro contributo, possam dispor de meios financeiros suficientes para estar em condições de participar plenamente no debate. Esses recursos financeiros poderão fazer parte integrante da assistência técnica e cobrir também as despesas com a elaboração de estudos que se justifiquem e de investigação a nível europeu, nacional e local;

17.

apela à Comissão Europeia para que autorize e encoraje as colectividades territoriais, as suas associações nacionais e supranacionais e outros parceiros em causa, visto que muitos programas operacionais não o prevêem, a utilizarem os meios atribuídos à assistência técnica no âmbito do actual período de programação para realizarem estudos e análises a nível local, regional, nacional e europeu, que permitam identificar as necessidade e as prioridades de uma nova política de coesão;

18.

está convicto da importância crescente de reforçar as parcerias no que se refere à governação e à programação de projectos em todas as fases da adopção das políticas da UE no domínio do desenvolvimento local e regional — preparação, execução e acompanhamento e avaliação;

19.

considera que a governação e a parceria na preparação, na execução, no acompanhamento e na avaliação da política da UE de desenvolvimento territorial devem merecer maior destaque na estratégia de comunicação da UE;

20.

exorta o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia a recorrer mais frequentemente à parceria, à governação e ao método aberto de coordenação na elaboração das políticas da UE a fim de incluir o maior número possível de partes interessadas, em particular as autarquias enquanto nível de governação em que é aplicada a maior parte das políticas comunitárias. Insta a Comissão a promover a designação de «Autoridades de Gestão de Programas Operacionais» das colectividades locais e regionais que o desejarem e a conferir-lhes as competências necessárias para gerirem programas europeus de desenvolvimento regional;

21.

insiste na necessidade estabelecer laços entre, por um lado, as questões da governação e da parceria a nível nacional e regional para a elaboração dos documentos nacionais, regionais e locais de estratégia e de programação e, por outro, o lançamento de iniciativas para enfrentar os desafios, por exemplo, das alterações climáticas, dos transportes urbanos, do desenvolvimento das ciências da vida e da biotecnologia, das actividades científicas e de investigação e inovação na UE e noutras regiões;

Encorajar a parceria na governação

22.

considera que, na perspectiva da nova política de coesão económica, social e territorial, sobretudo para as regiões com sérias desvantagens naturais ou demográficas, é muito importante garantir que as colectividades territoriais e as suas associações nacionais e supranacionais, mas também os parceiros económicos e sociais e a sociedade civil sejam associados o mais cedo possível à elaboração da posição e das prioridades nacionais bem assim dos documentos, e que os seus pontos de vista sejam tidos em consideração;

23.

preconiza que se continue a examinar aturadamente as práticas e as experiências dos Estados-Membros com as parcerias a fim de definir prioridades para o desenvolvimento local, regional, nacional e supranacional. Esses exames contribuirão para pôr em prática formas mais simples e eficientes de comunicação entre os parceiros a nível local e regional;

24.

entende que, dados os diferentes graus de descentralização nos Estados-Membros, também há diferenças no processo de consulta e na forma como a governação é efectuada no que respeita à programação de projectos;

25.

reconhece a necessidade de os participantes na governação e na parceria a nível nacional e regional nos Estados-Membros estarem preparados para essa participação, no próximo período de programação, através de métodos comprovados e eficazes de consulta dos parceiros e da sociedade civil, tais como os guias de boas práticas, as parcerias público-privadas e a cooperação com a sociedade civil para o planeamento do desenvolvimento local e regional futuro;

26.

de harmonia com o objectivo da Estratégia de Lisboa de criar uma economia baseada no conhecimento, recomenda medidas orientadas que envolvam as universidades, os centros de investigação, os institutos científicos e os centros tecnológicos na preparação das posições nacionais e dos documentos para o novo período de planificação, a nível nacional, regional e local;

27.

considera imperativo, no âmbito dos esforços globais de reforço das capacidades administrativas, dar prioridade à introdução de medidas específicas para incluir os jovens na preparação, análise e programação das políticas de desenvolvimento territorial desde a fase inicial. Isso teria um impacto profundo e duradouro na aplicação das políticas da UE e encorajaria os jovens a participar mais activamente na vida cívica;

28.

reconhece a necessidade de continuar a promover a parceria activa (por iniciativa dos órgãos de poder local e regional e também de ONG) no processo de governação. Para tal, entende que os Estados-Membros devem tomar medidas, em função da conjuntura nacional, para encorajar os seus parceiros a organizar-se a fim de aumentar o envolvimento, a responsabilidade e o interesse dos intervenientes da sociedade civil;

29.

recomenda que o Parlamento Europeu e a Comissão ponderem a possibilidade de aproveitar as capacidades das autarquias para acompanhar a execução dos programas operacionais e as despesas ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão, a fim de comparar as despesas efectuadas e os resultados obtidos. Isso permitiria simplificar os procedimentos e reduzir os custos;

30.

julga necessário criar instrumentos institucionais para facilitar a execução das políticas verticais e horizontais. Esses instrumentos poderiam consistir em plataformas, gestão política a nível regional ou mesas-redondas, facilitando a comunicação entre as redes sectoriais e os níveis político e administrativo;

31.

considera que convém ter em conta e promover o papel desempenhado pelos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) no âmbito da governação da política regional. Estes novos actores são não só um instrumento de gestão dos fundos comunitários, mas sobretudo uma ferramenta de participação horizontal e conjunta ao serviço da sociedade civil das regiões vizinhas;

32.

considera que as avaliações da parceria na governação e na programação de projectos devem centrar-se cada vez mais nos indicadores qualitativos, e não nos quantitativos. É, pois, fundamental que os parceiros do poder central, regional e local no processo de governação sejam avaliados não da mesma maneira mas sim em função das suas possibilidades e da sua contribuição potencial;

33.

dada a dificuldade de assegurar a projecção das políticas regionais, é particularmente importante desenvolver os necessários pontos de contacto aos diferentes níveis em que essas políticas afectam os diferentes sectores;

34.

uma das principais atribuições do poder central, regional e local deve ser potenciar e possibilitar uma melhoria continua da capacidade administrativa. As avaliações anuais da capacidade administrativa devem deixar de ser meramente uma formalidade para se tornarem numa análise dos resultados obtidos, a qual deve ser publicada e servir de base para cada novo reforço da capacidade;

Papel do Comité das Regiões

35.

está convencido de que o Comité das Regiões deve ter um papel mais destacado na preparação, na execução e no acompanhamento das políticas da UE, através da participação activa dos membros do CR (enquanto representantes dos interesses das autarquias) no diálogo regional e local com o público e com as organizações da sociedade civil. Esta é uma condição indispensável para um bom planeamento do desenvolvimento territorial e para criar e reforçar as capacidades administrativa e de comunicação a nível local e regional com vista a colmatar o défice administrativo tantas vezes citado nos documentos da UE como entrave ao desenvolvimento;

36.

tenciona emitir recomendações anuais destinadas a melhorar as parcerias regionais e locais, as quais recomendações serão integradas nos debates anuais de alto nível;

37.

apoia todas as iniciativas dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia tendentes a desenvolver as parcerias com as autarquias locais e regionais, tanto na fase de acompanhamento da execução das políticas como, mais importante, na fase de elaboração;

38.

considera que as parcerias com as ONG e os empregadores ao nível local e regional devem ser encorajadas, promovidas e reforçadas por diversas iniciativas, sobretudo na fase de planeamento e durante a execução de medidas específicas;

39.

está empenhado nas iniciativas de planeamento e execução com vista a divulgar as melhores práticas do recurso às parcerias para definir as prioridades políticas locais, regionais, nacionais e supranacionais nos Estados-Membros. As autarquias devem ser envolvidas na comunicação por serem as mais bem posicionadas para explicar de que forma a UE é importante para a vida quotidiana dos cidadãos;

40.

fará o necessário para aproveitar ao máximo os mecanismos de coordenação e execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais disponíveis no quadro do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que, como instrumento de cooperação internacional descentralizada, pode também permitir envolver mais eficazmente os diferentes parceiros na governação.

Bruxelas, 9 de Outubro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDe


Top