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Document 52008AP0508

Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD)
P6_TC1-COD(2008)0047Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicaçã

JO C 15E de 21.1.2010, p. 138–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 15/138


Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008
Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações *** I

P6_TA(2008)0508

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD))

2010/C 15 E/43

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0106),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 153.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0092/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0404/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que o montante indicativo de referência indicado na posição do Parlamento para a execução do programa durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, fixado em 55 milhões de euros, deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual 2007/2013;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008
P6_TC1-COD(2008)0047

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicação

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 1351/2008/CE.)


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