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Dokument 52008AP0272
Marketing of material for the vegetative propagation of the vine (codified version) * European Parliament legislative resolution of 17 June 2008 on the proposal for a Council directive on the marketing of material for the vegetative propagation of the vine (codified version) (COM(2008)0091 — C6-0136/2008 — 2008/0039(CNS))
Comercialização de material de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) (COM(2008)0091 — C6-0136/2008 — 2008/0039(CNS))
Comercialização de material de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) (COM(2008)0091 — C6-0136/2008 — 2008/0039(CNS))
JO C 286E de 27.11.2009, str. 63—64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/63 |
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Comercialização de material de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) *
P6_TA(2008)0272
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junhode 2008, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (versão codificada) (COM(2008)0091 — C6-0136/2008 — 2008/0039(CNS))
2009/C 286 E/24
(Processo de consulta — codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0091),
Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0136/2008),
Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0242/2008),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.