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Document 52008AP0481
Simple pressure vessels (codified version) ***IEuropean Parliament legislative resolution of 21 October 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council relating to simple pressure vessels (codified version) (COM(2008)0202 — C6-0172/2008 — 2008/0076(COD)
Recipientes sob pressão simples (versão codificada) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos recipientes sob pressão simples (versão codificada) (COM(2008)0202 — C6-0172/2008 — 2008/0076(COD)
Recipientes sob pressão simples (versão codificada) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos recipientes sob pressão simples (versão codificada) (COM(2008)0202 — C6-0172/2008 — 2008/0076(COD)
JO C 15E de 21.1.2010, p. 95–95
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 15/95 |
Terça-feira, 21 de Outubro de 2008
Recipientes sob pressão simples (versão codificada) *** I
P6_TA(2008)0481
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos recipientes sob pressão simples (versão codificada) (COM(2008)0202 — C6-0172/2008 — 2008/0076(COD))
2010/C 15 E/24
(Processo de co-decisão — codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0202),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0172/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0381/2008),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.