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Document 52008AP0277
Textile names (recast) ***I European Parliament legislative resolution of 17 June 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on textile names (recast) (COM(2007)0870 — C6-0024/2008 — 2008/0005(COD))
Denominações têxteis (reformulação) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis (reformulação) (COM(2007)0870 — C6-0024/2008 — 2008/0005(COD))
Denominações têxteis (reformulação) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis (reformulação) (COM(2007)0870 — C6-0024/2008 — 2008/0005(COD))
JO C 286E de 27.11.2009, p. 68–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/68 |
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Denominações têxteis (reformulação) ***I
P6_TA(2008)0277
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis (reformulação) (COM(2007)0870 — C6-0024/2008 — 2008/0005(COD))
2009/C 286 E/29
(Processo de co-decisão — reformulação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0870),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0024/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de Novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o-A e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0215/2008),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão conclui, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém outras alterações de fundo que não sejam as nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos textos existentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Requer à Comissão que submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.