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Document 52008AP0599

Fundação Europeia para a Formação Profissional (reformulação) *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))

JO C 45E de 23.2.2010, p. 109–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/109


Fundação Europeia para a Formação Profissional (reformulação) *** II

P6_TA(2008)0599

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))

(2010/C 45 E/33)

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11263/4/2008 — C6-0422/2008),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0443),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0707),

Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0473/2008),

1.   Aprova a posição comum;

2.   Verifica que o presente acto é adoptado de acordo com a posição comum;

3.   Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do no 1 do artigo 254o do Tratado CE;

4.   Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 22.5.2008, P6_TA(2008)0227.


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