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Documento 52008AP0360
Restructuring of EU fishing fleets affected by the economic crisis * European Parliament legislative resolution of 10 July 2008 on the proposal for a Council regulation instituting a temporary specific action aiming to promote the restructuring of the European Union fishing fleets affected by the economic crisis (COM(2008)0454 — C6-0270/2008 — 2008/0144(CNS))
Frotas de pesca da UE afectadas pela crise económica * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui uma acção específica temporária para a promoção da reestruturação das frotas de pesca da União Europeia afectadas pela crise económica COM(2008)0454 — C6-0270/2008 — 2008/0144(CNS))
Frotas de pesca da UE afectadas pela crise económica * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui uma acção específica temporária para a promoção da reestruturação das frotas de pesca da União Europeia afectadas pela crise económica COM(2008)0454 — C6-0270/2008 — 2008/0144(CNS))
JO C 294E de 3.12.2009, p. 273/273
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 294/273 |
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008
Frotas de pesca da UE afectadas pela crise económica*
P6_TA(2008)0360
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui uma acção específica temporária para a promoção da reestruturação das frotas de pesca da União Europeia afectadas pela crise económica COM(2008)0454 — C6-0270/2008 — 2008/0144(CNS))
2009/C 294 E/54
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0454),
Tendo em conta os artigos 36.o e 37.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0270/2008),
Tendo em conta os artigos 51.o e 134.o do seu Regimento,
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |