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Document 52008AP0508
Multiannual Community programme on protecting children using the Internet and other communication technologies ***IEuropean Parliament legislative resolution of 22 October 2008 on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council establishing a multiannual Community programme on protecting children using the Internet and other communication technologies (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD)#P6_TC1-COD(2008)0047Position of the European Parliament adopted at first reading on 22 October 2008 with a view to the adoption of Decision No …/2008/EC of the European Parliament and of the Council establishing a multiannual Community programme on protecting children using the Internet and other communication technologie
Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD)
P6_TC1-COD(2008)0047Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicaçã
Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD)
P6_TC1-COD(2008)0047Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicaçã
JO C 15E de 21.1.2010, p. 138–139
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 15/138 |
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008
Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações *** I
P6_TA(2008)0508
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 — C6-0092/2008 — 2008/0047(COD))
2010/C 15 E/43
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0106),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 153.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0092/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0404/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Considera que o montante indicativo de referência indicado na posição do Parlamento para a execução do programa durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, fixado em 55 milhões de euros, deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual 2007/2013; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008
P6_TC1-COD(2008)0047
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 1351/2008/CE.)